Mostrar mensagens com a etiqueta Empresas Públicas Municipais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Empresas Públicas Municipais. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mais um prego... no caixão municipal!




Segundo a informação, verbal e informal, que me foi transmitida pelo senhor Presidente da Câmara de Lamego numa das últimas reuniões do executivo camarário, temos mais um prego cravado no caixão do Município Lamecense... Fui verificar com maior detalhe essa informação e cheguei às seguintes conclusões:

A 17 de Abril de 2012, (curiosamente numa reunião em que eu não estive presente), o Contrato – Promessa de Posição Contratual e de Cessão de Exploração do Pavilhão Multiusos de Lamego, por parte da Lamego Renova à Lamego Convida, pela módica quantia de mais de 33 milhões de euros, foi aprovado naquele órgão, por unanimidade (dos presentes, claro).
Certamente para ver se conseguiam passar “pelos pingos da chuva” do crivo da transparência democrática, este contrato promessa foi aprovado no “pacote” do Plano de Sustentabilidade 2006 – 2036 da Empresa Lamego Convida, e não em separado, como se pode verificar pela leitura da acta dessa mesma reunião, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lamego.
De facto, não está lá nenhuma referência visível a este contrato, porque o mesmo está inserido (melhor dizendo, "escondido") no tal Plano de Sustentabilidade, (que é outro hino à incompetência desmesurada destes senhores), sem razão nenhuma para que tal obliteração acontecesse, a não ser a de querer que os lamecenses mais atentos à coisa pública não tenham acesso a este tipo de informação... Adiante, que os tempos haverão de dar razão a quem a tem...

Mas a verdade é que o Tribunal de Contas anda mesmo atento às tergiversações destes responsáveis pela gestão municipal de Lamego e, depois de analisarem com profundidade e detalhe todas as envolventes procedimentais a este acto de contornos de legalidade duvidosa, decidiu chumbá-lo com base nos dispositivos legais em vigor, como aliás não podia deixar de ser...
Sempre foi, para mim, de uma evidência cristalina que seria isto a acontecer, e só mesmo quem desconhece as leis ou baseia a sua actuação num seguidismo provinciano que já não se usa em lado algum (excepto em Lamego, claro, para os seguidores incondicionais deste Presidente da Câmara) é que poderiam pensar que este contrato teria o beneplácito do Tribunal de Contas.

Reproduzo, aqui, na íntegra, a decisão final do Tribunal de Contas, ainda não transitada em julgado, mas já disponível publicamente no respectivo site, com a denominação ACÓRDÃO Nº 24 /2012 – 13. JUL-1ª S/SS, Processo nº 282/2012.

“III – DECISÃO

57. Pelos fundamentos indicados, especialmente nos nºs 28, 36, 46, 51, 52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do nº 3 do artigo 44.º da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.

58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.

59. Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo ao Juiz Conselheiro, na 2ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.

60. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e respetivas alterações.” (Página 55, do referido Acórdão).

As consequências desastrosas de mais esta intolerável incompetência municipal trará, como todas as outras asneiras e irresponsabilidades que já foram feitas por esta Coligação PSD/CDS-PP em Lamego, graves e insolúveis problemas para os autarcas que se lhes seguirem.

Quem votou nesta coligação deveria andar, agora, com uma corda ao pescoço, em sinal de arrependimento.
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!

Agostinho Ribeiro

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lamego Convida, uma empresa ruinosa para os cofres municipais.





Quando, a 21 de abril de 2006, manifestámos (não fui o único a fazê-lo) o nosso desacordo ao projeto de criação da empresa municipal Lamego Convida, nos termos e para os efeitos que então foram tornados públicos (como consta na ata da sessão da Assembleia Municipal, disponível no sítio internet da Câmara Municipal de Lamego), tinha eu a perfeita noção do que iria ser esta entidade, e da enorme irresponsabilidade gestionária que a sua criação traduzia - uma empresa que se propunha fazer o que devia ser feito pela Câmara, mas aumentando exponencialmente os custos, e ainda por cima criada sem qualquer estudo de viabilidade económica e de sustentabilidade financeira que então era, como ainda hoje é, obrigatório por lei (nº 3 do artº 4º da Lei nº 58/98 de 18 de agosto, e artºs 7º e 9º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro).
O único estudo de viabilidade então utilizado para sustentar a sua criação referia-se ao fim específico de gerir uma única entidade, o Teatro Ribeiro Conceição, e nada mais, pelo que era diverso tanto no âmbito como no objeto da entidade a criar.
Pois a verdade é que, obrigatório por lei ou não, a empresa foi mesmo criada, e foi posteriormente regulada a sua relação com o Município de Lamego através de um contrato programa, considerado ilegal pelo Tribunal de Contas em 2008, contrato esse que já vai na sua quarta versão, na tentativa inglória de legalizar o que não é, de todo, legalizável. (Como se pode ler na página 9 do referido Relatório do Tribunal de Contas, também disponível à apreciação de todos no sítio internet deste Tribunal).
Quase sete anos depois, possuímos já alguns dados concretos que nos permite aferir da justeza da nossa discordância sobre esta entidade, dados esses que foram retirados das prestações de contas da própria empresa Lamego Convida e, portanto, escorados numa suposta veracidade das mesmas (o que pode não ser verdade, como adiante veremos).
Estes dados que agora se apresentam referem-se à gestão da empresa nos anos de 2007 a 2010, uma vez que 2006 foi o ano da sua criação, irrelevante na sua expressão financeira, e que se reduziu a uma transferência da Câmara para aquela empresa de 111.900 €, pagando-se então 75.644 € a pessoal (nesta altura só administração); e ainda não foram tornadas públicas as contas referentes a 2011. (Os dados são públicos e podem ser conferidos nos relatórios de gestão da própria empresa, disponibilizados no respetivo sítio internet).
Indo então aos elementos disponíveis, e no que respeita à relação entre a receita própria, gerada pelos serviços prestados, e os custos que suporta com o pessoal alocado, podemos constatar, em síntese, o seguinte:
  • Em 2007 a empresa gastou em pessoal seis vezes mais que as suas receitas próprias;
  • Em 2008, 2009 e 2010 a empresa gastou sempre, só em pessoal, cerca do dobro do que consegue encaixar em receitas próprias.
Já no que se refere à relação entre a receita própria e as despesas totais, o quadro sintetiza-se assim:
  • Em 2007, ano de arranque da empresa, esta custou à Câmara dez vezes mais que as receitas próprias geradas;
  • Em 2008 e 2009, a empresa custou cinco vezes mais à Câmara que as receitas próprias que conseguiu gerar;
  • Em 2010 a empresa custou três vezes mais à Câmara que as receitas próprias que conseguiu realizar.
Mas na verdade, neste ano de 2010, a empresa contabiliza um subsídio de exploração de 1.373.877 € proveniente da Câmara de Lamego, mas nas contas de gestão da Câmara deste mesmo ano, estão contabilizadas transferências para aquela empresa na ordem de 1.723.858 €. Há portanto movimentações de cerca de 350.000 € cujos enquadramentos orçamentais não estão compatibilizados, e destes, cerca de 250.000 € não estão devidamente explicitados.
Significa isto que a empresa pública municipal Lamego Convida gasta, só com o pessoal, cerca do dobro do que consegue arrecadar em receitas próprias, e gasta, no total, pelo menos três vezes mais que as receitas que consegue gerar. Mas é claro, também, que nunca tem problemas financeiros porque o contrato que possui, estabelece que todos os deficits da empresa serão sempre cobertos pela Câmara Municipal de Lamego, ou seja, por todos nós, os cidadãos portugueses que pagam os seus impostos.
Parece, portanto, que quando o senhor Primeiro Ministro e o senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares se referem à premente necessidade de disciplinar os desvarios das empresas públicas municipais, estão a pensar na Lamego Convida, porque tudo quanto têm dito sobre este tipo de disparates, se aplica que nem uma luva a esta inenarrável empresa pública municipal!
Para evitar a sua extinção, tentam agora os seus administradores um designado “Plano de Sustentabilidade 2036” que é, no mínimo, um atentado à inteligência dos lamecenses, ao plagiar páginas seguidas de documentos oficiais de outros Estados Soberanos, como é o caso das Repúblicas de Moçambique e de Cabo Verde, e ainda da Região Autónoma dos Açores, para além de inscreverem valores “estimados” que não se baseiam em nenhum modelo analítico credível, “estimando” valores que possam permitir a continuação desta verdadeira “aberração” empresarial, por muito desnecessária que seja, já que nos vai custar mais de 71 milhões de euros nos próximos 30 anos, por força do estipulado no contrato programa já referido.
Certamente que Lamego, nos próximos anos, não terá outro remédio senão o de se preparar para pagar tamanhas irresponsabilidades de gestão municipal, e outras tantas de natureza falsamente “empresarial.

Agostinho Ribeiro