(Na reunião de hoje do executivo camarário lamecense, foi proposta a extinção da empresa pública municipal Lamego Convida. Se bem que não concordámos (PS) com os considerandos prévios expressos na proposta, votamo-la favoravelmente, com as considerações que de seguida se tornam públicas)
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Embora discordando, frontal e
totalmente, das considerações auto elogiosas que se encontram plasmadas na
presente proposta de extinção da empresa pública municipal Lamego Convida, voto
favoravelmente a sua dissolução, pelas razões e fundamentos que sempre
apresentei em desfavor desta empresa, desde a sua constituição à actualidade,
resultado apenas de uma enorme irresponsabilidade de gestão protagonizada pelo
senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego e por todos os que participaram
e/ou se foram associando a este incomensurável acto danoso para o erário
público municipal lamecense.
De facto, não reconhecemos nenhum
“papel importante” desta empresa, no “âmbito da satisfação de necessidades
colectivas da população do concelho de Lamego”, na exacta medida em que tais
necessidades poderiam e deveriam ter sido satisfeitas com recurso a outros
mecanismos e instrumentos de gestão que fossem menos dispendiosos e mais
controlados pela instituição democrática que se designa por Município de
Lamego. Ao contrário do que o texto refere, o interesse público não foi
devidamente acautelado, em nossa opinião, tendo sido antes verdadeiramente
prejudicado, indiciando a prática de irregularidades e de sérias violações
legais, que poderão consubstanciar inclusivamente ilícitos graves, que
entendemos ter sido protagonizada pelos administradores desta empresa, à luz
dos procedimentos adoptados no decorrer das administrações em causa desde a sua
fundação à actualidade, indícios esses que têm vindo a ser trazidos ao
conhecimento público por força das averiguações e decisões do próprio Tribunal
de Contas.
Referimo-nos, concretamente:
a) Às relações contratuais entre a Câmara de Lamego
e a empresa municipal, nos termos da auditoria feita pelo Tribunal de Contas às
Contas Municipais de 2008, com repercussões nos anos seguintes;
b)
À inexistência, segundo o nosso entendimento, de
cumprimento de todas as disposições legais que suportavam a constituição de
empresas municipais, ao tempo em que esta foi criada;
c)
À eventual falta de cumprimento de todos os
procedimentos legais na constituição da parceria público privada entre a Lamego
Convida e a Lamego Renova, conforme fomos denunciando publicamente ao longo
destes anos todos e nos precisos termos das averiguações feitas pelo Tribunal
de Contas;
d) Ao não cumprimento, por parte da Lamego Convida,
de todas as suas obrigações legais junto do Município de Lamego, nomeadamente
prestando informação atempada e regular ao executivo camarário, nos termos da
lei;
e) À construção de propostas que se sabiam
absolutamente irreais, como o famoso Plano de Sustentabilidade 2036, que pelo
facto de pretenderem induzir em erro todos os cidadãos, com base em estimativas
absolutamente fantasiosas, demonstravam pretender a continuação e manutenção de
uma empresa manifestamente lesiva dos interesses financeiros da edilidade
lamecense.
Da mesma forma, não podemos
aceitar os fundamentos justificativos expressos no segundo parágrafo desta
proposta, precisamente porque se a constituição desta empresa municipal não
integrasse desde logo as múltiplas realizações sociais, culturais e
desportivas, normalmente afectas à Câmara Municipal de Lamego, recebendo para
isso mesmo as verbas que recebeu, e não para outros fins, nomeadamente os de
exploração, em estrito senso, então é que ainda menos se justificaria a sua
existência.
E importa recordar que, pelo
contrário, durante alguns anos não foram integradas as despesas de
funcionamento da sede da Lamego Convida, porque as mesmas eram directamente
suportadas pela Câmara de Lamego, sem qualquer expressão de tais despesas nos
respectivos documentos de gestão. Referimo-nos, concretamente, ao período em
que esta empresa esteve sediada nas instalações da Câmara Municipal de Lamego,
como é evidente.
A entrada em vigor da Lei nº
50/2012, de 31 de agosto, não altera quaisquer pressupostos da criação da
empresa municipal, como erradamente se pretende fazer crer neste documento. O
que esta lei faz é regular e disciplinar com objectividade as empresas públicas
municipais, obrigando a uma gestão mais cuidada, sólida e transparente, para
evitar os abusos e desvios que se foram criando um pouco por todo o lado, e
perante os quais havia que pôr travão, pela manifesta e evidente falta de valor
empresarial na maioria destas empresas e excesso de benefícios moralmente
discutíveis, para não dizer legalmente criminosos, de tantas delas, fugindo ao
crivo do controlo democrático.
Sobre as disposições que obrigam
à extinção desta empresa já nos pronunciámos nos momentos certos e oportunos e,
por esta razão, não iremos agora tecer mais nenhum comentário adicional, a não
ser a genérica concordância com tais disposições, apenas pelo facto de serem
suficientemente válidas para travar desvarios financeiros com recurso a
dinheiros públicos.
Devemos referir, no entanto, a
manifesta insuficiência dos dados constantes nesta proposta, uma vez que a
fundamentação para a extinção desta empresa deveria ser acompanhada dos
documentos de gestão referentes já ao ano de 2012 ou, na sua impossibilidade,
de um documento oficial que nos possa dar a ideia da situação concreta em
relação a todos os activos e passivos da empresa, com especial incidência nas
obrigações e titularidades que possui na Lamego Renova, por força da
propriedade de 49% das acções daquela PPP, cujas contas e relatórios de gestão,
sublinhamos aqui, nunca foram apresentadas a este Município.
Todas estas constatações nos
devem deixar apreensivos e muito preocupados, expressando aqui e agora que o
voto favorável à extinção da empresa municipal Lamego Convida apenas se baseia
no princípio geral de que a sua extinção é inevitável e desejável para as
finanças do Município, sendo que qualquer manobra dilatória seria extremamente
prejudicial ao interesse público municipal.
Importa ainda clarificar, tão
rápido quanto possível, a magna questão referente ao pessoal afecto a esta
empresa, sendo nosso desejo e intenção colaborar em tudo quanto possa minimizar
os efeitos negativos decorrentes desta imperiosa necessidade de extinção, de
maneira a que tudo se faça para evitar ao máximo os efeitos negativos tanto
para os colaboradores desta empresa, como para os colaboradores da Câmara
Municipal de Lamego que vêem agora também aumentar os riscos da sua situação
laboral, por força e em resultado desta enorme irresponsabilidade de gestão
municipal.
Atento tudo quanto foi por nós
aqui dito, nomeadamente no que respeita às nossas dúvidas sobre a legalidade de
muitos actos relacionados com a gestão desta empresa, o Partido Socialista dará
conta desta declaração política ao Ministério Público, pedindo a abertura de um
processo de averiguações exaustivas à gestão desta empresa, em nome do
interesse público municipal e no respeito pelo Estado Democrático e de Direito
em que vivemos.
Obrigado.
O Vereador do Partido Socialista
Agostinho Ribeiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário