Foi aprovada na
generalidade, e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, a proposta de alteração à lei eleitoral dos municípios,
pretendendo-se assim adaptar esta lei às necessidades actuais dos municípios
portugueses.
Sempre defendi,
e já lá vão mais de vinte anos, que às Câmaras Municipais se deveria dar
estatuto idêntico, ou muito próximo, ao do Governo, por entender que deveria
existir uma maior harmonização do quadro legal, orgânico, estatutário e
funcional dos poderes e órgãos de soberania de raiz democrática e base eleitoral.
Esta minha
posição advém do facto de defender que as Câmaras Municipais mais não são que
os governos locais do território concelhio, e as respectivas Assembleias
Municipais devem ser entendidas como as pequenas Assembleias da República, salvaguardando
as evidentes dimensões e as inquestionáveis escalas funcionais e de
competências.
Ora, ninguém no
seu perfeito juízo advogaria que o Governo da Nação, agora dirigido pelo nosso
Primeiro-Ministro José Sócrates, tivesse que ser constituído por membros
obrigatoriamente oriundos da Assembleia da República, e muito menos que nesse
conjunto de Ministros tivessem que estar incluídos Pedro Santana Lopes,
Jerónimo de Sousa, Paulo Portas e Francisco Louçã, ou outros quaisquer que
estes entendessem indigitar. Se uma salgalhada destas não faz qualquer sentido
no Governo da Nação porque carga de água há-de fazer no Governo Autárquico?
Como sou de
opinião que as Câmaras e os Governos assentam na mesma essência fundamental que
justifica e dá razão ao regime democrático em que vivemos, não consigo entender
as razões que possam ser aduzidas em defesa de uma diferenciação de procedimentos
na sua composição.
A minha opinião
sempre foi a de que se deveria dar mais poder às Assembleias Municipais,
matéria que esta proposta contempla mas apenas de forma muitíssimo mitigada,
conferindo ao cidadão vencedor da respectiva lista a competência de convidar
para a vereação, com limite de composição baseado no actual figurino, quem
muito bem entendesse, submetendo depois o seu programa de governação local, bem
como a composição do respectivo órgão, à Assembleia Municipal. Tal e qual como
acontece actualmente no Governo nacional, sem tirar nem pôr!
É claro que
para esta solução, a Assembleia Municipal deveria ver reforçados os seus poderes
e competências para além dos que actualmente possui e dos que supostamente irá
possuir, e deveria reunir pelo menos uma vez por mês, para assim ter condições
de cumprimento eficaz das suas funções de acompanhamento e fiscalização dos
actos autárquicos.
A solução
negociada entre os principais partidos de Portugal, PS e PSD, peca por não ir
ao âmago das questões fundamentais e apenas possui, em modesto entender, a
vantagem de se evitarem no futuro as coligações negativas, em sede de Câmara
Municipal, resultantes das vitórias eleitorais obtidas com maiorias relativas.
Tem ainda a
enorme vantagem de proibir os Presidentes das Juntas de Freguesia de votarem as
Grandes Opções do Plano e Orçamentos, bem como os Relatórios e Contas de
Gestão, evitando assim a prática abusiva da chantagem ignóbil que se exercia
sobre eles, a propósito destes instrumentos de gestão. Quanto ao mais não me
parece nada bem…
De facto, se
olharmos com atenção para esta proposta, verificamos que a representatividade
das oposições no órgão executivo é gratuito e desprovido de qualquer sentido
político e prático – a alternativa deveria ser a de aumentar a capacidade de
actuação das Assembleias Municipais e, aí sim, dotar as oposições de melhores
condições para o exercício do contraditório político.
Verificamos
também que a obrigatoriedade de recrutar vereadores de entre os membros eleitos
para a respectiva Assembleia Municipal é redutor e francamente limitador das
opções disponíveis – conhecemos imensas personalidades com capacidades técnicas
excepcionais que se disponibilizam para trabalhar seriamente seja onde for, mas
que não se dispõem a encarar desafios de natureza política em estrito senso,
porque não estão na disposição de serem objecto de apreciações menos
abonatórias na praça pública, que os actos eleitorais sempre propiciam,
infelizmente. Essas, por muito competentes que sejam, nunca poderão fazer parte
de um executivo camarário.
Foi o possível,
dirão uns. Longe demais, dirão outros.
Para mim foi,
essencialmente, uma boa oportunidade perdida!
Agostinho Ribeiro
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