quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Ainda a tempo.



Na semana passada pronunciei-me sobre a questão relacionada com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, que decidiu mandar arquivar o processo referente à denúncia despoletada por uma empresa que se “sentiu” lesada com o tratamento parcial de que, supostamente, terá sido vítima por parte da Lamego ConVida.
Mesmo corrigindo aqui que o “particular” a que se refere a fundamentação do Tribunal seja a empresa em causa, e não o senhor vereador que canalizou a denúncia, conforme a minha inadvertida interpretação, continua válida a recusa em aceitar que um representante legítimo de quase metade do eleitorado lamecense seja tratado neste processo de forma tão despicienda, já que me parece que um indício desta natureza exigiria uma atitude mais assertiva por parte de quem tem o dever inalienável de zelar escrupulosamente, e até às últimas consequências, pelo cumprimento das mais elementares regras da igualdade de direitos e de deveres que a todos assistem, num Estado Democrático e de Direito como o nosso.
É que, neste contexto dos direitos fundamentais, é necessário e obrigatório ir um pouco mais longe, não nos devendo ficar por argumentos meramente circunstanciais, como o da constatação que o “particular” nem sequer é queixoso nos autos, como se um assunto desta natureza, evidentemente público, se pudesse reduzir a uma questão de um mero jogo de interesses privados. Não é!
Tudo o que possa dizer respeito a uma empresa pública municipal, como é o caso da Lamego ConVida, detida a 100% pela Câmara Municipal de Lamego, jamais poderá ser reduzido a tais interesses particulares, e qualquer acto menos probo, sobretudo quando em forma suspeita e, eventualmente, tentada (ainda que não comprovada), não pode ser descartado com tamanha ligeireza, e muito menos quando o problema foi endereçado às entidades competentes por um responsável político no legítimo exercício das suas obrigações públicas.
Logo, esta decisão do Tribunal, embora merecendo o meu respeito, não pode merecer a minha concordância, e sou de opinião que este assunto não deve ser esquecido por parte da oposição concelhia, nem das próprias entidades judiciais, que devem envidar todos os esforços no sentido do seu cabal esclarecimento.
Mas este problema em concreto faz-me retomar aqui a expressão pública da minha grande apreensão pela situação em que se encontra o nosso sistema judicial, que de tão complexo, moroso e de difícil compreensão para o comum dos cidadãos, nos leva a duvidar sistematicamente da sua eficiência e da sua eficácia e, por via destas ausências, da sua própria essência primeira e fundamental – o exercício da Justiça – que deveria ser garantido com a maior das imparcialidades e o maior dos rigores, para assim se assegurar a estabilidade de um dos mais importantes pilares da nossa democracia.
Em boa verdade, e perante uma carta assinada por uma empresa que se diz lesada por tratamento parcial, protagonizado por um júri de concurso de uma empresa pública municipal, e cuja carta foi devidamente endereçada às entidades competentes por um senhor vereador da Câmara Municipal de Lamego, só o facto de se ter decidido pelo arquivamento do processo, com base nos argumentos publicados, é acto que não pode deixar de nos surpreender.
E maior é a surpresa quando verificamos que, já muito antes da ocorrência denunciada, tinha corrido o “boato” de que a empresa que se viria a constituir seria liderada pela que, afinal, ganhou mesmo este tão famigerado concurso.
Pura coincidência? Talvez… Mas coincidência devastadora para a credibilidade e seriedade do concurso em causa, a exigir das entidades competentes uma averiguação adequada, que se não pode compadecer com este simples arquivamento de processo.

Agostinho Ribeiro

Sem comentários:

Enviar um comentário