A forma menos
própria de se tratar a questão dos verdadeiros delitos de opinião é a de
generalizarmos a questão, a partir de dois ou três casos concretos, como os que
actualmente têm vindo a ser noticiados nos meios de comunicação social.
O direito de
liberdade de expressão, e de opinião, é um direito fundamental que tem de ser
respeitado por todos, mas tal direito não pode, nem deve, ser confundido com a
calúnia e a difamação, uma vez que a ninguém deve ser admitida a possibilidade
de proferir falsas acusações, insultos ou insinuações hipócritas, a coberto
desse mesmo direito de opinar, que a todos nos assiste.
É verdade que
temos sempre, e em última análise, o poder judicial que nos ajudará a provar
culpas ou inocências onde elas, supostamente, existam. Mas também aqui a
lentidão da justiça é inimiga da verdade, porque os meios dilatórios que se
permitem utilizar, em sede de justiça, não ajudam à boa resolução dos casos que
chegam às barras dos tribunais. Boa resolução significa aqui, sobretudo, que o
apuramento da verdade se faça dentro de prazos razoáveis à salvaguarda do bom-nome
dos inocentes.
Mas o que nos
deve preocupar mais é a forma como estes casos estão a ser explorados pela
comunicação social e por algumas forças políticas da oposição ao actual governo.
Não parece que importe saber-se se estamos perante casos genuínos de insulto ou
difamação (ou não), mas apenas parece que importa brandir o argumento de que as
decisões protagonizadas pelos superiores hierárquicos (e que até constituem
dever deontológico do dirigente), possam constituir sanções ilícitas a
eventuais “delitos de opinião”.
Ou seja, a
essência das questões cede lugar à forma, mais ou menos aparente, como essas
questões são abordadas, defendendo-se assim a primazia do secundário sobre o
fundamental, do irrisório sobre o mais importante, do complementar sobre o
nuclear.
Não importa se
o senhor insultou, de facto, um outro senhor (governante ou não), ou se apenas
se quedou por uma manifestação anedótica de valor humorístico duvidoso. O que
importa, para determinadas pessoas, é que o senhor em causa nunca deveria ter
sido suspenso das suas funções, porque isso é “perseguição”, “revanchismo”, “delito
de opinião” e sei lá que mais…
Faz-se,
portanto, completa tábua rasa aos deveres éticos dos funcionários do Estado, e
afinal aos de todos os trabalhadores, à sua boa educação e ao decoro no
relacionamento para com os colegas e superiores hierárquicos, deveres estes que
constituem e integram valores e comportamentos previstos nas leis e no código
do trabalho, que devem ser respeitados e seguidos. Mais, o não cumprimento
destas regras elementares da conduta humana constitui razão mais que suficiente
para abertura de inquérito disciplinar, e instrução de competente processo, nos
termos legais, como parece que aconteceu com o caso aqui referido de passagem,
e sobre o qual nem me pronuncio por não conhecer o conteúdo das afirmações
produzidas.
E assistimos
agora a um torpe aproveitamento conjuntural, tentando-se fazer passar a “ideia”
de se estar num processo global de “perseguição”, a torto e a direito, de
supostas intenções em amordaçar a liberdade de expressão e opinião, na
tentativa estulta de fazer crer às pessoas que os que são afastados, seja de
onde for e porque razão for, o estão a ser apenas por abomináveis razões que se
prendem com fictícios “delitos de opinião”.
O prejuízo que
esta atitude irreflectida causa aos alicerces do Estado democrático e de
direito é incalculável, mas isso não parece afectar minimamente os seus “mentores”.
A nível
nacional, como a nível regional, algumas pessoas e grupos de interesses, até
mesmo forças políticas, apostam agora na generalização da “teoria da
perseguição”, para assim tentarem confundir os mais incautos e desatentos, na
perspectiva de obterem os resultados mediáticos que, de outra forma, não
conseguiriam obter.
Este texto é um
prólogo do que, certamente, ainda vou ter de explanar com maior assertividade…
Assim o farei, se a tal me sentir obrigado.
Agostinho Ribeiro
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