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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Brincar com coisas sérias.



Quando, em Fevereiro deste ano, escrevi neste blogue o texto sobre a empresa municipal, com o título “Lamego Convida, uma empresa ruinosa para os cofres municipais”, já se sabia que esta empresa, mais cedo que tarde, teria o destino de todas as restantes empresas públicas que apenas servem para exaurir as finanças públicas – seria extinta, por razões de total e completa insustentabilidade financeira!

É curioso que aquele texto que então escrevi, particularmente crítico ao modelo de gestão adoptado para algumas infraestruturas municipais, foi censurado por um jornal regional, não o publicando, o que me levou a ter que o colocar neste blogue criado por mim, para não ficar eu permanentemente dependente de actos de censura por quem detém o poder de o fazer, não contribuindo assim para a pluralidade de opinião e, certamente, para o exercício saudável da própria vivência democrática.

Agora, foi-nos apresentado o Plano de Actividades e Orçamento para 2013, na última reunião do executivo camarário, que é uma verdadeira brincadeira de muito mau gosto, pela inenarrável projecção estimada das receitas que ali estão consideradas.
Como todos sabemos muito bem, o Documento Verde da Reforma da Administração Local já previa, nos idos de Setembro de 2011, que as empresas públicas municipais que apresentassem “um peso contributivo dos subsídios de exploração, por parte do respectivo Município, superior a 50% das suas receitas” seriam extintas.
Ora a Lamego Convida sempre foi, desde a sua fundação, absolutamente deficitária, com mais de 75% das suas despesas a serem suportadas pelos subsídios de exploração.
É claro que sempre foi nosso entendimento que a prestação dos serviços culturais e desportivos, na sua componente social, deveria ser suportada pelo Município, mas noutros moldes gestionários, que não fossem tão pesados nem financeiramente descontrolados para a Câmara Municipal de Lamego.

Posto isto, verificamos que este Plano prevê um encaixe de receita própria para este ano de 2012, na ordem dos 759.215 €, quando o ano passado teve de receita própria efectiva a verba de  335.591 €. Mas alguém acredita nisto? Um aumento de 126% em relação ao ano passado, que em lado algum se demonstra ou justifica, porque precisamente não tem qualquer demonstração ou justificação possíveis.
Curiosamente, ou talvez não, o relatório intercalar de gestão, referente ao 1º semestre de 2012 desta empresa pública municipal, não foi ainda apresentada ao executivo municipal, como se impunha fazer logo que tais contas intercalares fossem encerradas... Percebe-se agora porquê!
E é depois com base nesta “estimativa” do corrente ano, falsa como se antevê que seja, que se prevê para 2013 uma receita própria que “dispara” para os 3.854.463,38 €. Sim, isso mesmo, é o que está lá escrito – perto de 4 milhões de euros de receitas próprias, não se sabe vindas de onde nem em que circunstâncias, ali colocadas apenas porque “sim”, sem qualquer explicação que nos alimentasse a esperança de que pudesse ser real e verdadeira esta sublime projecção.

Ainda pensei que haveria fundamento nesta receita, através de um plano de acções e eventos suficientemente pormenorizado, pelo uso do Centro Multiusos de Lamego, que assim poderia ser a “salvação” desta empresa, mesmo sabendo que o Tribunal de Contas tenha “chumbado” a cessação do processo de transferência da gestão da Lamego Renova para a Lamego Convida.

Mas a verdade é que na secção referente ao Centro Multiusos não está rigorosamente nada programado. Nada! Nem um evento ali se encontra plasmado, a dar-nos bem conta do desnorte completo dos gestores desta empresa municipal, que não sabem o que hão-de fazer ao “monstro” que a coligação PSD/CDS-PP criou, a pagar por todos nós, lamecenses...!

Concluindo, esta "engenharia financeira" grosseira, é construída para ver se dá a ideia, ainda que de forma irrealista, de uma "performance" gestionária capaz de a libertar do destino inexorável da extinção...

É caso para perguntar se isto é tudo, portanto, “apenas” uma “coisa” falsa, mentirosa, enganosa, errática, irreal... ou simplesmente uma brincadeira de mau gosto?
Mas convém sempre não esquecer o que o Tribunal de Contas tem vindo a dizer sobre esta e outras matérias relacionadas com o Município de Lamego e empresas a ele ligadas, como é o caso da prudente e explícita recomendação de não criarem mais "ilusões de suficiência" que dão no que dão... Mas pelos vistos há quem não aprenda, ou não queira aprender, com os erros cometidos.

Eles, de facto, brincam connosco, e o dramático disto tudo é que os lamecenses parece que gostam deste tipo suicidário de brincadeiras...

Agostinho Ribeiro.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mais um prego... no caixão municipal!




Segundo a informação, verbal e informal, que me foi transmitida pelo senhor Presidente da Câmara de Lamego numa das últimas reuniões do executivo camarário, temos mais um prego cravado no caixão do Município Lamecense... Fui verificar com maior detalhe essa informação e cheguei às seguintes conclusões:

A 17 de Abril de 2012, (curiosamente numa reunião em que eu não estive presente), o Contrato – Promessa de Posição Contratual e de Cessão de Exploração do Pavilhão Multiusos de Lamego, por parte da Lamego Renova à Lamego Convida, pela módica quantia de mais de 33 milhões de euros, foi aprovado naquele órgão, por unanimidade (dos presentes, claro).
Certamente para ver se conseguiam passar “pelos pingos da chuva” do crivo da transparência democrática, este contrato promessa foi aprovado no “pacote” do Plano de Sustentabilidade 2006 – 2036 da Empresa Lamego Convida, e não em separado, como se pode verificar pela leitura da acta dessa mesma reunião, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lamego.
De facto, não está lá nenhuma referência visível a este contrato, porque o mesmo está inserido (melhor dizendo, "escondido") no tal Plano de Sustentabilidade, (que é outro hino à incompetência desmesurada destes senhores), sem razão nenhuma para que tal obliteração acontecesse, a não ser a de querer que os lamecenses mais atentos à coisa pública não tenham acesso a este tipo de informação... Adiante, que os tempos haverão de dar razão a quem a tem...

Mas a verdade é que o Tribunal de Contas anda mesmo atento às tergiversações destes responsáveis pela gestão municipal de Lamego e, depois de analisarem com profundidade e detalhe todas as envolventes procedimentais a este acto de contornos de legalidade duvidosa, decidiu chumbá-lo com base nos dispositivos legais em vigor, como aliás não podia deixar de ser...
Sempre foi, para mim, de uma evidência cristalina que seria isto a acontecer, e só mesmo quem desconhece as leis ou baseia a sua actuação num seguidismo provinciano que já não se usa em lado algum (excepto em Lamego, claro, para os seguidores incondicionais deste Presidente da Câmara) é que poderiam pensar que este contrato teria o beneplácito do Tribunal de Contas.

Reproduzo, aqui, na íntegra, a decisão final do Tribunal de Contas, ainda não transitada em julgado, mas já disponível publicamente no respectivo site, com a denominação ACÓRDÃO Nº 24 /2012 – 13. JUL-1ª S/SS, Processo nº 282/2012.

“III – DECISÃO

57. Pelos fundamentos indicados, especialmente nos nºs 28, 36, 46, 51, 52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do nº 3 do artigo 44.º da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.

58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.

59. Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo ao Juiz Conselheiro, na 2ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.

60. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e respetivas alterações.” (Página 55, do referido Acórdão).

As consequências desastrosas de mais esta intolerável incompetência municipal trará, como todas as outras asneiras e irresponsabilidades que já foram feitas por esta Coligação PSD/CDS-PP em Lamego, graves e insolúveis problemas para os autarcas que se lhes seguirem.

Quem votou nesta coligação deveria andar, agora, com uma corda ao pescoço, em sinal de arrependimento.
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!

Agostinho Ribeiro