sexta-feira, 1 de junho de 2012

Os museus do Estado e o seu novo modelo de tutela e gestão.






No dia em que as novas leis orgânicas das direções regionais de cultura e da direção geral do património cultural entram oficialmente em vigor, os decretos lei nº.s 114 e 115, de 25 de Maio de 2012, imponho-me a obrigação de tecer algumas considerações em torno das mesmas e dos reflexos que terão no futuro dos museus do Estado Português.

Importa desde já referir que as minhas considerações nada têm a ver com as pessoas que, de alguma forma, se constituem como protagonistas neste processo, mas antes com as instituições envolvidas e com os dispositivos legais e respectivas consequências na gestão, organização e funcionamento dos museus.
Pretendo, portanto, exercer um contraditório baseado em dados concretos, e não em suposições ou dados avulsos e desgarrados sem qualquer contextualização que os possa interpretar devidamente e admitir como válidos.
Embora os exemplos e os dados que aqui vou apresentar respeitem essencialmente ao Museu de Lamego (doravante ML), por razões evidentes que não vale a pena aqui enunciar, a verdade é que tais exemplos se replicam na esmagadora maioria dos restantes casos, sempre a favor das teses que defendo.
Em qualquer altura e lugar terei todo o gosto em pormenorizar e detalhar tais dados no que respeita a outros museus, mas seria fastidioso esgrimir aqui todos os elementos referentes a estas problemáticas, quando multiplicados por 28 unidades museológicas.
Dito isto, e faltando ainda o enquadramento regulamentar que há-de ser conferido por portaria competente, podemos desde já produzir algumas considerações, baseando-nos exclusivamente no que está (e no que não está) contemplado nestes diplomas legais.

Começando pelas questões mais simbólicas, mas que resultam depois em algumas matérias de substância, transferiram-se do serviço central para as direções regionais de cultura, 14 museus e 1 palácio, ficando os restantes 4 palácios e 14 museus do ex-IMC na dependência da nova direção geral do património cultural.
Vários argumentos têm sido apresentados a favor desta opção, que ouvi de viva voz e li pelos órgãos de comunicação social, todos eles, sem excepção, muito pouco convincentes, como demonstrarei de seguida:

a) O primeiro critério enunciado para justificar estas transferências foi o de que se mantinham os palácios e os museus com designação “nacional” numa direção geral, e todos os outros seriam transferidos para as direções regionais do território onde estavam inseridos, como opção política assumida pelo atual Governo.

Ora, como é fácil de verificar, o Museu Grão Vasco (MGV) não possuía a designação de “nacional” e fica na dependência da nova direção geral e o Paço dos Duques, em Guimarães, integrado nos “palácios”, passa para a direção regional de cultura do norte.
Duas excepções que nos confirmam a regra, ou duas excepções que destroem o fundamento invocado, mesmo que num âmbito arbitrariamente político?
Em todo o caso, a designação “nacional” para um qualquer museu é equívoca e permeável a confusões substantivas, sendo atualmente objecto de reflexão no sentido de se apurarem os critérios objectivos que podem validar (ou não) tal designação.
Dando como exemplo o ML, verifica-se que este possui mais bens classificados de interesse nacional (vulgarmente designados por Tesouros Nacionais) do que a esmagadora maioria dos museus ditos “nacionais” e, no entanto, não beneficiou de uma qualquer benevolência política arbitrária que o mantivesse na dependência do serviço central, ao contrário do que aconteceu com o MGV.
A pergunta impõe-se, em nome da transparência e da justeza das coisas, num Estado Democrático como o nosso – porquê?

É que o mesmo ML, quando comparado com o MGV, leva-nos à constatação de que este possui 22 Tesouros Nacionais referentes a 3 categorias (20 pinturas, 1 escultura e 1 peça de ourivesaria) e o ML possui 18 Tesouros Nacionais referentes a 4 categorias (5 pinturas, 1 escultura, 6 painéis de azulejaria e 6 tapeçarias) a que acresce um monumento classificado como imóvel de interesse público, ínsito no acervo em exposição permanente (1 cruzeiro gótico do séc. XV).
Não esquecendo que das 20 pinturas do MGV, 19 correspondem aos retábulos da Sé de Viseu e do seu Claustro, da co-autoria e autoria de Vasco Fernandes, exactamente o mesmo pintor das 5 tábuas de Lamego, aqui e hoje comummente admitidas como as primeiras obras primas da exclusiva mão deste génio da pintura portuguesa.

Ora, se acrescentarmos a tudo isto o fato de a coleção de tapeçarias seiscentistas do ML ser única em Portugal, suprindo em diversidade qualitativa a quantidade dos tesouros do MGV, não se percebe porque razão há-de estar o museu de Viseu na dependência tutelar da direção geral e o museu de Lamego na da direção regional...
Alguém me pode explicar essa razão?

b) O segundo argumento apresentado publicamente a favor destas alterações têm a ver com critérios de razoabilidade e indicadores de gestão, que são ambiguamente apontados, mas nunca nos foram devidamente explicitados e muito menos explicados. No entanto dão a entender, erroneamente, que os museus que são transferidos para as tutelas regionais teriam “perfomances” gestionárias bastante frágeis e criticáveis, em contraponto com os museus nacionais, sendo até nomeado um museu como paradigma dos novos desafios que a sociedade contemporânea nos coloca a todos. Refiro-me, concretamente, ao Museu Nacional de Arte Antiga (MNAA), a propósito da sua recente presença esporádica no Centro Comercial Colombo, em Lisboa.

Acontece que, se todos os museus têm, nos seus percursos gestionários, acções e eventos que se podem comparar ao agora produzido (e tão elogiado) pelo MNAA, convém lembrar que é este museu, precisamente, e à luz do último relatório de contas do IMC que se encontra publicado (2010), o que tem o maior saldo negativo de todos os museus e palácios do ex-IMC. (- 860.691, 78 €).
Recriminar, portanto, museus que têm saldos negativos que são 3 a 8 vezes inferiores ao saldo negativo de um museu que se elogia publicamente é, no mínimo, um exercício de enorme injustiça avaliativa.

Acresce a esta inquestionável e demonstrável asserção o fato, mais que relevante, de que a esmagadora maioria dos museus cujos saldos são mais negativos correspondem, grosso modo, aos museus ditos “nacionais”, e os menos negativos são os dos museus que agora se transferem para as direções regionais, numa relação de 3.199.974,67 € para estes, contra 6.555.893,72 € para aqueles (ainda e sempre referentes ao ano económico de 2010). Estas simples constatações demonstram que tais argumentos jamais podem validar as opções tomadas e, sobretudo, não se percebe em que é que poderão alterar, para melhor, a situação existente...
A solução, como é mais que evidente, é a de dotar os museus com as verbas indispensáveis às suas boas prestações e isso é válido para todos, independentemente das tutelas a que possam estar sujeitos.

E é claro também que estes valores agora apresentados têm justificação mais que aceitável no contexto das atividades que cada museu desenvolve (basta ler o relatório dos museus, onde vêm profusamente descritas as suas múltiplas e importantes actividades culturais e educativas), e não se faz nenhuma avaliação qualitativa ao desempenho de cada museu, como deveria ser feito por todos. Apenas se exerce aqui o contraditório nos precisos e únicos termos e critérios chamados a público para justificar estas mudanças.

c) O terceiro fundamento esgrimido tem a ver com o facto de determinados museus serem “mais significativos” que outros, sintetizando o que atrás já se encontra relativamente escalpelizado, mas que parece constituir uma genérica referência a prestações menos adequadas, resultando numa apreciação negativa à gestão e/ou qualidade de alguns museus, que não pode deixar de ser contraditada com veemência.

Desde logo porque em lado algum nos é explicado os indicadores de tal significância, ou falta dela, esclarecimentos e detalhes  que seriam muito bons de se dar, para que todos pudéssemos perceber o que é que está em causa quando se “fala” de museus “mais significativos” que outros...
É que se forem questões de qualidade de acervo, só se pode concluir por um enorme e lamentável desconhecimento de quem produziu tais afirmações, como atrás já ficou evidenciado, ainda que com um único exemplo museológico, mas que poderemos repetir sem esforço algum para a grande maioria dos museus agora em causa.

Serão as prestações quantitativas de cada museu a ditar as maiores ou menores significâncias gestionárias? Mas se assim for, também essas asserções não são verdadeiras e constituem até, em determinadas circunstâncias, um verdadeiro insulto às equipas e direções de muitos museus “menos significativos”, porque podemos afirmar categoricamente que os museus fora de Lisboa possuem níveis de interlocução com o público visitante e graus de planeamento e execução orçamentais, e de atividades, pelo menos idênticos aos dos museus ditos nacionais, maioritariamente localizados em Lisboa.
Tomando como exemplo o MNAA e o ML, e não esquecendo que os potenciais públicos se medem no contexto da localização de cada unidade museológica, tendo em conta a população residente e os fluxos turísticos de cada região, não se pode atirar com números para o ar, em termos absolutos, como se de uma verdade insofismável se tratasse.

Assim, é fácil verificar que Lisboa oferece ao MNAA um público potencial na ordem dos 5 milhões de pessoas (meio milhão de habitantes mais 4 milhões e meio de turistas por ano) e Lamego oferece ao ML um público potencial de muito menos de 200 mil pessoas ao ano (pouco mais de 12 mil habitantes e não chegam a 200 mil os turistas que anualmente demandam toda a Região do Douro).
Terá que ser, portanto, neste contexto, que qualquer análise aos fluxos de visitantes se devem processar e, neste particular, definindo métodos justos e fiáveis para a fixação de rácios credíveis na relação entre o meio envolvente e cada museu, para podermos chegar a algumas conclusões acertadas, sendo que qualquer análise às prestações dos museus que se baseie exclusivamente na quantidade de entradas geradas constituirá sempre uma errada e muito incompleta forma de perceber o “valor” gerado por cada museu.
Se em 2010 o público que visitou o ML foi de 25.358 pessoas, para um potencial que fica longe de poder atingir as 200.000 pessoas, o MNAA deveria ter, por extrapolação percentual, um público visitante de 633.950 pessoas para possuir um desempenho semelhante ao ML, mas quedou-se por uns meros 118.112 visitantes, ou seja, 5,3 pontos abaixo do nível de desempenho deste museu.

Tenho plena consciência do quão injusto estou a ser nesta análise simplista e redutora, mas esta é a única forma que se pode usar publicamente para contraditar, com todo o rigor, as análises simplistas e redutoras que põem em causa, falsamente, as prestações dos museus que se localizam fora da capital!

d) Outro argumento apresentado a favor destas alterações tutelares remetem para a valorização dos museus que transitam para as direções regionais, a pretexto de constituir um upgrade de cada museu no território onde está inserido, conferindo maior autonomia, proximidade, partilha e celeridade nas decisões sobre a vida de cada museu.

Também neste particular nos parece que tal boa vontade, manifestada verbalmente, não possui cabimento nem na letra nem no espírito destas leis orgânicas.
A verdade é que, quando os museus deixam de ter orçamentos próprios e possibilidade legal de planeamento (ficando tal possibilidade ao critério da boa vontade arbitrária da tutela, porque a lei a não confere expressamente), não se pode defender que  tais alterações resultam em benefício autonómico dos museus.
Do mesmo modo que, quando as matérias essenciais de propositura e execução da política museológica nacional ficam nas atribuições da direcção geral do património cultural (alínea c) do artigo 2º do decreto nº 115), restando às direções regionais a competência de assegurar a gestão das instituições museológicas que lhe forem afetas (alínea e) do artigo 2º do decreto nº114), é óbvio que estas direções regionais mais não são que um novo intermediário colocado entre os museus e o centro fundamental de decisão, burocratizando e complicando o processo de gestão museológica, ao invés de o simplificar.

Donde, em vez de aproximar, distancia. E em vez de partilhar, retalha!
Tudo porque não só a definição e, mais importante, a execução da política museológica nacional se mantém centrada na capital, como cria aos museus que agora passam para as tutelas regionais mais um serviço intercalar que, em última análise, terá sempre de articular e reportar ao serviço central.
Só seriam verdadeiras estas asserções se os museus continuassem e até aumentassem os seus graus e níveis de autonomia gestionária. Mas como o que acontece é precisamente o contrário, não se vê nem se percebe em que é que tais alterações redundam em benefício dos museus.

e) Em suma, todos os museus perderam autonomia e independência gestionária, uma vez que deixam de ter orçamentos próprios e é-lhes retirada a possibilidade de gerir algumas das suas receitas, como acontecia anteriormente.

Acresce que, ao nível da Rede Portuguesa de Museus, tais alterações podem vir a criar maiores dificuldades de articulação entre os museus que a integram, já que são introduzidos mais 4 serviços com alguma capacidade decisória e de gestão no sistema hierárquico de (co)responsabilização (?), as direções regionais, sem que se saiba nem perceba muito bem como é que todo o sistema irá funcionar.

Mas sobre a Rede Portuguesa de Museus, manda-nos a prudência aguardar as respectivas portarias para melhor podermos aferir do rumo que a mesma irá tomar.

Finalmente, um último argumento usado a favor destas alterações é o da maior eficácia na gestão dos recursos globais, podendo os serviços tutelares dispor de todos os recursos financeiros obtidos, tanto por via do Orçamento do Estado, como por via das receitas próprias de cada museu, agilizando assim os procedimentos de execução orçamental.
Ora, este argumento também é falacioso, e estas dificuldades e problemas só existem porque o Estado se tem vindo a demitir das suas responsabilidades, suborçamentando de forma continuada e sistemática os museus que tutela. Estas suborçamentações é que obrigam os museus a ter que recorrer aos serviços centrais para que estes supram as lacunas que o próprio Estado lhes cria, sem qualquer respeito pelo esforçado e competente trabalho das equipas técnicas, tanto dos serviços centrais como de cada museu.
É verdadeiramente deprimente ter que se trabalhar nesta situação e ainda por cima para sermos rotulados, no final, de fracos gestores quando o Estado se demite, pura e simplesmente, das suas obrigações, deixando aos seus quadros a ingrata tarefa de suprir estas insuficiências.
Logo, a solução adequada para contrariar este problema não é retirar autonomia aos museus, mas sim reforçar essa autonomia e dotá-los com orçamentos verdadeiros e rigorosos.

E o argumento de que os museus não podem continuar à mesa do orçamento do Estado e devem procurar receitas noutras fontes, nomeadamente, privadas, é argumento que só nos pode deixar perplexos, pela simples razão de que não foram os privados que criaram estes museus do Estado – foi o próprio Estado que os criou, com missão e objectivos de natureza cultural e pública que se não podem compaginar com aventuras experimentalistas como as que agora se apresentam.
Se os criou e agora não os quer ter nem manter, por entender que pode prescindir dos seus serviços culturais, então tem uma única solução – extingue-os, assumindo todo o ónus de uma tal decisão, pelo radicalismo que envolve!
O que não pode, nem deve, é ter um discurso pretensamente moralista sobre a gestão dos dinheiros públicos, como se os dinheiros públicos não existissem e fossem cobrados, precisamente, para realizar as obrigações constitucionais que todos os portugueses devem respeitar e fazer cumprir.

Para além do mais, os museus não são empresas, são serviços públicos culturais e a salvaguarda e valorização do património são deveres do Estado, com dignidade constitucional, não podendo de modo algum serem banalizados e contornados nos termos em que estão a ocorrer, com risco de aniquilarmos a verdadeira essência e fundamentos das suas existências.
E basta analisar os Relatórios e Contas de algumas entidades que perseguem também objectivos de natureza cultural, similares ou próximos dos museus do Estado, mas geridos com parcerias privadas ou fundacionais, para constatarmos o quanto são os museus do Estado verdadeiramente desprezados pelo seu próprio criador.
As dotações financeiras do Estado chegam a ser atentatórias da dignidade dos seus próprios museus, quando verificamos que existem entidades a receberem do Estado metade do valor que o mesmíssimo Estado concede aos 33 museus e palácios que tutela diretamente...!
Quando o Estado quiser ser justo e equitativo, deve tratar melhor os museus que tutela, nomeadamente distribuindo com equidade os parcos recursos que possui para o setor cultural. Se dotasse os museus com a mesma benevolência com que dota outras instituições próximas ou similares, então teria que transferir para os museus mais de 150 milhões de euros, em vez dos cerca de 10 milhões que atualmente transfere...

Gritante, esta injustiça, não é verdade?

Agostinho Ribeiro

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O novo rumo dos museus em Portugal






“Consumatum est”

Em resultado do que vinha sendo paulatinamente preparado nos últimos anos, as estruturas museológicas deste país estão agora a sofrer alterações importantes, tanto na forma como na substância, publicamente assumidas com a nova lei orgânica da Direcção Geral do Património Cultural e das restantes direcções regionais de cultura.
A minha percepção sobre estas mudanças pode sintetizar-se nos seguintes pontos:

1º - Nas matérias da forma, cuja carga simbólica é sempre a mais importante a considerar, assume-se como opção política de fundo, segundo as próprias afirmações do Director Geral do Património Cultural, a manutenção dos museus “nacionais” e dos palácios na dependência directa dos serviços centrais da Secretaria de Estado da Cultura (na nova DGPC), passando todos os “outros” museus para a tutela das diversas direcções regionais, os designados serviços periféricos da mesma Secretaria de Estado, em função da localização geográfica de cada um dos restantes museus.
Duas incompreensíveis e contraditórias excepções demonstram, desde logo, a inconsistência do critério anunciado – o Museu Grão Vasco não possui a designação de “nacional” mas mantém-se na tutela do serviço central, e o Paço dos Duques de Bragança, em Guimarães, estando incluído na tipologia dos “palácios”, passa para a tutela do serviço periférico da região norte.
Faria todo o sentido que fosse explicado aos portugueses, em detalhe e por quem de direito, as razões de ser de tais excepções, que têm obrigatoriamente que ser muito fortes e inquestionáveis, porque, se o não forem, põem em causa a seriedade deste processo...

2º - Percebemos, assim, que este Governo estabelece a existência de duas “classes” de museus estatais – os nacionais e os “outros” – não se sabendo muito bem como haveremos de designar estes últimos, porque nos “outros” museus existem colecções de relevância nacional e projecção internacional, em determinados casos tão ou mais relevantes do que os contidos em alguns dos chamados museus “nacionais”, o que não permite nem admite que se designem tais museus como “regionais” (e muito menos “locais”), em nome da mesma seriedade e do rigor técnico e científico que abona a favor dos respectivos acervos, talvez o primeiro e um dos mais importantes fundamentos que deveriam ter presidido às alterações modelares, o que não foi, seguramente, o que agora aconteceu...
Em termos geográficos, os museus “nacionais” estão todos situados em Lisboa, à excepção de dois solitários e emblemáticos casos, Machado de Castro e Soares dos Reis, um em Coimbra e o outro no Porto, respectivamente. Sem esquecer o imoral caso de Viseu (imoral à luz dos critérios anunciados), claro!
Tudo o resto parece ser um aborrecido “incómodo” de paisagem provinciana, constituindo este modelo um nítido retrocesso ao processo de afirmação de uma rede museológica nacional, conforme está concebida na Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei essa que foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República, e que agora parece constituir “letra morta” na construção deste novo figurino museal.
É o novo ciclo assumido contra um processo iniciado na 1ª República e que todos os museológos portugueses acarinharam e defenderam, de uma forma ou de outra, até à presente data, extinguindo-se agora por razões que só se podem ligar a um estranho “elitismo”, norteado por secretíssimas e insondáveis motivações, tudo muito incompreensível num Estado democrático e de direito em que se supõe que ainda vivemos.

3º - O argumento de peso a favor deste modelo esgrime-se num hipotético movimento de descentralização dos serviços centrais, em benefício destas entidades museológicas. O que nos faz apontar agora para as matérias da substância, e onde tais argumentos, cuja bondade poderíamos admitir em teoria, esbarram frontalmente com a realidade do modelo proposto, onde cada uma destas entidades passa a não ter, sequer, um orçamento de funcionamento próprio, e as suas chefias deixam de existir em algumas delas, situação que se nos afigura ilegal, à luz das disposições da Lei Quadro já referida.
Afirmar, portanto, que um museu que passa de uma tutela central para uma tutela periférica será mais beneficiado e prestigiado nas suas funções e papel culturais (e que, para além disso, deixa de ter orçamento próprio e não é dotado de qualquer direcção que o gira e dinamize internamente, ficando totalmente dependente de orientações exteriores à sua própria realidade orgânica e funcional), constitui, no mínimo, uma asserção que nos deixa perplexos (e em todo o caso, um atentado à nossa inteligência), a pedir demonstração adequada.
Sendo tal modelo, no entender dos seus promotores, benéfico para os museus portugueses, não se percebe porque razão, então, foi o mesmo concebido e consumado em total e absoluto segredo, sem qualquer interlocução, consulta ou audição prévias aos profissionais do sector, precisamente ao contrário do que o senhor Secretário de Estado da Cultura afirmou, publicamente e por diversas vezes, que iria suceder a este propósito.

4º - As razões da proximidade aos poderes de decisão, perante um serviço periférico da administração central, ao invés de as tornar mais céleres (as decisões), aumentam e burocratizam todo o processo. Caso paradigmático é o da conservação e restauro dos bens museológicos, cujos processos terão de passar pelas administrações periféricas mas, no final, lá terão que desaguar no antigo Instituto José de Figueiredo, em Lisboa, como sempre sucedeu. E esta não é uma matéria despicienda porque corresponde a um dos pilares fundamentais das funções específicas dos museus, entre outras de não menor relevância, que não deixarão de ser tratadas segundo os mesmos procedimentos anteriormente usados.
A não ser, evidentemente, que as direcções regionais sejam dotadas de generosas verbas e amplos recursos técnicos que as coloque em condições de assumir integralmente, e com qualidade, tais responsabilidades. Mas isso fará disparar a despesa pública no sector, para multiplicar por quatro (tantas quantas as direcções regionais existentes) os recursos financeiros e técnicos que antes estavam contidos numa única entidade central - o ex- IMC.
Oxalá esteja enganado mas, na ausência de um processo que confira uma real e substantiva autonomia gestionária aos museus, incluir tutelas intermédias no sistema é, em modesto entender, burocratizar e complicar ainda mais o que já de si era complexo e de difícil realização.

5º - Mas o mais extraordinário em todo este processo, tanto na forma como na substância, é que em lado algum nos é demonstrado, ainda que por estimativa, que tais alterações irão resultar em ganhos de rentabilidade, eficácia e eficiência para os museus portugueses, isto já para não abordarmos as questões de natureza financeira, onde os ganhos hipoteticamente obtidos com a extinção de alguns (poucos) cargos de direcção (opção que nem no tempo da fome e da guerra foi adoptada pelo Estado Novo) chegarão para compensar os enormes custos decorrentes da implantação no terreno de um corpo técnico e cientificamente capaz de corresponder às necessidades dos museus, no seio das quatro direcções regionais que agora terão os museus sob sua responsabilidade gestionária.
Se é este o caminho para a reforma administrativa, na área da cultura, decorrente da aplicação no terreno, do PREMAC, bem podemos temer que os resultados finais fiquem muito aquém do previsto, porquanto não é, seguramente, a destruição pura e simples de meia dúzia de chefias intermédias, que irão resolver esta magna questão. Não nos podemos esquecer que tais chefias resultam, na sua esmagadora maioria, de comissões de serviço de quadros da administração pública, directa ou indirecta, e que, em termos reais, pouco reduzem aos gastos globais do Estado Português, se reconduzidos às suas funções originais.
Bastaria desonerar os novos serviços dependentes do SEC numa mão cheia de subdirectores, que estão manifestamente a mais e são absolutamente desnecessários, para que se pudessem manter as estruturas no terreno a funcionar devidamente, estas bem mais necessárias e produtivas que aquelas, conforme facilmente se percebe sem precisar de muita demonstração – basta conhecer minimamente a realidade do país... Será que nem as contas foram feitas, ou esta “história” da contenção por causa da crise apenas serve para enganar os incautos e ingénuos da província?

6º - No que respeita à ausência de uma qualquer autonomia orçamental, a regressão vale tanto para os museus que agora são “despromovidos” como para os museus nacionais que se mantêm na tutela dos serviços centrais, sendo mesmo de antever maiores dificuldades para estes que para os “outros”, os tais que no dizer do ex-director do IMC, de má memória, não faziam parte dos museus “mais significativos”, demonstrando assim uma olímpica ignorância sobre a qualidade intrínseca dos acervos museológicos que geriu (mal), respeitantes aos tais museus que, por oposição àqueles, seriam os “menos significativos”.
De um golpe só, faz-se agora de conta que a Lei Quadro dos Museus não existe, aniquila-se a Rede Portuguesa de Museus (que não se sabe muito bem no que se irá transformar, se é que se vai transformar em alguma coisa) e faz-se tábua rasa de um moroso processo de afirmação dos museus portugueses que tinha vindo a ser construído ao longo das últimas duas décadas, a partir da constituição do saudoso Instituto Português de Museus.
Tudo, portanto, na maior das ligeirezas e desprezo pelo “histórico” dos museus, para não falarmos das ilegalidades consentidas, a demonstrar um profundo desdém, ou talvez pior, uma gritante ignorância sobre a realidade e as necessidades culturais da sociedade portuguesa que (sobre)vive para além de Lisboa.

Tendo eu manifestado publicamente, já no decorrer da gestão do anterior governo, as maiores dúvidas e preocupações sobre a bondade do rumo que se estava a traçar para os museus portugueses, e olhando então para os programas eleitorais de todos os partidos políticos, jamais me seria permitido admitir que tal rumo iria ser enfaticamente seguido e, em boa verdade, aprofundado para níveis que ditam o aniquilamento dos museus, enquanto entidades de cultura minimamente autónomas e independentes, fazendo-nos recear pelo pior dos destinos para os museus portugueses.
Um aspecto porém deve ser realçado nestas transferências tutelares. É sabido que as direcções regionais de cultura possuem bons quadros no que diz respeito aos processos de classificação e de requalificação do património edificado, fruto da construção de um “corpus” técnico ligado a esses sectores, por serem próprios das funções e obrigações do ex-IGESPAR, e que muito podem contribuir para a boa conclusão dos diversos processos de obra, em curso ou a iniciar, em alguns museus estatais.
Mas manda a verdade que se diga que este apoio e colaboração já existia na vigência do modelo anterior, não fazendo sentido algum “destruir” agora as estruturas de apoio museológico, em nome de uma rentabilização não comprovada, e que apenas parece basear-se num preocupante e grosseiro equívoco – o de considerar que os museus e os monumentos são estruturas idênticas e, como tal, podendo ser ambas geridas da mesma maneira.
Mas não são, e o tempo se encarregará de nos obrigar a (re)pensar os museus, (re)colocando o seu papel central de promotores vivos de cultura no lugar estatutário e tutelar que merece e tem direito, mas que agora, infelizmente, perdeu!
Resta-nos esperar apenas que esta seja uma fase meramente passageira...

Agostinho Ribeiro

terça-feira, 13 de março de 2012

Contributos para a causa museológica nacional.






Manifesto hoje a minha preocupação pela situação precária em que se encontram os Museus do Estado, em resultado da sistemática desorçamentação a que têm vindo a ser sujeitos, e da errónea perspectiva que, sobretudo nos últimos anos, se tem colocado ao nível dos grandes desígnios que aos museus se colocam e aos decisores políticos cumpre definir, recolhendo as ideias, pareceres e opiniões tecnicamente fundamentados pelos diferentes profissionais da museologia em Portugal.
Esta ausência de fundos minimamente capazes para que os museus possam fazer face às suas mais elementares obrigações, aliada à falta de clareza e transparência nos processos que visam a definição das políticas futuras do sector, põem em causa o cumprimento básico das funções museológicas, provocando aos seus responsáveis e profissionais impossibilidades materiais para o exercício das boas práticas estabelecidas pelas instâncias internacionais e nacionais, como é o caso do ICOM e da APOM, nomeadamente no que diz respeito ao Código de Deontologia do ICOM para os Museus.
Nestes termos, e em face da reorganização que se está a preparar na área do património cultural, por parte dos decisores políticos, sem que todavia as diversas entidades e pessoas representativas do sector museológico estejam a ser ouvidas sobre as matérias que dizem respeito aos museus do Estado, pelo menos até ao momento, apresento um conjunto de propostas que me parecem merecer uma franca concordância, conceptual e metodológica, por parte de muitos colegas e profissionais do sector, na forma que segue:

1º - O Estado não pode nem se deve demitir das suas responsabilidades constitucionais, expressas na alínea e) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa (Tarefas fundamentais do Estado), que refere concretamente a de “Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território”.

2º - Para o exercício desta tarefa fundamental do Estado Português, no âmbito específico do património cultural depositado nos Museus do Estado, defendemos o respeito integral pelas disposições constantes na Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, sugerindo a produção das disposições regulamentares em falta, visando o seu exemplar cumprimento.
O disposto nesta Lei deve constituir a base primordial do trabalho de reorganização dos museus do Estado, particularmente no que se refere:

a)    Ao objecto expresso no artigo 1º das suas disposições legais, desde a definição dos princípios da política museológica nacional, passando pela promoção e regulação de todas as vertentes onde a actividade museológica se faz sentir, até à institucionalização e desenvolvimento da Rede Portuguesa de Museus;

b)   À adequada sustentabilidade, da responsabilidade inalienável do Estado, no que respeita aos Recursos humanos, financeiros e instalações, expressos no Capítulo III desta Lei;

c)    Devendo ser dada especial atenção ao Capítulo VIII, sobre a Rede Portuguesa de Museus, matéria unanimemente considerada pelos responsáveis e trabalhadores do sector museológico como sendo estruturante para o futuro dos museus e da museologia em Portugal.

3º - O novo modelo de gestão dos museus do Estado deve conferir uma maior autonomia a estas entidades culturais, permitindo a gestão independente das receitas próprias, sem que as mesmas ponham em causa os seguintes pressupostos:

a)    Todos os museus devem possuir uma dotação orçamental própria e objectivamente suficiente para fazer face às despesas de funcionamento (pessoal e custos correntes), o que não acontece actualmente;

b)    Os métodos de selecção para apoios suplementares a projectos e programas específicos dos museus devem ser definidos com regras claras e transparentes, de conhecimento interno generalizado, e baseados em critérios objectivos e mensuráveis;

c)     Os museus respondem, tanto ao nível dos planos e orçamentos, como dos relatórios e contas, à entidade tutelar, no caso presente à DGPC, nos termos regulamentares que se vierem a instituir;

d)    O Estado deve ainda garantir, sem subterfúgios ou dilações, e sobretudo sem suborçamentações, as despesas com o pessoal, com o funcionamento e com os equipamentos dos seus museus;

e)    O Estado deve disponibilizar, através da DGPC, uma verba especial para fazer face às necessidades de manutenção/reparação dos edifícios onde estão instalados os museus, bem como em relação aos respectivos equipamentos que os dotam;

f)      O Estado deve disponibilizar, através da DGPC, uma verba especial para fazer face às necessidades de conservação das colecções de todos os Museus dependentes, definindo a sua aplicação em função de critérios claros e objectivos, segundo normas regulamentares estabelecidas internamente;

g)     As receitas de mecenato obtidas para fins específicos, por parte de cada museu, devem ser geridas directamente pelos museus beneficiários. As receitas mecenáticas obtidas pela entidade tutelar, em termos gerais, devem servir para financiar projectos de todos os museus, beneficiando tendencialmente os que, por força da sua localização periférica, maiores dificuldades tenham na obtenção deste tipo de apoios.

4º - No âmbito das transferências previstas de Museus para a tutela das Direcções Regionais de Cultura ou para as autarquias locais, e uma vez que não é suposto que tais transferências sejam feitas por razões de natureza economicista, devem ser acauteladas e garantidas as seguintes condições:

a)    As novas entidades tutelares são dotadas anualmente dos recursos indispensáveis que assegurem as mesmas condições de apoio material, humano, técnico e financeiro aos museus que transitam de tutela, pelo menos nos termos em que tal apoio tem sido prestado até à data presente pelo ex- IMC, ficando obrigadas aos seu cumprimento, por força de lei;

b)    As estruturas museológicas que transitarem para as diferentes tutelas não sofrerão nenhuma depreciação financeira, normativa, regulamentar e funcional, nem serão prejudicadas nos seus mapas de pessoal actuais, nem das expectativas de funcionamento que possuem, nem tão pouco de alterações aos métodos de constituição das respectivas direcções, conforme está consagrado na Lei Quadro dos Museus Portugueses;

c)     Por cada Museu transferido, por razões concretas e tecnicamente fundamentadas (acervo, localização, tipologia ou outras) deve ser transferido para a tutela do Estado uma entidade museológica que cubra zonas do território nacional actualmente desprovidas de Museus do Estado, para melhor cumprimento do desiderato expresso na alínea b) do ponto seguinte.

5º - No âmbito da Rede Portuguesa de Museus deve ser:

a)    Dada continuidade ao trabalho da equipa existente, reforçando as suas capacidades normativas e operacionais;

b)    Iniciado o processo de estruturação a que se referem os artigos 106º e 107ª (Museus nacionais e núcleos de apoio a museus), definindo as respectivas funções e instalando os primeiros núcleos no território nacional.

6º - No âmbito das relações entre a cultura e o turismo devem ser acautelados investimentos na requalificação das estruturas museológicas em todo o território nacional, com verbas provenientes do sector do turismo, estabelecendo quotas obrigatórias para uma aplicação equilibrada e justa dos fundos disponibilizados para o efeito.

Estes são alguns dos meus contributos conceptuais e metodológicos para a causa da museologia portuguesa, tendo em conta a mudança de paradigma social e cultural que vivemos actualmente, apresentados com o intuito de colaborar na discussão pública destas matérias.

Agostinho Ribeiro

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Lamego Convida, uma empresa ruinosa para os cofres municipais.





Quando, a 21 de abril de 2006, manifestámos (não fui o único a fazê-lo) o nosso desacordo ao projeto de criação da empresa municipal Lamego Convida, nos termos e para os efeitos que então foram tornados públicos (como consta na ata da sessão da Assembleia Municipal, disponível no sítio internet da Câmara Municipal de Lamego), tinha eu a perfeita noção do que iria ser esta entidade, e da enorme irresponsabilidade gestionária que a sua criação traduzia - uma empresa que se propunha fazer o que devia ser feito pela Câmara, mas aumentando exponencialmente os custos, e ainda por cima criada sem qualquer estudo de viabilidade económica e de sustentabilidade financeira que então era, como ainda hoje é, obrigatório por lei (nº 3 do artº 4º da Lei nº 58/98 de 18 de agosto, e artºs 7º e 9º da Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro).
O único estudo de viabilidade então utilizado para sustentar a sua criação referia-se ao fim específico de gerir uma única entidade, o Teatro Ribeiro Conceição, e nada mais, pelo que era diverso tanto no âmbito como no objeto da entidade a criar.
Pois a verdade é que, obrigatório por lei ou não, a empresa foi mesmo criada, e foi posteriormente regulada a sua relação com o Município de Lamego através de um contrato programa, considerado ilegal pelo Tribunal de Contas em 2008, contrato esse que já vai na sua quarta versão, na tentativa inglória de legalizar o que não é, de todo, legalizável. (Como se pode ler na página 9 do referido Relatório do Tribunal de Contas, também disponível à apreciação de todos no sítio internet deste Tribunal).
Quase sete anos depois, possuímos já alguns dados concretos que nos permite aferir da justeza da nossa discordância sobre esta entidade, dados esses que foram retirados das prestações de contas da própria empresa Lamego Convida e, portanto, escorados numa suposta veracidade das mesmas (o que pode não ser verdade, como adiante veremos).
Estes dados que agora se apresentam referem-se à gestão da empresa nos anos de 2007 a 2010, uma vez que 2006 foi o ano da sua criação, irrelevante na sua expressão financeira, e que se reduziu a uma transferência da Câmara para aquela empresa de 111.900 €, pagando-se então 75.644 € a pessoal (nesta altura só administração); e ainda não foram tornadas públicas as contas referentes a 2011. (Os dados são públicos e podem ser conferidos nos relatórios de gestão da própria empresa, disponibilizados no respetivo sítio internet).
Indo então aos elementos disponíveis, e no que respeita à relação entre a receita própria, gerada pelos serviços prestados, e os custos que suporta com o pessoal alocado, podemos constatar, em síntese, o seguinte:
  • Em 2007 a empresa gastou em pessoal seis vezes mais que as suas receitas próprias;
  • Em 2008, 2009 e 2010 a empresa gastou sempre, só em pessoal, cerca do dobro do que consegue encaixar em receitas próprias.
Já no que se refere à relação entre a receita própria e as despesas totais, o quadro sintetiza-se assim:
  • Em 2007, ano de arranque da empresa, esta custou à Câmara dez vezes mais que as receitas próprias geradas;
  • Em 2008 e 2009, a empresa custou cinco vezes mais à Câmara que as receitas próprias que conseguiu gerar;
  • Em 2010 a empresa custou três vezes mais à Câmara que as receitas próprias que conseguiu realizar.
Mas na verdade, neste ano de 2010, a empresa contabiliza um subsídio de exploração de 1.373.877 € proveniente da Câmara de Lamego, mas nas contas de gestão da Câmara deste mesmo ano, estão contabilizadas transferências para aquela empresa na ordem de 1.723.858 €. Há portanto movimentações de cerca de 350.000 € cujos enquadramentos orçamentais não estão compatibilizados, e destes, cerca de 250.000 € não estão devidamente explicitados.
Significa isto que a empresa pública municipal Lamego Convida gasta, só com o pessoal, cerca do dobro do que consegue arrecadar em receitas próprias, e gasta, no total, pelo menos três vezes mais que as receitas que consegue gerar. Mas é claro, também, que nunca tem problemas financeiros porque o contrato que possui, estabelece que todos os deficits da empresa serão sempre cobertos pela Câmara Municipal de Lamego, ou seja, por todos nós, os cidadãos portugueses que pagam os seus impostos.
Parece, portanto, que quando o senhor Primeiro Ministro e o senhor Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares se referem à premente necessidade de disciplinar os desvarios das empresas públicas municipais, estão a pensar na Lamego Convida, porque tudo quanto têm dito sobre este tipo de disparates, se aplica que nem uma luva a esta inenarrável empresa pública municipal!
Para evitar a sua extinção, tentam agora os seus administradores um designado “Plano de Sustentabilidade 2036” que é, no mínimo, um atentado à inteligência dos lamecenses, ao plagiar páginas seguidas de documentos oficiais de outros Estados Soberanos, como é o caso das Repúblicas de Moçambique e de Cabo Verde, e ainda da Região Autónoma dos Açores, para além de inscreverem valores “estimados” que não se baseiam em nenhum modelo analítico credível, “estimando” valores que possam permitir a continuação desta verdadeira “aberração” empresarial, por muito desnecessária que seja, já que nos vai custar mais de 71 milhões de euros nos próximos 30 anos, por força do estipulado no contrato programa já referido.
Certamente que Lamego, nos próximos anos, não terá outro remédio senão o de se preparar para pagar tamanhas irresponsabilidades de gestão municipal, e outras tantas de natureza falsamente “empresarial.

Agostinho Ribeiro

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Museus em Portugal, que futuro? (2)



Dando continuidade ao tema tratado no artigo anterior, a propósito do rumo que está a ser traçado para os museus do Estado, e na sequência do meu entendimento sobre as enormes dificuldades práticas com que os mesmos se debatem, tentarei agora referir alguns dos aspetos mais importantes que ilustram e sustentam estas minhas considerações.
 Os primeiros e grandes problemas com que os museus de debatem atualmente prendem-se com a desorçamentação sistemática que têm sofrido nos últimos anos, e com as políticas nada transparentes que estão a ser desenvolvidas por quem pouco ou nada entende de museus, mas a quem é dado um poder e um protagonismo inexplicáveis, pelo menos à luz do que seria normal e razoável conceber.
Na falta de lógicas claras e transparentes para explicar estes verdadeiros mistérios da natureza humana, foge-nos sempre o pensamento para razões distantes das realidades do próprio setor museológico, entrevendo outras lógicas e outras motivações bem arredadas do mundo e das problemáticas dos museus e da museologia em Portugal.
 E isto para não referirmos o gravíssimo retrocesso institucional que estamos a assistir quanto à questão da autonomia gestionária dos nossos museus, cada vez mais próximos de estruturas sem qualquer margem de manobra ou capacidade própria para poder exercer a sua função de entidades de cultura no seio das comunidades que servem.
A estes retrocessos de duvidosa eficácia economicista, e de nenhuns resultados funcionais, somam-se as intenções em transferir museus do Estado para as direcções regionais de cultura ou autarquias, sem qualquer regra, critério ou fundamento válido, minimamente reconhecidos como estruturantes para a vida dos museus.
Mais grave ainda é o fato destas possíveis transferências estarem a ser tratadas sem ser auscultada a opinião geral dos profissionais do sector, isolando cirurgicamente o director de cada museu considerado e criando enormes constrangimentos ao bom desempenho das funções museológicas de cada entidade hipoteticamente abrangida por tal medida.
Tudo isto sem que se expliquem e percebam quaisquer benefícios para os acervos respetivos; vantagens para o público visitante; melhorias para os profissionais envolvidos; ou mais valias consistentes para as comunidades onde tais museus estão inseridos.
E, o que é ainda mais lamentável, este “programa estrutural e sub-reptício” está a ser implementado em sentido precisamente contrário ao discurso e programas políticos que todos os partidos possuem para o sector dos museus, sublinhando o irónico da questão nos designados partidos do aro do poder, que têm vindo a proclamar sistematicamente uma coisa e a deixar que algumas das suas irresponsáveis chefias façam outra, completamente contrária ao que proclamam.
E que não se pense que estas condicionantes operacionais apenas afetam os museus do Estado, já que sendo este o responsável por uma lei que estrutura e suporta a Rede Portuguesa de Museus, é precisamente o mesmo (Estado) que se mostra incapaz de assegurar a manutenção de um corpo técnico extremamente competente, com provas dadas e excelentes resultados obtidos até este momento. Esta pequena e esforçada equipa, que vem coordenando as múltiplas atividades da Rede, vai ser destruída num abrir e fechar de olhos, correndo-se agora o risco de desbaratar uma experiência adquirida ao longo de anos de intenso trabalho, a favor de uma sólida e consistente estruturação sistémica dos museus portuguesas de diversas  tutelas e tipologias.
Estou convencido que ainda se poderá inverter esta situação, para bem desta rede museológica e do nosso património cultural, em boa verdade o mais inovador e abrangente dos projetos museológicos da recente história da museologia em Portugal.
Sou dos que acredita que o Secretário de Estado da Cultura, tendo herdado um jogo tristemente “viciado”, será ainda capaz de pôr travão a este rumo suicidário para onde alguns estão a empurrar os museus portugueses, permitindo e promovendo a discussão e análise fundamentada destas questões, em sede do Conselho Nacional de Cultura e em reuniões profissionais e sectoriais com os principais responsáveis da área (diretores de museus do Estado e da Rede Portuguesa de Museus, APOM, ICOM e ARP).
Saibamos nós, nos tempos que correm, aplicar os nossos conhecimentos e a nossa capacidade empreendedora na qualificação e melhoria real do panorama museológico nacional, em vez de despender esforços e os parcos recursos disponíveis a fazer asneiras, piorando o que está mal e a estragar, pura e simplesmente, o que está bem.

Agostinho Ribeiro

sábado, 21 de janeiro de 2012

Museus em Portugal, que futuro? (1)




Desde sempre que os profissionais dos museus refletem sobre a natureza e função destas entidades de cultura, enquanto instrumentos privilegiados ao serviço dos grandes desígnios identitários de Portugal, nomeadamente em cumprimento e para os efeitos do dever constitucional de “proteger e valorizar o património cultural do povo português”, conforme se expressa na alínea e) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa.
Em Portugal, como no resto do mundo, existem e multiplicam-se as entidades e fóruns onde as matérias de natureza museológica (e museográfica) são apresentadas e divulgadas, estudadas e discutidas, resultando este labor produtivo em orientações e recomendações estratégicas ou operacionais, cartas profissionais e princípios deontológicos, que servem de inspiração e guias à comunidade museológica internacional. O Conselho Internacional dos Museus (ICOM) e os seus diversos comités nacionais e técnicos, e restantes organizações afiliadas, constitui o exemplo internacional mais representativo da pujança de um setor importantíssimo da atividade cultural, social, e até mesmo económica, de qualquer País.
Para a maioria dos museólogos, conservadores e profissionais do setor, tanto quanto me é dado saber, esta é uma tarefa que consideramos indeclinável por parte do Estado Português, na assunção permanente desta responsabilidade pública, e por ele inalienável enquanto desígnio coletivo, na mais genuína e saudável tradição republicana, já que parte substancial e emblemática do nosso património cultural está, precisamente, depositado nos nossos museus...!
Para se alcançarem os níveis de qualidade desejados e exigíveis, tanto em termos concetuais e técnicos, como humanos e financeiros, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto, um instrumento fundamental que suporta e regula esta tarefa específica, de ampla abrangência tutelar, porque diz respeito a todas as entidades museológicas, sejam elas públicas ou privadas, mas que vincula, desde logo e em primeira mão, o maior responsável por esta especial tipologia de património cultural – o próprio Estado, detentor dos muitos museus que procuram cumprir tal desiderato nacional.
Se no plano do edifício legal o caminho percorrido tem sido o mais adequado ao cumprimento da missão global dos museus (a citada Lei Quadro dos Museus Portugueses), já no plano operacional as coisas não estão a decorrer com a coerência devida a tais disposições legais. Com efeito, o que tem acontecido nos museus do Estado, sobretudo nos últimos tempos e sob a responsabilidade direta do Prof. João Brigola (ex-diretor do IMC), é um percurso precisamente inverso ao legislado, e ao que estava a ser paulatinamente construído no terreno, especialmente no que se refere às responsabilidades da tutela nas garantias de sustentabilidade técnica, humana e financeira dos respetivos museus, atualmente a braços com enormes dificuldades operacionais resultantes de uma prática de desorçamentação continuada e de políticas erráticas e casuísticas que provocam a menorização e secundarização destes importantes instrumentos de cultura.
No próximo artigo debruçar-me-ei mais em pormenor sobre estas preocupantes e graves dificuldades com que os museus se debatem, a exigir uma rápida tomada de consciência por parte de todos nós, a fim de se tentar evitar que os museus deixem de poder exercer, em plenitude, as suas funções e obrigações de natureza cultural.

Agostinho Ribeiro

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Carta aberta à Assembleia Municipal de Lamego




(Este é o teor integral da carta aberta à Assembleia Municipal de Lamego, que não tiveram a hombridade de ler publicamente na primeira sessão ordinária que se seguiu à respectiva recepção)

Exm.º Senhor
Dr. José António Carrapatoso Oliveira
1º Secretário da Assembleia Municipal de Lamego

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.ª, nº209, de 4/10/2011 que, evidentemente, não agradeço, e que me leva a ter que tecer algumas breves considerações pela forma falsa, arrogante e muito pouco democrática do conteúdo ínsito na Moção de que V. Ex.ª, e todos os membros da Assembleia que a votaram favoravelmente, são conscientemente solidários e responsáveis.
Aceitar a diversidade de opinião é legítimo e democrático, e deve ser mesmo incentivada a prática do contraditório político, mas falsear as afirmações produzidas por outros, não uma, mas duas ou mais vezes, com o intuito da fácil e vergonhosa vitimização e suposta ofensa, é matéria que já não pode merecer nem um milímetro sequer da minha condescendência, seja ela praticada por quem for ou venha de onde vier.
Mas, como é sempre meu hábito explicitar e fundamentar devidamente as minhas considerações, tomo a liberdade de referir o seguinte:

1º – A Moção é falsa, porque as razões invocadas são falsas, já que eu sempre me referi à forma como foi publicitada, e não ao conteúdo daquela sessão extraordinária, continuando Vossas Excelências (todos os que votaram favoravelmente a Moção) a insistir na falsidade do argumento que sustenta a vossa ridícula posição, para obterem, uma vez mais falsamente, uns quaisquer benefícios de natureza política da forma indevida como o estão a fazer.
Apresentei fatos concretos e não considerações teóricas mais ou menos rebuscadas para tentar justificar o que disse, como Vossas Excelências agora fizeram.
Nunca se tinha visto uma sessão da Assembleia Municipal a ser publicitada com recurso a carros de som a circular pela cidade, como aconteceu na altura, ao melhor método usado para a publicitação de comícios políticos, como todos muito bem sabemos. E tendo ocorrido a sessão na época política e eleitoral em que ocorreu, é evidente, claro e transparente como a água mais pura e cristalina, que esta divulgação comicieira tinha óbvios intuitos eleitorais, de natureza político-partidária, promovida pelos partidos que integram a Coligação que atualmente governa o Município de Lamego – o PSD e o CDS/PP.
E tão verdadeira é esta constatação que uma tarja reivindicativa que se encontrava suspensa junto à Rotunda do Soldado Desconhecido, sobre este mesmo assunto, passou rapidamente para a fachada do Teatro Ribeiro Conceição, aquando da ocorrência da sessão, em nítido processo de tentativa de instrumentalização da Assembleia Municipal de Lamego.
Tarjas e carros de som a publicitar eventos são as formas mais conhecidas e banais que se usam nos comícios políticos, mas não na publicitação de sessões de Assembleias Municipais, pelo que qualquer semelhança entre uma e outra situação, neste caso concreto, não é, de fato, mera coincidência – foi propositado e teve esse objetivo vergonhoso de aproveitamento político-partidário perante um assunto que, pela sua seriedade e gravidade, jamais o deveria ter.
É a minha opinião, baseada em dados concretos e objetivos, e não em considerações abstrusas e falsas, como Vossas Excelências, uma vez mais, agora promoveram.
Vossas Excelências não gostam de ouvir as verdades? Paciência, mas não será por isso que eu deixarei de as dizer!

2º - É falsa e arrogante, porque Vossas Excelências aproveitam esta ocorrência para salientarem uma suposta falta de respeito da minha parte em relação à Assembleia Municipal, por eu faltar sistematicamente às suas sessões.
Ora, como todos muito bem sabemos, o dever de assistir a tais sessões é facultativo para todos os senhores Vereadores, já que o dever expresso na lei manifesta uma intenção de desejo do legislador e não uma obrigação legal, em sentido estrito, que não tem sequer qualquer sanção pelo seu incumprimento.
Como tal, não pode ser jamais entendido como falta de respeito uma ausência que se deve, tão simplesmente, à recusa consciente de um Vereador em fazer “figura de corpo presente” em sessões onde não tem direito a participar ativamente, a não ser para defender a sua honra ou a solicitação benevolente do plenário, o que sempre foi por mim entendido como uma forma redutora de perceber e exercer as funções e responsabilidades de um qualquer Vereador, posição e entendimento que já vêm sendo assumidos por mim desde, pelo menos, 1987.
Fosse o dever obrigatório por lei, e a participação democrática e equitativamente distribuída entre o Presidente da Câmara e os Vereadores que se encontrem em situação de oposição, e certamente que Vossas Excelências teriam este Vereador em todas as sessões da Assembleia Municipal. Mas quem me conhece sabe bem que jamais me prestarei a ser figura decorativa, e muito menos para assistir à verbalização de ideias, posturas ou defesa de projetos com que não concordo, sem ter a possibilidade mínima de exercitar o devido contraditório no mesmo local e momento em que tal ocorre, por direito próprio e não em razão de uma qualquer benevolência estranha à minha vontade.
Respeito, e sempre respeitei os comportamentos e entendimentos dos outros Vereadores, mas jamais tais comportamentos ou entendimentos me farão modificar os meus, quando tenho plena consciência da razão que me assiste.
Se, e quando, o plenário me solicitar qualquer tipo de intervenção sobre assuntos de interesse para Lamego, não deixarei de cumprir o meu dever de prestar as declarações e manifestar a minha opinião junto de todos os seus membros, nos termos da lei.
Vossas Excelências gostam de ver Vereadores sentados e calados, em constrangedora posição de terem que estar horas seguidas a não fazer nada, a não dizer nada, a não produzirem nada? Paciência, não será por causa do Vosso gosto que eu me prestarei a tal figura!

3º - É, finalmente, falsa, arrogante e muito pouco democrática esta Moção, ao referir que são “atentatórias da dignidade dos membros de todos os partidos e grupos municipais ou independentes”, uma vez que nem todos os partidos e nem todos os independentes votaram favoravelmente esta mesma Moção. Os senhores membros da Assembleia Municipal de Lamego que votaram favoravelmente tal Moção arrogam-se, assim, ao direito de se substituírem a quem não Vos delegou responsabilidades na matéria visada, pretendendo fazerem-se passar por um todo que não são, em completo desrespeito e falta de consideração pelos outros, em atitude absolutamente anti-democrática contra uma parte que não só não esteve de acordo com Vossas Excelências, como votou contra tal posição. Um ato de arrogância desmedida que, para mim, é tão vergonhoso e abjecto que não merece mais nenhuma adjectivação ou comentário.

E precisamente porque em Democracia não pode valer tudo, como muito bem Vossas Excelências referem na deplorável Moção que aprovaram contra mim, tomo a liberdade de Vos afirmar solenemente que subverter as afirmações dos outros, como Vossas Excelências agora fizeram; condenar o direito à livre opinião, verdadeira e fundamentada, como Vossas Excelências agora fizeram; desvirtuar a letra e o espírito da lei para obter resultados políticos de baixo jaez, como Vossas Excelências agora fizeram; arvorarem-se em legítimos representantes de quem nunca Vos deu mandato para tal, como Vossas Excelências agora fizeram, é uma postura indecorosa e nada dignificante do Estado Democrático e de Direito em que vivemos, no meu mais modesto entender, não Vos reconhecendo nenhum direito legal ou moral para o fazer na forma politicamente suja e baixa como acabaram de proceder.

E já que Vossas Excelências tiveram o desplante e o descaramento de me exortarem a exercer o meu mandato em plenitude, o que tenho feito sem cedências nem facilitismos, e uma vez que exerço o meu mandato em total consonância com as regras a que me submeti aquando das eleições autárquicas, tomo eu agora a liberdade de Vos recordar que é Vossa estrita e legal obrigação cumprir as regras fundamentais a que estais obrigados, em tudo e para tudo quanto diga respeito à gestão pública municipal, particularmente no âmbito do exercício da fiscalização ativa de todos os atos camarários, o que Vossas Excelências, segundo a minha singela opinião, não têm feito.

Em nome da seriedade, da verdade e da equidade que a Assembleia deve a todos os lamecenses, no tratamento de todos os assuntos importantes que digam respeito à vida do concelho de Lamego, ficam Vossas Excelências obrigados, a partir de agora, a utilizar carros de som e tarjas elucidativas dos temas e assuntos a tratar nas sessões dessa Assembleia, e muito particularmente obrigados a abordar os assuntos que decorrem dos incumprimentos legais, já detetados por quem de direito, a partir de 2008, e dos quais Vossas Excelências são, sem excepção, solidariamente responsáveis perante todos os lamecenses, pouco ou nada tendo feito, até este momento, no sentido de os resolver. A saber:

“1.
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
§ O Sistema de Controlo Interno (SCI) é regular, na medida em que não se encontram cabalmente instituídos métodos e procedimentos de controlo e registos metódicos dos factos contabilísticos tendentes a prevenir e a evitar a ocorrência de erros e distorções nas demonstrações financeiras.

2.
EQUILÍBRIO E SOLVABILIDADE FINANCEIRA
§ O MLG apresenta baixos rácios de liquidez fruto de um excessivo peso dos passivos com exigibilidade até 1 ano;
§ No exercício de 2008, o MLG apresentou uma quebra significativa na sua sustentabilidade financeira de médio e longo prazo dada a diminuição da capacidade de fazer face aos compromissos e obrigações referentes ao seu passivo de financiamento;

3.
PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
§ As existências e os proveitos resultantes de trabalhos para a própria entidade não se encontram revelados contabilisticamente e os custos de fornecedores do imobilizado não foram reconhecidos quando incorridos, contrariando os princípios da materialidade e da especialização (ou do acréscimo).

4.
ORÇAMENTO E RESULTADO ECONÓMICO
§ Ao longo do triénio 2006-2008, verifica-se um empolamento da receita, nomeadamente nas receitas de capital pela venda de bens de investimento, criando ilusão de suficiência e estimulando a assunção de compromissos, aumentando as responsabilidades do Município, sem a correspondente entrada de recursos financeiros;
§ Em 31.12.2008 o MLG apresentava um défice orçamental de €13.837.879 resultante da diferença entre a receita cobrada e a despesa paga acrescida dos compromissos assumidos e não pagos do exercício;
§ Os proveitos extraordinários (e correspondente recebimento) das verbas provenientes da venda do direito de superfície à Lamego Convida E.E.M., em 2007 e 2008, permitiram ao MLG mitigar as dificuldades na performance económica e orçamental.

5.
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
§ O MLG adquire combustíveis desde 2001 sem consulta ao mercado. A despesa e os pagamentos que, nos anos de 2005 a 2009, ascenderam ao valor global de €300.700, são ilegais e susceptíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08.

6.
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
§ Os débitos resultantes de um protocolo de colaboração celebrado com a APITIL para apoio financeiro no âmbito da acção social foram objecto de um contrato de cessão de créditos (factoring), em violação do disposto nos arts. 2o e 7o, n.o 2 do DL n.o 171/95, de 18.07. A despesa assumida e paga no âmbito do presente contrato de cessão de créditos é ilegal e susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ As transferências efectuadas ao abrigo de protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo foram, em parte, aplicados para fins diversos dos legalmente consignados, violando o disposto no art. 6o do DL n.o 432/91, de 6.11 e o art. 3o do CPA;
A despesa, no valor de €68.118, é ilegal e os pagamentos são ilegais e indevidos, sendo a situação passível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos do art. 65o, n.o 1, al. b) e art. 59o, n.o 4 da Lei n.o 98/97, de 26.08, respectivamente, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08.

7.
ENDIVIDAMENTO
§ Foram celebrados contratos de factoring associados a planos de regularização de dívidas com instituições de crédito que configuram formas de recurso ao crédito público não previstas nem admitidas por lei, violando o disposto nos arts. 23o a 26o da Lei no 42/98, de 06.08, e nos arts. 35.o e seguintes da Lei n.o 2/2007, de 15.01, sendo a situação passível de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de Contas dois empréstimos de curto-prazo não amortizados no ano da respectiva contracção, violando os arts. 2o, no 1 e 46o, no 1, al. a) da Lei no 98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08, sendo tal facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. h) do no 1 do art. 65o da Lei 98/97, de 26.08;
§ Em 2008, o MLG ultrapassou em 22% - €2.197.442 - o limite legal de endividamento de médio e longo prazo, e em 67% - €8.531.491 – o limite legal de endividamento líquido. A ultrapassagem dos limites legais de endividamento é susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto na al. f) do no 1 do art. 65o da Lei no 98/97, de 26.08;
§ Em 31.12.2008, o MLG encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural.

8.
RELAÇÕES COM O SEL
§ O MLG celebrou um contrato-programa com a empresa municipal Lamego Convida, EEM, que se traduz num subsídio à exploração não permitido por lei (cfr. art. 31o da Lei no 58/98, de 18.08, e arts. 13o, 20o, n.os 2, 3 e 4 e 23o, da Lei n.o 53-F/2006, de 29.12 (RJSEL). 
A despesa, no valor de €71.282.086, é ilegal e os pagamentos, no valor de €2.626.344 são ilegais e indevidos, por falta de contraprestação efectiva, e susceptíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos do disposto nos arts. 65o, no 1, al. b) e 59o, n.o 4, da Lei n.o 98/97, de 26.08, respectivamente, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de Contas um empréstimo contraído por interposta pessoa, a empresa Lamego Convida, EEM, do qual resultou um aumento da dívida pública fundada do Município, violando a al. a) do n.o 1 do art. 46o da Lei n.o 98/97, de 26.08, sendo tal facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto na al. h) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG concedeu garantias pessoais e reais no âmbito de dois contratos de empréstimo, expressamente vedadas por lei (cfr. art. 38o, n.o 10, da Lei n.o 2/2007, de 15.01), sendo tal facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas als. b) e d) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG através da empresa Lamego Convida, EEM abriu um procedimento público de selecção de empresa privada para a criação de parceria público-privada, com vista à concessão, financiamento, construção, gestão e manutenção de obras públicas, culminado na criação da empresa privada de capitais mistos, denominada Lamego Renova, SA;
§ A empresa municipal Lamego Convida, EEM cedeu à empresa Lamego Renova, SA o direito de superfície sobre prédio urbano sem abertura de procedimento de consulta ao mercado, alterando substancialmente os pressupostos do concurso, uma vez que tal cedência não constava do procedimento de selecção da empresa privada;
§ A empresa Lamego Renova, SA não assumiu o financiamento e a exploração das obras públicas, inexistindo, assim, partilha de risco entre o ente público e o privado, pelo que ficam afastadas as figuras da PPP e da concessão, reconduzindo-se o contrato celebrado a uma empreitada de obras públicas;
§ O MLG adjudicou e celebrou um contrato de empreitada de obras públicas sem a prévia abertura de concurso público, ao qual se encontrava legalmente sujeito em razão do valor, violando os arts. 8o, 9o, 10o, 14o e 48o, n.o 2, al. a) do DL n.o 59/99, de 02.03. Tal facto é susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto no art. 65o, n.o 1, al. b) da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de Contas um contrato de empreitada de obras públicas, um contrato de cessão de exploração e um contrato de empréstimo de longo prazo celebrado por interposta pessoa, violando os art. 46o, n.o 1, als. a) e b) da Lei n.o 98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei no 48/2006, de 29.08 (vide Ponto 4.8.2). A execução de contratos que não tenham sido submetidos a visto, quando a isso estavam legalmente sujeitos, é susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do art. 65o, n.o 1, al. h) da Lei n.o 98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08.

9.
JUÍZO SOBRE A CONTA
§ A apreciação final respeitante à fiabilidade das demonstrações financeiras de 2008, apresentadas pelo Município de Lamego, é desfavorável, no sentido que a esta expressão é atribuído, no domínio da auditoria financeira, pelas normas de auditoria geralmente aceites.”

Sobre estas importantíssimas matérias, que acabo de transcrever integralmente do Relatório sobre a Auditoria feita pelo Tribunal de Contas, às Contas de 2008 do Município de Lamego, e sobre os efeitos terríveis que a solução de tais problemas irão causar a Lamego, não ouvi eu ainda nenhum carro de som, nem vi tarjas a anunciar as sessões que delas irão tratar. Apenas um enorme e confrangedor silêncio, optando Vossas Excelências por entreter os lamecenses com moções mesquinhas, baixas e ridículas contra uma pessoa qualquer que Vos contrarie politicamente, e que neste caso sou eu.

As matérias que eu aqui apresento à Vossa consideração não são insultos ou ofensas às pessoas ou a quaisquer órgãos autárquicos, como Vossas Excelências fazem em relação às primeiras. São, pelo contrário, questões bem verdadeiras e concretas, e foram produzidas em resultado da gestão que Vossas Excelências aprovaram e aprovam politicamente, e terão um efeito desastroso e devastador sobre a qualidade de vida dos lamecenses, nos próximos 30 anos, acrescentando uma gravíssima e muito séria crise financeira e económica local, à gravíssima e muito séria crise que já vivemos em termos nacionais e internacionais.

Mas sobre estas matérias, que são resultado, isso sim, da Vossa coletiva irresponsabilidade, já não conseguimos vislumbrar absolutamente nada da Vossa parte, a não ser a vergonha, mal disfarçada e inaceitavelmente silenciosa, de todos Vós perante fatos da maior relevância que essa Assembleia deveria tratar, antes de tudo e acima de tudo, em nome dos tais valores e princípios que Vossas Excelências dizem defender, na indescritível Moção que aprovaram contra a minha pessoa.

Estou profundamente desiludido com esta Vossa atitude, que considero politicamente suja e pessoalmente atentatória dos mais elementares princípios e valores que nos devem reger ao serviço da causa pública, e lamento que os lamecenses ainda não tenham percebido, na sua total e completa amplitude, o logro em que caíram ao votarem em Vossas Excelências.

Assim, também eu me arrogo ao direito de Vos exortar a que não percam mais tempo a ofender e a insultar uma pessoa irrelevante como eu, e tratem mas é dos assuntos que dizem respeito à vida de todos os lamecenses, sobretudo em relação aos problemas que Vossas Excelências nos criaram e que agora não sabem nem fazem a mínima ideia de como os resolver, porque foi para isso que os lamecenses Vos elegeram, e não para se entreterem com jogos sujos e rasteiros,  como é o caso presente.

Aproveito ainda para agradecer aos digníssimos membros dessa Assembleia que se abstiveram ou votaram contra esta abjeta Moção, ficando eu devedor perante eles da nobreza e elevação de tal ato, o que me permite constatar que nem todos são o que alguns demonstraram ser.

Agradecendo o favor de fazer chegar esta minha missiva a todos os membros da Assembleia Municipal, e solicitando a fineza de ler o seu conteúdo em voz bem alta e audível na próxima sessão dessa Assembleia Municipal, para que conste em ata que Agostinho Ribeiro não se verga perante os insultos e as ofensas dos seus adversários políticos, sou a apresentar a Vossa Excelência os meus cumprimentos.

Lamego, 14 de Outubro de 2011.

O Vereador do PS


Agostinho Ribeiro