sábado, 21 de janeiro de 2012

Museus em Portugal, que futuro? (1)




Desde sempre que os profissionais dos museus refletem sobre a natureza e função destas entidades de cultura, enquanto instrumentos privilegiados ao serviço dos grandes desígnios identitários de Portugal, nomeadamente em cumprimento e para os efeitos do dever constitucional de “proteger e valorizar o património cultural do povo português”, conforme se expressa na alínea e) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa.
Em Portugal, como no resto do mundo, existem e multiplicam-se as entidades e fóruns onde as matérias de natureza museológica (e museográfica) são apresentadas e divulgadas, estudadas e discutidas, resultando este labor produtivo em orientações e recomendações estratégicas ou operacionais, cartas profissionais e princípios deontológicos, que servem de inspiração e guias à comunidade museológica internacional. O Conselho Internacional dos Museus (ICOM) e os seus diversos comités nacionais e técnicos, e restantes organizações afiliadas, constitui o exemplo internacional mais representativo da pujança de um setor importantíssimo da atividade cultural, social, e até mesmo económica, de qualquer País.
Para a maioria dos museólogos, conservadores e profissionais do setor, tanto quanto me é dado saber, esta é uma tarefa que consideramos indeclinável por parte do Estado Português, na assunção permanente desta responsabilidade pública, e por ele inalienável enquanto desígnio coletivo, na mais genuína e saudável tradição republicana, já que parte substancial e emblemática do nosso património cultural está, precisamente, depositado nos nossos museus...!
Para se alcançarem os níveis de qualidade desejados e exigíveis, tanto em termos concetuais e técnicos, como humanos e financeiros, foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto, um instrumento fundamental que suporta e regula esta tarefa específica, de ampla abrangência tutelar, porque diz respeito a todas as entidades museológicas, sejam elas públicas ou privadas, mas que vincula, desde logo e em primeira mão, o maior responsável por esta especial tipologia de património cultural – o próprio Estado, detentor dos muitos museus que procuram cumprir tal desiderato nacional.
Se no plano do edifício legal o caminho percorrido tem sido o mais adequado ao cumprimento da missão global dos museus (a citada Lei Quadro dos Museus Portugueses), já no plano operacional as coisas não estão a decorrer com a coerência devida a tais disposições legais. Com efeito, o que tem acontecido nos museus do Estado, sobretudo nos últimos tempos e sob a responsabilidade direta do Prof. João Brigola (ex-diretor do IMC), é um percurso precisamente inverso ao legislado, e ao que estava a ser paulatinamente construído no terreno, especialmente no que se refere às responsabilidades da tutela nas garantias de sustentabilidade técnica, humana e financeira dos respetivos museus, atualmente a braços com enormes dificuldades operacionais resultantes de uma prática de desorçamentação continuada e de políticas erráticas e casuísticas que provocam a menorização e secundarização destes importantes instrumentos de cultura.
No próximo artigo debruçar-me-ei mais em pormenor sobre estas preocupantes e graves dificuldades com que os museus se debatem, a exigir uma rápida tomada de consciência por parte de todos nós, a fim de se tentar evitar que os museus deixem de poder exercer, em plenitude, as suas funções e obrigações de natureza cultural.

Agostinho Ribeiro

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