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terça-feira, 31 de julho de 2018

Considerações sobre a proposta de decreto lei para a gestão dos museus do Estado

O projeto de decreto lei que agora foi tornado público, para um novo regime jurídico de autonomia de gestão dos museus do Estado, já mereceu as devidas e pertinentes considerações críticas por parte do ICOM Portugal e Europa, considerações estas que eu partilho integralmente.
Aqui pode ler o projeto de decreto lei e o comunicado do ICOM Portugal e Europa, para assim melhor acompanhar o meu raciocínio crítico, que não posso deixar de formular publicamente:

http://icom-portugal.org/2018/07/27/comunicado-icom-portugal-e-icom-europa-projeto-de-decreto-lei-novo-regime-de-autonomia-de-gestao/

Pretendo com este texto proceder a uma análise crítica aos pontos mais sensíveis e negativos da proposta de diploma, sem prejuízo de elencar também o que considero de mais positivo no projeto. E começo extamente pelos aspetos positivos do diploma ou do que ele pode significar:

I – Os aspectos positivos

1º - Finalmente alguma iniciativa se começa a sentir no setor do património cultural, em especial dos museus, monumentos, palácios e sítios, porquanto a “marca de estilo” que estava a ficar sedimentada no espírito de muitos de nós (profissionais do setor) era a de que não se iria fazer rigorosamente nada na vigência do atual governo, ficando-nos por algumas meras palavras de circunstância em atos mais ou menos solenes da cultura. E esta “perceção” era absolutamente antagónica ao que se esperava da atuação do primeiro ministro, atentos que estivemos todos ao seu lúcido discurso pró-cultura do então candidato ao cargo. Esperemos apenas que isto não passe de mais uma mera encenação política, para a todos nos entreter, como já nos aconteceu por demasiadas vezes;

2º – É de saudar o conteúdo da nota preambular da proposta, devendo sublinhar que concordo em absoluto com o seu teor, que subscrevo sem hesitações. Está este texto estruturado de forma simples, mas certeiro no apontamento que faz às limitações e condicionalismos da atual situação legal, sobretudo face às injustiças flagrantes criadas pela legislação vigente. E relembra, muito bem, que existe legislação de enquadramento da política de proteção e valorização do património cultural: a Lei de Bases do Património Cultural e a Lei Quadro dos Museus. Ainda bem que o faz porque, precisamente, já muitos de nós começávamos a acreditar que ninguém com responsabilidades no setor tinha conhecimento destas mesmas leis;

3º – Apreciei, particularmente, a assertividade com que se refere à atualidade organizacional e funcional do setor, nomeadamente considerando que as últimas reformas da Administração Pública, “que extinguiram, concentraram e descentraram setores fundamentais da cultura” foram feitas “numa lógica de racionalização de meios que não permite uma política cultural que dê cabal cumprimento aos valores e princípios consagrados, quer na Constituição, quer na lei” sic. Ora eu não podia estar mais de acordo com estas afirmações, de cujos maus desenvolvimentos e resultados, aliás, tenho vindo a denunciar desde a primeira hora;

4º – Gostei da ênfase dada ao papel do diretor, “a quem serão delegadas competências para uma gestão responsável, que prime pela transparência e pelo cumprimento do quadro legal vigente e adequado às suas características, permitindo agilizar a operacionalização do seu plano de atividades”. Eu, confesso, não diria nem descreveria melhor a síntese do que penso ser o papel de um diretor, nos confusos tempos que correm;

5º – Do mesmo modo considero altamente positivo o facto de as comissões de serviço serem alargadas para períodos de 5 anos, com uma única possível renovação, num máximo de 10 anos de mandato. Sou completamente a favor, desde que não se faça o que tem vindo a ser feito, para desprestígio e vexame destes profissionais, e que é o de não se analisarem os respetivos relatórios, não renovando as comissões de serviço dos titulares apenas porque apetece ao diretor geral fazê-lo. E tudo isto ao arrepio da lei, em modesto entender, com o consentimento explícito dos decisores políticos, o que torna a situação muito mais grave e politicamente reprovável, como não pode deixar de ser considerado;

6º – Ainda em relação à responsabilidade gestionária do diretor, é muito bem vindo o concurso público internacional, abrindo as candidaturas a quem tenha habilitações específicas ligadas ao património cultural (e não apenas à gestão, pura e dura, de um qualquer serviço, como se isso bastasse para se garantir uma boa gestão destas instituições e entidades, dada a sua natureza especial), não se condicionando a candidatura à vinculação do candidato à Administração Pública e, com esta atitude, abrindo consideravelmente o leque de prováveis boas candidaturas aos lugares. Absolutamente de acordo;

7º – Concluindo com a possibilidade de se estabelecerem contratos plurianuais de gestão, com a consignação de receitas, embora aqui com enormes dúvidas sobra a viabilidade da sua transposição regulamentar, já porque a descrição das receitas consignadas a cada instituição (ou grupo de instituições) não vem acompanhada de nenhum articulado corretivo de assimetrias; já porque a administração pública, neste setor específico da cultura, está infinitamente incapacitada para fazer face a estas novas competências, devido à enorme escassez (endémica) de recursos humanos.

Estes são os aspetos mais positivos e relevantes que encontro nesta proposta.

II – Os aspectos negativos

Já quanto aos aspectos negativos, eles podem sintetizar-se numa grande injustiça, objectivamente mensurável – o estabelecimento de unidades orgânicas compósitas - a partir do qual todos os pontos negativos se equacionam, como segue:

1º – Resulta desta proposta de estruturação a continuação estatutária de uma indevida hierarquização dos museus, segundo categorias muito mal explicadas e ainda menos fundamentadas, que eu resumiria da seguinte forma: os museus de 1ª categoria (grupos de museus com monumentos e/ou palácios associados, cujo estatuto de diretor é equiparado a subdiretor geral com diretor adjunto); museus de 2ª categoria (grupo de museus com monumentos e/ou palácios associados, em tudo igual ao anterior, mas cujo estatuto de diretor é equiparado a subdiretor geral sem diretor adjunto); museus de 3ª categoria (museus nacionais, com diretor equiparado a diretor de serviços); museus de 4ª categoria (museus não nacionais, com diretor equiparado a chefe de divisão); e um solitário museu de 5ª e última categoria (museu que,  embora tenha sob sua jurisdição gestionária o maior número de monumentos em todo o território nacional, e portanto deveria ter um diretor equiparado a subdiretor geral com diretor adjunto, terá apenas um diretor equiparado a chefe de divisão. Este museu é o de Lamego, que assim fica como sendo o mais penalizado e prejudicado de todos, vá-se lá saber porquê...!?);

2º – Devemos realçar que as designadas unidades orgânicas compósitas estão constituídas, segundo a explicação inscrita na própria proposta de diploma, por critérios observáveis, como sejam as afinidades patrimoniais, a dimensão equilibrada e racional de cada unidade, a eficácia e eficiência da gestão financeira, a eficácia e eficiência da gestão de recursos humanos e, finalmente, a proximidade geográfica. Ora acontece que todas as unidades orgânicas, sem exceção, apenas estão constituídas segundo o critério da proximidade geográfica, porquanto os restantes não são, pura e simplesmente, compagináveis com os agrupamentos propostos;

3º- De facto, não vislumbramos nenhumas afinidades patrimoniais, nem quaisquer outras mais, nas relações que o artigo 7º da proposta contempla, à exceção da primeira ali considerada (Museu Nacional de Arte Antiga e Casa Museu Anastácio Gonçalves, ainda que a possamos considerar algo forçada, admissível devido ao histórico das relações entre estas duas instituições).

E aqui convém abrir um parêntesis para referir que esta confusão conceptual, ao misturar indevidamente museus, monumentos e palácios como se de uma única espécie de serviços se tratasse, peca logo por dois grandes pecados capitais:

a)   Em primeiro lugar o facto de se considerarem, todos, como meros “serviços” da administração pública. Ora um museu, um palácio ou um monumento não são meros serviços, tipo repartição de finanças ou loja do cidadão, que em qualquer edificado se pode instalar... Não, um museu é uma INSTITUIÇÃO patrimonial, por definição legal, como os palácios ou monumentos são ESTRUTRAS patrimoniais, sendo que as instituições e estruturas do património nacional são todas elas (ou podem ser) serviços, mas nem todos os serviços da administração pública se podem considerar INSTITUIÇÕES ou ESTRUTURAS do património nacional, como estes são.

b)  Portanto, quando se reduz tudo a lógicas de unidades orgânicas, simples ou compósitas, não precavendo nem respeitando as identidades próprias de cada uma, segundo as diversas qualidades que lhes são próprias (desde o simbolismo patrimonial ao valor histórico e artístico dos acervos, passando pela importância dos mesmos nos territórios onde estão localizados), podem cair na tentação (como de facto caem neste caso concreto) de estruturar um modelo a partir de uma determinada centralidade, no caso Lisboa, criando hierarquias indevidas a partir de modelos mentais centralistas.

c)   Por isto mesmo é que esta proposta consegue ser e criar, ironia das ironias, um resultado que pensamos ser exatamente oposto ao que supostamente pretende alcançar. Olhando para o que referi no ponto 1º deste capítulo, facilmente percebemos a perversidade do modelo: as unidades orgânicas da 1ª categoria situam-se em Lisboa; as de 2ª categoria localizam-se no norte litoral; as de 3ª categoria reforçam a capitalidade por estarem maioritariamente também em Lisboa; deixando as de 4ª e 5ª categoria para o resto do território nacional (sobretudo o interior norte).

d)  Com a agravante de podermos constatar que as unidades orgânicas compósitas se agruparem por unidades simples sem quaisquer afinidades patrimoniais, nem tão pouco temáticas na maior parte dos casos. Se misturar o MNAA com a CMAG pode ser entendido como um mal menor aceitável, já tal mistura no que concerne ao Museu Nacional de Arqueologia com o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém, é solução que não me parece que tenha qualquer lógica ou fundamento. A especificidade temática do Museu de Arqueologia é tal que não se compadece com tal solução administrativa, para além de (sublinho sempre que puder) desrespeitar a Lei Quadro dos Museus.

e)   Do mesmo modo, a norte, colocar o Museu D. Diogo de Sousa, o Museu dos Biscainhos e o Mosteiro de São Martinho de Tibães no mesmo agrupamento compósito é o mesmo que colocar um serviço de finanças, uma esquadra de polícia e uma unidade de saúde familiar a serem dirigidos por um mesmo e só diretor, porque o agente da polícia sempre pode fazer uma “perninha” como enfermeiro e, quem sabe, também ajuda à resolução dos problemas causados por incumpridores do fisco...

f)    Mas quando os fautores administrativos reduzem tudo a lógicas de serviços administrativos, não cuidando de perceber que para além de serem unidades orgânicas (que não podem deixar de ser, já bem o sabemos), os museus, monumentos, palácios e sítios são muito mais que isso, e que cada um deles carrega especificidades tais que não podem nem devem ser misturadas, então tudo é possível e tudo vai continuar na mesma, como até agora tem sido. E não tem sido bom, como todos sabemos.

4º – No resto, e tirando os casos “aceitáveis” dos agrupamentos considerados nas alíneas a) Museu Nacional de Arte Antiga e Casa Museu Anastácio Gonçalves, se considerarmos que esta Casa passa a ser uma “extensão” do MNAA, e da alínea c) Museu Nacional dos Coches e Picadeiro Real, tudo o mais atenta contra a Lei Quadro dos Museus, exatamente a mesma que o legislador diz dever ser respeitada na nota preambular...

5º - Em alternativa, sugeriria que se cumprisse a referida Lei, colocando um diretor em cada MUSEU, podendo agrupar o Mosteiro dos Jerónimos e a Torre de Belém, por um lado, e o Paço dos Duques de Bragança ao Castelo de Guimarães (e neste último caso com alguma reserva mental da minha parte), por outro. Em tudo o mais, as instituições museológicas e as estruturas patrimoniais consideradas devem, cada uma, ter um diretor que a ela se dedique em exclusividade de funções, nos termos de uma gestão por objetivos, com contrato programático plurianual, como muito bem se propõe neste documento, respeitando, além do mais, a legislação em vigor.
Que bom que seria se assim fosse realmente!

Pareceu-me ouvir, recentemente, alguns responsáveis governamentais (incluindo o primeiro-ministro) referirem a necessidade de se tomarem medidas corretivas para captação de quadros humanos para o interior, favorecendo a mobilidade e premiando os que optassem por se deslocar para serviços do interior do País. Ora esta formulação legal, neste setor tão especial e melindroso da cultura e da valorização e salvaguarda do nosso património histórico e artístico, parece rumar exatamente em sentido oposto, favorecendo as entidades que se localizam na capital e nos maiores centros urbanos e, penalizando, ao invés, os que deveriam ser mais favorecidos.
É injusto, e esta proposta não condiz com tais declarações políticas que foram, para mim, muito bem vindas.

III – O grave “caso” do Museu de Lamego

Para quem tiver dúvidas sobre a importância do Museu de Lamego, no plano patrimonial e museológico nacional, referiria com brevidade e singeleza o seguinte:

1º-   O Museu de Lamego é uma importante instituição patrimonial secular, que possui um acervo e uma história invejáveis. Senão vejamos:

a) Possui o conjunto retabular representativo das primeiras obras documentalmente comprovadas como sendo da autoria do maior pintor do pré-renascimento e renascimento português, o pintor Vasco Fernandes, conhecido por Grão Vasco;

b) Possui a maior e melhor coleção do Estado de tapeçarias flamengas do período renascentista, especificamente do 1º quartel do século XVI;

c)   Possui um conjunto de painéis de azulejos provenientes do Palácio Valmor, por decisão testamentária, considerado como uns dos melhores exemplares da policromia azulejar do país;

d)  Possui excelentes coleções de ourivesaria, de capelas e altares provenientes do extinto Convento das Chagas de Lamego, pintura, paramentaria e mobiliário, arqueologia e escultura, em tudo fazendo deste museu um dos grandes representantes artísticos da arte portuguesa em períodos alargados da nossa História, e que vão do século I a.C. ao século XVIII, com especial destaque para o período renascentista, por força da exemplaridade das obras que possui, já acima referidas.

2º - Para termos uma ideia do imenso valor artístico e patrimonial deste museu, bastará referir que é o 8º museu do Estado com mais Tesouros Nacionais, isto é, de bens móveis classificados como de especial interesse público e, por tal, sujeitos a medidas especiais de proteção, sendo mesmo o 5º, se excluirmos os museus com especificidade temática, como os Museus de Arqueologia, do Azulejo e dos Coches. Dificilmente se encontra no interior de Portugal, um museu com tal acervo, ombreando com os já reconhecidos museus nacionais de Viseu (Museu Nacional de Grão Vasco) e Évora (Museu Nacional de Frei Manuel do Cenáculo).

3º – Acresce ainda que, atualmente, o Museu de Lamego tem sob sua jurisdição gestionária (no âmbito da Direção Regional de Cultura do Norte, que o tutela) os seguintes monumentos nacionais: Capela de São Pedro de Balsemão, Mosteiro de São João de Tarouca e Mosteiro de Salzedas, bem como o Imóvel de Interesse Público, a Igreja de Santo António de Ferreirim. É, portanto, o Museu do Estado que mais estruturas patrimoniais tem sob sua alçada gestionária, por razões de proximidade geográfica, ou seja, pelas mesmíssimas razões que levam à constituição das unidades orgânicas compósitas dos restantes agrupamentos propostos.

4º – Perante um Museu que, segundo a metodologia proposta de organização gestionária, deveria ser uma unidade orgânica compósita, por ser o museu que mais estruturas patrimoniais tem sob sua jurisdição e, como tal, deveria ser dirigido por um diretor equiparado a dirigente superior de 2º grau, com um subdiretor equiparado a diretor de serviços, para sermos justos e igualitários, verificamos que continuará a ser dirigido por um chefe de divisão, sendo certo que da forma como está estruturada a orgânica da Direção Regional de Cultura do Norte (de forma mais formal ou informal), vai ter mesmo que continuar a ser o responsável de proximidade de todas estas estruturas patrimoniais que não são apenas da região, são de Portugal!

Pior não podia ser... Mas ainda vamos a tempo de corrigir alguns dos aspectos menos justos desta proposta. Queiram os responsáveis políticos fazê-lo!


Agostinho Ribeiro

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas 2015. Da simbologia da escolha de Lamego.


 *
 
Da simbologia da escolha de Lamego

No passado dia 25, segunda-feira, a Comissão Organizadora do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas 2015, da qual me honro de fazer parte, foi recebida em audiência pelo Senhor Presidente da República, seguida de um almoço que nos foi gentilmente oferecido, agora na companhia da Senhora Dr.ª Maria Cavaco Silva, e onde pudemos constatar a enorme e gratificante consideração que ambos (Presidente e Esposa) possuem por Lamego e, de uma maneira geral, por toda a região do Douro.
Confesso que me impressionou muito positivamente o conhecimento aprofundado que demonstrou possuir sobre o território e a sua História, discorrendo magnificamente sobre o papel de Lamego na fundação da nacionalidade portuguesa, e dos contributos posteriores que algumas figuras maiores, ligadas a Lamego, deram a Portugal. Como foi o caso do famoso Bispo nosso Embaixador, D. Miguel de Portugal, que será homenageado num dos momentos mais solenes destas Comemorações.
Aliás, o argumento maior que o Senhor Presidente da República nos ofereceu para justificar inquestionavelmente a razão de ser da opção tomada é a razão maior, e irrebatível, do papel fundamental que a cidade de Lamego teve e tem na construção da Portugalidade, cuja representatividade e valor simbólicos foram tão poderosos, à época em que ocorreu, que chegou ao ponto de ter sido a cidade "escolhida" como lugar onde ocorreram as hipotéticas primeiras cortes do reino, ainda que por documento apócrifo, com base numa cópia supostamente forjada, da autoria de Frei António Brandão.
Referiu o Senhor Presidente da República, muito oportunamente, que no escrutínio das cidades potencialmente adequadas à distinção, não encontrou cidade do interior do país, fora das capitais de distrito e a par de Elvas, que mais e melhor simbolizassem o serviço da cidadania à causa nacional, nos tempos heróicos da fundação e históricos da sua construção, que a nossa vetusta e bela cidade de Lamego! Detentora de uma História notável; possuidora de bens patrimoniais de eleição que fazem da região de Lamego a região do interior do país com maior densidade de imóveis classificados (como Monumentos Nacionais e Imóveis de Interesse Público); para além do património artístico museológico de exceção, bem patente no acervo do Museu de Lamego, uma das mais relevantes jóias detentoras de um património artístico nacional de eleição, tutelado pelo Estado; tudo se conjugando para que a meritória decisão pendesse inquestionavelmente para o lado dos lamecenses.
Não são, pois, necessários mais argumentos a favor desta opção do Senhor Presidente da República, e penso mesmo que esgrimir razões conjunturais, que nada podem ter a ver com as razões primordiais avocadas, será apoucar Lamego na sua importância incontornável que a História de Portugal lhe confere.
O tempo destas comemorações não é o da luta política do presente – tem as suas raízes no passado e será motivo de orgulho no futuro, porque é de um ato simbólico, do maior significado para Portugal, que estamos a tratar. O presente é apenas o momento em que todos, sem exceção, deveríamos estar de acordo, pela simples razão que Lamego é um todo, ainda que feito de partes diversas, tantas vezes necessária e absolutamente antagónicas.
Mas a sua simbologia nacional a todos pertence, de todos é propriedade e a nenhuma das partes lhe é conferido o direito dela se apropriar indevidamente.
Por Lamego, e por Portugal.
Aqui deixo lavrado o meu agradecimento ao Senhor Presidente da República Portuguesa, Prof. Aníbal Cavaco Silva.
Agostinho Ribeiro

* Fotografia copiada do lugar internet da Presidência da República http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=92911 .

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, 2015, na cidade de Lamego.


 
Sobre a minha participação, que muito me honra, como vogal na Comissão Organizadora das Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, 2015, a realizar em Lamego, importa esclarecer junto dos meus concidadãos lamecenses, o seguinte:
1 – O Dia de Portugal não é, por essência e definição, propriedade particular de nenhum partido, pessoa ou grupo, nem está refém de interesses estranhos à sua específica natureza e condição, de dimensão nacional e projeção internacional, sempre e em todas as circunstâncias e lugares onde ocorre, e em que têm ocorrido as respetivas comemorações;
2 – O Dia de Portugal não é nenhum detergente ou branqueador que possa servir de pretexto ou razão para “lavar” ou “branquear” seja o que for, porque não é sua função simbólica, do mais alto significado para Portugal, constituir-se como motivo para validar práticas políticas, sejam elas boas ou más, mereçam elas, ou não, a nossa concordância ou adesão;
3 – O Dia de Portugal é o dia de todos os portugueses, independentemente das suas convicções políticas e filiação partidária, e de todo o território nacional e da diáspora, sob a responsabilidade tutelar do mais Alto Magistrado da Nação, como deve ser num País Democrático como é o nosso;
4 – O Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas diz respeito a todos os portugueses, e eu sou um deles, com todos os direitos e deveres associados a esta inata e nobre condição.
Por estas razões, integrar a Comissão Organizadora das Comemorações do 10 de junho, em 2015, na cidade de Lamego é, para mim, uma honra e um dever – honra por ter merecido tal distinção, juntamente com outras pessoas que muito estimo; e um dever de cidadania porque, tratando-se de Portugal e dos portugueses, no seu todo e não em qualquer uma das partes que o constitui, a ninguém que defenda os valores da democracia e da república se permitirá furtar a tamanha responsabilidade nacional.
Por tudo isto, agradeço ao Senhor Presidente da República o convite que me endereçou, e agradeço a todos os que tiveram a amabilidade de sugerir o meu nome, na certeza de que as comemorações de 10 de junho de 2015 prestigiarão, uma vez mais, Portugal, no seu território e além-fronteiras, e prestigiam a cidade de Lamego e as suas gentes, como cidade secular e histórica cujo papel relevante na fundação e afirmação da nacionalidade jamais pode ser esquecida ou obliterada, e muito menos amputada na sua nobreza e dignidade, por razões conjunturais e circunscritas a um tempo político de reduzida dimensão, que é o nosso.
É tão simples quanto isto! Obrigado.
Agostinho Ribeiro
 

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Município de Lamego – a derrocada final!



Tendo chegado ao meu conhecimento que o Senhor Vice Presidente da Câmara Municipal de Lamego, o meu prezado amigo Eng.º José Pereira, pediu a suspensão do mandato para que foi eleito nas últimas eleições autárquicas do Concelho de Lamego, ocorre-me dizer o seguinte:

1º – Confesso que estranhei muitíssimo mais o facto do Eng.º José Pereira ter anuído à sua integração numa lista liderada pelo atual Presidente da Câmara, do que estranho agora a sua saída, ainda que provisória, do palco suicidário que se chama, ironicamente, “Viver Lamego com alma e coração”;

2º – Como eu só me posso, e devo, apresentar a mim mesmo em qualquer comparativo que possa fazer, no que respeita ao exercício de cargos políticos, acho que o Eng.º José Pereira fez mal em suspender o mandato – deveria manter-se em funções e pugnar, por dentro, a favor dos princípios e valores que eu sei que defende e pratica. Respeito a sua legítima decisão, mas discordo dela;

3º – Seja qual for a razão “oficial” que possa apresentar para justificar tal suspensão, todos sabemos já qual é ela. Espero e desejo que o Eng.º José Pereira seja consentâneo com a sua postura pública, e com a ideia de homem impoluto que dele todos fazemos;

4º - O Município de Lamego, a cidade e o concelho, degrada-se dia a dia, não só na materialidade das obras megalómanas que não servem para nada, e muito menos servem os interesses legítimos dos lamecenses, mas também e sobretudo, na moralidade (ou falta dela) dos atos e procedimentos que nos arrastam a todos para a miséria das dívidas e para as dúvidas da legalidade em tantos dos mesmos;

5º - Que os lamecenses de bem, independentemente das suas convicções político partidárias, se não fiquem pelo silêncio tacanho perante tamanho grito inconsolado, que a ninguém que tenha um mínimo de sentido e noção do “bem público” pode deixar de ser ouvido, e a todos deve obrigar a percebê-lo nas suas mais profundas motivações.

O “fim de festa”, quando a festa esteve repleta de excessos e de abusos, só pode ser o que sempre foi – amargo e doloroso!

Da minha parte, tenho a consciência tranquila – alertei, antes, para os perigos que iríamos correr; chamei a atenção, durante, para as asneiras que se estavam a cometer; continuo, agora, no lugar que os lamecenses entenderam que deveria ser o meu, para ajudar no que puder a resolver os problemas que outros criaram à nossa terra.

Exorto o Eng.º José Pereira, e todos os que, como ele, se aperceberam já do logro em que todos caímos, a estar presente na procura das soluções necessárias, e a lutar por elas, porque sobre os desmandos cometidos, já não há nada a fazer…!


Agostinho Ribeiro

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Das vantagens do compadrio!

Breve elucidário (em três imagens), de uma das vantagens em se ter um compadre mercenário a dirigir um serviço público, ali colocado por designação pessoal e arbitrária, claro…

I



II



III







Este breve elucidário destina-se exclusivamente ao concelho de Lamego, uma vez que não tenho conhecimento de em mais lado algum tal coisa acontecer!

Agostinho Ribeiro

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

As verdades do "mentiroso" contra as mentiras do "verdadeiro"!


 
 
O senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego deixou lavrado em ata que eu tinha mentido quando procedi à leitura da minha declaração de final de mandato. Fui, no entender dele, mentiroso em 5 considerações que produzi nessa declaração, que tenho publicada aqui no meu blogue com o título “Declaração política de final de mandato” com data de 15 de outubro de 2013.
 
I

Procedamos então ao esclarecimento público devido, para se saber quem, afinal, mente ou diz a verdade:
1º – Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, quando referiu que a taxa de IMI em Lamego era a máxima, quando não é, pois a nossa taxa de IMI é de 0,4% e a taxa máxima prevista na lei é 0,5%.”
Ora, eu já tinha explicado no meu blogue que o volume maior das receitas municipais do IMI era proveniente dos prédios urbanos que se encontravam no regime da alínea b) do nº 1 do artigo 112º do CIMI, e não os da alínea c), que o Presidente da Câmara refere. Estes valores correspondem, grosso modo, à receita que o Município de Lamego foi obtendo ao longo dos anos, como se demonstra pelo gráfico que segue:
2008
1 891 211,65 €
2009
1 818 617,10 €
2010
1 921 798,32 €
2011
2 099 669,40 €
2012
2 235 606,52 €
2013*
1 761 661,30 €

*Até setembro de 2013.
Assim,
a)      Projetando a receita para 2013 na média do crescimento dos últimos anos (6%) teremos um encaixe financeiro ao abrigo da alínea b) do Código do CIMI na ordem dos 2.369.742.36 €;
b)      Projetando a receita total no dobro da que já está arrecadada em setembro do corrente ano (sendo de crer que não duplicará até ao final do corrente ano), teremos uma receita total de 3.523.322,60 €.
Verifica-se, pois, que mais de 2/3 da receita (67,3%) se deve à aplicação da taxa máxima do IMI, pela percentagem de 0,8% nos termos da alínea b); e menos de 1/3 da receita restante (32,7%) se deve à aplicação da taxa média de 0,4% do IMI pelos prédios avaliados nos termos da alínea c) do CIMI.
Logo, se eu sou “mentiroso” neste particular, sou-o apenas em 32,7% da verdade global, e quem me contradiz, chamando-me mentiroso, é “mentiroso” em 67,3% dessa mesma verdade total!
 
2º – Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, quando referiu que as nossas taxas de água e saneamento eram das mais altas do país, quando não o são, sendo tarifas dentro da média e, se fossem superiores, seria sempre pela má decisão do Partido Socialista de aderir às Aguas de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao invés de investir num projeto municipal de captação e tratamento de água em Penude”.
Sobre este assunto, manda a verdade que se diga que, para um consumo médio por mês de 10 m3 de água, a respetiva fatura média a pagar pelos portugueses ronda os 20,69 €, estando o Município de Lamego integrado no lote dos 52 municípios mais caros de Portugal, de entre os 281 analisados, num estudo recentemente divulgado pelo Público (com data de 3 e 4 de maio de 2013, e nunca desmentido), com um valor médio de 24,38 €.
Apenas o mais caro do distrito de Viseu e um dos mais caros de Portugal, estando situado nos 20% dos mais onerosos para os seus munícipes!
O “mentiroso” disse, portanto, a verdade, e o que se pretende passar por verdadeiro faltou à verdade, ao dizer que não era verdadeira tal constatação!
Quanto à questão das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, sendo lateral ao assunto aqui em causa, sempre se dirá que bem pior (muito pior) que a decisão do Partido Socialista é a pretensão já declarada de privatizar o serviço de um bem público essencial, como defende o PSD e o CDS.
3º – Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, ao referir que o valor da dívida é de 33.000.000 € e não de 27.000.000€ como efetivamente se verifica e está patente em informação publicamente disponibilizada.
O “mentiroso” não sabe a que informação publicamente disponibilizada se refere o Presidente da Câmara, nem ele a especificou. Mas o “mentiroso” sabe muito bem onde se baseou para tecer as considerações que teceu – baseou-se na informação financeira publicamente disponibilizada pelo Presidente da Câmara para a última sessão da Assembleia Municipal de Lamego, com data de 10 de setembro de 2013.
Nessa informação, que o Presidente da Câmara é obrigado a prestar, nos termos da lei, consta o encaixe da uma receita de 15.832.067,35 € pela subscrição do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) e Saneamento Financeiro, que configuram novos endividamentos bancários, como não podia deixar de ser.
Ora, se somarmos estes milhões aos 12.602.347,23 € que se encontram expressos nas contas de 2012 como endividamento bancário, temos a módica quantia de 28.434.414,58 € de dívida à banca!
Nesse mesmo documento de informação financeira com data de 10 de setembro de 2013, no designado balancete de terceiros (tudo oficial e público, como se pode verificar) existe um crédito não saldado a terceiros de 5.177.507,46 €. Somando estes dois montantes temos a módica quantia de 33.611.922,04 € como dívidas assumidas nessa data. E nem sequer fazemos referência aos mais de 11 milhões de euros de compromissos assumidos e não pagos, nessa mesmíssima data, e que duvidamos muito que sejam saldados na sua totalidade até ao final do ano… Mas isso verificaremos aquando da análise que não deixaremos de fazer às contas oficiais de 2013.
Mais uma vez, o “mentiroso” disse a verdade, pelo menos aquela que está disponibilizada nos documentos oficiais, e o corretor das mentiras, mentiu, com a desfaçatez de quem pensa que são todos néscios como aqueles que ainda nele acreditam.
4º - Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, ao referir que o endividamento do município já foi excedido.
Aqui, o Presidente da Câmara já vai um pouco mais longe na sua doentia obsessão de me contraditar, colocando na minha declaração afirmações que eu não fiz, uma vez que eu não afirmei que o endividamento do município já tinha sido excedido, mas sim que o endividamento bancário tinha ultrapassado os limites gerais permitidos por lei, o que é bem diferente, e baseei-me no Relatório do auditor externo sobre a informação financeira referente ao 1º semestre de 2013 que diz expressamente, e cito: “Relativamente ao endividamento bancário, está excedido o endividamento de médio/longo prazo”. (Pág. 21, último parágrafo).
O “mentiroso” disse, uma vez mais, a verdade… E o que se pretende passar por verdadeiro, ao contraditar tal afirmação, fugiu a ela.
5º - Finalmente, declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, ao dizer que existem processos, ainda, a decorrer no Tribunal de Contas, quando o único processo existente, decorrente da auditoria à conta de gerência de 2008, foi definitivamente arquivado e desse facto o Dr. Agostinho Ribeiro já teve conhecimento, através de ofício da Senhora Procuradora junto do Tribunal de Contas.”
A única referência que o “mentiroso” fez a processos do Tribunal de Contas prende-se com a cessão de posição contratual e de cessão de exploração relativas às duas empresas envolvidas no processo do Pavilhão Multiusos que, conforme se encontra expresso no ACÓRDÃO N.º 24/2012 - 13.jul. - 1ª S/SS, (Processo n.º 282/2012), publicamente disponibilizado no lugar internet do Tribunal de Contas refere, na parte III das Conclusões, o seguinte:
“58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.”
Até ao presente momento, o “mentiroso” não tem conhecimento de nenhum arquivamento deste processo.
Quanto ao arquivamento do processo referente às Contas de 2008, tal arquivamento deveu-se ao fato de os infratores terem já pago as suas multas, e nada ainda se pode afirmar no que respeita à componente penal de tal processo, que me escuso neste momento de abordar com maior detalhe, por razões de natureza judicial.
Uma vez mais se demonstra quem mente e quem o não faz…!
II
Para finalizar, e agora num registo mais a título pessoal, ainda que político, deixo aqui lavrado que o senhor Presidente da Câmara usa e abusa deste tipo de afirmações contra a minha pessoa, não se inibindo de me apelidar de mentiroso e de insano. É claro que se estas afirmações tivessem procedência numa pessoa intelectualmente honesta e politicamente séria, seriam por mim consideradas como verdadeiramente insultuosas, passíveis de outro tipo de respostas. Mas assim, vindo de quem vem, de uma pessoa desprovida de qualquer nobreza de carácter, não me afetam absolutamente em nada.
Estou habituado já a quem não passa de um mero e mesquinho litigante de má-fé, usando os dinheiros públicos para intentar ações judiciais contra a minha pessoa, pelo meu exercício democrático, e constitucionalmente legítimo, de manifestar a minha opinião política sobre assuntos de relevância pública. E devo dizer que já foram três ações desta natureza: - a primeira foi arquivada; na segunda fui absolvido, depois do próprio Ministério Público, que inicialmente deduziu acusação contra a minha pessoa, ter pedido a minha absolvição no final do julgamento; e a terceira está agora a decorrer, e terá seguramente o mesmo resultado das restantes, como não pode deixar de ser num Estado Democrático e de Direito!
Havendo muito mais a referir, fico-me, por ora, por aqui… Mas que não subsistam quaisquer dúvidas - o pretenso mentiroso não teme dizer as verdades, e não deixará de as dizer mesmo sendo objeto de perseguição pessoal e profissional, como lhe tem vindo a acontecer até este momento…!
Agostinho Ribeiro

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Declaração política de final de mandato como Vereador da Câmara Municipal de Lamego.

Foi hoje a última reunião do executivo camarário referente ao mandato autárquico 2009/2013.
Impunha-se, portanto, proferir algumas breves considerações políticas sobre o que pensamos deste exercício. Reproduzo aqui, na íntegra, a declaração por mim proferida esta manhã, dia 15 de outubro de 2013.
 

 
 
 
 
 
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Ao finalizarmos o mandato autárquico para que fomos eleitos em 2009, cumpre-me tecer as considerações políticas que se impõem tecer, no quadro de um sintético balanço crítico ao exercício gestionário da coligação PSD/CDS, e que foi merecendo duros e assertivos reparos ao longo destes quatro anos, por parte do Partido Socialista, que aqui me orgulho de representar.
Reconheço que a tarefa não é fácil, tantos foram os desmandos gestionários e tantas foram as irresponsabilidades políticas cometidas por este executivo, pelo que me limitarei a tecer alguns comentários sobre as questões mais relevantes que ao Município de Lamego dizem respeito.
Este mandato não podia ter sido pior para os lamecenses, sob a batuta nada esclarecida do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego, Engenheiro Francisco Lopes, mas ao qual não podemos, nem devemos, excluir todos os que participam, apoiam e integram as listas da coligação PSD/CDS, e que apenas se manterão no poder autárquico por força, precisamente, desta coligação política que ficará na História de Lamego como a produtora de enormes malfeitorias públicas como não há memória na nossa terra.
Comecemos, pois, com as questões fulcrais da dívida pública municipal versus investimento realizado, na ótica da execução orçamental e, posteriormente, na perspetiva do retorno razoável de tal investimento. Trataremos, seguidamente, da absurda constituição de uma empresa vocacionada ao fracasso e à insolvência desde o seu nascimento, passando pelo completo desnorte da construção de um Pavilhão Multiusos que ficará na história de Lamego como o pior investimento alguma vez realizado na nossa terra.
I
Da execução orçamental:
1º - Se fizéssemos um quadro síntese do que foram estes quatro anos de mandato autárquico, em termos de investimento, diríamos que foram aplicados em despesas de capital, grosso modo, 50 milhões de euros, cuja proveniência pode ser assim repartida – 15 milhões de fundos comunitários (30%); 19 milhões de empréstimos bancários (38%); 6 milhões por transferência das receitas correntes para despesa de capital (12%); e, finalmente, 10 milhões provenientes das receitas próprias de capital do município lamecense (20%).
2º - Verifica-se, desde logo, que a execução orçamental do investimento público, na relação entre o estimado e o executado, expressa-nos um valor percentual muito criticável – atente-se às percentagens da execução orçamental em 2010 – 32,21%; 2011 – 45,52%; 2012 – 45,8%; 2013 – 60%, para constatarmos esta indevida e muito incorreta forma de inscrever verbas estimadas muito acima das que realmente sabemos que serão executadas, criando o que os Digníssimos Juízes do Tribunal de Contas apelidam de “ilusão de suficiência” para, assim, se permitirem a imoral integração de projetos de obras que não poderão ser executadas, por falta de financiamento efetivo, enganando-se os cidadãos que acalentam a esperança do contrário. À exceção do ano de 2013, que ainda não podemos avaliar devidamente, mas que sabemos já que a melhor performance se vai dever ao PAEL, e nada mais, todos os restantes anos nos demonstram que se estimam valores em mais do dobro do que depois se consegue realizar.
3º - Por outro lado, podemos verificar que, em quatro anos, este executivo conseguiu a extraordinária proeza de endividar Lamego de forma ainda mais assustadora do que já tinha feito no mandato anterior, passando dos indesculpáveis 15 milhões de euros de dívida à banca, a 31 de dezembro de 2009, para os atuais inenarráveis 28 milhões de euros, em resultado do último recurso disponibilizado pelo Estado às Câmaras mais endividadas do País, e que dá pelo nome de PAEL. Mesmo assim verificamos já que esta Câmara se encontra de novo em irresponsável ascensão nos valores das dívidas não liquidadas a fornecedores, atingindo rapidamente os mais de 5 milhões de euros, como se estivéssemos a viver no melhor dos mundos…
4º - Este deplorável processo da dívida pública municipal lamecense pode, e deve, ser interpretado na sua relação direta com a dívida nacional, em percentagem dos respetivos PIB’s, uma vez que todos os municípios portugueses contribuem para a boa ou má prestação das contas públicas nacionais. Assim, e com base nos valores das receitas anuais do município, excetuando, por razões óbvias, as obtidas por recurso aos empréstimos bancários, para construção do PIB municipal, temos as seguintes percentagens:
- Em 2005, no último mandato sob a presidência do Partido Socialista, o concelho de Lamego possuía uma dívida pública em percentagem do PIB municipal na ordem dos 59%, a que correspondia uma contribuição positiva no abaixamento da dívida pública nacional, que se situava então nos 63%. Lamego era, então, um orgulhoso concelho que ajudava Portugal a fazer baixar a média da dívida pública nacional.
- Em 2009, no final do primeiro mandato da coligação PSD/CDS, a dívida municipal ascendia já a perto de 25 milhões de euros, com uma dívida pública situada nos 136% do PIB municipal, já mais de 52 pontos percentuais acima da dívida pública portuguesa que, nesse ano, se fixou em 84% do PIB nacional. Isto significa que bastaram 4 anos de governação da coligação em Lamego, do PSD/CDS para assistirmos à contribuição extraordinariamente negativa do nosso concelho para a dívida pública portuguesa. A partir do momento em que a coligação PSD/CDS passou a gerir os nossos destinos, também Lamego passou a estar do lado dos que pioram a situação financeira portuguesa!
- Agora, em 2013, e ainda que o ano não tenha terminado, podemos já avançar para uma estimativa da situação financeira da Câmara Municipal de Lamego ainda mais gravosa e inaceitável do que aquela que ocorreu no mandato anterior, porquanto já nos encontramos com uma dívida pública municipal, a 10 de setembro do corrente ano, em 227% do PIB municipal, com uma trajetória da dívida a terceiros de novo em ascendência, já fixada, como atrás se disse, em mais de 5 milhões de euros neste momento, pese embora o encaixe de perto de 16 milhões de euros que acabou de dar entrada nos cofres municipais para liquidação deste tipo de dívidas camarárias.
Esta trajetória incontrolável da dívida, permite-nos admitir que chegaremos ao final do ano com uma dívida em percentagem do PIB escandalosamente superior à dívida pública nacional, muito provavelmente acima dos 200% do PIB municipal, sendo que todos nós sabemos e conhecemos bem a forma desastrosa como a coligação PSD/CDS tem governado Portugal, incapaz também ela de controlar a dívida nacional, o que agrava de forma exponencial a total e completa irresponsabilidade desta gestão autárquica, que consegue ser pior no controle do endividamento municipal que a própria má governação do País, ambas assumidas pela mesma coligação político partidária. Enfim, é mau demais para ser verdade!
5º - Portanto, quando alguns pensam que as dívidas contraídas pela Câmara Municipal de Lamego não os afetam, é bom que se lembrem dos contributos indecorosos, porque injustificáveis, deste aumento da dívida, para todos percebermos que se as pensões e reformas têm sido cortadas; se as remunerações dos funcionários públicos têm vindo a diminuir drasticamente; se os impostos têm aumentado para níveis insuportáveis; se o desemprego tem subido em flecha nestes últimos anos, com redobrado prejuízo para os lamecenses; tudo isto se deve e resulta, também, da completa irresponsabilidade de muitos municípios portugueses, com Lamego nos lugares cimeiros deste indecoroso ranking, para vergonha de todos nós, lamecenses!
Em suma, após 8 anos de gestão autárquica por esta coligação PSD/CDS, a dívida bancária municipal está situada nos 28.434.414,58 €, a que podemos já acrescentar mais 5 milhões de encargos assumidos e não pagos, num total de 33 milhões de euros. Num rácio per capita que podemos estabelecer com os habitantes do nosso concelho, atingimos o valor de 1.236 pontos. Recordando aqui, para uma breve comparação, um dos municípios mais endividados de Portugal, Vila Nova de Gaia, chegamos à conclusão de que mesmo que ela tivesse a sua dívida na ordem dos 300 milhões de euros, ainda assim teria um rácio melhor que o de Lamego, já que este montante, para os gaienses, corresponde apenas a um rácio de 992 pontos, 244 pontos abaixo do nosso. E ainda dizem que Vila Nova de Gaia é um município fortemente endividado… Que dizermos então de Lamego!
II
Da obra executada:
1º - Já sabemos, por outro lado, que o argumento desta coligação para justificar tanto endividamento, é o de que o mesmo serviu, e justifica-se, pela realização da obra que está à vista de todos nós. Mas também aqui percebemos a falsidade do argumento, bastamente apresentado por esta coligação PSD/CDS, e que facilmente se desmonta. Mas o pior é que esta falsidade é dita com a facilidade de quem não faz a mínima ideia do que está a dizer, porquanto podemos verificar, numa simples equação, o quão frágil é este argumento.
Fazendo uma estimativa, muito por baixo, de que cada euro proveniente dos fundos comunitários representa um investimento de 75% a fundo perdido (e já dando de barato que seria essa a média normal de majoração dos fundos comunitários que, como também sabemos, tem atualmente percentagens a fundo perdido bem superiores a esta média – 80 a 90%), chegamos aos seguintes valores – aos cerca de 18 milhões de euros de empréstimos bancários contraídos ao longo deste mandato deveria corresponder, a ser verdade a aplicação destes dinheiros em obra, a cerca de 70 milhões de euros de investimento, o que fica muito aquém dos 50 milhões de euros que foram efetivamente aplicados em despesas de capital, e de cujos montantes globais todos sabemos que não correspondem à totalidade do investimento em obra.
Esta diferença abismal, no mínimo de cerca de 20 milhões de euros, que deveria ter sido aplicada integralmente no investimento, e que não foi, corresponde a um desperdício no endividamento público municipal na ordem dos 28,5%, representando, em modesto entender, a pior forma de se gerirem os dinheiros públicos, como só esta coligação soube e sabe fazer.
2º - A verdade é que apenas 32% das verbas totais investidas foram provenientes de fundos comunitários, na ordem dos 16 milhões de euros, cuja média global, integrando já a contrapartida nacional, se quedou pelo montante geral de 27,6 milhões de euros de despesa de capital cofinanciado.
E que obras foram essas que, no decorrer deste mandato, tanto investimento comparticipado exigiu ao Município? Pois bem, façamos a sua contabilidade:
- Foram os Centros Escolares de Lamego, Lamego Sudeste e Penude;
- Foram os troços da Circular Externa a Lamego, para resolver o problema do Centro Escolar e da grande superfície comercial Continente;
- Foi a Requalificação do Cais de Bagaúste;
- Foi o Parque de Estacionamento de Almacave;
- Foram algumas benfeitorias em caminhos municipais e arranjos urbanísticos, realizados em Sande, Avões, Valdigem, Alvelos, Ferreirim e Cambres;
- Foi, finalmente, o projeto Viver Lamego, nas componentes da zona do Castelo, Largo da Feira e Eixo Barroco.
E assim se investiram, dos 50 milhões de euros aplicados em despesas de capital, alguns parcos milhões destinados a obras comparticipadas, em quatro anos de mandato, ficando a certeza amarga de que se tratou de muita parra para pouca uva, que o mesmo é dizer, de muito dinheiro e de muito endividamento para pouca obra e, pior que tudo, para pouquíssimo ou nenhum benefício substantivo de retorno, na vida dos lamecenses!
Das 18 freguesias, segundo a configuração atual, apenas 5 beneficiaram com alguma obra mais robusta, no âmbito da beneficiação de caminhos municipais e pequenos arranjos urbanísticos, concentrando-se o grosso do investimento na cidade de Lamego, com Centros Escolares abusivamente a mais, sem qualquer justificação ou fundamento, onde 2 seriam suficientes; troços de variante executados por razões diversas da que deveria ser a principal, sendo que, ainda por cima, um deles desviado do projeto inicial, com custos que irão acrescer futuramente a este projeto; e, bem pior que tudo o resto, com a realização de um verdadeiro crime de lesa património ao destruir a imagem sedimentada no imaginário lamecense do nosso centro histórico, datado, romântico, verdadeiro ex-libris da nossa cidade e que agora está a ser substituído por um mar vergonhoso e monocromático de cubos de granito, sem graça nem beleza alguma, para desespero e tristeza dos que amam a sua terra…
3º - Investir tanto dinheiro, endividando os cofres municipais, em obras de mais que duvidoso benefício público efetivo, para a melhoria das condições de vida dos lamecenses, é um ato de gestão público que não merece um milímetro sequer da nossa condescendência política.
Por isso, é bom que fique lavrado em ata que:
a)      Onde a coligação PSD/CDS construiu 4 Centros Escolares, o Partido Socialista teria construído apenas 2, libertando verbas e sinergias para outros investimentos no plano educativo, nomeadamente a instalação condigna e de raiz da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego;
b)      Onde a coligação PSD/CDS destruiu o património histórico da nossa cidade, o Partido Socialista apenas teria procedido a uma requalificação criteriosa, com vista à renovação do saneamento básico da zona central e melhoria pontual do mobiliário urbano, com respeito escrupuloso pela memória dos nossos ilustres antepassados;
c)       Onde a coligação PSD/CDS apenas executou pequenos troços da Circular Externa a Lamego, o Partido Socialista teria já concluída a totalidade dos troços em falta para, assim, resolver o problema gravíssimo da circulação rodoviária de pesados no interior da cidade, dando maior fluidez ao trânsito de ligeiros;
d)      Onde a coligação PSD/CDS desperdiçou verbas em obras avulsas em poucas freguesias, o Partido Socialista teria avançado com um plano de intervenção concelhia, concertado com todas as freguesias do concelho, e não apenas com meia dúzia delas, porque sempre fomos, como somos, de opinião que as beneficiações devem ser justas, equilibradas e equitativamente repartidas pelo todo concelhio.
4º - E que benefícios efetivos trouxeram estes gastos perdulários a Lamego? Alguns terão trazido, certamente, mas não foram seguramente os mais importantes e decisivos para a melhoria da nossa qualidade de vida. Senão vejamos:
a)      As empresas sediadas em Lamego fecham portas todos os dias e a criação de riqueza decresce assustadoramente – menos 93% na criação de riqueza, hoje, que em 2005;
b)      A taxa de desemprego é das mais elevadas do País, com 27% de desemprego, muito acima da região onde estamos inseridos, em que a taxa se situa nos 19 %, e quase o dobro da média nacional, que se situa na ordem dos 16/17 %;
c)       O IMI que pagamos é o mais elevado que a lei permite;
d)      Os serviços municipais são cobrados aos munícipes por valores cujas taxas são das mais caras do País;
e)      O serviço de abastecimento público de água é também dos mais caros da região e do País.
Em suma, este mandato foi mau demais, pela pobreza de ideias estratégicas a montante das obras, sem nexo nem razões fundamentadas que as justificassem devidamente, como foi mau demais pelo exagero aviltante dos montantes envolvidos nesta autêntica “bebedeira” de gastos sem gosto, de desperdícios sem critério, de endividamento sem fundamentos válidos que nos fizessem perceber porque razão se gastou tanto, e tão mal, em obras sem sentido nem lógicas estruturadas num qualquer projeto com sentido e com visão de futuro!
III
Da Lamego Convida à Parceria Público Privada, versus Pavilhão Multiusos:
 
1º - A agravar tudo isto, continuamos a ter que lidar, sem dúvida alguma, com o disparate maior e completo que foi a constituição, no mandato anterior, da empresa Lamego Convida, agora a braços com um processo de extinção problemático e outro, não menos problemático, de resolução dos problemas técnico/jurídicos criados com a Parceria Público Privada Lamego Renova, e com o autêntico “elefante branco” que dá pelo nome de Pavilhão Multiusos de Lamego.
2º - Se no mandato anterior foram gastos perto de 3 milhões de euros nesta empresa municipal, a verdade é que nestes 4 anos do atual mandato, esses valores foram substancialmente aumentados, mais que duplicados, para se fixarem acima dos 7 milhões e meio de euros, que tanta falta fez ao município lamecense, para se fazer muito mais e melhor, se fossem geridos diretamente pela autarquia. Num cálculo por alto, é sustentável defender que com metade destas verbas se teria feito praticamente o mesmo que a empresa municipal fez, porquanto cerca dessa metade corresponde já, grosso modo, aos gastos com as remunerações do pessoal e dos administradores, num total global, ainda sem o exercício de 2013, de 3.771.779, 56 €.
Um disparate de gestão completo, como os números não deixam de evidenciar, e a obrigatoriedade de extinção da mesma, por força de lei, não deixa de validar!
3º - O problema decorrente desta completa irresponsabilidade, tanto por parte do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego, como por parte de todos, repito, todos os autarcas e responsáveis que deram e dão o seu apoio continuado a este absurdo gestionário, tem a ver com a prefiguração dos maus resultados, ainda não calculáveis na sua totalidade, decorrentes da cessão de direitos contratuais que a mesma empresa municipal pretende celebrar com a parceria público/privada Lamego Renova.
4º - Envolta na maior das discrições negociais, apercebemo-nos que se pretendeu, e ainda pretende, proceder a um contrato de arrendamento em que, para sermos simplistas, os privados tentam transferir, a todo o custo, para o município de Lamego, toda a responsabilidade pelos erros cometidos por ambos, encoberto agora num suposto contrato-promessa de cessão de posição contratual e de cessão de exploração, contrato esse que felizmente, e tanto quanto sabemos, foi chumbado pelo Tribunal de Contas, correndo um processo inspetivo a todos os atos gestionários daquelas duas empresas.
A verdade é que, depois de mais de 10 milhões de euros desperdiçados nesta empresa; depois de mais meio milhão de euros de dívida direta que a mesma possui; depois de cerca de 10 milhões de euros de encargos que decorrem das responsabilidades na participação social na empresa Lamego Renova (49%); e depois de um valor não quantificável neste momento, a título de encargos hipoteticamente não assumidos pelo Município de Lamego, como tem sublinhado o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego, estaremos numa situação global de endividamento público como não há memória na história de Lamego.
5º - Ficará também para a história de Lamego, a impunidade total e completa de uma inauguração que não foi inauguração, num Pavilhão que não tinha licença de utilização, com um torneio oficial que, mesmo assim, ali decorreu, perante a indiferença vergonhosa de todos os poderes públicos portugueses que ainda hoje, tanto quanto me posso aperceber, se mantêm silenciosos perante este completo desrespeito pelas leis da República Portuguesa!
IV
Conclusão
 
No final deste mandato autárquico, o concelho de Lamego está pior do que estava, porque:
a)      Está completamente endividado, tendo ultrapassado os limites gerais do endividamento bancário, nos termos da lei, situando-se hoje como um dos municípios com piores índices gestionários em Portugal;
b)      Está destruído no âmago do seu orgulho para com o passado e no respeito para com os seus ilustres antecessores, com a destruição criminosa do centro urbano da sua histórica cidade;
c)       Está ferido na sua dignidade e honorabilidade, pelas piores razões que o têm catapultado para o anedotário nacional, em vexames que se sucedem por associação ao seu ilustre nome;
d)      Está mais pobre do que estava, pela destruição sistemática que tem assistido ao seu tecido comercial e empresarial, por desinteresse dos responsáveis autárquicos perante os seus concidadãos;
e)      Está mais frágil, em termos sociais e económicos, porque o desemprego tem vindo a aumentar assustadoramente, como não acontece em mais lado algum do País, perante a impotência dos responsáveis municipais, que nada têm feito para alterar o atual estado de coisas;
f)       Está mais sectário e menos democrático, exercendo imorais pressões e atos persecutórios a cidadãos que se opõem às práticas públicas e ideologias partidárias do poder vigente;
g)      Está mais desequilibrado territorialmente, porque tem vindo a acentuar a diferença e a dicotomia entre a sede urbana do concelho e as suas freguesias rurais;
 
E beneficiados com esta política absolutamente desastrosa? Houve?
Certamente que sim, que os houve também, mais que não seja pela leitura que temos de fazer em função dos resultados eleitorais que acabaram de ocorrer em Lamego.
Só que eu, sinceramente, não consigo vislumbrar esses benefícios que tantos lamecenses parece que encontraram nesta gestão autárquica e só me ocorre pensar que esses que assim votaram, nem sequer se apercebem que votaram contra eles próprios.
Mas isto já é uma opinião pessoal, que aqui não posso deixar de expressar. Falível, como todas são…
Muito obrigado.
Agostinho Ribeiro
Vereador do Partido Socialista



Notas finais - Depois de alguns vitupérios e insultos pessoais que o senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego proferiu contra mim, durante e após a leitura que eu fiz desta declaração (e que eu espero que fiquem registados em ata), relevando o insulto, pessoal e inqualificável, de que eu sofria de insanidade, não se absteve de me chamar, por diversas vezes, mentiroso, por eu afirmar na declaração (entre outras coisas de não menos importância), que o IMI era cobrado pela taxa mais alta que a lei admite e pelo facto de eu referir que as dívidas a terceiros já iam, a 10 setembro de 2013, em mais de 5 milhões de euros.

Convém, então, referir onde me baseio para afirmar o que afirmei:

1º - Taxa do IMI:
Como se pode verificar pela leitura do mapa abaixo colocada, e retirada do próprio site da Câmara Municipal de Lamego, o IMI a liquidar e cobrar em 2013, para os prédios urbanos, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 112º do CIMI, que pode ir de 0,5 a 0,8 está fixado em 0,8, ou seja, pela TAXA MÁXIMA que a lei permite por decisão política, da única e exclusiva responsabilidade da coligação PSD/CDS.
Já no que diz respeito aos prédios urbanos avaliados, nos termos da alínea c) do mesmo número e artigo, os menos onerosos e menos significativos por serem os mais antigos, está fixado pela taxa média permitida por lei.
No entanto, a taxa do IMI referente aos imóveis mais recentes, dos últimos 10 anos, e que são os que mais importam para a vida dos lamecenses, em volume de montantes associados, estão taxados pelo valor mais elevado, já que as avaliações, nos termos da alínea c) já referida, dizem respeito aos imóveis adquiridos antes de 2003.


 
 
 
2º - Dívidas a terceiros:
No que diz respeito à "mentira" por mim proferida, da dívida a terceiros se cifrar já em mais de 5 milhões de euros, tal montante decorre das informações financeiras prestadas pelo próprio senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego que, no Balancete de Terceiros com data de 10 de setembro de 2013, exibe verbas que ascendiam a 5.177.507,46 €. Não se consegue ler devidamente o montante no saldo "credor" de terceiros, apenas porque a digitalização que nos foi facultada não possui a resolução devida para a sua leitura correta.
 
 
 
 

E assim se demonstra uma vez mais, com toda a simplicidade e linearidade, quem é que está insano, e quem é que mente aos lamecenses!
Agostinho Ribeiro