Embora não
tenha estado presente na última sessão da Assembleia Municipal de Lamego, por
razões de ordem profissional, já tive ocasião de confirmar que todas as
propostas apresentadas pela Câmara Municipal de Lamego foram aprovadas com os
votos da coligação PSD/CDS-PP, e com os votos contra, como não podia deixar de
ser, do Grupo Municipal do Partido Socialista.
Assim, lá
teremos o aumento substancial do preço do fornecimento de água, a manutenção
desadequada da taxa do imposto sobre imóveis, e o endividamento em mais 305.000
euros para as finanças municipais, conforme o referido por mim no artigo da
semana passada.
Quanto ao
aumento das taxas relacionadas com o fornecimento de água ao domicílio, e taxas
por prestação de outros serviços complementares, recordo que já no ano
transacto o senhor Eng. Francisco Lopes pretendeu fazer aprovar uma tabela, que
apresentou em Assembleia Municipal, mas que estava ilegalmente formatada. Na
altura, e por força das posições do Partido Socialista, foi obrigado a retirar
tal proposta, que muito teria onerado os bolsos dos consumidores lamecenses.
Mas foi tudo
uma mera questão de tempo… A proposta regressou agora à Assembleia Municipal,
formatada nos termos da lei, mas permanecendo injusta e profundamente imoral,
para não termos que ir mais longe no que concerne à sua mais que duvidosa
legalidade. É que os serviços de fornecimento de água ao domicílio devem ser
auto-suficientes, mas não se devem constituir como fonte de lucros abusivos
pela prestação de um serviço de primeira necessidade. Tanto quanto me parece,
ficou por demonstrar a justeza e moralidade dos aumentos que, é claro, vão
prejudicar directamente os bolsos das famílias lamecenses.
Para fazermos
uma ideia do que se trata, basta dizer que os aumentos nos três primeiros
escalões (talvez os mais correntes para a esmagadora maioria das famílias)
rondam os 40%, o que constitui um manifesto abuso perpetrado por esta
coligação.
Quanto ao IMI –
Imposto Municipal sobre os Imóveis, refira-se apenas que a manutenção das
taxas, em 0.8% e 0.4%, para os prédios urbanos e prédios urbanos avaliados,
respectivamente, representam um efectivo aumento da carga contributiva, em face
das actualizações que os serviços das Finanças têm vindo a realizar anualmente.
Finalmente, no
que concerne à contratação de mais dois empréstimos, acrescentarei simplesmente
que estes senhores continuam a contrair empréstimos com generosos períodos de
carência de capital (36 meses) que o mesmo é dizer que, por ora, só se pagam
juros e quem vier no futuro que se arranje no pagamento da parte de leão.
Chama-se a isto
hipotecar o futuro de Lamego, com todas as implicações negativas que daí irão
advir, mas parece que nada disto incomoda o actual poder autárquico, que se
passeia ostensivamente em despesas perdulárias, como me parece serem as que
decorrem da manutenção da empresa pública municipal LamegoConvida, entre tantas
outras!
E para quem
pensa, porventura, que este excesso de despesa e de endividamento se deve à
necessidade de pagar obras, convido-os a darem uma vista de olhos ao mapa de
controlo orçamental das contas municipais. É que, pela sua leitura, podemos
constatar que o grau de execução orçamental da despesa corrente é de 55,55%, e
de apenas 21,24% para a despesa de capital.
Significa isto
que, para um orçamento inflacionado em, pelo menos, o dobro da capacidade real
do município de Lamego (e estou a ser generoso), as despesas correntes já
atingiram, se é que não ultrapassaram mesmo, os limites impostos por lei, mas o
investimento real fica-se por menos de um quarto do que estava previsto
inicialmente.
Entretanto,
confirmam-se as piores expectativas… Os compromissos por pagar ascendem já a
perto de 22 milhões de euros (mais cerca de um milhão em três meses), e os encargos
assumidos e não pagos aproximam-se perigosamente dos 8 milhões de euros.
E isto é só o
que vem nos documentos oficiais, porque tenho enormes dúvidas da veracidade dos
montantes ali expressos, já que se pode hoje comprovar a existência de dilação temporal
abusiva entre a recepção de alguma facturação por prestação de serviços e o
respectivo registo contabilístico.
Começa a ser
premente a necessidade de uma rigorosíssima inspecção à Câmara de Lamego, por
parte da Inspecção-Geral da Administração do Território que, em modesto
entender, já tarda a chegar.
Agostinho
Ribeiro
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