Na semana
passada pronunciei-me sobre a questão relacionada com a decisão do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Viseu, que decidiu mandar arquivar o processo
referente à denúncia despoletada por uma empresa que se “sentiu” lesada com o
tratamento parcial de que, supostamente, terá sido vítima por parte da Lamego
ConVida.
Mesmo corrigindo
aqui que o “particular” a que se refere a fundamentação do Tribunal seja a
empresa em causa, e não o senhor vereador que canalizou a denúncia, conforme a
minha inadvertida interpretação, continua válida a recusa em aceitar que um representante legítimo de quase metade do
eleitorado lamecense seja tratado neste processo de forma tão despicienda,
já que me parece que um indício desta natureza exigiria uma atitude mais assertiva
por parte de quem tem o dever inalienável de zelar escrupulosamente, e até às
últimas consequências, pelo cumprimento das mais elementares regras da
igualdade de direitos e de deveres que a todos assistem, num Estado Democrático
e de Direito como o nosso.
É que, neste
contexto dos direitos fundamentais, é necessário e obrigatório ir um pouco mais
longe, não nos devendo ficar por argumentos meramente circunstanciais, como o
da constatação que o “particular” nem sequer é queixoso nos autos, como se um
assunto desta natureza, evidentemente
público, se pudesse reduzir a uma questão de um mero jogo de interesses
privados. Não é!
Tudo o que
possa dizer respeito a uma empresa pública municipal, como é o caso da Lamego
ConVida, detida a 100% pela Câmara Municipal de Lamego, jamais poderá ser
reduzido a tais interesses particulares, e qualquer acto menos probo, sobretudo
quando em forma suspeita e, eventualmente, tentada (ainda que não comprovada),
não pode ser descartado com tamanha ligeireza, e muito menos quando o problema
foi endereçado às entidades competentes por um responsável político no legítimo
exercício das suas obrigações públicas.
Logo, esta
decisão do Tribunal, embora merecendo o meu respeito, não pode merecer a minha
concordância, e sou de opinião que este assunto não deve ser esquecido por
parte da oposição concelhia, nem das próprias entidades judiciais, que devem
envidar todos os esforços no sentido do seu cabal esclarecimento.
Mas este
problema em concreto faz-me retomar aqui a expressão pública da minha grande
apreensão pela situação em que se encontra o nosso sistema judicial, que de tão
complexo, moroso e de difícil compreensão para o comum dos cidadãos, nos leva a
duvidar sistematicamente da sua eficiência e da sua eficácia e, por via destas
ausências, da sua própria essência primeira e fundamental – o exercício da
Justiça – que deveria ser garantido com a maior das imparcialidades e o maior
dos rigores, para assim se assegurar a estabilidade de um dos mais importantes
pilares da nossa democracia.
Em boa verdade,
e perante uma carta assinada por uma empresa que se diz lesada por tratamento
parcial, protagonizado por um júri de concurso de uma empresa pública
municipal, e cuja carta foi devidamente endereçada às entidades competentes por
um senhor vereador da Câmara Municipal de Lamego, só o facto de se ter decidido
pelo arquivamento do processo, com base nos argumentos publicados, é acto que
não pode deixar de nos surpreender.
E maior é a
surpresa quando verificamos que, já muito antes da ocorrência denunciada, tinha
corrido o “boato” de que a empresa que se viria a constituir seria liderada
pela que, afinal, ganhou mesmo este tão famigerado concurso.
Pura
coincidência? Talvez… Mas coincidência devastadora para a credibilidade e seriedade
do concurso em causa, a exigir das entidades competentes uma averiguação
adequada, que se não pode compadecer com este simples arquivamento de processo.
Agostinho Ribeiro
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