quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Alterações à lei eleitoral para as autarquias locais.



Foi aprovada na generalidade, e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a proposta de alteração à lei eleitoral dos municípios, pretendendo-se assim adaptar esta lei às necessidades actuais dos municípios portugueses.
Sempre defendi, e já lá vão mais de vinte anos, que às Câmaras Municipais se deveria dar estatuto idêntico, ou muito próximo, ao do Governo, por entender que deveria existir uma maior harmonização do quadro legal, orgânico, estatutário e funcional dos poderes e órgãos de soberania de raiz democrática e base eleitoral.
Esta minha posição advém do facto de defender que as Câmaras Municipais mais não são que os governos locais do território concelhio, e as respectivas Assembleias Municipais devem ser entendidas como as pequenas Assembleias da República, salvaguardando as evidentes dimensões e as inquestionáveis escalas funcionais e de competências.
Ora, ninguém no seu perfeito juízo advogaria que o Governo da Nação, agora dirigido pelo nosso Primeiro-Ministro José Sócrates, tivesse que ser constituído por membros obrigatoriamente oriundos da Assembleia da República, e muito menos que nesse conjunto de Ministros tivessem que estar incluídos Pedro Santana Lopes, Jerónimo de Sousa, Paulo Portas e Francisco Louçã, ou outros quaisquer que estes entendessem indigitar. Se uma salgalhada destas não faz qualquer sentido no Governo da Nação porque carga de água há-de fazer no Governo Autárquico?
Como sou de opinião que as Câmaras e os Governos assentam na mesma essência fundamental que justifica e dá razão ao regime democrático em que vivemos, não consigo entender as razões que possam ser aduzidas em defesa de uma diferenciação de procedimentos na sua composição.
A minha opinião sempre foi a de que se deveria dar mais poder às Assembleias Municipais, matéria que esta proposta contempla mas apenas de forma muitíssimo mitigada, conferindo ao cidadão vencedor da respectiva lista a competência de convidar para a vereação, com limite de composição baseado no actual figurino, quem muito bem entendesse, submetendo depois o seu programa de governação local, bem como a composição do respectivo órgão, à Assembleia Municipal. Tal e qual como acontece actualmente no Governo nacional, sem tirar nem pôr!
É claro que para esta solução, a Assembleia Municipal deveria ver reforçados os seus poderes e competências para além dos que actualmente possui e dos que supostamente irá possuir, e deveria reunir pelo menos uma vez por mês, para assim ter condições de cumprimento eficaz das suas funções de acompanhamento e fiscalização dos actos autárquicos.
A solução negociada entre os principais partidos de Portugal, PS e PSD, peca por não ir ao âmago das questões fundamentais e apenas possui, em modesto entender, a vantagem de se evitarem no futuro as coligações negativas, em sede de Câmara Municipal, resultantes das vitórias eleitorais obtidas com maiorias relativas.
Tem ainda a enorme vantagem de proibir os Presidentes das Juntas de Freguesia de votarem as Grandes Opções do Plano e Orçamentos, bem como os Relatórios e Contas de Gestão, evitando assim a prática abusiva da chantagem ignóbil que se exercia sobre eles, a propósito destes instrumentos de gestão. Quanto ao mais não me parece nada bem…
De facto, se olharmos com atenção para esta proposta, verificamos que a representatividade das oposições no órgão executivo é gratuito e desprovido de qualquer sentido político e prático – a alternativa deveria ser a de aumentar a capacidade de actuação das Assembleias Municipais e, aí sim, dotar as oposições de melhores condições para o exercício do contraditório político.
Verificamos também que a obrigatoriedade de recrutar vereadores de entre os membros eleitos para a respectiva Assembleia Municipal é redutor e francamente limitador das opções disponíveis – conhecemos imensas personalidades com capacidades técnicas excepcionais que se disponibilizam para trabalhar seriamente seja onde for, mas que não se dispõem a encarar desafios de natureza política em estrito senso, porque não estão na disposição de serem objecto de apreciações menos abonatórias na praça pública, que os actos eleitorais sempre propiciam, infelizmente. Essas, por muito competentes que sejam, nunca poderão fazer parte de um executivo camarário.
Foi o possível, dirão uns. Longe demais, dirão outros.
Para mim foi, essencialmente, uma boa oportunidade perdida!

Agostinho Ribeiro

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