segunda-feira, 29 de outubro de 2012

O Bloco de Esquerda e o futuro do Museu do Douro




O Bloco de Esquerda respondeu a um questionário que o pportodosmuseus colocou a várias pessoas e partidos políticos sobre o futuro do Museu do Douro.

Considero importante o conjunto das questões ali apresentadas e acho que será deveras interessante ler as respostas produzidas, que certamente muito nos ajudarão a melhor perceber os caminhos passíveis de serem trilhados, e as várias opções que poderão existir, ou não, sobre o futuro deste Museu, que é muito importante para a região do Douro, e a quem todos desejam, certamente, outro destino que não o encerramento, como não pode deixar de ser.

Se é verdade que concordo e me revejo em quase tudo o que ali está escrito, como resposta do BE às questões colocadas, assinada por Catarina Martins, e que podem ser lidas no respectivo site http://www.pportodosmuseus.pt/?p=60134, já as afirmações produzidas em resposta à última questão, que passo a citar: “A forma como o Museu foi gerido até agora não está isenta de críticas, sabemo-lo bem. Mas o caminho é corrigir erros e não cometer o maior erro de todos”, carecem de pormenorização e maior detalhe, para ficarmos todos a saber que erros é que foram cometidos e quais são as críticas a fazer, certamente com a intenção de os corrigir, melhorando assim a performance gestionária do próprio museu.

É que, na ausência de referências concretas sobre tais erros, sou levado a pensar que esta genérica e abstracta consideração crítica mais não é que o retomar de posições públicas obscenas que duas pessoas conhecidas como politicamente afectas ao BE (não sei se militantes, simpatizantes ou seja lá o que for), tiveram num passado não muito longínquo sobre os Conselhos de Administração da Fundação Museu do Douro, recorrendo mesmo ao insulto mais baixo, soez e degradante que o ser humano pode recorrer, dirigido às pessoas que não se vergaram aos interesses pessoais dos mesmos, nem à falta de honestidade intelectual, nem à falta de verticalidade e ética profissionais desses senhores, no respeito pelos valores e princípios fundamentais da conduta e do comportamento humano, que tem de prevalecer sobre todas as outras coisas.

É que eu lembro-me bem de todos os insultos de que fui vítima, com os meus colegas do Conselho de Administração, tendo mesmo eu que recorrer às instâncias judiciais para obrigar um deles a retratar-se, o que teve mesmo que fazer, para evitar ser julgado pessoalmente pelos insultos produzidos.
Apenas porque esses senhores pensavam que a Fundação e o Museu mais não eram que quintais, ou melhor, a quinta pessoal dos mesmos, onde podiam fazer e desfazer as coisas ao sabor dos seus interesses... Um, usando o Museu do Douro para se auto promover, a fazer fé nos relatórios de actividades no período de tempo em que foi responsável pelo mesmo, e o outro sendo coordenador de um serviço que não existe em mais nenhum museu do mundo,  sendo muito bem remunerado por isso, quando já era aposentado bancário... E que mesmo assim se não inibiu de prejudicar financeiramente a Fundação Museu do Douro, certamente como prova do carinho e apoio que a instituição (não as pessoas, claro) lhe merece... Serão esses os erros cometidos a que o Bloco de Esquerda se refere?
É que não vislumbro mais nenhuns...

Ou será que se refere ainda ao aqui primeiro protagonista referido, que aproveitando a circunstância de eu me encontrar envolvido numa luta política autárquica, aproveitou oportunisticamente a “onda” para me rebaixar aos olhos de todos, chamando-me aldrabão, escudando-se no direito a manifestar uma opinião política para me insultar pessoalmente, em acto intelectual profundamente desonesto, fazendo afirmações aviltantes, mais típico de um terceiro mundismo onde ainda se confundem (e fundem) propositadamente as pessoas com as instituições?

Enfim... Seria bom que o Bloco de Esquerda, a quem saúdo pelas posições correctas e desassombradas com que tem encarado as questões da cultura em Portugal, e particularmente as que se referem ao sector do património cultural, muito pelas esclarecidas posições de Catarina Martins, não se deixasse aqui enredar no interesse comezinho e baixo de duas ou três pessoas que ainda insistem em afundar mais o Museu do Douro, que é de todos e não apenas de um ou dois iluminados, por muito que os mesmos tenham contribuído para o seu desenvolvimento e construção, como reconheço que fizeram num determinado tempo, porque eu sou suficientemente isento e honesto para o reconhecer publicamente, como sempre o fiz!

Agostinho Ribeiro.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A magia dos números!




Não haja dúvida que há números que são mesmo mágicos... Sobretudo nas manipulações dos modelos teóricos que sabem adaptar, sempre, as necessidades reais à virtualidade das boas (ou às vezes menos boas) intenções...
Quem não gosta muito deste tipo de exercícios intelectuais, quando passados ao "papel", é mesmo o Tribunal de Contas que, a este propósito, mas noutros azimutes e âmbitos inspectivos, considera ser a problemática criação de uma enganosa “ilusão de suficiência”, uma forma errada de “estimular a assunção de compromissos, aumentando assim as responsabilidades” de uma qualquer entidade, “sem a correspondente entrada de recursos financeiros”...
Já li isto, algures, num relatório do Tribunal de Contas...

E vem isto a propósito das minhas incursões sobre a proposta de Orçamento de Estado para 2013, com particular detalhe sobre as propostas da entidade tutelar que agora é responsável pela gestão do Museu de Lamego - a Direcção Regional de Cultura do Norte (doravante DRCN).

Desde logo convém notar (e estranhar) o facto de no site desta Direcção Regional não constarem os Relatórios de Actividades e de Gestão referentes aos anos de 2010 e 2011, como acontece na maioria das entidades públicas. Não quero crer que tal se deva a uma qualquer tentativa de omitir informação fundamental sobre as contas desta entidade, mas certamente devido a um qualquer lapso momentâneo que, estou certo, rapidamente será resolvido.

Muito mais estranho é constatar que esta DRCN prevê encaixar perto de 3 milhões de euros de receitas próprias, (excluindo na presente análise tudo quanto se refira a fundos europeus) o que me pareceu extraordinário para uma entidade que ia receber sete museus e um palácio que, à excepção "do" palácio - o Paço dos Duques, em Guimarães - são deficitários em termos financeiros correntes (que não em termos de serviço cultural público, em que são muitíssimo superavitários).

Fui analisar com mais detalhe estes números e pude constatar esta coisa espantosa – a DRCN prevê encaixar mais 162 % de verbas, em receitas próprias correntes, que as previsões que possui para o actual ano de 2012, que se estimam em cerca de 1 milhão e cem mil euros.
Certamente que pensam que o ano de 2013 será um ano de extraordinário e forte crescimento para a economia portuguesa, a permitir devaneios estimativos desta dimensão...
Ou então (é importante não descartar tal hipótese), estaremos perante projectos já concretos e definidos de externalização, como se propõe no documento preliminar do Orçamento de Estado, na brevíssima parte em que se refere à área da Cultura/Património, ainda que em lado algum devidamente descriminado, o que não pode deixar de nos merecer a maior das apreensões...!

Ora, sabendo nós que as receitas das entidades museológicas que agora se integram nesta direcção regional não conseguirão muito mais que 600 a 700 mil euros (com alguma condescendência, creio eu), e sendo certo que o próximo ano não será melhor que o actual, pareceu-me ser manifestamente exagerado tanto optimismo...

Por isso mesmo, não satisfeito com esta constatação, e à falta de informação útil que nos desse luz sobre tal projecção, fui tentar perceber em que é que se baseia a estimativa das receitas próprias para este ano de 2012, fixadas na ordem do milhão e cem mil euros, (a dar-nos conta de que, afinal, o ano que corre até pode vir a não “correr” assim tão mal para a DRCN, caso esta estimativa se cumpra...). Estranhei, uma vez mais, a ausência de qualquer justificação ou fundamentação para tais valores e optei então por ir a uma fonte original, ou seja, a uma conta de gerência que nos desse, com toda a fidedignidade, uma ideia concreta, real e concisa das receitas próprias desta entidade. Para isso, só tinha uma solução - consultar as Contas do Estado referentes a 2011, que já se encontram fechadas.

É claro que fiquei profundamente admirado, e desiludido, com os valores que ali encontrei plasmados. Então não é que as receitas próprias referentes a 2011 se quedam por uns míseros 230 mil euros? Portanto, vamos assistir este ano a um crescimento de receita própria da DRCN na ordem dos 382 % e, para o próximo ano, na ordem dos 162 %. A relação percentual de 2011 para 2013 representa um aumento de receita própria de 1.165 %, uma verdadeira epifania, quando comparado a esse ano menor de 2011...! Absolutamente esmagador...

Como em nenhum lado nos é explicada a razão de ser deste extraordinário aumento, absoluto e percentual, (a mais das vezes inscrito nas rubricas “outros” e “outras”) vamos simplesmente esperar e desejar que estes valores se não insiram naquilo que os inspectores e Juízes do Tribunal de Contas referem ser “criação de ilusão de suficiência”, tão duramente criticada por eles...

Ainda se poderia contra argumentar que esta é a norma praticada por todos, nomeadamente por todas as direcções regionais de cultura e seriam, (a par de algumas autarquias que tão bem conhecemos), uma espécie de “tique maniento” das pessoas da cultura (e de outros quadrantes gestionários), mas não, não é... Felizmente não é!
Fui verificar os valores das restantes entidades regionais de cultura e constatei que estas direcções podem ter muitos defeitos, mas este não têm seguramente, porque os valores ali constantes correspondem, grosso modo, ao que eu considero ser um exercício saudável e responsável de uma estimativa orçamental adequada às exigências da gestão da "coisa pública".
A única que “foge” um pouco mais aos padrões normais é a da região centro, na ordem dos 78 % do ano de 2013 em relação a 2011, mas mesmo assim a anos luz dos “mágicos” 1.165 % da DRCN.

No fim de tudo isto, lá terá que vir o senhor Ministro das Finanças lamuriar-se publicamente de que, afinal, a despesa foi muito maior que o previsto... Pudera... Com tanta "ilusão de suficiência"...

Os números têm destas coisas... Por vezes são mesmo mágicos e podem aumentar exponencialmente até onde a nossa imaginação os quiser levar... Basta querermos... e ele há quem queira muito!

Agostinho Ribeiro

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

E que fazemos aos museus, quando este governo cair?




Quando este governo cair e Portugal voltar à normalidade intelectual e operativa, o que prevejo que poderá acontecer mais cedo do que inicialmente se pensaria, importa estar também atento ao que se vai passar, logo de seguida, no sector da cultura e, nomeadamente, no sector do património e dos museus.

Para além da evidente e imprescindível dispensa, urgentíssima, dos actuais dirigentes e responsáveis que andam a fazer tanta asneira no nosso sector (de há dois a três anos a esta parte), importa fixar os pontos fundamentais que hão-de constituir as bases de uma reforma correcta nos museus portugueses, assente em critérios técnicos e científicos credíveis e sustentáveis, tanto no plano conceptual como no que respeita às exigências de uma sociedade em crise, que não podemos ignorar, e não em resultado de devaneios incompetentes de quem tem vindo a gerir o sector, sem diálogo nem contraditório, (mas com perseguições e vinganças pessoais, mais consentâneas com ditaduras do que com democracias), como se a coisa pública fosse propriedade de dois ou três iluminados, e não propriedade de todos os portugueses...

Como contributo pessoal, aqui deixo publicamente o teor de algumas das reflexões que produzi há bem pouco tempo, num seminário promovido pelo ICOM, “Deontologia dos Profissionais dos Museus: Novos Paradigmas”, que se realizou no passado mês de Março, no Museu Nacional Soares dos Reis, no Porto.
É claro que agora o texto foi adaptado às novas realidades existentes no sector dos museus, por vivermos já uma situação diferente, após o “colossal” erro programático e operacional, produzido com as novas leis orgânicas da Direcção Geral do Património Cultural e das Direcções Regionais de Cultura.

Os aspectos mais relevantes que me parecem dever ser analisados, na perspectiva de uma mudança de paradigma (que à cultura em geral, e aos museus em particular, se coloca), podem sintetizar-se nos seguintes pontos/questões, mais direccionados aqui para as responsabilidades do Estado:

1º - O Estado não se pode demitir das suas responsabilidades constitucionais, expressas na alínea e) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa (Tarefas fundamentais do Estado), que refere concretamente as de “Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território”!

2º - Para o exercício desta tarefa fundamental do Estado Português, e no âmbito específico do património cultural depositado nos seus Museus, deve respeitar integralmente as disposições constantes na Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto.

3 - Em modesto entender, o disposto nesta Lei deve constituir a base primordial do trabalho de reorganização dos museus do Estado, e possíveis modelos de gestão, particularmente no que se refere:

a) Ao objecto expresso no artigo 1º das suas disposições legais, desde a definição dos princípios da política museológica nacional, passando pela promoção e regulação de todas as vertentes onde a actividade museológica se faz sentir, até à institucionalização e desenvolvimento da Rede Portuguesa de Museus;

b) À adequada sustentabilidade, da responsabilidade inalienável do Estado, no que respeita aos recursos humanos, financeiros e instalações, expressos no Capítulo III desta Lei;

c) Devendo ser dada especial atenção ao Capítulo VIII, sobre a Rede Portuguesa de Museus, matéria unanimemente considerada pelos responsáveis e trabalhadores do sector museológico como sendo estruturante para o futuro dos museus e da museologia em Portugal.

4 - O novo modelo de gestão dos museus do Estado deverá conferir uma maior autonomia a estas entidades culturais, permitindo a gestão independente das receitas próprias.
E, sendo assim, deverão  ficar acautelados os seguintes pressupostos:

a) Todos os museus devem possuir uma dotação orçamental própria e objectivamente suficiente para fazer face às despesas de funcionamento (pessoal e custos correntes), certamente condicionada pela difícil situação que atravessamos, e que certamente ninguém pretende fazer de conta que não existe;

b) Os métodos de selecção para apoios suplementares a projectos e programas específicos dos museus devem ser definidos com regras claras e transparentes, de conhecimento interno generalizado, e baseados em critérios objectivos e mensuráveis;

c) Os museus respondem, tanto ao nível dos planos e orçamentos, como dos relatórios e contas, às entidades tutelares, nos termos regulamentares que se vierem a instituir para todas as entidades museológicas, por igual, devendo continuar a ser obrigatória a publicitação das contas anuais destas entidades,  e respectivas tutelas, o que não acontece actualmente;

d) O Estado deve ainda garantir, sem subterfúgios ou dilações, e sobretudo sem suborçamentações, as despesas com o pessoal, com o funcionamento e com os equipamentos dos seus museus, reduzindo os apoios a entidades estranhas à própria realidade cultural do país, para garantir assim a indispensável sustentabilidade dos seus museus, sem onerar mais o erário público;

e) O Estado deve disponibilizar, através da(s) entidade(s) tutelar(es), os meios indispensáveis para fazer face às necessidades de manutenção/reparação dos edifícios onde estão instalados os museus, bem como em relação aos respectivos equipamentos que os dotam, com recurso prioritário aos fundos comunitários disponíveis, que não estão a ser devidamente aproveitados;

f) O Estado deve disponibilizar, através da(s) entidade(s) tutelar(es), os meios indispensáveis para fazer face às necessidades de conservação das colecções de todos os Museus dependentes, definindo a sua aplicação em função de critérios claros e objectivos, segundo normas regulamentares estabelecidas internamente, com recurso prioritário aos fundos comunitários disponíveis, que não estão a ser devidamente aproveitados;

g) As receitas de mecenato obtidas para fins específicos, por parte de cada museu, devem ser geridas directamente pelos museus beneficiários. As receitas mecenáticas obtidas pela entidade tutelar, em termos gerais, devem servir para financiar projectos de todos os museus, beneficiando tendencialmente os que, por força da sua localização periférica, maiores dificuldades tenham na obtenção deste tipo de apoios.

5 - No âmbito das transferências já realizadas, de Museus para a tutela das Direcções Regionais de Cultura, e uma vez que está demonstrado que tais transferências não foram feitas por razões de natureza economicista, no sentido da contenção da despesa pública, devem ser revistos os pressupostos que deram origem a tal decisão e, em qualquer caso, devem ser acauteladas e garantidas as seguintes condições:

a) As novas entidades tutelares serão dotadas anualmente dos recursos indispensáveis que assegurem as mesmas condições de apoio material, humano, técnico e financeiro aos museus que transitam de tutela, pelo menos nos termos em que tal apoio foi prestado pelo ex- IMC, ficando obrigadas ao seu cumprimento, por força de lei;

b) As estruturas museológicas que transitaram para as diferentes tutelas não sofrerão nenhuma depreciação financeira, normativa, regulamentar e funcional, nem serão prejudicadas nos seus mapas de pessoal actuais, nem das expectativas de funcionamento que possuem, nem tão pouco de alterações aos métodos legais de constituição das respectivas direcções, conforme está consagrado na Lei Quadro dos Museus Portugueses;

c) Por cada Museu que seja transferido definitivamente para outra tutela, por razões concretas e tecnicamente fundamentadas (acervo, localização, tipologia ou outras) deve ser transferida para a tutela do Estado uma entidade museológica que cubra zonas do território nacional actualmente desprovidas de Museus do Estado, para cumprimento do desiderato nacional e republicano sobre salvaguarda e valorização do nosso património cultural;

d) Deverá estabelecer-se um regime de autonomia adequado a todos os museus, ao nível do seu planeamento interno e externo, quer em termos de agenda cultural, quer no estabelecimento das prioridades operacionais, no âmbito das suas funções museológicas.

6 - No âmbito da Rede Portuguesa de Museus deveremos  garantir:

a) Continuidade ao excelente trabalho já realizado pela equipa que, entretanto, foi desmantelada, readmitindo os profissionais que foram dispensados e reforçando as suas capacidades normativas e operacionais, aproveitando as extraordinárias competências e conhecimentos adquiridos nos últimos anos;

b) O início de um processo de (re)estruturação a que se referem os artigos 106º e 107ª da Lei Quadro dos Museu Portugueses (museus nacionais e núcleos de apoio a museus), definindo as respectivas funções e instalando os primeiros núcleos no território nacional, testando a eficácia material de alguns exemplos âncora que se podem implementar em alguns museus do Estado.

7 – Finalmente, no âmbito das relações entre a cultura e o turismo devem ser acautelados investimentos na requalificação das estruturas museológicas em todo o território nacional, com verbas provenientes do sector do turismo, estabelecendo quotas obrigatórias para uma aplicação equilibrada e justa dos fundos disponibilizados para o efeito, numa perspectiva global que não se centre exclusivamente em Lisboa e periferias, mas contemple as necessidades dos museus espalhados por todo o País.

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Mais um prego... no caixão municipal!




Segundo a informação, verbal e informal, que me foi transmitida pelo senhor Presidente da Câmara de Lamego numa das últimas reuniões do executivo camarário, temos mais um prego cravado no caixão do Município Lamecense... Fui verificar com maior detalhe essa informação e cheguei às seguintes conclusões:

A 17 de Abril de 2012, (curiosamente numa reunião em que eu não estive presente), o Contrato – Promessa de Posição Contratual e de Cessão de Exploração do Pavilhão Multiusos de Lamego, por parte da Lamego Renova à Lamego Convida, pela módica quantia de mais de 33 milhões de euros, foi aprovado naquele órgão, por unanimidade (dos presentes, claro).
Certamente para ver se conseguiam passar “pelos pingos da chuva” do crivo da transparência democrática, este contrato promessa foi aprovado no “pacote” do Plano de Sustentabilidade 2006 – 2036 da Empresa Lamego Convida, e não em separado, como se pode verificar pela leitura da acta dessa mesma reunião, disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lamego.
De facto, não está lá nenhuma referência visível a este contrato, porque o mesmo está inserido (melhor dizendo, "escondido") no tal Plano de Sustentabilidade, (que é outro hino à incompetência desmesurada destes senhores), sem razão nenhuma para que tal obliteração acontecesse, a não ser a de querer que os lamecenses mais atentos à coisa pública não tenham acesso a este tipo de informação... Adiante, que os tempos haverão de dar razão a quem a tem...

Mas a verdade é que o Tribunal de Contas anda mesmo atento às tergiversações destes responsáveis pela gestão municipal de Lamego e, depois de analisarem com profundidade e detalhe todas as envolventes procedimentais a este acto de contornos de legalidade duvidosa, decidiu chumbá-lo com base nos dispositivos legais em vigor, como aliás não podia deixar de ser...
Sempre foi, para mim, de uma evidência cristalina que seria isto a acontecer, e só mesmo quem desconhece as leis ou baseia a sua actuação num seguidismo provinciano que já não se usa em lado algum (excepto em Lamego, claro, para os seguidores incondicionais deste Presidente da Câmara) é que poderiam pensar que este contrato teria o beneplácito do Tribunal de Contas.

Reproduzo, aqui, na íntegra, a decisão final do Tribunal de Contas, ainda não transitada em julgado, mas já disponível publicamente no respectivo site, com a denominação ACÓRDÃO Nº 24 /2012 – 13. JUL-1ª S/SS, Processo nº 282/2012.

“III – DECISÃO

57. Pelos fundamentos indicados, especialmente nos nºs 28, 36, 46, 51, 52, 54 e 55, por força do disposto nas alíneas a) e c) do nº 3 do artigo 44.º da LOPTC, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto à minuta de contrato acima identificada.

58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.

59. Mais decidem mandar remeter cópia da presente decisão e do processo ao Juiz Conselheiro, na 2ª Secção deste Tribunal, responsável pela área das autarquias locais, na sequência do relatório de auditoria aprovado, para eventual consideração, nomeadamente em matéria de endividamento autárquico.

60. São devidos emolumentos nos termos do artigo 5.º, n.º 3, do Regime Jurídico anexo ao Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e respetivas alterações.” (Página 55, do referido Acórdão).

As consequências desastrosas de mais esta intolerável incompetência municipal trará, como todas as outras asneiras e irresponsabilidades que já foram feitas por esta Coligação PSD/CDS-PP em Lamego, graves e insolúveis problemas para os autarcas que se lhes seguirem.

Quem votou nesta coligação deveria andar, agora, com uma corda ao pescoço, em sinal de arrependimento.
Esta gente (responsáveis políticos da coligação no poder) não tem mesmo respeito nenhum pelos vindouros!

Agostinho Ribeiro

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Fundação Museu do Douro versus Secretaria de Estado da Cultura, ou a inversão do ónus da prova.




As declarações provenientes da Secretaria de Estado da Cultura, a fazer fé nas notícias que hoje vieram a público, e através das quais ficamos todos a saber que podemos merecer o apoio do senhor Secretário de Estado da Cultura, se ficar demonstrado que este é o cenário mais indicado com vista à redução da despesa pública, só nos pode deixar perplexos...
Eles, afinal, não sabem... Eles não sabem bem o que andam a fazer...
Eles produziram um ato legislativo com vista à extinção de uma (entre outras) Fundação, sem saberem se com tal decisão iriam aumentar ou diminuir a despesa pública! Deve ser do género “extingue-se e logo se vê no que vai dar”, sem cuidarem dos nefastos e devastadores efeitos que provocaram numa instituição e numa região, nem tão pouco se preocuparem com as aflições e preocupações que produziram nas pessoas que trabalham nesta entidade cultural de relevantíssima importância para o desenvolvimento da Região do Douro.
Não é apenas inconsciência. É um ato profundamente lesivo, moral e material, de um coletivo que se revê numa das poucas entidades transversais que o Douro possui, o Museu da Região do Douro, instituído por unanimidade na Assembleia da República, fato até então inédito na história da museologia portuguesa, e que de um momento para o outro vê extinto o seu modelo de gestão fundacional, sem qualquer critério ou fundamento válido que se conhecesse, exatamente por ser inexistente, como agora nos demonstram tais afirmações.

Mas devia ter sido ao contrário... Na fundamentação para a extinção, deveria ter sido o próprio Estado a enunciar a quantidade e a qualidade obtidas, ali na redução da despesa e aqui no aumento da prestação gestionária.

O ónus da prova tem de ser invertido – deve caber ao Governo demonstrar e justificar a sua acção, nomeadamente explicando porque razão corta 30% a tantas outras Fundações, mas mantém para elas dotações anuais na ordem global das várias dezenas (para não dizer centena) de milhões de euros, e à Fundação Museu do Douro pede uma demonstração de que os 500 mil euros que tem legalmente de transferir constitui a melhor opção de gestão desta entidade.
Foi tudo obra do “acaso”, e no Douro extingue-se, porque sim, e nas restantes zonas de Portugal não se extingue, porque não? Isto é, simplesmente, inaceitável!

Esta é mais uma prova da iniquidade, ligeireza e descuido com que as instituições e as pessoas estão a ser tratadas por este Governo.
Com particular prejuízo para a nossa região do Douro, diga-se de passagem...!

Agostinho Ribeiro.