O senhor Presidente da Câmara
Municipal de Lamego deixou lavrado em ata que eu tinha mentido quando procedi à
leitura da minha declaração de final de mandato. Fui, no entender dele,
mentiroso em 5 considerações que produzi nessa declaração, que tenho publicada aqui
no meu blogue com o título “Declaração política de final de mandato” com data
de 15 de outubro de 2013.
I
Procedamos então ao
esclarecimento público devido, para se saber quem, afinal, mente ou diz a
verdade:
1º – Declarou ele o seguinte, e
cito: “Mentira, quando referiu que a taxa
de IMI em Lamego era a máxima, quando não é, pois a nossa taxa de IMI é de 0,4%
e a taxa máxima prevista na lei é 0,5%.”
Ora, eu já tinha explicado no meu
blogue que o volume maior das receitas municipais do IMI era proveniente dos
prédios urbanos que se encontravam no regime da alínea b) do nº 1 do artigo
112º do CIMI, e não os da alínea c), que o Presidente da Câmara refere. Estes valores
correspondem, grosso modo, à receita que o Município de Lamego foi obtendo ao
longo dos anos, como se demonstra pelo gráfico que segue:
2008
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1 891 211,65 €
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2009
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1 818 617,10 €
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2010
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1 921 798,32 €
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2011
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2 099 669,40 €
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2012
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2 235 606,52 €
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2013*
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1 761 661,30 €
|
*Até setembro de 2013.
Assim,
a)
Projetando a receita para 2013 na média do
crescimento dos últimos anos (6%) teremos um encaixe financeiro ao abrigo da
alínea b) do Código do CIMI na ordem dos 2.369.742.36 €;
b)
Projetando a receita total no dobro da que já
está arrecadada em setembro do corrente ano (sendo de crer que não duplicará
até ao final do corrente ano), teremos uma receita total de 3.523.322,60 €.
Verifica-se, pois, que mais de
2/3 da receita (67,3%) se deve à aplicação da taxa máxima do IMI, pela
percentagem de 0,8% nos termos da alínea b); e menos de 1/3 da receita restante
(32,7%) se deve à aplicação da taxa média de 0,4% do IMI pelos prédios
avaliados nos termos da alínea c) do CIMI.
Logo, se eu sou “mentiroso” neste
particular, sou-o apenas em 32,7% da verdade global, e quem me contradiz,
chamando-me mentiroso, é “mentiroso” em 67,3% dessa mesma verdade total!
2º – Declarou ele o seguinte, e
cito: “Mentira, quando referiu que as
nossas taxas de água e saneamento eram das mais altas do país, quando não o
são, sendo tarifas dentro da média e, se fossem superiores, seria sempre pela
má decisão do Partido Socialista de aderir às Aguas de Trás-os-Montes e Alto
Douro, ao invés de investir num projeto municipal de captação e tratamento de
água em Penude”.
Sobre este assunto, manda a verdade que se diga
que, para um consumo médio por mês de 10 m3 de água, a respetiva fatura média a
pagar pelos portugueses ronda os 20,69 €, estando o Município de Lamego integrado
no lote dos 52 municípios mais caros de Portugal, de entre os 281 analisados,
num estudo recentemente divulgado pelo Público (com data de 3 e 4 de maio de
2013, e nunca desmentido), com um valor médio de 24,38 €.
Apenas o mais caro do distrito de
Viseu e um dos mais caros de Portugal, estando situado nos 20% dos mais
onerosos para os seus munícipes!
O “mentiroso” disse, portanto, a
verdade, e o que se pretende passar por verdadeiro faltou à verdade, ao dizer
que não era verdadeira tal constatação!
Quanto à questão das Águas de
Trás-os-Montes e Alto Douro, sendo lateral ao assunto aqui em causa, sempre se
dirá que bem pior (muito pior) que a decisão do Partido Socialista é a
pretensão já declarada de privatizar o serviço de um bem público essencial,
como defende o PSD e o CDS.
3º – Declarou ele o seguinte, e
cito: “Mentira, ao referir que o valor da
dívida é de 33.000.000 € e não de 27.000.000€ como efetivamente se verifica e
está patente em informação publicamente disponibilizada.”
O “mentiroso” não sabe a que
informação publicamente disponibilizada se refere o Presidente da Câmara, nem
ele a especificou. Mas o “mentiroso” sabe muito bem onde se baseou para tecer
as considerações que teceu – baseou-se na informação financeira publicamente
disponibilizada pelo Presidente da Câmara para a última sessão da Assembleia
Municipal de Lamego, com data de 10 de setembro de 2013.
Nessa informação, que o
Presidente da Câmara é obrigado a prestar, nos termos da lei, consta o encaixe
da uma receita de 15.832.067,35 € pela subscrição do PAEL (Programa de Apoio à
Economia Local) e Saneamento Financeiro, que configuram novos endividamentos
bancários, como não podia deixar de ser.
Ora, se somarmos estes milhões
aos 12.602.347,23 € que se encontram expressos nas contas de 2012 como
endividamento bancário, temos a módica quantia de 28.434.414,58 € de dívida à
banca!
Nesse mesmo documento de
informação financeira com data de 10 de setembro de 2013, no designado
balancete de terceiros (tudo oficial e público, como se pode verificar) existe
um crédito não saldado a terceiros de 5.177.507,46 €. Somando estes dois
montantes temos a módica quantia de 33.611.922,04 € como dívidas assumidas nessa
data. E nem sequer fazemos referência aos mais de 11 milhões de euros de
compromissos assumidos e não pagos, nessa mesmíssima data, e que duvidamos
muito que sejam saldados na sua totalidade até ao final do ano… Mas isso
verificaremos aquando da análise que não deixaremos de fazer às contas oficiais
de 2013.
Mais uma vez, o “mentiroso” disse
a verdade, pelo menos aquela que está disponibilizada nos documentos oficiais,
e o corretor das mentiras, mentiu, com a desfaçatez de quem pensa que são todos
néscios como aqueles que ainda nele acreditam.
4º - Declarou ele o seguinte, e
cito: “Mentira, ao referir que o
endividamento do município já foi excedido.”
Aqui, o Presidente da Câmara já
vai um pouco mais longe na sua doentia obsessão de me contraditar, colocando na
minha declaração afirmações que eu não fiz, uma vez que eu não afirmei que o
endividamento do município já tinha sido excedido, mas sim que o endividamento
bancário tinha ultrapassado os limites gerais permitidos por lei, o que é bem
diferente, e baseei-me no Relatório do auditor externo sobre a informação
financeira referente ao 1º semestre de 2013 que diz expressamente, e cito: “Relativamente
ao endividamento bancário, está excedido o endividamento de médio/longo prazo”.
(Pág. 21, último parágrafo).
O “mentiroso” disse, uma vez
mais, a verdade… E o que se pretende passar por verdadeiro, ao contraditar tal
afirmação, fugiu a ela.
5º - Finalmente, declarou ele o
seguinte, e cito: “Mentira, ao dizer que
existem processos, ainda, a decorrer no Tribunal de Contas, quando o único
processo existente, decorrente da auditoria à conta de gerência de 2008, foi
definitivamente arquivado e desse facto o Dr. Agostinho Ribeiro já teve
conhecimento, através de ofício da Senhora Procuradora junto do Tribunal de Contas.”
A única referência que o “mentiroso”
fez a processos do Tribunal de Contas prende-se com a cessão de posição
contratual e de cessão de exploração relativas às duas empresas envolvidas no
processo do Pavilhão Multiusos que, conforme se encontra expresso no ACÓRDÃO N.º
24/2012 - 13.jul. - 1ª S/SS, (Processo n.º 282/2012), publicamente
disponibilizado no lugar internet do Tribunal de Contas refere, na parte III
das Conclusões, o seguinte:
“58. Dado ter-se apurado que
foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia,
decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais
infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da
fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da
LOPTC.”
Até ao presente momento, o “mentiroso”
não tem conhecimento de nenhum arquivamento deste processo.
Quanto ao arquivamento do
processo referente às Contas de 2008, tal arquivamento deveu-se ao fato de os
infratores terem já pago as suas multas, e nada ainda se pode afirmar no que
respeita à componente penal de tal processo, que me escuso neste momento de
abordar com maior detalhe, por razões de natureza judicial.
Uma vez mais se demonstra quem
mente e quem o não faz…!
II
Para finalizar, e agora num
registo mais a título pessoal, ainda que político, deixo aqui lavrado que o
senhor Presidente da Câmara usa e abusa deste tipo de afirmações contra a minha
pessoa, não se inibindo de me apelidar de mentiroso e de insano. É claro que se
estas afirmações tivessem procedência numa pessoa intelectualmente honesta e
politicamente séria, seriam por mim consideradas como verdadeiramente
insultuosas, passíveis de outro tipo de respostas. Mas assim, vindo de quem
vem, de uma pessoa desprovida de qualquer nobreza de carácter, não me afetam
absolutamente em nada.
Estou habituado já a quem não
passa de um mero e mesquinho litigante de má-fé, usando os dinheiros públicos
para intentar ações judiciais contra a minha pessoa, pelo meu exercício democrático,
e constitucionalmente legítimo, de manifestar a minha opinião política sobre
assuntos de relevância pública. E devo dizer que já foram três ações desta
natureza: - a primeira foi arquivada; na segunda fui absolvido, depois do
próprio Ministério Público, que inicialmente deduziu acusação contra a minha
pessoa, ter pedido a minha absolvição no final do julgamento; e a terceira está
agora a decorrer, e terá seguramente o mesmo resultado das restantes, como não
pode deixar de ser num Estado Democrático e de Direito!
Havendo muito mais a referir,
fico-me, por ora, por aqui… Mas que não subsistam quaisquer dúvidas - o
pretenso mentiroso não teme dizer as verdades, e não deixará de as dizer mesmo
sendo objeto de perseguição pessoal e profissional, como lhe tem vindo a acontecer
até este momento…!
Agostinho Ribeiro
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