quinta-feira, 5 de julho de 2007

Delitos de opinião.



A forma menos própria de se tratar a questão dos verdadeiros delitos de opinião é a de generalizarmos a questão, a partir de dois ou três casos concretos, como os que actualmente têm vindo a ser noticiados nos meios de comunicação social.
O direito de liberdade de expressão, e de opinião, é um direito fundamental que tem de ser respeitado por todos, mas tal direito não pode, nem deve, ser confundido com a calúnia e a difamação, uma vez que a ninguém deve ser admitida a possibilidade de proferir falsas acusações, insultos ou insinuações hipócritas, a coberto desse mesmo direito de opinar, que a todos nos assiste.
É verdade que temos sempre, e em última análise, o poder judicial que nos ajudará a provar culpas ou inocências onde elas, supostamente, existam. Mas também aqui a lentidão da justiça é inimiga da verdade, porque os meios dilatórios que se permitem utilizar, em sede de justiça, não ajudam à boa resolução dos casos que chegam às barras dos tribunais. Boa resolução significa aqui, sobretudo, que o apuramento da verdade se faça dentro de prazos razoáveis à salvaguarda do bom-nome dos inocentes.
Mas o que nos deve preocupar mais é a forma como estes casos estão a ser explorados pela comunicação social e por algumas forças políticas da oposição ao actual governo. Não parece que importe saber-se se estamos perante casos genuínos de insulto ou difamação (ou não), mas apenas parece que importa brandir o argumento de que as decisões protagonizadas pelos superiores hierárquicos (e que até constituem dever deontológico do dirigente), possam constituir sanções ilícitas a eventuais “delitos de opinião”.
Ou seja, a essência das questões cede lugar à forma, mais ou menos aparente, como essas questões são abordadas, defendendo-se assim a primazia do secundário sobre o fundamental, do irrisório sobre o mais importante, do complementar sobre o nuclear.
Não importa se o senhor insultou, de facto, um outro senhor (governante ou não), ou se apenas se quedou por uma manifestação anedótica de valor humorístico duvidoso. O que importa, para determinadas pessoas, é que o senhor em causa nunca deveria ter sido suspenso das suas funções, porque isso é “perseguição”, “revanchismo”, “delito de opinião” e sei lá que mais…
Faz-se, portanto, completa tábua rasa aos deveres éticos dos funcionários do Estado, e afinal aos de todos os trabalhadores, à sua boa educação e ao decoro no relacionamento para com os colegas e superiores hierárquicos, deveres estes que constituem e integram valores e comportamentos previstos nas leis e no código do trabalho, que devem ser respeitados e seguidos. Mais, o não cumprimento destas regras elementares da conduta humana constitui razão mais que suficiente para abertura de inquérito disciplinar, e instrução de competente processo, nos termos legais, como parece que aconteceu com o caso aqui referido de passagem, e sobre o qual nem me pronuncio por não conhecer o conteúdo das afirmações produzidas.
E assistimos agora a um torpe aproveitamento conjuntural, tentando-se fazer passar a “ideia” de se estar num processo global de “perseguição”, a torto e a direito, de supostas intenções em amordaçar a liberdade de expressão e opinião, na tentativa estulta de fazer crer às pessoas que os que são afastados, seja de onde for e porque razão for, o estão a ser apenas por abomináveis razões que se prendem com fictícios “delitos de opinião”.
O prejuízo que esta atitude irreflectida causa aos alicerces do Estado democrático e de direito é incalculável, mas isso não parece afectar minimamente os seus “mentores”.
A nível nacional, como a nível regional, algumas pessoas e grupos de interesses, até mesmo forças políticas, apostam agora na generalização da “teoria da perseguição”, para assim tentarem confundir os mais incautos e desatentos, na perspectiva de obterem os resultados mediáticos que, de outra forma, não conseguiriam obter.
Este texto é um prólogo do que, certamente, ainda vou ter de explanar com maior assertividade… Assim o farei, se a tal me sentir obrigado.

Agostinho Ribeiro

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