quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Sem apelo nem agravo!



Embora não tenha estado presente na última sessão da Assembleia Municipal de Lamego, por razões de ordem profissional, já tive ocasião de confirmar que todas as propostas apresentadas pela Câmara Municipal de Lamego foram aprovadas com os votos da coligação PSD/CDS-PP, e com os votos contra, como não podia deixar de ser, do Grupo Municipal do Partido Socialista.
Assim, lá teremos o aumento substancial do preço do fornecimento de água, a manutenção desadequada da taxa do imposto sobre imóveis, e o endividamento em mais 305.000 euros para as finanças municipais, conforme o referido por mim no artigo da semana passada.
Quanto ao aumento das taxas relacionadas com o fornecimento de água ao domicílio, e taxas por prestação de outros serviços complementares, recordo que já no ano transacto o senhor Eng. Francisco Lopes pretendeu fazer aprovar uma tabela, que apresentou em Assembleia Municipal, mas que estava ilegalmente formatada. Na altura, e por força das posições do Partido Socialista, foi obrigado a retirar tal proposta, que muito teria onerado os bolsos dos consumidores lamecenses.
Mas foi tudo uma mera questão de tempo… A proposta regressou agora à Assembleia Municipal, formatada nos termos da lei, mas permanecendo injusta e profundamente imoral, para não termos que ir mais longe no que concerne à sua mais que duvidosa legalidade. É que os serviços de fornecimento de água ao domicílio devem ser auto-suficientes, mas não se devem constituir como fonte de lucros abusivos pela prestação de um serviço de primeira necessidade. Tanto quanto me parece, ficou por demonstrar a justeza e moralidade dos aumentos que, é claro, vão prejudicar directamente os bolsos das famílias lamecenses.
Para fazermos uma ideia do que se trata, basta dizer que os aumentos nos três primeiros escalões (talvez os mais correntes para a esmagadora maioria das famílias) rondam os 40%, o que constitui um manifesto abuso perpetrado por esta coligação.
Quanto ao IMI – Imposto Municipal sobre os Imóveis, refira-se apenas que a manutenção das taxas, em 0.8% e 0.4%, para os prédios urbanos e prédios urbanos avaliados, respectivamente, representam um efectivo aumento da carga contributiva, em face das actualizações que os serviços das Finanças têm vindo a realizar anualmente.
Finalmente, no que concerne à contratação de mais dois empréstimos, acrescentarei simplesmente que estes senhores continuam a contrair empréstimos com generosos períodos de carência de capital (36 meses) que o mesmo é dizer que, por ora, só se pagam juros e quem vier no futuro que se arranje no pagamento da parte de leão.
Chama-se a isto hipotecar o futuro de Lamego, com todas as implicações negativas que daí irão advir, mas parece que nada disto incomoda o actual poder autárquico, que se passeia ostensivamente em despesas perdulárias, como me parece serem as que decorrem da manutenção da empresa pública municipal LamegoConvida, entre tantas outras!
E para quem pensa, porventura, que este excesso de despesa e de endividamento se deve à necessidade de pagar obras, convido-os a darem uma vista de olhos ao mapa de controlo orçamental das contas municipais. É que, pela sua leitura, podemos constatar que o grau de execução orçamental da despesa corrente é de 55,55%, e de apenas 21,24% para a despesa de capital.
Significa isto que, para um orçamento inflacionado em, pelo menos, o dobro da capacidade real do município de Lamego (e estou a ser generoso), as despesas correntes já atingiram, se é que não ultrapassaram mesmo, os limites impostos por lei, mas o investimento real fica-se por menos de um quarto do que estava previsto inicialmente.
Entretanto, confirmam-se as piores expectativas… Os compromissos por pagar ascendem já a perto de 22 milhões de euros (mais cerca de um milhão em três meses), e os encargos assumidos e não pagos aproximam-se perigosamente dos 8 milhões de euros.
E isto é só o que vem nos documentos oficiais, porque tenho enormes dúvidas da veracidade dos montantes ali expressos, já que se pode hoje comprovar a existência de dilação temporal abusiva entre a recepção de alguma facturação por prestação de serviços e o respectivo registo contabilístico.
Começa a ser premente a necessidade de uma rigorosíssima inspecção à Câmara de Lamego, por parte da Inspecção-Geral da Administração do Território que, em modesto entender, já tarda a chegar.

Agostinho Ribeiro

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