terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A extinção da Lamego Convida (ao cuidado do Ministério Público)



(Na reunião de hoje do executivo camarário lamecense, foi proposta a extinção da empresa pública municipal Lamego Convida. Se bem que não concordámos (PS) com os considerandos prévios expressos na proposta, votamo-la favoravelmente, com as considerações que de seguida se tornam públicas)


Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Embora discordando, frontal e totalmente, das considerações auto elogiosas que se encontram plasmadas na presente proposta de extinção da empresa pública municipal Lamego Convida, voto favoravelmente a sua dissolução, pelas razões e fundamentos que sempre apresentei em desfavor desta empresa, desde a sua constituição à actualidade, resultado apenas de uma enorme irresponsabilidade de gestão protagonizada pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego e por todos os que participaram e/ou se foram associando a este incomensurável acto danoso para o erário público municipal lamecense.
De facto, não reconhecemos nenhum “papel importante” desta empresa, no “âmbito da satisfação de necessidades colectivas da população do concelho de Lamego”, na exacta medida em que tais necessidades poderiam e deveriam ter sido satisfeitas com recurso a outros mecanismos e instrumentos de gestão que fossem menos dispendiosos e mais controlados pela instituição democrática que se designa por Município de Lamego. Ao contrário do que o texto refere, o interesse público não foi devidamente acautelado, em nossa opinião, tendo sido antes verdadeiramente prejudicado, indiciando a prática de irregularidades e de sérias violações legais, que poderão consubstanciar inclusivamente ilícitos graves, que entendemos ter sido protagonizada pelos administradores desta empresa, à luz dos procedimentos adoptados no decorrer das administrações em causa desde a sua fundação à actualidade, indícios esses que têm vindo a ser trazidos ao conhecimento público por força das averiguações e decisões do próprio Tribunal de Contas.
Referimo-nos, concretamente:

a)  Às relações contratuais entre a Câmara de Lamego e a empresa municipal, nos termos da auditoria feita pelo Tribunal de Contas às Contas Municipais de 2008, com repercussões nos anos seguintes;

b)   À inexistência, segundo o nosso entendimento, de cumprimento de todas as disposições legais que suportavam a constituição de empresas municipais, ao tempo em que esta foi criada;

c)    À eventual falta de cumprimento de todos os procedimentos legais na constituição da parceria público privada entre a Lamego Convida e a Lamego Renova, conforme fomos denunciando publicamente ao longo destes anos todos e nos precisos termos das averiguações feitas pelo Tribunal de Contas;

d)    Ao não cumprimento, por parte da Lamego Convida, de todas as suas obrigações legais junto do Município de Lamego, nomeadamente prestando informação atempada e regular ao executivo camarário, nos termos da lei;

e)  À construção de propostas que se sabiam absolutamente irreais, como o famoso Plano de Sustentabilidade 2036, que pelo facto de pretenderem induzir em erro todos os cidadãos, com base em estimativas absolutamente fantasiosas, demonstravam pretender a continuação e manutenção de uma empresa manifestamente lesiva dos interesses financeiros da edilidade lamecense.

Da mesma forma, não podemos aceitar os fundamentos justificativos expressos no segundo parágrafo desta proposta, precisamente porque se a constituição desta empresa municipal não integrasse desde logo as múltiplas realizações sociais, culturais e desportivas, normalmente afectas à Câmara Municipal de Lamego, recebendo para isso mesmo as verbas que recebeu, e não para outros fins, nomeadamente os de exploração, em estrito senso, então é que ainda menos se justificaria a sua existência.
E importa recordar que, pelo contrário, durante alguns anos não foram integradas as despesas de funcionamento da sede da Lamego Convida, porque as mesmas eram directamente suportadas pela Câmara de Lamego, sem qualquer expressão de tais despesas nos respectivos documentos de gestão. Referimo-nos, concretamente, ao período em que esta empresa esteve sediada nas instalações da Câmara Municipal de Lamego, como é evidente.

A entrada em vigor da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, não altera quaisquer pressupostos da criação da empresa municipal, como erradamente se pretende fazer crer neste documento. O que esta lei faz é regular e disciplinar com objectividade as empresas públicas municipais, obrigando a uma gestão mais cuidada, sólida e transparente, para evitar os abusos e desvios que se foram criando um pouco por todo o lado, e perante os quais havia que pôr travão, pela manifesta e evidente falta de valor empresarial na maioria destas empresas e excesso de benefícios moralmente discutíveis, para não dizer legalmente criminosos, de tantas delas, fugindo ao crivo do controlo democrático.
Sobre as disposições que obrigam à extinção desta empresa já nos pronunciámos nos momentos certos e oportunos e, por esta razão, não iremos agora tecer mais nenhum comentário adicional, a não ser a genérica concordância com tais disposições, apenas pelo facto de serem suficientemente válidas para travar desvarios financeiros com recurso a dinheiros públicos.
Devemos referir, no entanto, a manifesta insuficiência dos dados constantes nesta proposta, uma vez que a fundamentação para a extinção desta empresa deveria ser acompanhada dos documentos de gestão referentes já ao ano de 2012 ou, na sua impossibilidade, de um documento oficial que nos possa dar a ideia da situação concreta em relação a todos os activos e passivos da empresa, com especial incidência nas obrigações e titularidades que possui na Lamego Renova, por força da propriedade de 49% das acções daquela PPP, cujas contas e relatórios de gestão, sublinhamos aqui, nunca foram apresentadas a este Município.

Todas estas constatações nos devem deixar apreensivos e muito preocupados, expressando aqui e agora que o voto favorável à extinção da empresa municipal Lamego Convida apenas se baseia no princípio geral de que a sua extinção é inevitável e desejável para as finanças do Município, sendo que qualquer manobra dilatória seria extremamente prejudicial ao interesse público municipal.
Importa ainda clarificar, tão rápido quanto possível, a magna questão referente ao pessoal afecto a esta empresa, sendo nosso desejo e intenção colaborar em tudo quanto possa minimizar os efeitos negativos decorrentes desta imperiosa necessidade de extinção, de maneira a que tudo se faça para evitar ao máximo os efeitos negativos tanto para os colaboradores desta empresa, como para os colaboradores da Câmara Municipal de Lamego que vêem agora também aumentar os riscos da sua situação laboral, por força e em resultado desta enorme irresponsabilidade de gestão municipal.

Atento tudo quanto foi por nós aqui dito, nomeadamente no que respeita às nossas dúvidas sobre a legalidade de muitos actos relacionados com a gestão desta empresa, o Partido Socialista dará conta desta declaração política ao Ministério Público, pedindo a abertura de um processo de averiguações exaustivas à gestão desta empresa, em nome do interesse público municipal e no respeito pelo Estado Democrático e de Direito em que vivemos.
Obrigado.

O Vereador do Partido Socialista

Agostinho Ribeiro.

Sem comentários:

Enviar um comentário