quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A magia dos números!




Não haja dúvida que há números que são mesmo mágicos... Sobretudo nas manipulações dos modelos teóricos que sabem adaptar, sempre, as necessidades reais à virtualidade das boas (ou às vezes menos boas) intenções...
Quem não gosta muito deste tipo de exercícios intelectuais, quando passados ao "papel", é mesmo o Tribunal de Contas que, a este propósito, mas noutros azimutes e âmbitos inspectivos, considera ser a problemática criação de uma enganosa “ilusão de suficiência”, uma forma errada de “estimular a assunção de compromissos, aumentando assim as responsabilidades” de uma qualquer entidade, “sem a correspondente entrada de recursos financeiros”...
Já li isto, algures, num relatório do Tribunal de Contas...

E vem isto a propósito das minhas incursões sobre a proposta de Orçamento de Estado para 2013, com particular detalhe sobre as propostas da entidade tutelar que agora é responsável pela gestão do Museu de Lamego - a Direcção Regional de Cultura do Norte (doravante DRCN).

Desde logo convém notar (e estranhar) o facto de no site desta Direcção Regional não constarem os Relatórios de Actividades e de Gestão referentes aos anos de 2010 e 2011, como acontece na maioria das entidades públicas. Não quero crer que tal se deva a uma qualquer tentativa de omitir informação fundamental sobre as contas desta entidade, mas certamente devido a um qualquer lapso momentâneo que, estou certo, rapidamente será resolvido.

Muito mais estranho é constatar que esta DRCN prevê encaixar perto de 3 milhões de euros de receitas próprias, (excluindo na presente análise tudo quanto se refira a fundos europeus) o que me pareceu extraordinário para uma entidade que ia receber sete museus e um palácio que, à excepção "do" palácio - o Paço dos Duques, em Guimarães - são deficitários em termos financeiros correntes (que não em termos de serviço cultural público, em que são muitíssimo superavitários).

Fui analisar com mais detalhe estes números e pude constatar esta coisa espantosa – a DRCN prevê encaixar mais 162 % de verbas, em receitas próprias correntes, que as previsões que possui para o actual ano de 2012, que se estimam em cerca de 1 milhão e cem mil euros.
Certamente que pensam que o ano de 2013 será um ano de extraordinário e forte crescimento para a economia portuguesa, a permitir devaneios estimativos desta dimensão...
Ou então (é importante não descartar tal hipótese), estaremos perante projectos já concretos e definidos de externalização, como se propõe no documento preliminar do Orçamento de Estado, na brevíssima parte em que se refere à área da Cultura/Património, ainda que em lado algum devidamente descriminado, o que não pode deixar de nos merecer a maior das apreensões...!

Ora, sabendo nós que as receitas das entidades museológicas que agora se integram nesta direcção regional não conseguirão muito mais que 600 a 700 mil euros (com alguma condescendência, creio eu), e sendo certo que o próximo ano não será melhor que o actual, pareceu-me ser manifestamente exagerado tanto optimismo...

Por isso mesmo, não satisfeito com esta constatação, e à falta de informação útil que nos desse luz sobre tal projecção, fui tentar perceber em que é que se baseia a estimativa das receitas próprias para este ano de 2012, fixadas na ordem do milhão e cem mil euros, (a dar-nos conta de que, afinal, o ano que corre até pode vir a não “correr” assim tão mal para a DRCN, caso esta estimativa se cumpra...). Estranhei, uma vez mais, a ausência de qualquer justificação ou fundamentação para tais valores e optei então por ir a uma fonte original, ou seja, a uma conta de gerência que nos desse, com toda a fidedignidade, uma ideia concreta, real e concisa das receitas próprias desta entidade. Para isso, só tinha uma solução - consultar as Contas do Estado referentes a 2011, que já se encontram fechadas.

É claro que fiquei profundamente admirado, e desiludido, com os valores que ali encontrei plasmados. Então não é que as receitas próprias referentes a 2011 se quedam por uns míseros 230 mil euros? Portanto, vamos assistir este ano a um crescimento de receita própria da DRCN na ordem dos 382 % e, para o próximo ano, na ordem dos 162 %. A relação percentual de 2011 para 2013 representa um aumento de receita própria de 1.165 %, uma verdadeira epifania, quando comparado a esse ano menor de 2011...! Absolutamente esmagador...

Como em nenhum lado nos é explicada a razão de ser deste extraordinário aumento, absoluto e percentual, (a mais das vezes inscrito nas rubricas “outros” e “outras”) vamos simplesmente esperar e desejar que estes valores se não insiram naquilo que os inspectores e Juízes do Tribunal de Contas referem ser “criação de ilusão de suficiência”, tão duramente criticada por eles...

Ainda se poderia contra argumentar que esta é a norma praticada por todos, nomeadamente por todas as direcções regionais de cultura e seriam, (a par de algumas autarquias que tão bem conhecemos), uma espécie de “tique maniento” das pessoas da cultura (e de outros quadrantes gestionários), mas não, não é... Felizmente não é!
Fui verificar os valores das restantes entidades regionais de cultura e constatei que estas direcções podem ter muitos defeitos, mas este não têm seguramente, porque os valores ali constantes correspondem, grosso modo, ao que eu considero ser um exercício saudável e responsável de uma estimativa orçamental adequada às exigências da gestão da "coisa pública".
A única que “foge” um pouco mais aos padrões normais é a da região centro, na ordem dos 78 % do ano de 2013 em relação a 2011, mas mesmo assim a anos luz dos “mágicos” 1.165 % da DRCN.

No fim de tudo isto, lá terá que vir o senhor Ministro das Finanças lamuriar-se publicamente de que, afinal, a despesa foi muito maior que o previsto... Pudera... Com tanta "ilusão de suficiência"...

Os números têm destas coisas... Por vezes são mesmo mágicos e podem aumentar exponencialmente até onde a nossa imaginação os quiser levar... Basta querermos... e ele há quem queira muito!

Agostinho Ribeiro

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

E que fazemos aos museus, quando este governo cair?




Quando este governo cair e Portugal voltar à normalidade intelectual e operativa, o que prevejo que poderá acontecer mais cedo do que inicialmente se pensaria, importa estar também atento ao que se vai passar, logo de seguida, no sector da cultura e, nomeadamente, no sector do património e dos museus.

Para além da evidente e imprescindível dispensa, urgentíssima, dos actuais dirigentes e responsáveis que andam a fazer tanta asneira no nosso sector (de há dois a três anos a esta parte), importa fixar os pontos fundamentais que hão-de constituir as bases de uma reforma correcta nos museus portugueses, assente em critérios técnicos e científicos credíveis e sustentáveis, tanto no plano conceptual como no que respeita às exigências de uma sociedade em crise, que não podemos ignorar, e não em resultado de devaneios incompetentes de quem tem vindo a gerir o sector, sem diálogo nem contraditório, (mas com perseguições e vinganças pessoais, mais consentâneas com ditaduras do que com democracias), como se a coisa pública fosse propriedade de dois ou três iluminados, e não propriedade de todos os portugueses...

Como contributo pessoal, aqui deixo publicamente o teor de algumas das reflexões que produzi há bem pouco tempo, num seminário promovido pelo ICOM, “Deontologia dos Profissionais dos Museus: Novos Paradigmas”, que se realizou no passado mês de Março, no Museu Nacional Soares dos Reis, no Porto.
É claro que agora o texto foi adaptado às novas realidades existentes no sector dos museus, por vivermos já uma situação diferente, após o “colossal” erro programático e operacional, produzido com as novas leis orgânicas da Direcção Geral do Património Cultural e das Direcções Regionais de Cultura.

Os aspectos mais relevantes que me parecem dever ser analisados, na perspectiva de uma mudança de paradigma (que à cultura em geral, e aos museus em particular, se coloca), podem sintetizar-se nos seguintes pontos/questões, mais direccionados aqui para as responsabilidades do Estado:

1º - O Estado não se pode demitir das suas responsabilidades constitucionais, expressas na alínea e) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa (Tarefas fundamentais do Estado), que refere concretamente as de “Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território”!

2º - Para o exercício desta tarefa fundamental do Estado Português, e no âmbito específico do património cultural depositado nos seus Museus, deve respeitar integralmente as disposições constantes na Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto.

3 - Em modesto entender, o disposto nesta Lei deve constituir a base primordial do trabalho de reorganização dos museus do Estado, e possíveis modelos de gestão, particularmente no que se refere:

a) Ao objecto expresso no artigo 1º das suas disposições legais, desde a definição dos princípios da política museológica nacional, passando pela promoção e regulação de todas as vertentes onde a actividade museológica se faz sentir, até à institucionalização e desenvolvimento da Rede Portuguesa de Museus;

b) À adequada sustentabilidade, da responsabilidade inalienável do Estado, no que respeita aos recursos humanos, financeiros e instalações, expressos no Capítulo III desta Lei;

c) Devendo ser dada especial atenção ao Capítulo VIII, sobre a Rede Portuguesa de Museus, matéria unanimemente considerada pelos responsáveis e trabalhadores do sector museológico como sendo estruturante para o futuro dos museus e da museologia em Portugal.

4 - O novo modelo de gestão dos museus do Estado deverá conferir uma maior autonomia a estas entidades culturais, permitindo a gestão independente das receitas próprias.
E, sendo assim, deverão  ficar acautelados os seguintes pressupostos:

a) Todos os museus devem possuir uma dotação orçamental própria e objectivamente suficiente para fazer face às despesas de funcionamento (pessoal e custos correntes), certamente condicionada pela difícil situação que atravessamos, e que certamente ninguém pretende fazer de conta que não existe;

b) Os métodos de selecção para apoios suplementares a projectos e programas específicos dos museus devem ser definidos com regras claras e transparentes, de conhecimento interno generalizado, e baseados em critérios objectivos e mensuráveis;

c) Os museus respondem, tanto ao nível dos planos e orçamentos, como dos relatórios e contas, às entidades tutelares, nos termos regulamentares que se vierem a instituir para todas as entidades museológicas, por igual, devendo continuar a ser obrigatória a publicitação das contas anuais destas entidades,  e respectivas tutelas, o que não acontece actualmente;

d) O Estado deve ainda garantir, sem subterfúgios ou dilações, e sobretudo sem suborçamentações, as despesas com o pessoal, com o funcionamento e com os equipamentos dos seus museus, reduzindo os apoios a entidades estranhas à própria realidade cultural do país, para garantir assim a indispensável sustentabilidade dos seus museus, sem onerar mais o erário público;

e) O Estado deve disponibilizar, através da(s) entidade(s) tutelar(es), os meios indispensáveis para fazer face às necessidades de manutenção/reparação dos edifícios onde estão instalados os museus, bem como em relação aos respectivos equipamentos que os dotam, com recurso prioritário aos fundos comunitários disponíveis, que não estão a ser devidamente aproveitados;

f) O Estado deve disponibilizar, através da(s) entidade(s) tutelar(es), os meios indispensáveis para fazer face às necessidades de conservação das colecções de todos os Museus dependentes, definindo a sua aplicação em função de critérios claros e objectivos, segundo normas regulamentares estabelecidas internamente, com recurso prioritário aos fundos comunitários disponíveis, que não estão a ser devidamente aproveitados;

g) As receitas de mecenato obtidas para fins específicos, por parte de cada museu, devem ser geridas directamente pelos museus beneficiários. As receitas mecenáticas obtidas pela entidade tutelar, em termos gerais, devem servir para financiar projectos de todos os museus, beneficiando tendencialmente os que, por força da sua localização periférica, maiores dificuldades tenham na obtenção deste tipo de apoios.

5 - No âmbito das transferências já realizadas, de Museus para a tutela das Direcções Regionais de Cultura, e uma vez que está demonstrado que tais transferências não foram feitas por razões de natureza economicista, no sentido da contenção da despesa pública, devem ser revistos os pressupostos que deram origem a tal decisão e, em qualquer caso, devem ser acauteladas e garantidas as seguintes condições:

a) As novas entidades tutelares serão dotadas anualmente dos recursos indispensáveis que assegurem as mesmas condições de apoio material, humano, técnico e financeiro aos museus que transitam de tutela, pelo menos nos termos em que tal apoio foi prestado pelo ex- IMC, ficando obrigadas ao seu cumprimento, por força de lei;

b) As estruturas museológicas que transitaram para as diferentes tutelas não sofrerão nenhuma depreciação financeira, normativa, regulamentar e funcional, nem serão prejudicadas nos seus mapas de pessoal actuais, nem das expectativas de funcionamento que possuem, nem tão pouco de alterações aos métodos legais de constituição das respectivas direcções, conforme está consagrado na Lei Quadro dos Museus Portugueses;

c) Por cada Museu que seja transferido definitivamente para outra tutela, por razões concretas e tecnicamente fundamentadas (acervo, localização, tipologia ou outras) deve ser transferida para a tutela do Estado uma entidade museológica que cubra zonas do território nacional actualmente desprovidas de Museus do Estado, para cumprimento do desiderato nacional e republicano sobre salvaguarda e valorização do nosso património cultural;

d) Deverá estabelecer-se um regime de autonomia adequado a todos os museus, ao nível do seu planeamento interno e externo, quer em termos de agenda cultural, quer no estabelecimento das prioridades operacionais, no âmbito das suas funções museológicas.

6 - No âmbito da Rede Portuguesa de Museus deveremos  garantir:

a) Continuidade ao excelente trabalho já realizado pela equipa que, entretanto, foi desmantelada, readmitindo os profissionais que foram dispensados e reforçando as suas capacidades normativas e operacionais, aproveitando as extraordinárias competências e conhecimentos adquiridos nos últimos anos;

b) O início de um processo de (re)estruturação a que se referem os artigos 106º e 107ª da Lei Quadro dos Museu Portugueses (museus nacionais e núcleos de apoio a museus), definindo as respectivas funções e instalando os primeiros núcleos no território nacional, testando a eficácia material de alguns exemplos âncora que se podem implementar em alguns museus do Estado.

7 – Finalmente, no âmbito das relações entre a cultura e o turismo devem ser acautelados investimentos na requalificação das estruturas museológicas em todo o território nacional, com verbas provenientes do sector do turismo, estabelecendo quotas obrigatórias para uma aplicação equilibrada e justa dos fundos disponibilizados para o efeito, numa perspectiva global que não se centre exclusivamente em Lisboa e periferias, mas contemple as necessidades dos museus espalhados por todo o País.

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mais um prego... no caixão municipal!




Segundo a informação, verbal e informal, que me foi transmitida pelo senhor Presidente da Câmara de Lamego numa das últimas reuniões do executivo camarário, temos mais um prego cravado no caixão do Município Lamecense... Fui verificar com maior detalhe essa informação e cheguei às seguintes conclusões:

A 17 de Abril de 2012, (curiosamente numa reunião em que eu não estive presente), o Contrato – Promessa de Posição Contratual e de Cessão de Exploração do Pavilhão Multiusos de Lamego, por parte da Lamego Renova à Lamego Convida, pela módica quantia de mais de 33 milhões de euros, foi aprovado naquele órgão, por unanimidade (dos presentes, claro).
Certamente para ver se conseguiam passar “pelos pingos da chuva” do crivo da transparência democrática, este contrato promessa foi aprovado no “pacote” do Plano de Sustentabilidade 2006 – 2036 da Empresa Lamego Convida, e não em separado, como se pode verificar pela leitura da acta dessa mesma reunião, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lamego.
De facto, não está lá nenhuma referência visível a este contrato, porque o mesmo está inserido (melhor dizendo, "escondido") no tal Plano de Sustentabilidade, (que é outro hino à incompetência desmesurada destes senhores), sem razão nenhuma para que tal obliteração acontecesse, a não ser a de querer que os lamecenses mais atentos à coisa pública não tenham acesso a este tipo de informação... Adiante, que os tempos haverão de dar razão a quem a tem...

Mas a verdade é que o Tribunal de Contas anda mesmo atento às tergiversações destes responsáveis pela gestão municipal de Lamego e, depois de analisarem com profundidade e detalhe todas as envolventes procedimentais a este acto de contornos de legalidade duvidosa, decidiu chumbá-lo com base nos dispositivos legais em vigor, como aliás não podia deixar de ser...
Sempre foi, para mim, de uma evidência cristalina que seria isto a acontecer, e só mesmo quem desconhece as leis ou baseia a sua actuação num seguidismo provinciano que já não se usa em lado algum (excepto em Lamego, claro, para os seguidores incondicionais deste Presidente da Câmara) é que poderiam pensar que este contrato teria o beneplácito do Tribunal de Contas.

Reproduzo, aqui, na íntegra, a decisão final do Tribunal de Contas, ainda não transitada em julgado, mas já disponível publicamente no respectivo site, com a denominação ACÓRDÃO Nº 24 /2012 – 13. JUL-1ª S/SS, Processo nº 282/2012.

“III – DECISÃO

57. Pelos fundamentos indicados, especialmente nos nºs 28, 36, 46, 51, 52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do nº 3 do artigo 44.º da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.

58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.

59. Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo ao Juiz Conselheiro, na 2ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.

60. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e respetivas alterações.” (Página 55, do referido Acórdão).

As consequências desastrosas de mais esta intolerável incompetência municipal trará, como todas as outras asneiras e irresponsabilidades que já foram feitas por esta Coligação PSD/CDS-PP em Lamego, graves e insolúveis problemas para os autarcas que se lhes seguirem.

Quem votou nesta coligação deveria andar, agora, com uma corda ao pescoço, em sinal de arrependimento.
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!

Agostinho Ribeiro

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Fundação Museu do Douro versus Secretaria de Estado da Cultura, ou a inversão do ónus da prova.




As declarações provenientes da Secretaria de Estado da Cultura, a fazer fé nas notícias que hoje vieram a público, e através das quais ficamos todos a saber que podemos merecer o apoio do senhor Secretário de Estado da Cultura, se ficar demonstrado que este é o cenário mais indicado com vista à redução da despesa pública, só nos pode deixar perplexos...
Eles, afinal, não sabem... Eles não sabem bem o que andam a fazer...
Eles produziram um ato legislativo com vista à extinção de uma (entre outras) Fundação, sem saberem se com tal decisão iriam aumentar ou diminuir a despesa pública! Deve ser do género “extingue-se e logo se vê no que vai dar”, sem cuidarem dos nefastos e devastadores efeitos que provocaram numa instituição e numa região, nem tão pouco se preocuparem com as aflições e preocupações que produziram nas pessoas que trabalham nesta entidade cultural de relevantíssima importância para o desenvolvimento da Região do Douro.
Não é apenas inconsciência. É um ato profundamente lesivo, moral e material, de um coletivo que se revê numa das poucas entidades transversais que o Douro possui, o Museu da Região do Douro, instituído por unanimidade na Assembleia da República, fato até então inédito na história da museologia portuguesa, e que de um momento para o outro vê extinto o seu modelo de gestão fundacional, sem qualquer critério ou fundamento válido que se conhecesse, exatamente por ser inexistente, como agora nos demonstram tais afirmações.

Mas devia ter sido ao contrário... Na fundamentação para a extinção, deveria ter sido o próprio Estado a enunciar a quantidade e a qualidade obtidas, ali na redução da despesa e aqui no aumento da prestação gestionária.

O ónus da prova tem de ser invertido – deve caber ao Governo demonstrar e justificar a sua acção, nomeadamente explicando porque razão corta 30% a tantas outras Fundações, mas mantém para elas dotações anuais na ordem global das várias dezenas (para não dizer centena) de milhões de euros, e à Fundação Museu do Douro pede uma demonstração de que os 500 mil euros que tem legalmente de transferir constitui a melhor opção de gestão desta entidade.
Foi tudo obra do “acaso”, e no Douro extingue-se, porque sim, e nas restantes zonas de Portugal não se extingue, porque não? Isto é, simplesmente, inaceitável!

Esta é mais uma prova da iniquidade, ligeireza e descuido com que as instituições e as pessoas estão a ser tratadas por este Governo.
Com particular prejuízo para a nossa região do Douro, diga-se de passagem...!

Agostinho Ribeiro.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

A extinção da Fundação Museu do Douro






Ainda sobre a vergonha e a iniquidade na extinção das Fundações, que muito vai prejudicar o Douro e todos os durienses, com o destino que decidiram dar à Fundação Museu do Douro, convém referir o seguinte:

1 – Das cerca de 100 Fundações que se dizem estar sob administração directa do Estado, o Governo propunha-se extinguir, primeiro cerca de 40, depois só cerca de 17, para finalmente só extinguir 4, ainda por cima sem quaisquer critérios válidos ou justos, como a seguir demonstraremos;

2 – Das 4 Fundações que se dizem ser da administração directa do Estado, a Fundação Museu do Douro é, legalmente, participada em 50% pela administração central, 25% pelas autarquias e 25% pelos privados, pelo que não é rigoroso afirmar-se que a Fundação Museu do Douro seja da administração directa do Estado;

3 – Ainda das 4 Fundações que, no todo nacional, são extintas, 2 estão situadas no Douro e são mesmo as únicas relevantes com participação estatal – Fundação Museu do Douro e Fundação Côa Parque.
Assim se vê o apoio e o interesse político deste Governo em ajudar as regiões mais desfavorecidas de Portugal!

4 – Segundo a avaliação feita pelo próprio Governo, a Fundação Museu do Douro estava situada na linha positiva dos 50 pontos, muito acima de quase todas as outras que não serão extintas.
Mas esta é, vá-se lá saber porquê...
Ainda por cima, a Fundação Museu do Douro tem um desempenho gestionário que apenas se suporta em menos de 1/3 dos seus recursos no Estado, sendo que os restantes 2/3 são suportados por projectos candidatados a fundos comunitários e ao contributo financeiro das autarquias e dos privados;

5 – Segundo o decreto lei que cria a Fundação Museu do Douro, o Estado deveria disponibilizar 500 mil euros por ano a esta Fundação e, tendo em conta a importância estratégica da mesma, numa região especialmente carenciada como é a Região do Douro, Património da Humanidade, deveriam todos os Governos apoiar e tudo fazer para manter esta Fundação em funcionamento, dados os inestimáveis serviços culturais, sociais e económicos que presta à região;

6 – Para além de ser um instrumento fundamental do desenvolvimento de um território cujos índices de qualidade de vida são os mais baixos de Portugal e de quase toda a Europa, fazendo todo o sentido manter o apoio prestado, e não a extinção, como agora se decidiu;

7 – Desde logo porque o Museu do Douro terá que encontrar uma alternativa para se manter em funcionamento e, dadas as circunstâncias actuais em que vivemos, qualquer alternativa será sempre mais dispendiosa do que o modelo agora em funcionamento, mesmo tendo em conta todos os constrangimentos económicos e financeiros que vivemos hoje em dia no nosso país;

8 – Depois porque não se percebe porque razão a uma Fundação que exige um esforço de 500 mil euros ao ano teve que ser extinta, quando outras Fundações, com índices bem mais inferiores na classificação que o próprio Governo estabeleceu, apenas sofrem cortes de 30%, a saber:
a)    A uma Fundação que recebia 5 milhões de euros, passa a receber 3.5 milhões de euros, mas não é extinta;
b)   A outra que recebia 8.6 milhões de euros, passa a receber 6.1 milhões de euros, mas não é extinta;
c)    A uma outra, ainda, que recebia 10 milhões de euros passa a receber 7 milhões de euros, e também não é extinta:

9 – Mas à Fundação Museu do Douro, uma Fundação que tem vindo a desempenhar um notável papel cultural, social e económico na Região Demarcada do Douro, Património da Humanidade, e que apenas recebia do Estado 500 mil euros por ano foi traçado um destino vergonhoso – EXTINÇÃO!

Se o Douro se não revoltar com isto, eu passo a ter vergonha de ser duriense!

Agostinho Ribeiro

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Vale a pena tocar assim o rabecão...?






A história é simples e conta-se em duas penadas, lembrando-me de imediato do velho ditado popular português que reza assim: “Quem te manda a ti, sapateiro, tocar o rabecão?”, em sábio aforismo sobre os que pretendem ser o que não são ou passar pelo que não podem ou (ainda) não sabem ser...

Vem isto a propósito de um texto que agora se encontra disponível no site da Direcção Regional de Cultura do Norte, sobre o Museu de Lamego, quase integralmente baseado nas competentes reflexões do nosso saudoso Dr. Francisco J. Laranjo, mas em lado algum referenciado como fonte inspiradora do que ali se encontra vertido, o que não deixa de ser uma indelicadeza, a todos os títulos lamentável...
A omissão das fontes primordiais de quase tudo o que ali está escrito, permite-nos a ideia de que se pretende fazer parecer que aquilo saiu da mente de alguém da Direcção Regional de Cultura do Norte, mas a verdade é que mais não é que o resultado da investigação cuidada do Dr. Francisco Laranjo, ainda que ali se encontre redigido por outras palavras... com a mesma semântica.
Um mínimo de cortesia académica impunha essa explicitação, e se não se podem colocar as referências bibliográficas no fim do artigo, ou em caixa separada, nada impede que se não fizessem tais referências no próprio corpo do texto publicado!

A inadequada conduta no uso indevido das ideias dos outros parece que faz escola nesta Direcção Regional de Cultura, porque os textos anteriores que lá se encontravam eram da minha autoria, mas não tinham qualquer referência a esse facto, nem me solicitaram autorização para tal, como mandam as regras da boa educação e da civilidade, para além das questões relacionadas com os direitos autorais e o respeito profissional que a todos devemos considerar.

Perante a minha reclamação formal, que não mereceu então uma resposta oportuna e atempada (em violação do Código do Procedimento Administrativo) substituíram-se os textos em causa (claro, não é conveniente que o nome de Agostinho Ribeiro apareça em lado algum), resultando na publicação de dois novos textos, certamente elaborados em “excesso de velocidade”, assimilando à pressa, e com pouco cuidado reflexivo, as informações lidas das obras de Francisco J. Laranjo.
Para além de algumas irreverências literárias (o “espólio” do Museu ter sido constituído inicialmente pelo “espólio” já existente), e outros considerandos de estranha concordância gramatical, releva o facto muito negativo de conter imprecisões técnicas, bem como de equívocos históricos, que em nada beneficiam a imagem de rigor do nosso Museu de Lamego.

Pode parecer, aos olhos dos mais desatentos, que são questões insignificantes, mas a verdade é que nos normativos dos inventários museológicos não existe o termo “pintura sobre tábua” (tábua, tanto pode ser de pedra como de madeira), mas sim “óleo sobre madeira”, que é uma precisão da matéria sobre o suporte, admitindo-se também o uso do termo “pintura sobre madeira” ou, para sermos ainda mais precisos, “pintura a óleo sobre madeira”, aqui já na perspectiva da categoria da obra de arte (pintura), com a matéria utilizada (óleo), sobre o suporte em que a mesma é produzida (madeira).
Bastava uma leitura atenta ao Roteiro do Museu de Lamego...
Quando muito, poderia colocar-se a referência, em linguagem mais acessível, aos “painéis” de Vasco Fernandes, designação que se compreenderia melhor pelo “facilitismo” da linguagem utilizada, mas não a designação “pintura sobre tábua” que, para além de não ser usada em termos técnicos, por imprecisa e errónea que é, transmite uma impressão geral de menos valia constitutiva das obras em apreço.
Do mesmo modo, referir que o desenho dos quatro panos que narram a história de Édipo é da autoria de Bernard van Orley, informação certamente relevante, e omitir ao mesmo tempo que a mais emblemática e importante de todas as tapeçarias, A Luta entre os Vícios e as Virtudes, (inadequadamente designada, no meu entender, por “O Julgamento do Paraíso”) foi tecida a partir de um debuxo de Jean van Roome, outro dos mais prestigiados e conhecidos pintores da fábrica bruxelense (sendo esta tapeçaria a que, de entre todas, se destaca pela sua relevância artística e valor patrimonial), é o mesmo que publicitar “o” importante e omitir “o mais” importante, o que não me parece ser uma grande ideia, nem resultar de uma reflexão consistente e aprofundada sobre o valor do nosso património museológico lamecense...!

Mas onde o desconhecimento das coisas mais impressiona, no sentido literal do termo, e que traduz bem ao que pode levar a ânsia de substituir o que existe pelo que se quer que passe a existir, está na afirmação desastrada de considerar que o “Hospital Novo” de Lamego era o edifício onde está instalado o Teatro Ribeiro Conceição. Certamente que essa afirmação resulta da leitura apressada do que o Dr. Francisco Laranjo refere na sua excelente obra “Lamego Antiga”, deduzindo, mal, que o Hospital Novo a que ele se referia era o do Rossio lamecense... Mas não, não é. Esse era o “Velho” Hospital... O “Novo” Hospital a que se referia foi construído no “cimo de Alvoraçães”, em 1892, como o próprio Dr. Laranjo detalhadamente refere. Outro, portanto, que não o velho...

Enfim... Seria bom que a Direcção Regional de Cultura do Norte se apressasse a corrigir os lapsos agora redigidos e, da próxima vez, a terem um pouco mais de cuidado com o que se escreve, porque nem todos os lamecenses andam desatentos e indiferentes ao que se passa por cá, pela nossa terra, e nem todos são assim tão distraídos que não percebam as incongruências aqui e ali produzidas, em desfavor da verdade e dos méritos patrimoniais e históricos de Lamego...

Agostinho Ribeiro

Nota - Verifiquei já que alteraram o referido texto, substituindo o "novo" hospital pelo "antigo". Estamos sempre a tempo de corrigir os erros cometidos... embora mudar alguma coisa para que a maior parte fique na mesma nunca foi, nem será, a solução mais adequada, seja para o que for.
Lamego, 29 de Setembro de 2012.

Agostinho Ribeiro

Nota 2 - A coisa vai devagarinho, mas vai... O "espólio" já não foi complementado com o "espólio", mas agora já é com "diversos elementos", seja lá o que isso for...
Lamego, 1 de Outubro de 2012.

Agostinho Ribeiro

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Declaração política sobre o Plano de Saneamento Financeiro da Câmara Municipal de Lamego.




Snr. Presidente
Snrs. Vereadores

Confrontados que estamos com o presente Plano de Saneamento Financeiro das contas municipais, o Partido Socialista não pode deixar de lavrar a sua posição política sobre este documento e proposta, bem como proceder a uma análise, ainda que muito sumária, ao seu conteúdo, dada a escassez de tempo disponível para uma análise mais aprofundada.
E aqui começa a nossa primeira crítica, direccionada ao modo como esta coligação funciona – apresenta documentos fundamentais e estratégicos à consideração pública com curtíssimos prazos para os podermos analisar, certamente com a intenção de assim aligeirar discussões que se impõem, dada a magnitude das consequências que os mesmos produzem sobre todos os lamecenses.
Quanto ao Plano agora em análise cumpre-nos referir o seguinte:

1º - Este Plano nada mais é que o reconhecimento concreto e objectivo, por parte da coligação PSD/CDS-PP, de que o PS sempre teve razão quando criticava duramente as opções políticas e de gestão produzidas pela coligação.
Sempre manifestamos a nossa maior preocupação pelo rumo irresponsável e despesista que se tomou, tanto no que respeita às prioridades de muitos dos investimentos feitos, como no que respeita à importância intrínseca de alguns deles. Não vale a pena repetir aqui o que sempre dissemos, mas hoje assume particular relevância sublinhar que a necessidade de nos submetermos a um processo de saneamento financeiro resulta, por inteiro, da má gestão desta coligação e nada mais;

2º É que não vale a pena tentar tapar o sol com a peneira, referindo na Introdução deste documento que as dificuldades que o Município agora atravessa se devem à tão famigerada crise que agora tudo explica e justifica. Não é verdade, e tanto não é verdade que existem muitos municípios que, face à crise, não se encontram nesta situação pela simples razão de que foram sempre conscienciosos e rigorosos no uso dos dinheiros públicos, o que não aconteceu em Lamego nos últimos anos;

3º Sendo, portanto, certo que a actual situação de endividamento não decorre “naturalmente” da crise que vivemos, como é expresso na introdução deste documento, mas decorre, “anormalmente”, da falta de rigor e de prudência na gestão municipal. Ou seja, ao contrário do que se diz no documento, foram os maus e inadequados investimentos, acompanhados por contratualizações públicas ruinosas e por empréstimos bancários sobre empréstimos bancários, verdadeiramente suicidários, que nos fizeram chegar a este ponto. A crise apenas veio antecipar e, certamente, agravar, um mal que já existia e que teria este desfecho, fosse em que circunstâncias fossem;

4º Portanto, o Partido Socialista, quer aqui afirmar solenemente, que os responsáveis por esta situação caótica das finanças municipais se deve, exclusivamente, à coligação que nos tem governado desde finais de 2005 até à actualidade. Não contribuímos para o problema e, portanto, não vamos deixar que branqueiem a vossa responsabilidade com a nossa complacência;

5º Para não perdermos muito tempo com análises mais detalhadas que ninguém, depois, vai ler, expressamos aqui a dureza da realidade que este plano nos propõe:
a)    Um empréstimo de 12.3 milhões de euros (PAEL), a que vai corresponder um serviço anual da dívida de 1.687 m € até 2026 ;
b)   Um empréstimo de 4 milhões de euros (SF), a que vai corresponder um serviço anual da dívida de 504 m €, até 2024;
c)    A que devemos somar os já existentes empréstimos no montante de 14.3 milhões, com datas variáveis de conclusão;

Ou seja, é bom que as pessoas percebam, que este plano vai colocar o município de Lamego com uma dívida bancária global de 30.6 milhões de euros, duplicando o serviço anual da dívida, que passa dos actuais cerca de 1.6 m € para 3.3 m €. Se actualmente já nos vemos em enormes dificuldades para honrar este serviço da dívida, é fácil adivinhar o que nos vai acontecer...

6º Colocadas assim as questões, facilmente perceberemos que o município de Lamego não terá quaisquer possibilidades de sustentabilidade se não for gerida com enorme rigor e austeridade, já que todos sabemos as dificuldades que existem em gerir politicamente uma estrutura municipal, sobretudo depois que foi habituando determinados sectores da despesa a agir sem limites ou condicionantes;

7º Como não percebemos também que, no esforço previsional para resolução da dívida agora firmada, todos os sectores se vejam constrangidos a reduções, ora pela via da manutenção de valores que todos os anos deveriam ser ajustados, como pela via mais dura da redução sectorial da despesa, menos uma – a única excepção que parece ser imune à crise que esta coligação criou em Lamego – trata-se das transferências para a empresa pública Lamego Convida que se mantêm integralmente, o que nos parece ser verdadeiramente obsceno;

8º Em tudo o mais que se poderia dizer aqui, sobre este documento, fixamo-nos apenas nestas breves linhas orientadoras do nosso pensamento sobre a presente proposta. Ela é inevitável, como aliás temos vindo a afirmar ao longo dos últimos dois a três anos e demonstra completamente a todos os lamecenses que o Partido Socialista estava cheio de razão quando chamava a atenção para os desvarios gestionários que foram sendo produzidos até hoje.
Preocupa-nos ainda, que depois de se proceder aos pagamentos em atraso aos fornecedores, este executivo continue a aumentar indecorosamente a dívida pública municipal.
Preocupa-nos também, a disposição aqui manifestada de iniciar obras desnecessárias e até contraproducentes, como a que se refere no mapa dos investimentos QREN, do designado Eixo Barroco.
Finalizar obras já iniciadas, parece que o bom senso o aconselharia, mas aproveitar esta oportunidade e este novo fôlego que nos dão para voltarmos à irresponsabilidade, é que já nos parece ser demasiado mau, para ser verdade;

9º A que acresce o facto de o senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego ter prometido, e está lavrado em acta, que não avançaria com as obras do designado Eixo Barroco sem fazer um teste à eficácia da solução rodoviária que implica, mas que aqui, neste documento, a inscreve de novo para execução, sem que se vislumbre qualquer intenção de proceder a tal ensaio.
Esta obra será inoportuna, por desnecessária; transformará o nosso centro histórico em mais um centro igual a tantos outros, substituindo assim a singularidade pela semelhança com tantos outros que pululam pelas cidades deste país, em contributo nefasto para a destruição de uma das nossas mais marcantes imagens turísticas e patrimoniais.
Enfim... Espero que os lamecenses se indignem publicamente e obstruam tais intenções, como fizeram aquando do processo do Jardim da República!

10º Tudo isto, e muito mais que poderíamos aduzir a desfavor desta gestão, aliada sobretudo à natural e legítima desconfiança que temos sobre os resultados que advirão deste “balão de oxigénio” que agora beneficia Lamego mas que daqui a 4 anos se traduzirá numa verdadeira tragédia municipal, a nossa posição seria, evidentemente, a de votar contra, porque não acreditamos que este executivo consiga agora ter uma postura de maior rigor na gestão das contas públicas. Se o não fez até este momento, por razões que facilmente se percebem, de populismo e demagogia à custa dos dinheiros de todos, certamente que não é agora, com tais benefícios e às portas de novas eleições autárquicas que o irão fazer...

Mas depois... vemos a listagem dos fornecedores para com quem esta Câmara tem sido madrasta, não pagando o que deve em tempo oportuno e devido, fazendo perigar a vida das empresas e das pessoas fornecedoras de bens e serviços ao Município de Lamego, e todos percebemos que, com este plano, estes fornecedores terão os seus créditos resolvidos e essa constatação obriga-nos a ser um pouco mais complacentes com este plano, ainda que não perdoando a irresponsabilidade desta coligação. Apenas e tão somente pelo respeito que nos merecem os fornecedores, optamos pela abstenção...
Obrigado

O Vereador do Partido Socialista
Agostinho Ribeiro