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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A extinção da Lamego Convida (ao cuidado do Ministério Público)



(Na reunião de hoje do executivo camarário lamecense, foi proposta a extinção da empresa pública municipal Lamego Convida. Se bem que não concordámos (PS) com os considerandos prévios expressos na proposta, votamo-la favoravelmente, com as considerações que de seguida se tornam públicas)


Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Embora discordando, frontal e totalmente, das considerações auto elogiosas que se encontram plasmadas na presente proposta de extinção da empresa pública municipal Lamego Convida, voto favoravelmente a sua dissolução, pelas razões e fundamentos que sempre apresentei em desfavor desta empresa, desde a sua constituição à actualidade, resultado apenas de uma enorme irresponsabilidade de gestão protagonizada pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego e por todos os que participaram e/ou se foram associando a este incomensurável acto danoso para o erário público municipal lamecense.
De facto, não reconhecemos nenhum “papel importante” desta empresa, no “âmbito da satisfação de necessidades colectivas da população do concelho de Lamego”, na exacta medida em que tais necessidades poderiam e deveriam ter sido satisfeitas com recurso a outros mecanismos e instrumentos de gestão que fossem menos dispendiosos e mais controlados pela instituição democrática que se designa por Município de Lamego. Ao contrário do que o texto refere, o interesse público não foi devidamente acautelado, em nossa opinião, tendo sido antes verdadeiramente prejudicado, indiciando a prática de irregularidades e de sérias violações legais, que poderão consubstanciar inclusivamente ilícitos graves, que entendemos ter sido protagonizada pelos administradores desta empresa, à luz dos procedimentos adoptados no decorrer das administrações em causa desde a sua fundação à actualidade, indícios esses que têm vindo a ser trazidos ao conhecimento público por força das averiguações e decisões do próprio Tribunal de Contas.
Referimo-nos, concretamente:

a)  Às relações contratuais entre a Câmara de Lamego e a empresa municipal, nos termos da auditoria feita pelo Tribunal de Contas às Contas Municipais de 2008, com repercussões nos anos seguintes;

b)   À inexistência, segundo o nosso entendimento, de cumprimento de todas as disposições legais que suportavam a constituição de empresas municipais, ao tempo em que esta foi criada;

c)    À eventual falta de cumprimento de todos os procedimentos legais na constituição da parceria público privada entre a Lamego Convida e a Lamego Renova, conforme fomos denunciando publicamente ao longo destes anos todos e nos precisos termos das averiguações feitas pelo Tribunal de Contas;

d)    Ao não cumprimento, por parte da Lamego Convida, de todas as suas obrigações legais junto do Município de Lamego, nomeadamente prestando informação atempada e regular ao executivo camarário, nos termos da lei;

e)  À construção de propostas que se sabiam absolutamente irreais, como o famoso Plano de Sustentabilidade 2036, que pelo facto de pretenderem induzir em erro todos os cidadãos, com base em estimativas absolutamente fantasiosas, demonstravam pretender a continuação e manutenção de uma empresa manifestamente lesiva dos interesses financeiros da edilidade lamecense.

Da mesma forma, não podemos aceitar os fundamentos justificativos expressos no segundo parágrafo desta proposta, precisamente porque se a constituição desta empresa municipal não integrasse desde logo as múltiplas realizações sociais, culturais e desportivas, normalmente afectas à Câmara Municipal de Lamego, recebendo para isso mesmo as verbas que recebeu, e não para outros fins, nomeadamente os de exploração, em estrito senso, então é que ainda menos se justificaria a sua existência.
E importa recordar que, pelo contrário, durante alguns anos não foram integradas as despesas de funcionamento da sede da Lamego Convida, porque as mesmas eram directamente suportadas pela Câmara de Lamego, sem qualquer expressão de tais despesas nos respectivos documentos de gestão. Referimo-nos, concretamente, ao período em que esta empresa esteve sediada nas instalações da Câmara Municipal de Lamego, como é evidente.

A entrada em vigor da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, não altera quaisquer pressupostos da criação da empresa municipal, como erradamente se pretende fazer crer neste documento. O que esta lei faz é regular e disciplinar com objectividade as empresas públicas municipais, obrigando a uma gestão mais cuidada, sólida e transparente, para evitar os abusos e desvios que se foram criando um pouco por todo o lado, e perante os quais havia que pôr travão, pela manifesta e evidente falta de valor empresarial na maioria destas empresas e excesso de benefícios moralmente discutíveis, para não dizer legalmente criminosos, de tantas delas, fugindo ao crivo do controlo democrático.
Sobre as disposições que obrigam à extinção desta empresa já nos pronunciámos nos momentos certos e oportunos e, por esta razão, não iremos agora tecer mais nenhum comentário adicional, a não ser a genérica concordância com tais disposições, apenas pelo facto de serem suficientemente válidas para travar desvarios financeiros com recurso a dinheiros públicos.
Devemos referir, no entanto, a manifesta insuficiência dos dados constantes nesta proposta, uma vez que a fundamentação para a extinção desta empresa deveria ser acompanhada dos documentos de gestão referentes já ao ano de 2012 ou, na sua impossibilidade, de um documento oficial que nos possa dar a ideia da situação concreta em relação a todos os activos e passivos da empresa, com especial incidência nas obrigações e titularidades que possui na Lamego Renova, por força da propriedade de 49% das acções daquela PPP, cujas contas e relatórios de gestão, sublinhamos aqui, nunca foram apresentadas a este Município.

Todas estas constatações nos devem deixar apreensivos e muito preocupados, expressando aqui e agora que o voto favorável à extinção da empresa municipal Lamego Convida apenas se baseia no princípio geral de que a sua extinção é inevitável e desejável para as finanças do Município, sendo que qualquer manobra dilatória seria extremamente prejudicial ao interesse público municipal.
Importa ainda clarificar, tão rápido quanto possível, a magna questão referente ao pessoal afecto a esta empresa, sendo nosso desejo e intenção colaborar em tudo quanto possa minimizar os efeitos negativos decorrentes desta imperiosa necessidade de extinção, de maneira a que tudo se faça para evitar ao máximo os efeitos negativos tanto para os colaboradores desta empresa, como para os colaboradores da Câmara Municipal de Lamego que vêem agora também aumentar os riscos da sua situação laboral, por força e em resultado desta enorme irresponsabilidade de gestão municipal.

Atento tudo quanto foi por nós aqui dito, nomeadamente no que respeita às nossas dúvidas sobre a legalidade de muitos actos relacionados com a gestão desta empresa, o Partido Socialista dará conta desta declaração política ao Ministério Público, pedindo a abertura de um processo de averiguações exaustivas à gestão desta empresa, em nome do interesse público municipal e no respeito pelo Estado Democrático e de Direito em que vivemos.
Obrigado.

O Vereador do Partido Socialista

Agostinho Ribeiro.

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Brincar com coisas sérias.



Quando, em Fevereiro deste ano, escrevi neste blogue o texto sobre a empresa municipal, com o título “Lamego Convida, uma empresa ruinosa para os cofres municipais”, já se sabia que esta empresa, mais cedo que tarde, teria o destino de todas as restantes empresas públicas que apenas servem para exaurir as finanças públicas – seria extinta, por razões de total e completa insustentabilidade financeira!

É curioso que aquele texto que então escrevi, particularmente crítico ao modelo de gestão adoptado para algumas infraestruturas municipais, foi censurado por um jornal regional, não o publicando, o que me levou a ter que o colocar neste blogue criado por mim, para não ficar eu permanentemente dependente de actos de censura por quem detém o poder de o fazer, não contribuindo assim para a pluralidade de opinião e, certamente, para o exercício saudável da própria vivência democrática.

Agora, foi-nos apresentado o Plano de Actividades e Orçamento para 2013, na última reunião do executivo camarário, que é uma verdadeira brincadeira de muito mau gosto, pela inenarrável projecção estimada das receitas que ali estão consideradas.
Como todos sabemos muito bem, o Documento Verde da Reforma da Administração Local já previa, nos idos de Setembro de 2011, que as empresas públicas municipais que apresentassem “um peso contributivo dos subsídios de exploração, por parte do respectivo Município, superior a 50% das suas receitas” seriam extintas.
Ora a Lamego Convida sempre foi, desde a sua fundação, absolutamente deficitária, com mais de 75% das suas despesas a serem suportadas pelos subsídios de exploração.
É claro que sempre foi nosso entendimento que a prestação dos serviços culturais e desportivos, na sua componente social, deveria ser suportada pelo Município, mas noutros moldes gestionários, que não fossem tão pesados nem financeiramente descontrolados para a Câmara Municipal de Lamego.

Posto isto, verificamos que este Plano prevê um encaixe de receita própria para este ano de 2012, na ordem dos 759.215 €, quando o ano passado teve de receita própria efectiva a verba de  335.591 €. Mas alguém acredita nisto? Um aumento de 126% em relação ao ano passado, que em lado algum se demonstra ou justifica, porque precisamente não tem qualquer demonstração ou justificação possíveis.
Curiosamente, ou talvez não, o relatório intercalar de gestão, referente ao 1º semestre de 2012 desta empresa pública municipal, não foi ainda apresentada ao executivo municipal, como se impunha fazer logo que tais contas intercalares fossem encerradas... Percebe-se agora porquê!
E é depois com base nesta “estimativa” do corrente ano, falsa como se antevê que seja, que se prevê para 2013 uma receita própria que “dispara” para os 3.854.463,38 €. Sim, isso mesmo, é o que está lá escrito – perto de 4 milhões de euros de receitas próprias, não se sabe vindas de onde nem em que circunstâncias, ali colocadas apenas porque “sim”, sem qualquer explicação que nos alimentasse a esperança de que pudesse ser real e verdadeira esta sublime projecção.

Ainda pensei que haveria fundamento nesta receita, através de um plano de acções e eventos suficientemente pormenorizado, pelo uso do Centro Multiusos de Lamego, que assim poderia ser a “salvação” desta empresa, mesmo sabendo que o Tribunal de Contas tenha “chumbado” a cessação do processo de transferência da gestão da Lamego Renova para a Lamego Convida.

Mas a verdade é que na secção referente ao Centro Multiusos não está rigorosamente nada programado. Nada! Nem um evento ali se encontra plasmado, a dar-nos bem conta do desnorte completo dos gestores desta empresa municipal, que não sabem o que hão-de fazer ao “monstro” que a coligação PSD/CDS-PP criou, a pagar por todos nós, lamecenses...!

Concluindo, esta "engenharia financeira" grosseira, é construída para ver se dá a ideia, ainda que de forma irrealista, de uma "performance" gestionária capaz de a libertar do destino inexorável da extinção...

É caso para perguntar se isto é tudo, portanto, “apenas” uma “coisa” falsa, mentirosa, enganosa, errática, irreal... ou simplesmente uma brincadeira de mau gosto?
Mas convém sempre não esquecer o que o Tribunal de Contas tem vindo a dizer sobre esta e outras matérias relacionadas com o Município de Lamego e empresas a ele ligadas, como é o caso da prudente e explícita recomendação de não criarem mais "ilusões de suficiência" que dão no que dão... Mas pelos vistos há quem não aprenda, ou não queira aprender, com os erros cometidos.

Eles, de facto, brincam connosco, e o dramático disto tudo é que os lamecenses parece que gostam deste tipo suicidário de brincadeiras...

Agostinho Ribeiro.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mais um prego... no caixão municipal!




Segundo a informação, verbal e informal, que me foi transmitida pelo senhor Presidente da Câmara de Lamego numa das últimas reuniões do executivo camarário, temos mais um prego cravado no caixão do Município Lamecense... Fui verificar com maior detalhe essa informação e cheguei às seguintes conclusões:

A 17 de Abril de 2012, (curiosamente numa reunião em que eu não estive presente), o Contrato – Promessa de Posição Contratual e de Cessão de Exploração do Pavilhão Multiusos de Lamego, por parte da Lamego Renova à Lamego Convida, pela módica quantia de mais de 33 milhões de euros, foi aprovado naquele órgão, por unanimidade (dos presentes, claro).
Certamente para ver se conseguiam passar “pelos pingos da chuva” do crivo da transparência democrática, este contrato promessa foi aprovado no “pacote” do Plano de Sustentabilidade 2006 – 2036 da Empresa Lamego Convida, e não em separado, como se pode verificar pela leitura da acta dessa mesma reunião, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lamego.
De facto, não está lá nenhuma referência visível a este contrato, porque o mesmo está inserido (melhor dizendo, "escondido") no tal Plano de Sustentabilidade, (que é outro hino à incompetência desmesurada destes senhores), sem razão nenhuma para que tal obliteração acontecesse, a não ser a de querer que os lamecenses mais atentos à coisa pública não tenham acesso a este tipo de informação... Adiante, que os tempos haverão de dar razão a quem a tem...

Mas a verdade é que o Tribunal de Contas anda mesmo atento às tergiversações destes responsáveis pela gestão municipal de Lamego e, depois de analisarem com profundidade e detalhe todas as envolventes procedimentais a este acto de contornos de legalidade duvidosa, decidiu chumbá-lo com base nos dispositivos legais em vigor, como aliás não podia deixar de ser...
Sempre foi, para mim, de uma evidência cristalina que seria isto a acontecer, e só mesmo quem desconhece as leis ou baseia a sua actuação num seguidismo provinciano que já não se usa em lado algum (excepto em Lamego, claro, para os seguidores incondicionais deste Presidente da Câmara) é que poderiam pensar que este contrato teria o beneplácito do Tribunal de Contas.

Reproduzo, aqui, na íntegra, a decisão final do Tribunal de Contas, ainda não transitada em julgado, mas já disponível publicamente no respectivo site, com a denominação ACÓRDÃO Nº 24 /2012 – 13. JUL-1ª S/SS, Processo nº 282/2012.

“III – DECISÃO

57. Pelos fundamentos indicados, especialmente nos nºs 28, 36, 46, 51, 52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do nº 3 do artigo 44.º da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.

58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.

59. Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo ao Juiz Conselheiro, na 2ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.

60. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e respetivas alterações.” (Página 55, do referido Acórdão).

As consequências desastrosas de mais esta intolerável incompetência municipal trará, como todas as outras asneiras e irresponsabilidades que já foram feitas por esta Coligação PSD/CDS-PP em Lamego, graves e insolúveis problemas para os autarcas que se lhes seguirem.

Quem votou nesta coligação deveria andar, agora, com uma corda ao pescoço, em sinal de arrependimento.
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!

Agostinho Ribeiro

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lamego Convida, uma empresa ruinosa para os cofres municipais.





Quando, a 21 de abril de 2006, manifestámos (não fui o único a fazê-lo) o nosso desacordo ao projeto de criação da empresa municipal Lamego Convida, nos termos e para os efeitos que então foram tornados públicos (como consta na ata da sessão da Assembleia Municipal, disponível no sítio internet da Câmara Municipal de Lamego), tinha eu a perfeita noção do que iria ser esta entidade, e da enorme irresponsabilidade gestionária que a sua criação traduzia - uma empresa que se propunha fazer o que devia ser feito pela Câmara, mas aumentando exponencialmente os custos, e ainda por cima criada sem qualquer estudo de viabilidade económica e de sustentabilidade financeira que então era, como ainda hoje é, obrigatório por lei (nº 3 do artº 4º da Lei nº 58/98 de 18 de agosto, e artºs 7º e 9º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro).
O único estudo de viabilidade então utilizado para sustentar a sua criação referia-se ao fim específico de gerir uma única entidade, o Teatro Ribeiro Conceição, e nada mais, pelo que era diverso tanto no âmbito como no objeto da entidade a criar.
Pois a verdade é que, obrigatório por lei ou não, a empresa foi mesmo criada, e foi posteriormente regulada a sua relação com o Município de Lamego através de um contrato programa, considerado ilegal pelo Tribunal de Contas em 2008, contrato esse que já vai na sua quarta versão, na tentativa inglória de legalizar o que não é, de todo, legalizável. (Como se pode ler na página 9 do referido Relatório do Tribunal de Contas, também disponível à apreciação de todos no sítio internet deste Tribunal).
Quase sete anos depois, possuímos já alguns dados concretos que nos permite aferir da justeza da nossa discordância sobre esta entidade, dados esses que foram retirados das prestações de contas da própria empresa Lamego Convida e, portanto, escorados numa suposta veracidade das mesmas (o que pode não ser verdade, como adiante veremos).
Estes dados que agora se apresentam referem-se à gestão da empresa nos anos de 2007 a 2010, uma vez que 2006 foi o ano da sua criação, irrelevante na sua expressão financeira, e que se reduziu a uma transferência da Câmara para aquela empresa de 111.900 €, pagando-se então 75.644 € a pessoal (nesta altura só administração); e ainda não foram tornadas públicas as contas referentes a 2011. (Os dados são públicos e podem ser conferidos nos relatórios de gestão da própria empresa, disponibilizados no respetivo sítio internet).
Indo então aos elementos disponíveis, e no que respeita à relação entre a receita própria, gerada pelos serviços prestados, e os custos que suporta com o pessoal alocado, podemos constatar, em síntese, o seguinte:
  • Em 2007 a empresa gastou em pessoal seis vezes mais que as suas receitas próprias;
  • Em 2008, 2009 e 2010 a empresa gastou sempre, só em pessoal, cerca do dobro do que consegue encaixar em receitas próprias.
Já no que se refere à relação entre a receita própria e as despesas totais, o quadro sintetiza-se assim:
  • Em 2007, ano de arranque da empresa, esta custou à Câmara dez vezes mais que as receitas próprias geradas;
  • Em 2008 e 2009, a empresa custou cinco vezes mais à Câmara que as receitas próprias que conseguiu gerar;
  • Em 2010 a empresa custou três vezes mais à Câmara que as receitas próprias que conseguiu realizar.
Mas na verdade, neste ano de 2010, a empresa contabiliza um subsídio de exploração de 1.373.877 € proveniente da Câmara de Lamego, mas nas contas de gestão da Câmara deste mesmo ano, estão contabilizadas transferências para aquela empresa na ordem de 1.723.858 €. Há portanto movimentações de cerca de 350.000 € cujos enquadramentos orçamentais não estão compatibilizados, e destes, cerca de 250.000 € não estão devidamente explicitados.
Significa isto que a empresa pública municipal Lamego Convida gasta, só com o pessoal, cerca do dobro do que consegue arrecadar em receitas próprias, e gasta, no total, pelo menos três vezes mais que as receitas que consegue gerar. Mas é claro, também, que nunca tem problemas financeiros porque o contrato que possui, estabelece que todos os deficits da empresa serão sempre cobertos pela Câmara Municipal de Lamego, ou seja, por todos nós, os cidadãos portugueses que pagam os seus impostos.
Parece, portanto, que quando o senhor Primeiro Ministro e o senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares se referem à premente necessidade de disciplinar os desvarios das empresas públicas municipais, estão a pensar na Lamego Convida, porque tudo quanto têm dito sobre este tipo de disparates, se aplica que nem uma luva a esta inenarrável empresa pública municipal!
Para evitar a sua extinção, tentam agora os seus administradores um designado “Plano de Sustentabilidade 2036” que é, no mínimo, um atentado à inteligência dos lamecenses, ao plagiar páginas seguidas de documentos oficiais de outros Estados Soberanos, como é o caso das Repúblicas de Moçambique e de Cabo Verde, e ainda da Região Autónoma dos Açores, para além de inscreverem valores “estimados” que não se baseiam em nenhum modelo analítico credível, “estimando” valores que possam permitir a continuação desta verdadeira “aberração” empresarial, por muito desnecessária que seja, já que nos vai custar mais de 71 milhões de euros nos próximos 30 anos, por força do estipulado no contrato programa já referido.
Certamente que Lamego, nos próximos anos, não terá outro remédio senão o de se preparar para pagar tamanhas irresponsabilidades de gestão municipal, e outras tantas de natureza falsamente “empresarial.

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 28 de junho de 2007

O pavilhão multiusos.



Ainda na sequência do que se passou na última Assembleia Municipal de Lamego, é importante que se divulgue a retirada do ponto 9 da respectiva ordem de trabalhos, referente à apresentação do projecto do pavilhão multiusos, que a Câmara pretende construir no designado largo D. Dinis, em Lamego.
O pretexto para a retirada daquele ponto foi o da transferência da apresentação deste projecto para uma futura sessão extraordinária, a realizar muito em breve, e que terá como único objectivo a sua exaustiva apreciação.
Devo dizer que achei muito bem este adiamento, pelas razões que aqui irei apresentar, já que a construção de uma infra-estrutura desta natureza não se compadece com a dedicação de uma dúzia de minutos, no meio de uma sessão intensa e demorada, como têm sido, aliás, todas as sessões municipais.
Mas vamos ao que importa, e o que importa é referir, logo à partida, que nenhuma documentação de suporte tinha sido apresentada aos senhores deputados municipais, para ajudar à melhor compreensão da natureza e alcance deste projecto.
A Câmara Municipal de Lamego não se dignou distribuir nenhum elemento prévio de suporte à sua apresentação, certamente com o intuito de nos fazer (como se faz às criancinhas), uma “surpresa” que espelhasse a sua “extraordinária” generosidade, embalando-nos numa suposta grandiosidade de mais este intento mirabolante.
Acontece que os projectos grandiosos de natureza pública não se constroem assim, ao arrepio das mais elementares regras da transparência e do rigor, da partilha e sã cumplicidade estabelecida com os nossos concidadãos, e de cujo incumprimento não nos parece que preocupe ou afecte minimamente esta Câmara Municipal.
De facto, proporem-se apresentar um projecto que vai custar ao erário municipal alguns milhões de euros, hipotecando de forma imoral as gerações futuras, sem a apresentação prévia de um único documento justificativo de suporte, deve constituir um caso absolutamente singular no panorama nacional, que nos dá boa conta do respeito e consideração que estes senhores têm pelos lamecenses.
Tenho para mim que a apresentação de um projecto desta natureza deve ser sustentado com informação bastante, que nos dê uma ideia fidedigna do que se pretende, e como se pretende, realizar. Ou seja, é necessário que nos seja apresentado um conjunto de elementos esclarecedores sobre o projecto, nomeadamente:
a) Uma explicação fundamentada sobre a prioridade política do projecto, capaz de nos demonstrar que esta é uma iniciativa de importância inquestionável para Lamego, não pondo em risco as infra-estruturas municipais e nacionais já existentes na nossa cidade, como são os casos do pavilhão Álvaro Magalhães e o Complexo Desportivo de Lamego;
b) Um estudo de viabilidade económica do mesmo, uma vez que não é aceitável, no quadro das exigências actuais para projectos desta envergadura, que se embarque numa aventura desta natureza, sem possuirmos nenhuma base credível que nos garanta a sua viabilidade e sustentabilidade;
c) Justificação fundamentada da opção pela localização escolhida, e das alternativas encontradas para os “eventos” que tradicionalmente utilizam aquele espaço, sabendo-se que alguns estão umbilicalmente ligados àquela zona da cidade como, por exemplo, as instalações de divertimentos durante as festas em honra de Nossa Senhora dos Remédios;
d) Apresentação dos custos estimados para a concretização desta obra, e muito especialmente, com a descrição da engenharia financeira que vai ser utilizada para garantir o respectivo financiamento;
e) Uma descrição clara dos procedimentos e suportes legais utilizados para a boa execução do projecto, com estimativa dos prazos de realização da obra;
f) Finalmente, é necessário que nos informem sobre o modelo de gestão que será adoptado, e sobre os custos que recairão sobre a manutenção futura do empreendimento, para assim nos sentirmos habilitados a dar uma opinião correcta sobre este projecto, na sua relação custo/benefício.
É o mínimo que se deve exigir, em defesa do bom-nome e da transparência das nossas instituições políticas locais.

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Parcerias público/privadas



A recente decisão do executivo municipal sancionar, ao que parece, uma duvidosa parceria entre a empresa Lamego Convida e uma nova empresa de capital maioritariamente privado, vem recolocar na ordem do dia a problemática da actuação municipal neste sensível domínio dos investimentos públicos, em termos de transparência e legalidade dos respectivos procedimentos.
Não vou aqui reescrever o que já foi dito sobre a eventual ausência de isenção e imparcialidade no processo de candidatura a esta parceria, até porque o assunto se encontra já a ser tratado em sede própria, que é a Procuradoria-Geral da República, em face da reclamação apresentada por um dos candidatos, e perante a qual o senhor vereador Eng. Pedro Torres se encarregou de dar o devido seguimento, dignificando assim a sua postura política e honrando o Partido Socialista, que tão bem representa naquele órgão, quando para isso tem oportunidade de o fazer.
Mas não posso deixar de sublinhar a completa falta de sensibilidade que este poder autárquico demonstra ter, perante valores políticos que deveriam estar na base dos seus comportamentos públicos – transparência, legalidade, isenção, rigor na aplicação dos dinheiros públicos e até uma dose de alguma humildade para quem deve estar ao serviço dos outros e não o contrário.
O que nos deve preocupar, para além das questões de natureza meramente legal e policial, é a magna questão de se saber se é legítimo fazer o que esta coligação PSD-CDS/PP se prepara para fazer – onerar totalmente a capacidade financeira do município lamecense nos próximos vinte ou trinta anos, para realizar duas obras que são mais que discutíveis em quase todos os planos em que devem ser analisados.
Na verdade, esta parceria que agora se está a constituir pretende levar a cabo duas obras – a ampliação do edifício da Câmara Municipal de Lamego e o Pavilhão Multiusos. Para atingir estes objectivos, usam a deprimente (e suponho que ilegal) artimanha dos empréstimos encapotados, uma vez que esta parceria mais não é que um artifício instrumental para fazer o que a lei não permite que se faça, se fosse assumido directamente pela Câmara Municipal de Lamego.
Quanto à ampliação do edifício municipal, nada nos moveria contra tais beneficiações se as mesmas não implicassem a destruição, total ou parcial, do jardim da República, um bem patrimonial lamecense que agora se encontra ameaçado. Sabendo-se tão bem que é perfeitamente possível fazer estas beneficiações sem destruir o existente, porque razão se insiste em alterar a fácies do lugar, tão significativo e simbólico para os lamecenses? E tendo já sido este problema levantado na Assembleia Municipal, porque razão não foi devidamente publicitado o caderno de encargos de uma obra desta natureza? Para fugir ao debate público da questão ou por razões substantivas bem mais duvidosas como, por exemplo, as de provocar uma subida exponencial dos montantes globais do investimento para patamares tais que reduzam drasticamente o número de empresas opositoras a concurso?
Para sermos simples e directos neste caso particular, a coligação PSD-CDS/PP entregou à empresa Lamego Convida não só o edifício municipal, como também a zona pública envolvente, para que esta, na tal parceria com a nova empresa de capitais maioritariamente privados, faça obras de beneficiação do imóvel e arranjos urbanísticos da zona, que depois serão pagas por todos nós em rendas astronómicas nos próximos anos, de tal forma excessivas que colocarão em risco a sustentabilidade financeira do próprio Município.
Um empréstimo encapotado, como pretendeu ser o da antecipação dos créditos das rendas futuras da EDP! Que, como se sabe e o Partido Socialista oportunamente advertiu, foi chumbada no Tribunal de Contas, sem apelo nem agravo, mas que nos demonstra bem até onde este poder autárquico pretende ir, na sua fobia de gerar “receitas” momentâneas a qualquer custo, mesmo sabendo que está a prejudicar o futuro de Lamego.
No que respeita ao pavilhão Multiusos não vou acrescentar nada ao que já disse sobre este assunto. Trata-se de um investimento absurdo, despropositado e fortemente penalizador do erário público, que assim se verá coarctado noutros investimentos de maior valia e interesse para a comunidade lamecense.
As parcerias público/privadas são desejáveis em muitas circunstâncias, se os procedimentos forem transparentes e os meios adequados e ajustados à capacidade real dos seus protagonistas e entidades responsáveis.
Infelizmente, não é o caso de Lamego, nos tempos que correm…

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007

O Jardim do Campo.



Também conhecido por Jardim da República, ou Campo do Tablado, este espaço verde é, e será sempre, um espaço referencial para todos os lamecenses ou não lamecenses que, de alguma forma, o usufruíram e “viveram” em algum momento particular das suas/nossas vidas.
O Jardim do Campo foi “campo do tabolado”, no tempo em que os godos por aqui andaram, como podemos perceber pela leitura do breve texto que o lamecense de alma, coração e génio, Francisco J. Cordeiro Laranjo, escreveu em 1989, no seu maravilhoso repertório de memórias, que dá pelo nome de “Lamego Antiga”, e cuja leitura exaustiva, e repetida, aconselhamos aos “lamecenses” de pacotilha, sejam eles os da novíssima adesão ou os de mais antiga filiação, uns e outros a necessitarem de alguns “cuidados de saúde informativa sobre o património lamecense”, que evite a possibilidade de nos virem cometer verdadeiros crimes de lesa património, como parece que querem fazer.
Foi por iniciativa do Visconde de Guedes Teixeira (mais um lamecense de excepção) que o Jardim do Campo haveria de ter uma configuração próxima da actual, passando a ser designado por “Passeio Público” ou, como aconteceu em 1895, “para louvor à Rainha de então,” com a designação de Passeio da Rainha Regente Dona Amélia.
Que lamecense não sentirá que o Jardim da República é um símbolo histórico, cultural e urbanístico de Lamego, um ex-libris e uma referência desta cidade, que tanto se orgulha dos seus espaços públicos?

Porém, a empresa LamegoConvida, administrada pelos senhores Eng. Francisco Lopes, actual presidente da Câmara, Dr. Paulo Correia, ex-chefe de gabinete do actual Presidente da Câmara e Arq. Joaquim Miguéis, ex-director do Departamento Técnico da Câmara de Lamego, prepara-se para intervir de forma abusiva nesse espaço público, sem ao menos nos consultar previamente, a todos nós, lamecenses, sobre as razões e fundamentos que poderão justificar este verdadeiro atentado ao património público lamecense.
Faço aqui questão de os nomear para que, depois, não restem quaisquer dúvidas de quem tem a primeira responsabilidade sobre o que pode vir a acontecer naquele espaço referencial, sem contudo nos podermos esquecer de quem, na retaguarda e por omissão, possa vir a ser corresponsabilizado por tão nefasta opção urbanística, que leve à destruição total ou parcial do nosso Jardim do Campo.
O senhor Presidente da Câmara já disse, em sede de Assembleia Municipal, que nada irá acontecer ao Jardim do Campo, sem antes ter passado pelo crivo e análise dos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Lamego. Percebemos o logro da afirmação produzida – o caderno de encargos que foi elaborado já permite e indicia alterações graves à fisionomia do lugar, e adivinhamos a defesa das alterações com o argumento de que, depois dos gastos financeiros já concretizados, seria muito complicado não dar seguimento ao processo decorrente do concurso de concepção-execução, entretanto concluído.
Vamos, pois, ter apenas oportunidade de nos pronunciarmos sobre um “dado adquirido”, para assim sermos defraudados nas legítimas expectativas que são, ao menos, as de podermos manifestar uma opinião contrária a mais este abuso do actual poder autárquico.

Estou contra este projecto, contra este método de actuação, contra os seus responsáveis e tudo indica, pela falta de informação prévia a que devíamos ter tido acesso, que estamos perante um “negócio” de contornos, no mínimo, obscuros e mais que duvidosos.
Logo veremos se o tempo me dará, ou não, razão!

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 28 de setembro de 2006

Simplesmente inadmissível…!



A semana passada foi bastante esclarecedora no que respeita à natureza do carácter do actual Presidente da Câmara de Lamego.
Não é todos os dias que assistimos, neste País, ao lamentável espectáculo de sermos brindados com falsidades e deturpações, umas atrás das outras, em catadupa mirabolante que impressiona até os espíritos mais liberais e condescendentes, por parte de um responsável público com as funções do senhor Eng. Francisco Lopes.
O senhor Presidente da Câmara de Lamego deve mesmo pensar que os lamecenses são analfabetos e desconhecedores das leis e das obrigações públicas, para ter o descaramento de nos vir falsear a verdade, de forma tão directa e descabida, tentando enganar as pessoas com o seu direito de resposta, que mais não foi que um esforço despropositado de tentar deitar poeira aos olhos dos cidadãos.
Pura e simplesmente inadmissível…!
Em boa hora andaram os visados, que lhe souberam responder à letra, desmascarando assim as falsidades, proferidas com uma ousadia tal, que poderia levar os mais desatentos e desprevenidos à convicção de que ele estaria a falar verdade.
Mas não… Ele não fala a verdade!
Ele não fala a verdade quando refere que a remuneração dos membros do conselho de administração da empresa Lamego Convida, foi estabelecida em função dos ordenados dos vereadores. Tenho na minha frente a proposta aprovada pela coligação PSD/CDS-PP, (o Partido Socialista votou contra) em que se estabelece o montante de 95% para o Presidente do Conselho de Administração e 90% para os dois restantes vogais, ambos em função dos vencimentos do Presidente da Câmara, e não dos vereadores.
Ele não fala a verdade quando diz que um vereador a tempo inteiro aufere um vencimento que corresponde a 90% do ordenado de um Presidente da Câmara. É falso! Um vereador recebe 80% desse vencimento!
Ele não fala a verdade quando tenta subverter as afirmações dos visados, uma vez que eles referiram os custos que a empresa tem de suportar por cada um dos membros do Conselho de Administração e não, como ele quis fazer crer, os vencimentos que os mesmos vão, de facto, auferir.
E depois, vergonha das vergonhas, tenta justificar o que está a fazer com os maus exemplos que pululam por esse País fora, e que tanto tem preocupado os responsáveis nacionais, pelos gastos incontrolados daí provenientes, tão penalizadores da boa imagem e da boa gestão que o poder, de uma maneira geral, e o autárquico em particular, deveria ter e manter. Ou seja, pelo facto de os outros agirem mal, há que agir também de acordo com esses péssimos critérios, onde a imoralidade assume o papel condutor de tais desvarios.
Que rico exemplo nos dá este senhor…
Como é possível um Presidente de Câmara vir usar do direito de resposta, dizendo falsidades da forma que o faz, para acusar os outros de dizerem mentiras, quando todos os documentos provam que tais afirmações são absolutamente verdadeiras?

Mais grave ainda, por se tratar de um assunto que se prende com a saúde pública, está a notícia (?) que apareceu no jornal do Douro, faz algumas semanas, onde podemos apreciar uma fotografia do senhor Presidente da Câmara, junto à fonte do Almedina, e onde se refere que já “jorra abundantemente água da boa na Fonte do Almedina”. Afinal essa água “da boa” está imprópria para consumo desde, pelo menos, o início deste ano, não se percebendo como pode um autarca, com as responsabilidades públicas que tem, na qualidade de Presidente da Câmara, sujeitar-se a esta baixa propaganda política, que apenas serve para desacreditar ainda mais o já tão depauperado poder local.
É que se o senhor Presidente da Câmara não foi previdente, ao ponto de se assegurar previamente do estado em que a água se encontrava, a isso chamamos irresponsabilidade. Mas se estava conhecedor dos factos, então está a agir de má-fé, porque induziu em erro as pessoas que acreditaram nele, e poderiam ter sofrido na sua própria saúde os resultados de tamanha incúria.
Uma ou outra das hipóteses não são, de todo, compatíveis com a dignidade da função!

A sua cândida postura começa agora a não dar os resultados que já deu no início, a fazer lembrar o conhecido conto popular do jovem pastor que, para se divertir, gritava que vinha o lobo… Até ao dia em que o lobo veio de verdade, mas era tarde demais, porque já ninguém acreditava nele!

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 31 de agosto de 2006

Lamego ConVida?



No meu artigo de opinião de 1 de Junho deste ano, teci as considerações que achava pertinentes acerca da empresa pública municipal, que então tinha acabado de ser constituída, segundo a proposta formulada pela coligação PSD/CDS-PP.
Tive então oportunidade de referir a má opção perfilhada, uma vez que a amplitude das competências atribuídas a esta empresa mais se assemelhava a uma nova Câmara Municipal, não se vislumbrando, à partida, quaisquer benefícios reais no desdobramento de serviços e competências e, sobretudo, dos custos redobrados para exercer as mesmas funções que os serviços municipais já exerciam, ou podiam exercer, sem acréscimos significativos de despesa.
Isto porque, como é evidente, serão sempre os contribuintes e cidadãos lamecenses a suportar tais despesas, não sendo justo onerar ainda mais os encargos financeiros das famílias lamecenses. Por isso éramos favoráveis a uma empresa menos generalista e mais especializada na competência para que tinha sido inicialmente pensada – ser uma empresa pública municipal com a função de gerir a entidade “Teatro Ribeiro Conceição”, colocando à sua frente gestores competentes nesta área tão específica de saberes, com o objectivo estratégico de colocar esta infra-estrutura ao nível do que melhor se faz neste País.
Chamei, na altura, a atenção para o facto de, a optar-se por uma empresa que detém competências em quase todos os sectores da própria actividade municipal, se poder estar a criar um verdadeiro “monstro”, sugador de recursos do município, sem que daí se adivinhassem mais valias significativas ao cumprimento das tarefas públicas municipais.
E terminei aquele meu artigo, tecendo as considerações que passo a citar:
“Esperemos apenas, para não dar de vez o golpe final a esta tão inadequada opção empresarial, que se escolham gestores à altura dos mais importantes sectores que o objecto da empresa contempla, porque se, ao contrário, forem nomeadas pessoas sem qualificação e sem formação em gestão, simplesmente porque apoiaram o actual poder autárquico, estaremos a colocar Lamego ao nível dos piores exemplos da incompetência e do compadrio político. Estou certo que não se chegará a tanto…”
Ora, manda a verdade que se diga que conseguiram ir ainda muito mais longe do que aquilo que eu próprio pensava, para esta inadequada opção de gestão.
Então não é que, ao ler a acta do executivo camarário do passado dia 4 de Agosto do corrente, encontro a proposta do Sr. Vice-Presidente da Câmara de Lamego, apresentando os Srs. Eng. Francisco Lopes e Dr. Paulo Correia para, respectivamente, Presidente e Vogal desta empresa municipal?
Para quem ainda não o saiba, aquele senhor é o próprio Presidente da Câmara de Lamego e este, o seu Chefe de Gabinete.
Significa isto que, para “ajudar” o município de Lamego a desenvolver algumas actividades que o mesmo não consegue, ou não se sente capaz de desenvolver (mesmo que por razões de eficácia), se cria uma empresa municipal que vai ser gerida por dois dos responsáveis máximos (cada um na sua esfera de intervenção) da instituição que não “sabe” como fazê-lo e que, por não o “saber” fazer, cria esta nova entidade…!
Vão agora ter, portanto, tempo e capacidade para fazer na empresa o que não conseguem ou não querem fazer no município que dirigem.
Um absurdo incongruente, onde se vislumbram já os mais directos beneficiários de tal opção – tanto o Sr. Presidente da Câmara, como o seu Chefe de Gabinete, somarão às suas remunerações base chorudas despesas de representação, viaturas e combustível à disposição, a todo o tempo e sem restrições, telemóveis à discrição, e veremos quantas mais benesses poderão estar ainda por surgir… E uma vez que um reside na Régua e o outro em Viseu, já podemos começar a imaginar os “extraordinários” benefícios que esta empresa municipal de Lamego vai dar… àqueles mesmos senhores.
E quem paga tudo isto? Nós todos, meu caro leitor…Nós todos, os lamecenses e cidadãos que por aqui vivem e residem, e que veremos brevemente as nossas taxas agravadas, nomeadamente o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, que o Sr. Presidente da Câmara de Lamego se prepara para fazer subir à taxa mais elevada que a lei permite, enquanto aguarda uma nova viatura municipal de luxo, já adquirida por ele, mas paga por todos nós, após o furto da anterior, cuja estranha ocorrência é ainda considerada, por muitos, bem mal esclarecida.
Fantásticos, estes contributos da coligação PSD/CDS-PP para o “bem-estar” de todos os lamecenses…!

P.S.  – O Sr. director do jornal do Douro, e respectivos correligionários, continuam paulatinamente com o seu trabalho sujo de tentar denegrir a minha imagem.
Como a história do “cão” não pegou, vêm agora com as contas da Bienal.
Eu até acho bem que as peçam, mas devem fazê-lo nos termos legais, nas instâncias próprias e a quem de direito, como todas as pessoas sérias e honestas fazem, até porque as contas nem sequer são secretas e estão ao alcance de todos os que as quiserem ter de forma legítima.
Mas não continuem a insinuar nada em relação à minha pessoa, nem tão pouco a fazerem a “colagem” do meu nome a essa questão, porque eu contribuí com muito do meu tempo, trabalho e dedicação para este projecto, gastando dinheiro do meu bolso com a Bienal e não o contrário, conforme querem fazer passar para a opinião pública.
E posso prová-lo, quando se tornar necessário fazê-lo. Mas não estou disponível para andar a toque de caixa seja de quem for, e muito menos de malfeitores que não têm feito outra coisa senão a de tentar insinuar actos indevidos à minha pessoa.
São os mesmos criminosos a fazerem a única coisa que, pelos vistos, sabem fazer – agir criminosamente contra quem tem a coragem de lhes fazer frente!
Ao que chegamos…

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 1 de junho de 2006

Uma empresa pública municipal para Lamego



O Município lamecense aprovou, com os votos da maioria, a constituição de uma empresa municipal, cujo objectivo será o de assumir a responsabilidade de gerir um sem número de valências que, como se encontra expresso no respectivo objecto, passam pela “implementação, construção, gestão e exploração das áreas de desenvolvimento urbano prioritárias, de equipamentos públicos culturais, desportivos, turísticos e de lazer, de edifícios de interesse municipal, de requalificação urbana e ambiental, de habitação social, de vias municipais, de estruturas de apoio aos transportes rodoviários e a realização de projectos de desenvolvimento e inovação empresarial…”
Se bem que concordemos com o princípio de recorrer a empresas municipais, para suprir algumas lacunas e incapacidades de gestão, pela natureza própria das suas características muito especializadas, que as Câmaras não saberão fazer da melhor forma, não podemos estar mais em desacordo quando se aproveita tal desiderato para se encaixar nessas empresas quase tudo o que é competência do município.
De facto, se analisarmos com atenção o alcance do objecto expresso nos seus estatutos, reparamos que pouco fica de fora desta empresa pública, em áreas relevantes, obrigando-nos a questionar sobre o próprio futuro da Câmara Municipal de Lamego, quando a empresa estiver a funcionar em pleno. Duplicaremos funções, serviços, pessoal…? Com que custos acrescidos aos cofres municipais?
E se não houver duplicação, que fazer então ao pessoal que já está na Câmara? Fica onde está sem qualquer ocupação, ou reformulam-se as suas atribuições? Transitam para a nova empresa e, se sim, com que estatuto específico para cada uma das categorias correspondentes?
Sem querer aborrecer os leitores com questões de maior pormenor, não podemos deixar de criticar a defesa deste tipo tão generalista de empresa, com o argumento de que se trata de um projecto mais ambicioso que o projecto inicial de reduzir a mesma empresa, apenas e tão-somente, à gestão do futuro equipamento cultural de Lamego, conhecido por Teatro Ribeiro Conceição.
Ora a verdade é que a especialização é sempre mais ambiciosa que a generalização, e os sectores de ponta da actividade produtiva, seja ela tecnológica, de produção de conteúdos e actividades, ou outra qualquer, são sempre de serviços e empresas especializados e nunca de serviços generalistas.
Por isso não se percebe a opção defendida pela maioria que governa o município lamecense. Ao optar por uma solução tão diversificada e generalista está a ser, de facto, menos ambiciosa que a sua circunscrição ao objecto da gestão do Teatro Ribeiro Conceição. Mas pior que isto é o facto de estar a admitir um aumento, de forma irresponsável, dos eventuais custos de funcionamento da empresa, sem que se vislumbrem benefícios comprovados, à partida, das vantagens deste modelo.
É que o estudo de viabilidade e sustentabilidade que lhe está subjacente remete exclusivamente para a análise da realidade “Teatro”, e de mais nenhum outro equipamento público, sendo completamente descabido extrapolar tais resultados para um universo tão alargado como é agora o desta empresa. Não faz sentido em termos de gestão, está errado na perspectiva metodológica e é eticamente perigoso, pelos efeitos perversos que pode gerar na opinião pública.
Esperemos apenas, para não dar de vez o golpe final a esta tão inadequada opção empresarial, que se escolham gestores à altura dos mais importantes sectores que o objecto da empresa contempla, porque se, ao contrário, forem nomeadas pessoas sem qualificação e sem formação em gestão, simplesmente porque apoiaram o actual poder autárquico, estaremos a colocar Lamego ao nível dos piores exemplos da incompetência e do compadrio político. Estou certo que não se chegará a tanto…

P.S. – Já esperava alguma reacção ao meu primeiro artigo e, portanto, não me surpreende o teor vagamente acintoso e maledicente da mesma, ao melhor estilo do discurso vazio a que já estamos habituados por parte dos seus autores. Não há meio de discutirem ideias e projectos, apenas sabem atacar as pessoas…
Reeditam palavras gastas, reafirmam ideias feitas e têm a petulância de fazer ameaças veladas, à boa maneira dos pequeninos e pseudo intelectuais provincianos, com tiques de ditadores e manias de importância. Está-lhes na massa do sangue, faz parte da sua natureza e sobre isso nada há a fazer.
E são peritos na manipulação desavergonhada das ideias dos que não pensam nem agem como eles, truncando as afirmações produzidas para enganar os leitores mais desprevenidos. Funciona bem durante algum tempo, mas não funcionará sempre dessa maneira… As pessoas hão-de cansar-se de tanta pouca-vergonha e falta de consideração pelos outros.
Mas sempre podemos adiantar algo ao que disseram, para bom exemplo das práticas pessoais e da moralidade que deve haver no uso das coisas públicas. Eu fiz-me fotografar no meu local de trabalho, no escrupuloso cumprimento das normas regulamentares existentes e em pleno direito das minhas prerrogativas legais, com toda a transparência do acto produzido. Não enganei ninguém, não roubei o Estado que sirvo, nem tentei vender gato por lebre.
Mas há outras coisas que eu não fiz. Por exemplo, não usei os dinheiros públicos que me estão confiados, para promoção da minha imagem pessoal, fazendo comprar publicidade em algum jornal não cumpridor das suas responsabilidades legais, para depois poder vir a beneficiar da parcialidade e falta de isenção desse mesmo pretenso órgão de comunicação social irregular.

Agostinho Ribeiro