terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A extinção da Lamego Convida (ao cuidado do Ministério Público)



(Na reunião de hoje do executivo camarário lamecense, foi proposta a extinção da empresa pública municipal Lamego Convida. Se bem que não concordámos (PS) com os considerandos prévios expressos na proposta, votamo-la favoravelmente, com as considerações que de seguida se tornam públicas)


Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Embora discordando, frontal e totalmente, das considerações auto elogiosas que se encontram plasmadas na presente proposta de extinção da empresa pública municipal Lamego Convida, voto favoravelmente a sua dissolução, pelas razões e fundamentos que sempre apresentei em desfavor desta empresa, desde a sua constituição à actualidade, resultado apenas de uma enorme irresponsabilidade de gestão protagonizada pelo senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego e por todos os que participaram e/ou se foram associando a este incomensurável acto danoso para o erário público municipal lamecense.
De facto, não reconhecemos nenhum “papel importante” desta empresa, no “âmbito da satisfação de necessidades colectivas da população do concelho de Lamego”, na exacta medida em que tais necessidades poderiam e deveriam ter sido satisfeitas com recurso a outros mecanismos e instrumentos de gestão que fossem menos dispendiosos e mais controlados pela instituição democrática que se designa por Município de Lamego. Ao contrário do que o texto refere, o interesse público não foi devidamente acautelado, em nossa opinião, tendo sido antes verdadeiramente prejudicado, indiciando a prática de irregularidades e de sérias violações legais, que poderão consubstanciar inclusivamente ilícitos graves, que entendemos ter sido protagonizada pelos administradores desta empresa, à luz dos procedimentos adoptados no decorrer das administrações em causa desde a sua fundação à actualidade, indícios esses que têm vindo a ser trazidos ao conhecimento público por força das averiguações e decisões do próprio Tribunal de Contas.
Referimo-nos, concretamente:

a)  Às relações contratuais entre a Câmara de Lamego e a empresa municipal, nos termos da auditoria feita pelo Tribunal de Contas às Contas Municipais de 2008, com repercussões nos anos seguintes;

b)   À inexistência, segundo o nosso entendimento, de cumprimento de todas as disposições legais que suportavam a constituição de empresas municipais, ao tempo em que esta foi criada;

c)    À eventual falta de cumprimento de todos os procedimentos legais na constituição da parceria público privada entre a Lamego Convida e a Lamego Renova, conforme fomos denunciando publicamente ao longo destes anos todos e nos precisos termos das averiguações feitas pelo Tribunal de Contas;

d)    Ao não cumprimento, por parte da Lamego Convida, de todas as suas obrigações legais junto do Município de Lamego, nomeadamente prestando informação atempada e regular ao executivo camarário, nos termos da lei;

e)  À construção de propostas que se sabiam absolutamente irreais, como o famoso Plano de Sustentabilidade 2036, que pelo facto de pretenderem induzir em erro todos os cidadãos, com base em estimativas absolutamente fantasiosas, demonstravam pretender a continuação e manutenção de uma empresa manifestamente lesiva dos interesses financeiros da edilidade lamecense.

Da mesma forma, não podemos aceitar os fundamentos justificativos expressos no segundo parágrafo desta proposta, precisamente porque se a constituição desta empresa municipal não integrasse desde logo as múltiplas realizações sociais, culturais e desportivas, normalmente afectas à Câmara Municipal de Lamego, recebendo para isso mesmo as verbas que recebeu, e não para outros fins, nomeadamente os de exploração, em estrito senso, então é que ainda menos se justificaria a sua existência.
E importa recordar que, pelo contrário, durante alguns anos não foram integradas as despesas de funcionamento da sede da Lamego Convida, porque as mesmas eram directamente suportadas pela Câmara de Lamego, sem qualquer expressão de tais despesas nos respectivos documentos de gestão. Referimo-nos, concretamente, ao período em que esta empresa esteve sediada nas instalações da Câmara Municipal de Lamego, como é evidente.

A entrada em vigor da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, não altera quaisquer pressupostos da criação da empresa municipal, como erradamente se pretende fazer crer neste documento. O que esta lei faz é regular e disciplinar com objectividade as empresas públicas municipais, obrigando a uma gestão mais cuidada, sólida e transparente, para evitar os abusos e desvios que se foram criando um pouco por todo o lado, e perante os quais havia que pôr travão, pela manifesta e evidente falta de valor empresarial na maioria destas empresas e excesso de benefícios moralmente discutíveis, para não dizer legalmente criminosos, de tantas delas, fugindo ao crivo do controlo democrático.
Sobre as disposições que obrigam à extinção desta empresa já nos pronunciámos nos momentos certos e oportunos e, por esta razão, não iremos agora tecer mais nenhum comentário adicional, a não ser a genérica concordância com tais disposições, apenas pelo facto de serem suficientemente válidas para travar desvarios financeiros com recurso a dinheiros públicos.
Devemos referir, no entanto, a manifesta insuficiência dos dados constantes nesta proposta, uma vez que a fundamentação para a extinção desta empresa deveria ser acompanhada dos documentos de gestão referentes já ao ano de 2012 ou, na sua impossibilidade, de um documento oficial que nos possa dar a ideia da situação concreta em relação a todos os activos e passivos da empresa, com especial incidência nas obrigações e titularidades que possui na Lamego Renova, por força da propriedade de 49% das acções daquela PPP, cujas contas e relatórios de gestão, sublinhamos aqui, nunca foram apresentadas a este Município.

Todas estas constatações nos devem deixar apreensivos e muito preocupados, expressando aqui e agora que o voto favorável à extinção da empresa municipal Lamego Convida apenas se baseia no princípio geral de que a sua extinção é inevitável e desejável para as finanças do Município, sendo que qualquer manobra dilatória seria extremamente prejudicial ao interesse público municipal.
Importa ainda clarificar, tão rápido quanto possível, a magna questão referente ao pessoal afecto a esta empresa, sendo nosso desejo e intenção colaborar em tudo quanto possa minimizar os efeitos negativos decorrentes desta imperiosa necessidade de extinção, de maneira a que tudo se faça para evitar ao máximo os efeitos negativos tanto para os colaboradores desta empresa, como para os colaboradores da Câmara Municipal de Lamego que vêem agora também aumentar os riscos da sua situação laboral, por força e em resultado desta enorme irresponsabilidade de gestão municipal.

Atento tudo quanto foi por nós aqui dito, nomeadamente no que respeita às nossas dúvidas sobre a legalidade de muitos actos relacionados com a gestão desta empresa, o Partido Socialista dará conta desta declaração política ao Ministério Público, pedindo a abertura de um processo de averiguações exaustivas à gestão desta empresa, em nome do interesse público municipal e no respeito pelo Estado Democrático e de Direito em que vivemos.
Obrigado.

O Vereador do Partido Socialista

Agostinho Ribeiro.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Interesse público e política partidária? Mas que "raio" de coisas são essas?




A história que vos vou contar é verídica, e deveras interessante, porque nos permite reflectir sobre o estado da "arte de saber viver" actualmente em Portugal, e onde se constata que as vinganças e as perseguições pessoais estão muito acima do interesse público, e vão muito para além das lógicas político-partidárias...

Na última reunião do executivo camarário lamecense, e após troca de algumas impressões, “a latere”, a propósito do prémio APOM que o Museu de Lamego recebeu, mas que não foi devidamente valorizado em lado nenhum por quem de direito, o senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego não resistiu à sua própria vaidade e... descaiu-se, fugindo-lhe a boca para a verdade...! Foi então que me confidenciou uma parte do teor de uma reunião havida com o então Secretário de Estado da Cultura do anterior Governo, a propósito do projecto de requalificação do Museu de Lamego.

Fiquei a saber esta coisa espantosa:

I

O pretexto, diante dos factos:

O projecto de ampliação e requalificação do Museu de Lamego não teve o seu seguimento normal, como aconteceu com todos os outros projectos de todos os outros museus do Estado, porque contemplava, pasme-se o absurdo, o “exagero” da construção de um pequeno auditório para cerca de 120 pessoas. Desnecessário, segundo estes dois “especialistas” da matéria (Presidente da Câmara e Secretário de Estado, porque mais ninguém participou nessa reunião), uma vez que na cidade e nas proximidades do Museu de Lamego já havia auditórios, com particular  ênfase para o Teatro Ribeiro Conceição e o Museu Diocesano de Lamego.

Percebemos todos, portanto, que numa lógica de rentabilidade não comprovada de infra-estruturas citadinas, o Museu de Lamego (que possui actualmente um auditório próprio para seu uso quotidiano), teria de passar, após as obras de requalificação, a ter de se submeter permanentemente às agendas de entidades estranhas para utilização de um espaço fundamental e incontornável das suas próprias rotinas funcionais e programáticas. Esta percepção só pode provir de quem não percebe rigorosamente nada de museus, e muito menos de funções museológicas, mas enfim...
Ao menos que se tivessem aconselhado devidamente, recorrendo à opinião válida e credível de técnicos e especialistas do sector, nomeadamente os que acompanharam todo o processo constitutivo do projecto, o que não foi, manifestamente, o caso!

De cada vez que o Museu de Lamego tivesse de usar um auditório (para reuniões rotineiras de serviço; seminários, conferências e outras actividades similares no âmbito da sua própria programação anual; encontros pontuais e tantas vezes intempestivos; resposta pronta a solicitações de entidades terceiras; rentabilidade acrescida por eventuais alugueres de um espaço qualificado, etc., etc.) teria de depender de outras entidades que nada têm a ver com o museu, ou com o próprio Estado que o tutela, retirando a esta instituição museológica a imprescindível autonomia material e programática, no uso de um espaço fundamental para o exercício pleno da sua missão! Em suma, em vez de qualificarmos, desqualificávamos...

Engraçado e curioso... Todos os projectos de todos os outros museus contemplam a existência de um auditório, ou de sala polivalente similar a auditório, como não pode deixar de ser. O que é regra basilar para todos os outros museus foi aqui, para Lamego, considerada uma luxuosa e despropositada excepção.
Seria para rir, se não fosse dramática a ligeireza com que se descarta um investimento estruturante para a região de Lamego, a partir de um argumento sem qualquer sustentabilidade técnica e/ou funcional, e muito menos financeira, diga-se de passagem.

II

A verdade, por trás do pretexto:

É claro que percebemos perfeitamente a lógica subjacente a tamanho disparate e a tamanha incompetência avaliativa, protagonizada por ambos os personagens desta triste farsa que apenas prejudica Lamego, e nada mais:

1 - O Secretário de Estado da Cultura de então exerceu o seu poder contra Lamego porque um seu correligionário político teve a ousadia, juntamente com outros colegas de profissão, de manifestar a sua discordância técnica, legal e administrativa, ao modelo organizacional que propunha para os museus do Estado Português. Como hoje, aliás, continua a discordar pelas mesmas razões técnicas, legais e administrativas, que nada têm a ver nem com questões de política partidária, nem com direcções de entidades museológicas!
Portanto, nada como umas vingançazitas pessoais para pôr esta "gente na ordem", mesmo que se tratasse de um camarada de partido, ainda que o assunto fosse exclusivamente técnico e profissional... Valente socialista!

E como se prejudicar o interesse público (neste caso concreto o interesse público cultural da cidade de Lamego e de toda a região que serve), não lhe tivesse bastado, ainda conseguiu, por acção directa ou indirecta, afastar dos cargos directivos quem, por concurso público, exercia a sua actividade profissional com suficiente e reconhecida competência para o efeito... Valente republicano!

2 – Por outro lado, o Presidente da Câmara de Lamego encontrou neste processo um aliado inesperado na sua cruzada contra uma pessoa que tinha (e tem) o desassombro de lhe fazer frente, em termos políticos, em Lamego. E logo um aliado tão precioso como aquele, porque originário do mesmo partido do seu "ódio de estimação", interferindo directamente na área mais sensível do seu opositor político – a sua própria actividade profissional. É extremamente difícil encontrar melhor que isto para ajudar aos seus desígnios persecutórios. É claro que aproveitou logo a "deixa", por mais indecorosa que lhe pudesse parecer. Valente democrata!

E a defesa do bem público? Aquele tipo de defesa que um Presidente de Câmara de qualquer concelho faz sempre questão de possuir, colocando em primeiro lugar o colectivo que serve? É evidente que nada disso foi importante para o Presidente da Câmara de Lamego, porque assumiu maior relevância o facto de poder prejudicar um adversário político, com esta atitude de conluio e concordância, que defender o interesse de todos os lamecenses!
Isto pela simples razão de saber perfeitamente que uma grande parte dos lamecenses não está para se incomodar minimamente com assuntos que lhes diga colectivamente respeito, calando-se com duas tretas e encolhendo os ombros como se nada fosse com eles. Valente autarca!

E as lógicas do interesse público e das políticas partidárias sufragadas democraticamente, que suportam os poderes instituídos, onde se inserem aqui, neste estranho emaranhado de interesses duvidosos?

Eu respondo já – não se inserem em lado nenhum porque, simplesmente, não existem!

Agostinho Ribeiro

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O dever ético da imparcialidade dos serviços públicos


A propósito do
Prémio APOM 2012, do Museu de Lamego.



(Nota prévia – Este meu artigo é escrito na qualidade de Vereador do Partido Socialista da Câmara Municipal de Lamego, e deve ser todo interpretado à luz do inalienável direito à livre expressão de opinião, nos termos constitucionais, sobre matérias relevantes que dizem respeito a Lamego e à sua dignidade e respeitabilidade colectivas, que integram, evidentemente, as entidades públicas aqui sediadas, como é o caso do Museu de Lamego).

I

As organizações e entidades estatais têm o estrito e indeclinável dever ético de serem imparciais, doa a quem doer, beneficiem quem beneficiarem, valorizem quem valorizarem, porque o interesse público deve prevalecer sobre os interesses pessoais.

Não podemos aceitar que os responsáveis pelas instituições estatais (leia-se de todos nós portugueses, contribuintes do serviço público e beneficiários do mesmo) fujam às suas responsabilidades inalienáveis de zelar pelo rigor, pela verdade, equidade e imparcialidade no tratamento e acompanhamento públicos dos serviços que lhes são dependentes.
Vêm estas breves considerações a propósito dos prémios APOM – Associação Portuguesa de Museologia, referentes ao ano de 2012, e as suas consequências publicitárias no que aos premiados diz respeito.

Como sabemos (ou se não sabemos, podemos saber, consultando o lugar internet desta Associação <http://www.apom.pt/pagina,57,111.aspx>, na categoria da Melhor Intervenção em Conservação e Restauro, ganharam o respectivo prémio, dois museus – o Museu Nacional de Machado de Castro e o Museu de Lamego, distinção que certamente honrará todos os lamecenses, como não pode deixar de ser.
Ainda nesta categoria, o projecto de Recuperação e Musealização do Mosteiro de Salzedas obteve uma distinta menção honrosa, o que reforça certamente o nosso orgulho colectivo por verificarmos que alguns trabalhos desenvolvidos na nossa região são reconhecidos como relevantes no plano nacional.

II

Mas há uma coisa que não se consegue perceber lá muito bem num serviço público, independentemente de tudo o mais, sendo que aqui o tudo mais só pode ter a ver com uma evidente falta de sentido ético e de noção das responsabilidades inerentes à prestação de um serviço público, que deve ser sempre sério e imparcial no que à ética e à moralidade públicas diz respeito.
Como certamente todos sabemos, o responsável pelo Projecto do Vale do Varosa é, actualmente, o diretor do Museu de Lamego, ainda que de forma provisória e temporária, nomeado arbitrariamente em regime de substituição, até abertura de competente concurso público.
Ora, sendo este o responsável momentâneo por estas duas entidades – Museu de Lamego e Mosteiro de Salzedas – os lamecenses têm o direito de saber porque razão se programou uma sessão de apresentação pública do projecto do Vale do Varosa, a pretexto da menção honrosa recebida da APOM, e não se organiza absolutamente nada (que se saiba até à data) no Museu de Lamego, uma vez que esta foi, precisamente, a entidade que recebeu o prémio principal a que tal categoria diz respeito...?

Mais grave do que tudo isto, é que tal atitude só pode ter sido avalizada por quem superintende em ambas as entidades, a Direcção Regional de Cultura do Norte, que assim nos demonstra um comportamento de ostensiva e criticável parcialidade, em prejuízo público da imagem de Lamego, que não abona nada a favor da seriedade e equidade desta entidade pública estatal, a exigir competente explicação e retratação públicas.
É claro que se percebe muito bem porque razão o não fizeram, e tentam esconder (tanto quanto possível) esta verdade incontornável de ter sido o Museu de Lamego, e não outra qualquer entidade pública cultural da região, a receber o importante e encorajador prémio - O projecto que mereceu tal reconhecimento nacional foi iniciado na direcção anterior, sendo diretor do Museu o signatário destas breves considerações, e não o que provisoriamente assume tais funções, em regime de substituição!

III

Posto isto, nunca é demais sublinhar que ninguém põe em causa o direito absolutamente legítimo do Mosteiro de Salzedas realizar uma sessão pública para divulgação e publicitação da menção honrosa que recebeu. Acho muito bem que o faça, e seguramente que todos nos regozijamos com essa realização.
Agora, sabendo todos nós que quem recebeu o Prémio, na verdadeira acepção da palavra e do conceito, foi o Museu de Lamego, e sabendo que o responsável de uma é, actualmente, também o responsável da outra entidade premiada, exigia-se pelo menos a igualdade de tratamento, senão mesmo a precedência publicitária do prémio mais elevado, por uma simples razão de justiça e imparcialidade.
Responsáveis por serviços públicos não devem, em nome do Estado que representam, agir à revelia da verdade e do direito ao tratamento justo e equilibrado, ainda por cima mais do que merecido.

Mas como, pelos vistos, alguns serviços do Estado em vez de serem e estarem ao serviço de todos nós (como devem ser e estar sempre e em qualquer circunstância), parecem ser apenas de alguns (a deduzir pelos actos produzidos) e ao serviço de interesses excessivamente personalizados, a mais das vezes a roçar situações de legalidade duvidosa, como já referi anteriormente num dos meus escritos (Vide “A Magia dos Amigos”, publicado neste blogue em 5-11-2012), nada nos “espanta” no exercício imoral de tais actos discricionários.

E afirmavam alguns (os que apostam forte na minha destruição profissional e política, mesmo que seja à custa do interesse público) que o Museu de Lamego sairia altamente beneficiado com este novo modelo organizacional. Vê-se bem neste caso, em que a entidade principal, que ganhou o prémio principal, se vê subalternizado por uma mera questão de inveja ou ciúme pessoais, porque outra qualquer razão se não vislumbra nem alcança... Um verdadeiro e fortalecido modelo organizacional, como o que tenho defendido publicamente, juntamente com outros colegas de profissão, jamais admitiria situações de tamanha injustiça e arbitrariedade.

IV

Há quem pense que com meia dúzia de tostões, umas pequenas intervenções aqui e ali, junto com alguma poeira mediática lançada para os olhos dos lamecenses, bastam para nos calar a todos. Mas não bastam, porque até mesmo o milhão de euros que o Estado despendeu no projecto de Salzedas jamais poderá servir de pretexto para inviabilizar o tão necessário projecto de ampliação e requalificação do Museu de Lamego, projecto esse que está concluído, instruído com todos os pareceres favoráveis que a lei exige, e pronto a ser executado...! Haja vontade política em avançar com o processo, por parte dos actuais responsáveis pelo sector cultural.

Portanto, não chega ficarem por meros remendos pontuais e casuísticos, e daí resultarem ostensivos auto elogios de grande actividade actual, como se nos últimos vinte anos o Museu não tivesse existido e, muito mais do que isso, não tivesse crescido em todos os índices mensuráveis, tanto qualitativa como quantitativamente, com particular relevância para o trabalho dos últimos dez anos, especialmente dedicados à elaboração de um projecto de requalificação museológica que não teme comparações com nenhum outro projecto similar já realizado no nosso País.

E que faz a maioria dos lamecenses, sabendo disto tudo (sendo que “isto tudo” é tão somente o Museu deles)?
Fazem o que têm feito ultimamente... Calam-se!
Num silêncio que a todos nos envergonha.

Agostinho Ribeiro

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Município de Lamego - Mais um Plano e um Orçamento irresponsável!




No passado dia 4 de Dezembro, foi aprovado o Plano e Orçamento para 2013, da Câmara Municipal de Lamego, transitando agora para a Assembleia Municipal.
Mereceram o voto contra do Partido Socialista, nos termos da declaração de voto que então proferi, e que aqui reproduzo na íntegra, para conhecimento de todos os que se preocupam com a vida dos lamecenses.

“Este plano e orçamento vem na sequência dos objetivos, procedimentos e métodos utilizados em anos anteriores e por isso a minha posição é também a mesma dos anos anteriores, pelas seguintes razões:

Em primeiro lugar, o Partido Socialista sempre foi extremamente crítico pelas opções erráticas dos investimentos definidos por esta coligação PSD-CDS e que hoje se verificam completamente desadequados para um concelho com as características e as condições de Lamego, tendo em conta os níveis de endividamento galopante a que chegamos, sem que se notem melhorias substanciais na vida dos lamecenses. Depois, a permanente engenharia financeira levada ao absurdo e que os senhores auditores do Tribunal de Contas muito apropriadamente apelidam de “ilusão de suficiência”, traduzida na contínua manipulação dos orçamentos por excesso de receita estimada, permitindo assim a contração de despesa sem uma verdadeira e real dotação de verbas por parte da receita. Esta “ilusão de suficiência”, no dizer dos senhores auditores, não é mais do que, em termos políticos, o que apelidamos de orçamentos falsos e mentirosos, destinados a enganar as pessoas.

Por outro lado, verificamos que existem outras matérias que irão marcar profundamente o ano económico de 2013 para o Município de Lamego, mas que em lado algum se encontra uma única palavra que nos dê uma ideia do que esta coligação fará perante a inevitabilidade do que vai acontecer. Refiro-me concretamente à inevitável extinção da empresa pública Lamego Convida, à resolução do problema da suposta parceria público-privada da Lamego Renova e à transferência para o Município de Lamego do Centro Multiusos, nos termos que vierem a ser definidos. Sobre estas importantíssimas matérias, que determinarão não só o próximo ano económico, como os anos seguintes, nem uma palavra, uma consideração, uma linha orientadora está vertida neste Plano. Esta coligação PSD-CDS criou um problema gravíssimo a Lamego, com esta opção de investimento errático e completamente despropositado, e agora não sabe o que há-de fazer aos “monstros” que criou.

Entretanto, para além das razões de sempre que apontamos nas declarações de voto dos anos anteriores sobre o figurino destes mesmos Planos, verificamos que mesmo algumas das matérias fundamentais inscritas em Plano, como o recurso ao PAEL, não se encontram expressas no orçamento (e bem, porque só deveria ser considerada após o competente visto do Tribunal de Contas) mas o esforço do serviço da dívida que tal empréstimo acarreta, já ali se encontra plasmado na parte da despesa, não se percebendo a lógica da opção seguida.

Portanto, em relação a todas estas matérias diríamos que se mantêm os mesmos defeitos e lacunas que já foram por mim expressas e denunciadas nas declarações de voto nos anos anteriores, e não deixa de ser expressiva a insistência na consideração em torno da redução dos valores globais deste plano e orçamento em relação ao ano anterior, pela simples razão de serem ambos absolutamente irreais e fictícios. O que se reduz é, portanto, um valor irreal, que depois verificamos não ter qualquer consonância com a realidade. Basta comparar e verificar, em todos os anos de gestão desta coligação, o fosso existente entre o orçamentado e o efetivamente realizado e executado, para concluirmos pela total inadequação destes instrumentos de gestão, quase sempre a rondar os 100%, na relação entre o estimado e o realizado. Esta “história” de que no ano passado o orçamento era de 52 milhões, e este ano é de 50 milhões e, portanto, há uma redução “significativa” de 2 milhões, é apenas uma brincadeira fútil para enganar quem quiser ser enganado, porque, na prática, não é nada disso que acontece, já que tão irreal é o plano e orçamento deste ano, que não chegará, em termos de execução, nem de longe nem de perto aos 52 milhões, como nem em 2013 chegará sequer a metade desse valor que agora se estima em 50 milhões.

Finalmente, esta coligação parece não saber como se vai resolver o problema do aumento na despesa com o pessoal, não se sabendo o que isto representa em termos reais e objetivos para o cumprimento da nossa execução orçamental, mas percebe-se que será pela integração do pessoal da Lamego Convida no Município de Lamego, sem sabermos a que custo e com que resultados para o equilíbrio da precária situação existente. Por isto mesmo, deveria haver um pouco mais de cuidado na explicitação destes itens, porque se nos pedem para reduzir em 10% as despesas com o número de efetivos e depois somos obrigados a ter e a considerar maior despesa com o pessoal, exigia-se uma explicitação sobre a sustentabilidade da opção, do ponto de vista legal, que permita uma solução desta natureza.
Por todas estas razões, sumariamente apresentadas, voto contra este plano e orçamento para 2013.”

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Eu cumpri o meu dever de lamecense!




Perante a proposta de deliberação do senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego, propondo que seja ratificado o seu despacho, datado de 17 de novembro de 2012, no qual adjudicou à firma Francisco Pereira Marinho e Irmãos, S.A., a obra de “Requalificação do Espaço Público do Eixo Barroco”, pelo custo de 2.562.308,15 € (dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e oito euros e quinze cêntimos), acrescido de IVA à taxa em vigor, eu cumpri o meu dever de lamecense, votando contra!

A proposta foi, no entanto, aprovada por maioria, com os votos a favor do senhor Presidente da Câmara Municipal e dos senhores Vereadores da Coligação PSD-CDS, e o meu voto contra, com a seguinte declaração de voto:
“Voto contra esta proposta de ratificação, em primeiro lugar e desde logo porque o senhor Presidente da Câmara não honrou a sua palavra quando se comprometeu a realizar um teste rodoviário na zona de intervenção deste projecto, anulando temporariamente a circulação na Rotunda do Soldado Desconhecido, para verificação dos efeitos que iria provocar a sua hipotética suspensão definitiva. Dado que a obra já foi adjudicada, tal ensaio deixa de ter qualquer pertinência ou sentido de oportunidade.
Em segundo lugar esta decisão não nos refere nem esclarece se tal obra possui já, ou não, a aprovação formal da candidatura ao QREN, porque as informações obtidas sobre esta matéria apontam para o facto de tal candidatura aos fundos comunitários ainda não estar desbloqueada.
Finalmente, e mais importante que tudo o resto, voto contra por considerar que a presente obra é um verdadeiro “crime” de lesa património contra a cidade de Lamego e contra todos os lamecenses que se revêem nesta imagem de marca de altíssima qualidade urbana, a exigir apenas melhorias no que toca ao seu mobiliário constitutivo e rede de infra-estruturas de saneamento básico, mas jamais alterando profundamente a fisionomia geral do belíssimo desenho e configuração existentes, como agora se pretende fazer. Mantêm-se,  portanto, todas as dúvidas sobre a bondade das alterações propostas, nos termos já enunciados anteriormente, ou seja, não melhorando, do ponto de vista estético, a beleza existente, sedimentada e historicamente datada, e que é a “marca” primordial de grande impacto turístico nacional e internacional do nosso lindíssimo centro histórico de Lamego; não resolve, antes prejudica, a circulação rodoviária no coração da cidade, por estreitamento despropositado da via e anulação da escapatória rodoviária que a Rotunda do Soldado Desconhecido propiciava, sem que ainda exista uma alternativa válida à circulação no centro histórico (a tão necessária quanto permanentemente adiada circular externa, que tarda em ser concluída); e destrói, finalmente, uma componente importantíssima da história urbanística da nossa cidade, retirando-lhe identidade e singularidade, transformando o identitário centro histórico de Lamego num espaço público banal, por igual ou parecido a tantos outros que vemos pulularem por tantas outras cidades portuguesas. Trocar a singularidade pela vulgaridade não me parece ser a melhor opção para Lamego, e muito menos nos tempos difíceis que correm actualmente.
A dupla avenida do centro histórico de Lamego é a imagem de marca patrimonial e urbanística da nossa cidade, e devia ser respeitada até como preito de homenagem aos nossos antecessores e figuras ilustres da nossa terra, que tanto engrandeceram e melhoraram a nossa vetusta cidade de Lamego, sem com isso a endividarem abstrusamente, como acontece hoje em dia.
Daqui a razão do meu voto contra.”

Para memória futura, porque quero deixar aos vindouros a certeza de que houve, pelo menos, um lamecense na Câmara Municipal de Lamego que foi contra o "crime" de lesa património cometido no centro histórico da nossa cidade.

Agostinho Ribeiro

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A consumação do "crime" de lesa património na cidade de Lamego




Amanhã, dia 27 de Novembro de 2012, será mais um dia negro para a História de Lamego, com o início  do processo de destruição da imagem do nosso centro histórico (designado por eixo barroco).
Este executivo camarário ficará na história como o praticante de um crime de lesa património por destruição completa da magnífica imagem de marca da nossa cidade, considerada a sala de visitas de Lamego.
O actual executivo, em vez de construir obra nova onde não existe nada, insiste em destruir o existente, segundo padrões mais que duvidosos de uma pretensa "requalificação urbana", alterando uma das imagens mais belas e marcantes de Lamego, que faz as delícias e o encanto de todos os turistas que nos visitam.
A concepção romântica, datada, histórica e patrimonial, do nosso centro urbano será destruída e substituída por uma solução igual à que se tem praticado na esmagadora maioria das cidades portuguesas, dando cabo da nossa singularidade e diferença, para passarmos a ter uma imagem banal e igual à de dezenas de outros centros urbanos espalhados por todo o Portugal.
Assim se destrói o que é singular e único, e se constrói o que é trivial e comum em quase todo o lado, a pretexto de um "modernismo" que mais não é que um conceito foleiro e ultrapassado de pretenso desenvolvimento, que de desenvolvimento, em boa verdade, nada tem!

A Coligação PSD/CDS-PP, pelos senhores Eng. Francisco Lopes, Presidente da Câmara de Lamego,  Dr. António Carreira, Vice-Presidente da Câmara e os senhores Vereadores Dr.ª Marina Valle, Prof.ª Margarida Duarte, Jorge Osório e Manuel Coutinho serão os carrascos da morte inqualificável de um centro histórico notável, de uma beleza inigualável em qualquer outra cidade de Portugal, e ficarão na História de Lamego como os responsáveis por este inqualificável atentado ao Património Histórico e Urbano da nossa Cidade.

Há uns meses atrás, o senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego garantiu-nos que nada seria feito sem se proceder a testes de eficácia ao circuito rodoviário, ensaiando os fluxos de trânsito com a supressão da rotunda do Soldado Desconhecido. Mas a verdade é que amanhã esta coligação se prepara para aprovar a execução da obra de "requalificação" deste "eixo barroco" sem que que algum teste tenha sido feito, como ficou prometido. A palavra do senhor Presidente da Câmara vale exactamente isto... nada!

A 20 de Março de 2012, deixei a minha consideração genérica sobre este assunto, optando pela abstenção por achar que o senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego honraria a palavra dada e procederia ao teste do trânsito rodoviário que se impunha fazer no centro da cidade. Amanhã, desfeitas as dúvidas sobre a sua falta de palavra, e com base nos mesmo pressupostos que usei nessa reunião da Câmara, votarei CONTRA este crime patrimonial que vai ser feito à cidade de Lamego.

Eis aqui o extrato da acta da Câmara de Lamego, de 20 de Março de 2012, que pode ser consultada no respectivo sítio internet da Câmara Municipal de Lamego:

"11-ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DO EIXO BARROCO – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO (COD 41)
Presente à reunião a proposta de deliberação n.º 122/41/12 do senhor Presidente da Câmara para que face ao teor da informação n.º 45, de 6 de março de 2012, emanada da Divisão de Obras Municipais, seja ratificado o seu despacho datado de 8 de março de 2012, no qual aprovou o projeto e demais peças a patentear ao concurso para “Requalificação do espaço público do Eixo Barroco” e autorizou a abertura de concurso público.

Deliberado: Aprovado, por maioria, com a abstenção do senhor Vereador Agostinho Jorge Paiva Ribeiro que proferiu a seguinte declaração de voto: “Abstive-me na presente deliberação por entender que o projeto de requalificação do centro histórico de Lamego possui muitas debilidades e aponta soluções de natureza urbanística com as quais não concordamos, já que destrói uma parte significativa e consolidada da “imagem” de Lamego, sem que as alternativas propostas denunciem efetivas melhorias ao existente. Não melhora, do ponto de vista estético, a beleza existente e que já é a “marca” de Lamego; não resolve, antes prejudica, a circulação rodoviária no coração da cidade; e destrói uma componente da história urbanística da nossa cidade, retirando-lhe identidade e singularidade, transformando o centro histórico de Lamego num espaço público idêntico a tantos outros que vemos em cidades de idêntica dimensão a Lamego. Não se vislumbrando quaisquer mais valias, a não ser as que decorrem da renovação e reparação de toda a rede de infraestruturas da zona baixa da cidade, que todos reconhecemos que precisa de ser “tratada”, mas reconhecendo que se torna necessário operacionalizar o que a coligação já decidiu anteriormente sobre este mesmo projeto, opto pela abstenção, na certeza de que será esta mesma coligação (PSD/CDS-PP) a única e exclusiva responsável pela destruição de mais uma parcela relevante do nosso património histórico citadino”. 
O senhor presidente da Camara referiu que discorda totalmente da posição manifestada pelo senhor vereador Agostinho Ribeiro, pois não considera que pavimentos banais e degradados, iluminação antiquada e ineficiente, mobiliário urbano paupérrimo, estacionamento caótico onde deveria haver primazia aos peões e trânsito congestionado no centro da cidade possam ser considerados "imagem" consolidada ou "marca" de Lamego. A riqueza de Lamego é o seu património edificado e o dinamismo dos seus comerciantes e empresários, que necessitam e merecem a renovação e melhoria da funcionalidade das avenidas Visconde Guedes Teixeira e Alfredo de Sousa, à semelhança do que tem sido feito um pouco por todo o país.
Ausente o senhor Vereador António Pinto Carreira."

Nota final - consumada a decisão camarária, verificamos que tudo decorreu como eu previ neste escrito, à excepção do voto do senhor Vice Presidente da Câmara que, por ter estado ausente, não votou esta proposta de adjudicação. Que fique registado, para memória futura.
28 de Novembro de 2012.

Agostinho Ribeiro

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As novas leis ilegais dos museus portugueses




Os autores das novas leis orgânicas sobre a gestão pública do nosso património cultural, agora dividido em geral e regionais, andam ufanos com a obra que realizaram mas, em boa verdade, não deveriam andar assim tão orgulhosos pelos disparates que fizeram, porque o que está feito, no que aos museus diz respeito, está bastante mal feito em alguns aspectos fundamentais das orgânicas propostas e, além do mais, possui disposições que são ilegais. Senão vejamos:

I

A Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto), aprovada por unanimidade na Assembleia da República define que um museu é uma instituição permanente, nos termos seguintes:

“1 — Museu é uma instituição de carácter permanente, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos, dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite:
a)    Garantir um destino unitário a um conjunto de bens culturais e valorizá-los através da investigação, incorporação, inventário, documentação, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objectivos científicos, educativos e lúdicos;
b)    Facultar acesso regular ao público e fomentar a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade.”

Ora, sendo uma instituição de carácter permanente, não pode estar sujeito a nenhum tipo de precariedade legal, na exclusiva dependência, a todo o tempo, dos interesses conjunturais dos serviços tutelares, nos precisos termos em que as novas disposições regulamentares agora o concebe.
Com efeito, e em modesto entender, estas novas leis são inconstitucionalmente discricionárias, porque tratam de forma diversa entidades públicas da mesma natureza, já que consideram que alguns museus são serviços permanentes, e muito bem, e outros são unidades orgânicas flexíveis, ou seja, intrinsecamente precárias, o que para além de estar mal, é manifestamente ilegal. O Estado não pode tratar coisa igual de forma diferente e discriminatória.

Se atentarmos ao disposto nas referidas Leis Orgânicas, os dois Decretos-Lei que definem a estrutura da nova Direcção Geral do Património Cultural (Decreto-Lei nº 115/2012, de 25 de Maio) e das quatro Direcções Regionais de Cultura (Decreto-Lei nº 114/2012, de 25 de Maio) constatamos que consideram todos os Palácios e Museus como serviços dependentes, sugerindo assim que todas as entidades museológicas do Estado estariam organicamente configuradas no âmbito de uma mesma situação legal, respeitando o princípio fundamental da igualdade das entidades que são, por natureza, idênticas. São todos museus ou estruturas similares, que cumprem objectivos gerais de igual natureza e âmbito conceptual. Nada a criticar aqui, em termos legais.

Acontece que, logo a seguir, esbarramos com as duas Portarias que regulamentam as supracitadas Leis Orgânicas (as Portarias nº 223/2012, de 24 de Julho, e a nº 227/2012 de 3 de Agosto) e que dispõem que para as entidades dependentes da DGPC o Panteão Nacional, o Museu Grão Vasco, o Museu Monográfico de Conímbriga e o Museu da Música são unidades orgânicas flexíveis e, portanto, com uma configuração orgânica e funcional substancialmente menor que as restantes entidades museológicas, sem nenhuma razão ou fundamento técnico e/ou científico que o possa suportar.
Só que uma unidade orgânica flexível corresponde à estruturação mais básica do edifício da administração pública, dependendo legalmente do entendimento que a cada momento o dirigente superior tiver sobre a existência, ou não, dessa mesma unidade orgânica.

Vejamos pois, a ilegalidade grosseira desta Portaria, que consegue fazer tábua rasa de um Decreto-Lei, já acima referido, e de uma Lei Quadro (a dos museus), para não falarmos já na própria Constituição da República Portuguesa, o que nos levaria muito mais longe no exercício deste contraditório.
O Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 64/2011, de 22 de Dezembro) estabelece, no seu articulado, que os dirigentes titulares dos cargos de direcção superior, têm competência para, e cito: “Organizar a estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;” (alínea f) do nº 1 do artigo 7º da supracitada Lei).

Esta alínea expressa-nos claramente que aquelas unidades orgânicas passaram a ser qualquer "coisa" no mundo do património cultural, mas deixaram obrigatoriamente de ser Museus, à luz de uma Lei Quadro da República Portuguesa que define o que são verdadeiros museus, e não quaisquer aproximações grosseiras ao conceito legal. Portanto, uma entidade que pode ser modificada ou extinta por mera decisão administrativa e de gestão de um qualquer titular superior, não é, nem nunca será, legalmente, uma instituição de carácter permanente! Este carácter permanente, num regime democrático e de direito, não se garante pela convicção de que nenhum dirigente superior modificará ou extinguirá qualquer museu, mas sim pelo escrupuloso cumprimento e respeito pelo que está legislado sobre o assunto.

Não sou jurista e não percebo nada de leis, mas tanto quanto me é dado saber, uma Portaria não pode contrariar um Decreto-Lei e muito menos uma Lei Quadro. Logo, é ilegal, nulo e de nenhum efeito!

É evidente que, se para a Portaria que regulamenta os museus que ficaram na dependência da Direcção Geral esta constatação os coloca na ilegalidade, muito mais o é para a Portaria que regulamenta os Museus que transitaram de tutela, já que nesta última, todos, sem excepção, passaram a ser unidades orgânicas flexíveis, como podemos verificar pela leitura do artigo 3º desta última Portaria.




II

Mas em modesto entender, as ilegalidades destes dois diplomas vão mais longe, e por isso deveriam ser revogados imediatamente, substituindo os articulados manifestamente ilegais por outros, mais consentâneos e respeitadores da Lei vigente.
Recorremos de novo à Lei Quadro dos Museus, por ser a incompatibilidade desta, com os novos diplomas regulamentares, a matéria que justifica estas minhas breves considerações.
Segundo a Lei Quadro citada, cada Museu deve ter uma direcção própria (artigo 44º), por razões de tamanha evidência que nem vale a pena aqui perder muito tempo a considerá-las. A representação técnica, a direcção dos serviços para cumprimento das funções museológicas, bem como a propositura, coordenação e execução dos planos anuais de actividades não são, em qualquer museu, funções que possam ser asseguradas em regime de tempo parcial.

São funções exigentes e solicitam uma dedicação exclusiva, incompatível com a possibilidade de haver um director para dois ou mais museus, alguns mesmo situados em localidades diferentes, distando várias dezenas de quilómetros um do outro, ou para um museu e outras entidades de natureza patrimonial próximas ou similares. É inaceitável, mesmo estando situados numa mesma localidade, já que uma direcção desta natureza despreza a especificidade de cada entidade e não respeita a igualdade de tratamento que o Estado deve ter perante todas as entidades museológicas que tutela, por igual!
Se o conhecimento prático das coisas nos permite asseverar tais incompatibilidades, já que eu próprio tive a experiência de gerir dois museus em simultâneo, ainda que por razões muito específicas e por um tempo limitado, estas incompatibilidades também o são legalmente, já que não respeitam nem a letra nem o espírito da própria Lei, reforçando a ilegalidade destes novos dispositivos legais.

Tirando Aveiro, nenhuma outra cidade tomou uma posição pública de desagrado perante estas ilegalidades cometidas, o que não deixa de ser inquietante para qualquer pessoa minimamente informada. É relativamente fácil corrigir as principais ilegalidades aqui detectadas, e não é necessário mudanças estruturais para o fazer. Basta haver maior sensibilidade e atenção por parte dos actuais responsáveis pelo sector da cultura que, estou certo, procederão às correcções indispensáveis.

Se assim não for, e perante estas duas razões de natureza legal, que acabei de referir, (ora só pela primeira, ora pelas duas) deixaram de poder ser designados como Museus, à luz da lei portuguesa, os Museus do Abade de Baçal, em Bragança, de Terras de Miranda, de Aveiro, de Grão Vasco, em Viseu, o Monográfico de Conímbriga, de Lamego, da Guarda, de Évora, da Música e Panteão Nacional, em Lisboa, Museu dos Biscainhos e Museu D. Diogo de Sousa em Braga, Museu de Alberto Sampaio e Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, Museu de Etnologia do Porto, Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. Joaquim Manso, na Nazaré, da Cerâmica e José Malhoa, nas Caldas da Rainha, e o Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, em Castelo Branco.
Nenhuma destas entidades públicas, em boa verdade, se pode hoje designar como Museu, se fôssemos rigorosos no respeito pelo que está legislado em Portugal.

Já no que toca ao retrocesso organizacional, nas matérias apenas conceptuais (que não de legalidade duvidosa), como a questão da autonomia dos museus, capacidade de captação de receitas próprias, igualdade de tratamento e configuração orgânica e funcional, capacidade de planeamento próprio, rede de museus, etc., etc., já as coisas terão que ser resolvidas de uma forma mais demorada, reflectida e participada por todos, e não no total e completo silêncio e ausência de diálogo, como infelizmente foi feito até aqui.

Tenho esperanças fundadas na mudança de comportamentos, procedimentos e atitudes.
Estou certo de me não enganar.

Agostinho Ribeiro