Segundo a informação, verbal e
informal, que me foi transmitida pelo senhor Presidente da Câmara de Lamego numa das
últimas reuniões do executivo camarário, temos mais um prego cravado no caixão
do Município Lamecense... Fui verificar com maior detalhe essa informação e cheguei às seguintes conclusões:
A 17 de Abril de 2012,
(curiosamente numa reunião em que eu não estive presente), o Contrato –
Promessa de Posição Contratual e
de Cessão de Exploração do Pavilhão Multiusos de Lamego, por parte da Lamego
Renova à Lamego Convida, pela módica quantia de mais de 33 milhões de euros,
foi aprovado naquele órgão, por unanimidade (dos presentes, claro).
Certamente para ver se conseguiam
passar “pelos pingos da chuva” do crivo da transparência democrática, este contrato promessa foi
aprovado no “pacote” do Plano de Sustentabilidade 2006 – 2036 da Empresa Lamego
Convida, e não em separado, como se pode verificar pela leitura da acta dessa mesma reunião,
disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lamego.
De facto, não está lá nenhuma
referência visível a este contrato, porque o mesmo está inserido (melhor dizendo, "escondido") no tal Plano de Sustentabilidade, (que é outro hino à incompetência desmesurada destes senhores), sem razão nenhuma
para que tal obliteração acontecesse, a não ser a de querer que os lamecenses mais atentos à coisa pública não tenham acesso a este tipo de informação... Adiante, que os tempos haverão de dar razão a quem a tem...
Mas a verdade é que o Tribunal de
Contas anda mesmo atento às tergiversações destes responsáveis pela gestão
municipal de Lamego e, depois de analisarem com profundidade e detalhe todas as
envolventes procedimentais a este acto de contornos de legalidade duvidosa,
decidiu chumbá-lo com base nos dispositivos legais em vigor, como aliás não podia deixar de ser...
Sempre foi, para mim, de uma evidência cristalina que seria isto a acontecer, e só mesmo quem desconhece as leis ou baseia a sua
actuação num seguidismo provinciano que já não se usa em lado algum (excepto
em Lamego, claro, para os seguidores incondicionais deste Presidente da Câmara) é que poderiam pensar que este contrato teria o beneplácito do
Tribunal de Contas.
Reproduzo, aqui, na íntegra, a
decisão final do Tribunal de Contas, ainda não transitada em julgado, mas já
disponível publicamente no respectivo site, com a denominação ACÓRDÃO Nº 24 /2012 – 13.
JUL-1ª S/SS, Processo
nº 282/2012.
“III – DECISÃO
57. Pelos fundamentos indicados, especialmente nos nºs 28, 36, 46, 51,
52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do nº 3 do artigo 44.º
da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção,
em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.
58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram
remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo
para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já
identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea
h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.
59. Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo
ao Juiz Conselheiro, na 2ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das
autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para
eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.
60. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime
Jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e respetivas alterações.”
(Página 55, do referido Acórdão).
As consequências desastrosas de
mais esta intolerável incompetência municipal trará, como todas as outras
asneiras e irresponsabilidades que já foram feitas por esta Coligação PSD/CDS-PP em Lamego, graves e
insolúveis problemas para os
autarcas que se lhes seguirem.
Quem votou nesta coligação deveria andar, agora, com uma corda ao pescoço, em sinal de arrependimento.
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!
Agostinho Ribeiro
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