quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Água, resíduos sólidos e saneamento - Que relação custo/benefício?



Fomos todos confrontados, em inícios do corrente ano, com um aumento brutal e indecoroso no pagamento das taxas e prestação dos serviços municipais de distribuição de água ao domicílio, recolha dos resíduos sólidos e saneamento básico.
No ano transacto tínhamos conseguido travar esta enormidade, em sede de Assembleia Municipal, devido às ilegalidades processuais que a proposta evidenciava, mas tudo não passou de um mero adiamento, já que a coligação no poder autárquico depressa retomou a proposta, agora formatada em termos mais próximos da lei, mas ainda assim muito longe do que as disposições legais estabelecem para tais matérias.
O regime geral das taxas das autarquias locais, a Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que regula “as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais” é muito clara quando refere, no número 2 do seu artigo 9º, que “A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior [actualização de acordo com a inflação] efectua-se mediante alteração ao regulamento de criação respectivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor”.
Para fazer face a esta obrigatoriedade legal, a Câmara de Lamego criou um novo regulamento onde, no seu preâmbulo, avoca legislação diversa sem, contudo, referir a mais importante de todas - a já supracitada lei do regime das taxas municipais, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007!
Como é isto possível, não sei, mas que é verdade, lá isso é!
Resumindo e concluindo, os aumentos propostos não possuem quaisquer instrumentos legais que o suportem ou justifiquem, como manda a lei, nem qualquer fundamentação económico-financeira que se enquadre na legislação em vigor.
Significa isto que os aumentos agora praticados são ilegais, e têm de ser imediatamente anulados, já que não cumprem o estabelecido nos artigos 8º e 9º da Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e em particular as alíneas a), b) e c) do número 2 do artigo 8º e o número 2 do artigo 9º, sendo que o não cumprimento daquelas alíneas dita, obrigatoriamente, a pena da nulidade do acto que lhes deram origem.
Como estou farto de “pregar no deserto”, darei conhecimento directo deste meu artigo à Inspecção-Geral da Administração Local e à Procuradoria-Geral da República, para ver se em Lamego começa a existir maior cuidado no cumprimento das leis da República Portuguesa.
É que foi preciso fazer queixa à Inspecção-Geral da Administração Local para agora constatar que a Câmara começa a cumprir a lei da publicitação no sítio internet, que o artigo 49º da Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro impõe. Ainda está muito longe de alcançar os mínimos que a lei estabelece, e já sabemos que vai ser tudo feito “às pinguinhas”, mas cá estaremos atentos para não deixarmos de obrigar a Câmara de Lamego a cumprir as leis portuguesas.

Entretanto, corre por aí que as obras têm de ser pagas e que, por isso mesmo, não haveria alternativa senão a de aumentar os preços da prestação destes serviços municipais. Mas a verdade é que o grosso das obras estão a ser pagas com dinheiros comunitários, a fundo perdido, e com recurso a empréstimos bancários, para as contrapartidas nacionais de responsabilidade municipal. E estes empréstimos possuem prazos globais de 20 a 30 anos, com períodos de carência que vão de 3 a 6 e mais anos.
Quer isto dizer que a Câmara de Lamego, em boa verdade, pouco ou nada pagou ainda das obras que está a realizar, mas não deixaremos todos de ter que as pagar até ao último cêntimo, com o inevitável aumento exponencial dos encargos financeiros, que se agravarão desmesuradamente quando os períodos de carência dos empréstimos terminarem.
Se somarmos estes montantes às outras dívidas a fornecedores e às verbas indecentes que a Câmara tem de despender com a empresa LamegoConvida (que, repito, irão ascender a mais de 86 milhões de euros), logo teremos uma ideia do caminho suicidário que se está a percorrer.
Os aumentos da distribuição de água e restantes serviços vão servir, isso sim, para ajudar a cobrir as despesas correntes que têm aumentado de forma escandalosa. Mas não para as obras!
Por tudo isto, temo bem que até as remunerações dos funcionários e colaboradores municipais estarão em causa, muito brevemente, e a Câmara de Lamego ficará completamente irrecuperável, do ponto de vista financeiro… e do seu bom nome e credibilidade junto de todos os seus parceiros institucionais, colaboradores e fornecedores.
Precisávamos era de uma lei que penalizasse fortemente, e pessoalmente, todos os gestores irresponsáveis que por aí andam a viver à nossa custa!
Talvez assim não houvesse tanto atrevimento no uso indevido dos nossos impostos.

Agostinho Ribeiro

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