quinta-feira, 19 de abril de 2007

O pródigo gestor e a queda do mito (1).



Agora que temos dados reais sobre a verdade da execução orçamental do município lamecense, referente ao ano de 2006, ou seja, referente ao primeiro ano de gestão da exclusiva responsabilidade do actual executivo camarário, podemos discorrer sobre alguns dos seus itens mais importantes.
O relatório de gestão e as respectivas contas de 2006, analisadas na passada segunda-feira em sessão da Assembleia Municipal, constituem os documentos de referência para estas breves reflexões, e o que lá se passou serve de base para outras tantas considerações.
Em primeiro lugar devo tornar público que o senhor Presidente da Câmara, num exercício de suprema presunção, brindou-nos com umas explicações a todos os títulos deploráveis, porque desajustadas às boas práticas que devem presidir à análise deste tipo de documentos. Não tenho espaço para transcrever aqui a “Nota Justificativa do Exercício de 2006”, que leu e distribuiu na referida Assembleia, mas gostaria de deixar expresso que, em modesto entender, corresponde à mais inepta e desajeitada forma de tentar explicar o que não tem qualquer explicação: – o exercício de 2006 é o pior de sempre, com o mais baixo grau de execução conhecido, 46,84% para a despesa e 47,7% para a receita!
O mito do grande gestor, que vem fazer obra que se veja e gerir correctamente os nossos fracos recursos financeiros, cai redondamente por terra, já que esta execução orçamental é prova inquestionável da pior gestão que se poderia imaginar para Lamego, mesmo aproveitando (mal) os fundos comunitários que foram garantidos ainda no anterior executivo, já que da responsabilidade do actual executivo, ainda nada existe.
É que, para quem não sabe, convém dizer que ainda subsistem cerca de 6 milhões de euros de fundos comunitários aprovados no mandato anterior, e que ainda nem sequer foram utilizados pelo actual executivo.
Mas o mais grave é o facto de existirem fortes suspeitas, nunca contrariadas em sede própria, com demonstração factual e documental adequada (não basta dizer que não), de práticas de legalidade duvidosa, como as que foram apresentadas pelo Partido Socialista nessa Assembleia, e que a seguir se transcrevem sumariamente:
“- Os contratos de avença estabelecidos entre a Câmara de Lamego e o senhor José Correia da Silva e o senhor Dr. Orlando Nunes;
- A utilização indevida de viaturas da autarquia, quer pelo senhor Presidente, quer pelos senhores membros do seu gabinete de apoio, com reflexo nas contas de 2006;
- Os processos de empréstimos contraídos pelo Município, no último ano, que foram mal instruídos e não cumpriram os formalismos que a lei impõe;
- As despesas com refeições que não foram devidamente justificadas, quer por parte do senhor Presidente da Câmara, quer por parte de outros membros do executivo;
- A existência de alguns subsídios atribuídos a certas Juntas de Freguesia que não foram estipulados e concretizados com a devida justeza e transparência, como é o caso da Junta de Freguesia de Cepões;
- Algumas empreitadas realizadas que não cumpriram todos os formalismos legais, com particular destaque para as obras do Relógio do Sol e as do Cemitério de Santa Cruz;
- A empreitada da obra da Praça 15 de Março, que foi ilegalmente anulada;
- A não existência, em nosso entender, de justificação fundada que tivesse levado à aquisição de 1/16 avos do Teatro Ribeiro Conceição, nos termos e pelo preço em que o negócio foi concretizado;
- As transferências financeiras da Câmara para a empresa Lamego ConVida, que nos suscitam fortes dúvidas de lisura processual;
- O mapa da relação dos encargos assumidos e não pagos, que não nos parece que reflicta a verdade dos factos, pelas fundadas dúvidas que possuímos de existirem encargos assumidos e não pagos que não constam da relação que nos foi apresentada;
- As despesas com o pessoal que, em nosso entender, ultrapassaram os limites legais, pelo não cumprimento do estipulado no artigo 17º da Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro, lei que nem sequer é citada no Relatório de Gestão, mesmo com a utilização abusiva da empresa pública municipal Lamego ConVida, que dissimula algumas dessas mesmas despesas.”*
No próximo artigo farei uma comparação dos valores absolutos e relativos, entre as contas de 2005 e de 2006, evidenciando os aspectos positivos e negativos de cada ano económico em causa.


Agostinho Ribeiro

* Extracto de uma das intervenções do Grupo Municipal do Partido Socialista, por mim proferida na Assembleia Municipal de 16 de Abril de 2006. 

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