quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Carta aberta à Assembleia Municipal de Lamego




(Este é o teor integral da carta aberta à Assembleia Municipal de Lamego, que não tiveram a hombridade de ler publicamente na primeira sessão ordinária que se seguiu à respectiva recepção)

Exm.º Senhor
Dr. José António Carrapatoso Oliveira
1º Secretário da Assembleia Municipal de Lamego

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.ª, nº209, de 4/10/2011 que, evidentemente, não agradeço, e que me leva a ter que tecer algumas breves considerações pela forma falsa, arrogante e muito pouco democrática do conteúdo ínsito na Moção de que V. Ex.ª, e todos os membros da Assembleia que a votaram favoravelmente, são conscientemente solidários e responsáveis.
Aceitar a diversidade de opinião é legítimo e democrático, e deve ser mesmo incentivada a prática do contraditório político, mas falsear as afirmações produzidas por outros, não uma, mas duas ou mais vezes, com o intuito da fácil e vergonhosa vitimização e suposta ofensa, é matéria que já não pode merecer nem um milímetro sequer da minha condescendência, seja ela praticada por quem for ou venha de onde vier.
Mas, como é sempre meu hábito explicitar e fundamentar devidamente as minhas considerações, tomo a liberdade de referir o seguinte:

1º – A Moção é falsa, porque as razões invocadas são falsas, já que eu sempre me referi à forma como foi publicitada, e não ao conteúdo daquela sessão extraordinária, continuando Vossas Excelências (todos os que votaram favoravelmente a Moção) a insistir na falsidade do argumento que sustenta a vossa ridícula posição, para obterem, uma vez mais falsamente, uns quaisquer benefícios de natureza política da forma indevida como o estão a fazer.
Apresentei fatos concretos e não considerações teóricas mais ou menos rebuscadas para tentar justificar o que disse, como Vossas Excelências agora fizeram.
Nunca se tinha visto uma sessão da Assembleia Municipal a ser publicitada com recurso a carros de som a circular pela cidade, como aconteceu na altura, ao melhor método usado para a publicitação de comícios políticos, como todos muito bem sabemos. E tendo ocorrido a sessão na época política e eleitoral em que ocorreu, é evidente, claro e transparente como a água mais pura e cristalina, que esta divulgação comicieira tinha óbvios intuitos eleitorais, de natureza político-partidária, promovida pelos partidos que integram a Coligação que atualmente governa o Município de Lamego – o PSD e o CDS/PP.
E tão verdadeira é esta constatação que uma tarja reivindicativa que se encontrava suspensa junto à Rotunda do Soldado Desconhecido, sobre este mesmo assunto, passou rapidamente para a fachada do Teatro Ribeiro Conceição, aquando da ocorrência da sessão, em nítido processo de tentativa de instrumentalização da Assembleia Municipal de Lamego.
Tarjas e carros de som a publicitar eventos são as formas mais conhecidas e banais que se usam nos comícios políticos, mas não na publicitação de sessões de Assembleias Municipais, pelo que qualquer semelhança entre uma e outra situação, neste caso concreto, não é, de fato, mera coincidência – foi propositado e teve esse objetivo vergonhoso de aproveitamento político-partidário perante um assunto que, pela sua seriedade e gravidade, jamais o deveria ter.
É a minha opinião, baseada em dados concretos e objetivos, e não em considerações abstrusas e falsas, como Vossas Excelências, uma vez mais, agora promoveram.
Vossas Excelências não gostam de ouvir as verdades? Paciência, mas não será por isso que eu deixarei de as dizer!

2º - É falsa e arrogante, porque Vossas Excelências aproveitam esta ocorrência para salientarem uma suposta falta de respeito da minha parte em relação à Assembleia Municipal, por eu faltar sistematicamente às suas sessões.
Ora, como todos muito bem sabemos, o dever de assistir a tais sessões é facultativo para todos os senhores Vereadores, já que o dever expresso na lei manifesta uma intenção de desejo do legislador e não uma obrigação legal, em sentido estrito, que não tem sequer qualquer sanção pelo seu incumprimento.
Como tal, não pode ser jamais entendido como falta de respeito uma ausência que se deve, tão simplesmente, à recusa consciente de um Vereador em fazer “figura de corpo presente” em sessões onde não tem direito a participar ativamente, a não ser para defender a sua honra ou a solicitação benevolente do plenário, o que sempre foi por mim entendido como uma forma redutora de perceber e exercer as funções e responsabilidades de um qualquer Vereador, posição e entendimento que já vêm sendo assumidos por mim desde, pelo menos, 1987.
Fosse o dever obrigatório por lei, e a participação democrática e equitativamente distribuída entre o Presidente da Câmara e os Vereadores que se encontrem em situação de oposição, e certamente que Vossas Excelências teriam este Vereador em todas as sessões da Assembleia Municipal. Mas quem me conhece sabe bem que jamais me prestarei a ser figura decorativa, e muito menos para assistir à verbalização de ideias, posturas ou defesa de projetos com que não concordo, sem ter a possibilidade mínima de exercitar o devido contraditório no mesmo local e momento em que tal ocorre, por direito próprio e não em razão de uma qualquer benevolência estranha à minha vontade.
Respeito, e sempre respeitei os comportamentos e entendimentos dos outros Vereadores, mas jamais tais comportamentos ou entendimentos me farão modificar os meus, quando tenho plena consciência da razão que me assiste.
Se, e quando, o plenário me solicitar qualquer tipo de intervenção sobre assuntos de interesse para Lamego, não deixarei de cumprir o meu dever de prestar as declarações e manifestar a minha opinião junto de todos os seus membros, nos termos da lei.
Vossas Excelências gostam de ver Vereadores sentados e calados, em constrangedora posição de terem que estar horas seguidas a não fazer nada, a não dizer nada, a não produzirem nada? Paciência, não será por causa do Vosso gosto que eu me prestarei a tal figura!

3º - É, finalmente, falsa, arrogante e muito pouco democrática esta Moção, ao referir que são “atentatórias da dignidade dos membros de todos os partidos e grupos municipais ou independentes”, uma vez que nem todos os partidos e nem todos os independentes votaram favoravelmente esta mesma Moção. Os senhores membros da Assembleia Municipal de Lamego que votaram favoravelmente tal Moção arrogam-se, assim, ao direito de se substituírem a quem não Vos delegou responsabilidades na matéria visada, pretendendo fazerem-se passar por um todo que não são, em completo desrespeito e falta de consideração pelos outros, em atitude absolutamente anti-democrática contra uma parte que não só não esteve de acordo com Vossas Excelências, como votou contra tal posição. Um ato de arrogância desmedida que, para mim, é tão vergonhoso e abjecto que não merece mais nenhuma adjectivação ou comentário.

E precisamente porque em Democracia não pode valer tudo, como muito bem Vossas Excelências referem na deplorável Moção que aprovaram contra mim, tomo a liberdade de Vos afirmar solenemente que subverter as afirmações dos outros, como Vossas Excelências agora fizeram; condenar o direito à livre opinião, verdadeira e fundamentada, como Vossas Excelências agora fizeram; desvirtuar a letra e o espírito da lei para obter resultados políticos de baixo jaez, como Vossas Excelências agora fizeram; arvorarem-se em legítimos representantes de quem nunca Vos deu mandato para tal, como Vossas Excelências agora fizeram, é uma postura indecorosa e nada dignificante do Estado Democrático e de Direito em que vivemos, no meu mais modesto entender, não Vos reconhecendo nenhum direito legal ou moral para o fazer na forma politicamente suja e baixa como acabaram de proceder.

E já que Vossas Excelências tiveram o desplante e o descaramento de me exortarem a exercer o meu mandato em plenitude, o que tenho feito sem cedências nem facilitismos, e uma vez que exerço o meu mandato em total consonância com as regras a que me submeti aquando das eleições autárquicas, tomo eu agora a liberdade de Vos recordar que é Vossa estrita e legal obrigação cumprir as regras fundamentais a que estais obrigados, em tudo e para tudo quanto diga respeito à gestão pública municipal, particularmente no âmbito do exercício da fiscalização ativa de todos os atos camarários, o que Vossas Excelências, segundo a minha singela opinião, não têm feito.

Em nome da seriedade, da verdade e da equidade que a Assembleia deve a todos os lamecenses, no tratamento de todos os assuntos importantes que digam respeito à vida do concelho de Lamego, ficam Vossas Excelências obrigados, a partir de agora, a utilizar carros de som e tarjas elucidativas dos temas e assuntos a tratar nas sessões dessa Assembleia, e muito particularmente obrigados a abordar os assuntos que decorrem dos incumprimentos legais, já detetados por quem de direito, a partir de 2008, e dos quais Vossas Excelências são, sem excepção, solidariamente responsáveis perante todos os lamecenses, pouco ou nada tendo feito, até este momento, no sentido de os resolver. A saber:

“1.
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
§ O Sistema de Controlo Interno (SCI) é regular, na medida em que não se encontram cabalmente instituídos métodos e procedimentos de controlo e registos metódicos dos factos contabilísticos tendentes a prevenir e a evitar a ocorrência de erros e distorções nas demonstrações financeiras.

2.
EQUILÍBRIO E SOLVABILIDADE FINANCEIRA
§ O MLG apresenta baixos rácios de liquidez fruto de um excessivo peso dos passivos com exigibilidade até 1 ano;
§ No exercício de 2008, o MLG apresentou uma quebra significativa na sua sustentabilidade financeira de médio e longo prazo dada a diminuição da capacidade de fazer face aos compromissos e obrigações referentes ao seu passivo de financiamento;

3.
PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
§ As existências e os proveitos resultantes de trabalhos para a própria entidade não se encontram revelados contabilisticamente e os custos de fornecedores do imobilizado não foram reconhecidos quando incorridos, contrariando os princípios da materialidade e da especialização (ou do acréscimo).

4.
ORÇAMENTO E RESULTADO ECONÓMICO
§ Ao longo do triénio 2006-2008, verifica-se um empolamento da receita, nomeadamente nas receitas de capital pela venda de bens de investimento, criando ilusão de suficiência e estimulando a assunção de compromissos, aumentando as responsabilidades do Município, sem a correspondente entrada de recursos financeiros;
§ Em 31.12.2008 o MLG apresentava um défice orçamental de €13.837.879 resultante da diferença entre a receita cobrada e a despesa paga acrescida dos compromissos assumidos e não pagos do exercício;
§ Os proveitos extraordinários (e correspondente recebimento) das verbas provenientes da venda do direito de superfície à Lamego Convida E.E.M., em 2007 e 2008, permitiram ao MLG mitigar as dificuldades na performance económica e orçamental.

5.
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
§ O MLG adquire combustíveis desde 2001 sem consulta ao mercado. A despesa e os pagamentos que, nos anos de 2005 a 2009, ascenderam ao valor global de €300.700, são ilegais e susceptíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08.

6.
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
§ Os débitos resultantes de um protocolo de colaboração celebrado com a APITIL para apoio financeiro no âmbito da acção social foram objecto de um contrato de cessão de créditos (factoring), em violação do disposto nos arts. 2o e 7o, n.o 2 do DL n.o 171/95, de 18.07. A despesa assumida e paga no âmbito do presente contrato de cessão de créditos é ilegal e susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ As transferências efectuadas ao abrigo de protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo foram, em parte, aplicados para fins diversos dos legalmente consignados, violando o disposto no art. 6o do DL n.o 432/91, de 6.11 e o art. 3o do CPA;
A despesa, no valor de €68.118, é ilegal e os pagamentos são ilegais e indevidos, sendo a situação passível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos do art. 65o, n.o 1, al. b) e art. 59o, n.o 4 da Lei n.o 98/97, de 26.08, respectivamente, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08.

7.
ENDIVIDAMENTO
§ Foram celebrados contratos de factoring associados a planos de regularização de dívidas com instituições de crédito que configuram formas de recurso ao crédito público não previstas nem admitidas por lei, violando o disposto nos arts. 23o a 26o da Lei no 42/98, de 06.08, e nos arts. 35.o e seguintes da Lei n.o 2/2007, de 15.01, sendo a situação passível de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de Contas dois empréstimos de curto-prazo não amortizados no ano da respectiva contracção, violando os arts. 2o, no 1 e 46o, no 1, al. a) da Lei no 98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08, sendo tal facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. h) do no 1 do art. 65o da Lei 98/97, de 26.08;
§ Em 2008, o MLG ultrapassou em 22% - €2.197.442 - o limite legal de endividamento de médio e longo prazo, e em 67% - €8.531.491 – o limite legal de endividamento líquido. A ultrapassagem dos limites legais de endividamento é susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto na al. f) do no 1 do art. 65o da Lei no 98/97, de 26.08;
§ Em 31.12.2008, o MLG encontrava-se em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural.

8.
RELAÇÕES COM O SEL
§ O MLG celebrou um contrato-programa com a empresa municipal Lamego Convida, EEM, que se traduz num subsídio à exploração não permitido por lei (cfr. art. 31o da Lei no 58/98, de 18.08, e arts. 13o, 20o, n.os 2, 3 e 4 e 23o, da Lei n.o 53-F/2006, de 29.12 (RJSEL). 
A despesa, no valor de €71.282.086, é ilegal e os pagamentos, no valor de €2.626.344 são ilegais e indevidos, por falta de contraprestação efectiva, e susceptíveis de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos do disposto nos arts. 65o, no 1, al. b) e 59o, n.o 4, da Lei n.o 98/97, de 26.08, respectivamente, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de Contas um empréstimo contraído por interposta pessoa, a empresa Lamego Convida, EEM, do qual resultou um aumento da dívida pública fundada do Município, violando a al. a) do n.o 1 do art. 46o da Lei n.o 98/97, de 26.08, sendo tal facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto na al. h) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG concedeu garantias pessoais e reais no âmbito de dois contratos de empréstimo, expressamente vedadas por lei (cfr. art. 38o, n.o 10, da Lei n.o 2/2007, de 15.01), sendo tal facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto nas als. b) e d) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG através da empresa Lamego Convida, EEM abriu um procedimento público de selecção de empresa privada para a criação de parceria público-privada, com vista à concessão, financiamento, construção, gestão e manutenção de obras públicas, culminado na criação da empresa privada de capitais mistos, denominada Lamego Renova, SA;
§ A empresa municipal Lamego Convida, EEM cedeu à empresa Lamego Renova, SA o direito de superfície sobre prédio urbano sem abertura de procedimento de consulta ao mercado, alterando substancialmente os pressupostos do concurso, uma vez que tal cedência não constava do procedimento de selecção da empresa privada;
§ A empresa Lamego Renova, SA não assumiu o financiamento e a exploração das obras públicas, inexistindo, assim, partilha de risco entre o ente público e o privado, pelo que ficam afastadas as figuras da PPP e da concessão, reconduzindo-se o contrato celebrado a uma empreitada de obras públicas;
§ O MLG adjudicou e celebrou um contrato de empreitada de obras públicas sem a prévia abertura de concurso público, ao qual se encontrava legalmente sujeito em razão do valor, violando os arts. 8o, 9o, 10o, 14o e 48o, n.o 2, al. a) do DL n.o 59/99, de 02.03. Tal facto é susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto no art. 65o, n.o 1, al. b) da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de Contas um contrato de empreitada de obras públicas, um contrato de cessão de exploração e um contrato de empréstimo de longo prazo celebrado por interposta pessoa, violando os art. 46o, n.o 1, als. a) e b) da Lei n.o 98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei no 48/2006, de 29.08 (vide Ponto 4.8.2). A execução de contratos que não tenham sido submetidos a visto, quando a isso estavam legalmente sujeitos, é susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do art. 65o, n.o 1, al. h) da Lei n.o 98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08.

9.
JUÍZO SOBRE A CONTA
§ A apreciação final respeitante à fiabilidade das demonstrações financeiras de 2008, apresentadas pelo Município de Lamego, é desfavorável, no sentido que a esta expressão é atribuído, no domínio da auditoria financeira, pelas normas de auditoria geralmente aceites.”

Sobre estas importantíssimas matérias, que acabo de transcrever integralmente do Relatório sobre a Auditoria feita pelo Tribunal de Contas, às Contas de 2008 do Município de Lamego, e sobre os efeitos terríveis que a solução de tais problemas irão causar a Lamego, não ouvi eu ainda nenhum carro de som, nem vi tarjas a anunciar as sessões que delas irão tratar. Apenas um enorme e confrangedor silêncio, optando Vossas Excelências por entreter os lamecenses com moções mesquinhas, baixas e ridículas contra uma pessoa qualquer que Vos contrarie politicamente, e que neste caso sou eu.

As matérias que eu aqui apresento à Vossa consideração não são insultos ou ofensas às pessoas ou a quaisquer órgãos autárquicos, como Vossas Excelências fazem em relação às primeiras. São, pelo contrário, questões bem verdadeiras e concretas, e foram produzidas em resultado da gestão que Vossas Excelências aprovaram e aprovam politicamente, e terão um efeito desastroso e devastador sobre a qualidade de vida dos lamecenses, nos próximos 30 anos, acrescentando uma gravíssima e muito séria crise financeira e económica local, à gravíssima e muito séria crise que já vivemos em termos nacionais e internacionais.

Mas sobre estas matérias, que são resultado, isso sim, da Vossa coletiva irresponsabilidade, já não conseguimos vislumbrar absolutamente nada da Vossa parte, a não ser a vergonha, mal disfarçada e inaceitavelmente silenciosa, de todos Vós perante fatos da maior relevância que essa Assembleia deveria tratar, antes de tudo e acima de tudo, em nome dos tais valores e princípios que Vossas Excelências dizem defender, na indescritível Moção que aprovaram contra a minha pessoa.

Estou profundamente desiludido com esta Vossa atitude, que considero politicamente suja e pessoalmente atentatória dos mais elementares princípios e valores que nos devem reger ao serviço da causa pública, e lamento que os lamecenses ainda não tenham percebido, na sua total e completa amplitude, o logro em que caíram ao votarem em Vossas Excelências.

Assim, também eu me arrogo ao direito de Vos exortar a que não percam mais tempo a ofender e a insultar uma pessoa irrelevante como eu, e tratem mas é dos assuntos que dizem respeito à vida de todos os lamecenses, sobretudo em relação aos problemas que Vossas Excelências nos criaram e que agora não sabem nem fazem a mínima ideia de como os resolver, porque foi para isso que os lamecenses Vos elegeram, e não para se entreterem com jogos sujos e rasteiros,  como é o caso presente.

Aproveito ainda para agradecer aos digníssimos membros dessa Assembleia que se abstiveram ou votaram contra esta abjeta Moção, ficando eu devedor perante eles da nobreza e elevação de tal ato, o que me permite constatar que nem todos são o que alguns demonstraram ser.

Agradecendo o favor de fazer chegar esta minha missiva a todos os membros da Assembleia Municipal, e solicitando a fineza de ler o seu conteúdo em voz bem alta e audível na próxima sessão dessa Assembleia Municipal, para que conste em ata que Agostinho Ribeiro não se verga perante os insultos e as ofensas dos seus adversários políticos, sou a apresentar a Vossa Excelência os meus cumprimentos.

Lamego, 14 de Outubro de 2011.

O Vereador do PS


Agostinho Ribeiro

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