(Este é o teor integral da carta aberta à Assembleia Municipal de Lamego, que não tiveram a hombridade de ler publicamente na primeira sessão ordinária que se seguiu à respectiva recepção)
Exm.º Senhor
Dr. José
António Carrapatoso Oliveira
1º Secretário
da Assembleia Municipal de Lamego
Acuso a
recepção do ofício de V. Ex.ª, nº209, de 4/10/2011 que, evidentemente, não
agradeço, e que me leva a ter que tecer algumas breves considerações pela forma
falsa, arrogante e muito pouco democrática do conteúdo ínsito na Moção de que
V. Ex.ª, e todos os membros da Assembleia que a votaram favoravelmente, são
conscientemente solidários e responsáveis.
Aceitar a
diversidade de opinião é legítimo e democrático, e deve ser mesmo incentivada a
prática do contraditório político, mas falsear as afirmações produzidas por
outros, não uma, mas duas ou mais vezes, com o intuito da fácil e vergonhosa
vitimização e suposta ofensa, é matéria que já não pode merecer nem um
milímetro sequer da minha condescendência, seja ela praticada por quem for ou
venha de onde vier.
Mas, como é
sempre meu hábito explicitar e fundamentar devidamente as minhas considerações,
tomo a liberdade de referir o seguinte:
1º – A Moção é
falsa, porque as razões invocadas são falsas, já que eu sempre me referi à
forma como foi publicitada, e não ao conteúdo daquela sessão extraordinária,
continuando Vossas Excelências (todos os que votaram favoravelmente a Moção) a
insistir na falsidade do argumento que sustenta a vossa ridícula posição, para
obterem, uma vez mais falsamente, uns quaisquer benefícios de natureza política
da forma indevida como o estão a fazer.
Apresentei
fatos concretos e não considerações teóricas mais ou menos rebuscadas para tentar
justificar o que disse, como Vossas Excelências agora fizeram.
Nunca se tinha
visto uma sessão da Assembleia Municipal a ser publicitada com recurso a carros
de som a circular pela cidade, como aconteceu na altura, ao melhor método usado
para a publicitação de comícios políticos, como todos muito bem sabemos. E
tendo ocorrido a sessão na época política e eleitoral em que ocorreu, é
evidente, claro e transparente como a água mais pura e cristalina, que esta
divulgação comicieira tinha óbvios intuitos eleitorais, de natureza
político-partidária, promovida pelos partidos que integram a Coligação que
atualmente governa o Município de Lamego – o PSD e o CDS/PP.
E tão
verdadeira é esta constatação que uma tarja reivindicativa que se encontrava
suspensa junto à Rotunda do Soldado Desconhecido, sobre este mesmo assunto,
passou rapidamente para a fachada do Teatro Ribeiro Conceição, aquando da
ocorrência da sessão, em nítido processo de tentativa de instrumentalização da
Assembleia Municipal de Lamego.
Tarjas e carros
de som a publicitar eventos são as formas mais conhecidas e banais que se usam
nos comícios políticos, mas não na publicitação de sessões de Assembleias
Municipais, pelo que qualquer semelhança entre uma e outra situação, neste caso
concreto, não é, de fato, mera coincidência – foi propositado e teve esse
objetivo vergonhoso de aproveitamento político-partidário perante um assunto
que, pela sua seriedade e gravidade, jamais o deveria ter.
É a minha
opinião, baseada em dados concretos e objetivos, e não em considerações
abstrusas e falsas, como Vossas Excelências, uma vez mais, agora promoveram.
Vossas
Excelências não gostam de ouvir as verdades? Paciência, mas não será por isso
que eu deixarei de as dizer!
2º - É falsa e
arrogante, porque Vossas Excelências aproveitam esta ocorrência para
salientarem uma suposta falta de respeito da minha parte em relação à
Assembleia Municipal, por eu faltar sistematicamente às suas sessões.
Ora, como todos
muito bem sabemos, o dever de assistir a tais sessões é facultativo para todos
os senhores Vereadores, já que o dever expresso na lei manifesta uma intenção
de desejo do legislador e não uma obrigação legal, em sentido estrito, que não
tem sequer qualquer sanção pelo seu incumprimento.
Como tal, não
pode ser jamais entendido como falta de respeito uma ausência que se deve, tão
simplesmente, à recusa consciente de um Vereador em fazer “figura de corpo
presente” em sessões onde não tem direito a participar ativamente, a não ser
para defender a sua honra ou a solicitação benevolente do plenário, o que
sempre foi por mim entendido como uma forma redutora de perceber e exercer as
funções e responsabilidades de um qualquer Vereador, posição e entendimento que
já vêm sendo assumidos por mim desde, pelo menos, 1987.
Fosse o dever
obrigatório por lei, e a participação democrática e equitativamente distribuída
entre o Presidente da Câmara e os Vereadores que se encontrem em situação de
oposição, e certamente que Vossas Excelências teriam este Vereador em todas as
sessões da Assembleia Municipal. Mas quem me conhece sabe bem que jamais me
prestarei a ser figura decorativa, e muito menos para assistir à verbalização
de ideias, posturas ou defesa de projetos com que não concordo, sem ter a
possibilidade mínima de exercitar o devido contraditório no mesmo local e
momento em que tal ocorre, por direito próprio e não em razão de uma qualquer
benevolência estranha à minha vontade.
Respeito, e
sempre respeitei os comportamentos e entendimentos dos outros Vereadores, mas
jamais tais comportamentos ou entendimentos me farão modificar os meus, quando
tenho plena consciência da razão que me assiste.
Se, e quando, o
plenário me solicitar qualquer tipo de intervenção sobre assuntos de interesse
para Lamego, não deixarei de cumprir o meu dever de prestar as declarações e
manifestar a minha opinião junto de todos os seus membros, nos termos da lei.
Vossas
Excelências gostam de ver Vereadores sentados e calados, em constrangedora
posição de terem que estar horas seguidas a não fazer nada, a não dizer nada, a
não produzirem nada? Paciência, não será por causa do Vosso gosto que eu me
prestarei a tal figura!
3º - É,
finalmente, falsa, arrogante e muito pouco democrática esta Moção, ao referir
que são “atentatórias da dignidade dos membros de todos os partidos e grupos
municipais ou independentes”, uma vez que nem todos os partidos e nem todos os
independentes votaram favoravelmente esta mesma Moção. Os senhores membros da
Assembleia Municipal de Lamego que votaram favoravelmente tal Moção arrogam-se,
assim, ao direito de se substituírem a quem não Vos delegou responsabilidades
na matéria visada, pretendendo fazerem-se passar por um todo que não são, em
completo desrespeito e falta de consideração pelos outros, em atitude
absolutamente anti-democrática contra uma parte que não só não esteve de acordo
com Vossas Excelências, como votou contra tal posição. Um ato de arrogância
desmedida que, para mim, é tão vergonhoso e abjecto que não merece mais nenhuma
adjectivação ou comentário.
E precisamente
porque em Democracia não pode valer tudo, como muito bem Vossas Excelências
referem na deplorável Moção que aprovaram contra mim, tomo a liberdade de Vos
afirmar solenemente que subverter as afirmações dos outros, como Vossas
Excelências agora fizeram; condenar o direito à livre opinião, verdadeira e
fundamentada, como Vossas Excelências agora fizeram; desvirtuar a letra e o
espírito da lei para obter resultados políticos de baixo jaez, como Vossas
Excelências agora fizeram; arvorarem-se em legítimos representantes de quem
nunca Vos deu mandato para tal, como Vossas Excelências agora fizeram, é uma
postura indecorosa e nada dignificante do Estado Democrático e de Direito em
que vivemos, no meu mais modesto entender, não Vos reconhecendo nenhum direito
legal ou moral para o fazer na forma politicamente suja e baixa como acabaram
de proceder.
E já que Vossas
Excelências tiveram o desplante e o descaramento de me exortarem a exercer o
meu mandato em plenitude, o que tenho feito sem cedências nem facilitismos, e
uma vez que exerço o meu mandato em total consonância com as regras a que me
submeti aquando das eleições autárquicas, tomo eu agora a liberdade de Vos
recordar que é Vossa estrita e legal obrigação cumprir as regras fundamentais a
que estais obrigados, em tudo e para tudo quanto diga respeito à gestão pública
municipal, particularmente no âmbito do exercício da fiscalização ativa de
todos os atos camarários, o que Vossas Excelências, segundo a minha singela
opinião, não têm feito.
Em nome da
seriedade, da verdade e da equidade que a Assembleia deve a todos os
lamecenses, no tratamento de todos os assuntos importantes que digam respeito à
vida do concelho de Lamego, ficam Vossas Excelências obrigados, a partir de
agora, a utilizar carros de som e tarjas elucidativas dos temas e assuntos a
tratar nas sessões dessa Assembleia, e muito particularmente obrigados a
abordar os assuntos que decorrem dos incumprimentos legais, já detetados por
quem de direito, a partir de 2008, e dos quais Vossas Excelências são, sem excepção,
solidariamente responsáveis perante todos os lamecenses, pouco ou nada tendo
feito, até este momento, no sentido de os resolver. A saber:
“1.
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
§ O Sistema de Controlo Interno (SCI) é
regular, na medida em que não se encontram cabalmente instituídos métodos e
procedimentos de controlo e registos metódicos dos factos contabilísticos
tendentes a prevenir e a evitar a ocorrência de erros e distorções nas
demonstrações financeiras.
2.
EQUILÍBRIO E SOLVABILIDADE FINANCEIRA
§ O MLG apresenta baixos rácios de liquidez
fruto de um excessivo peso dos passivos com exigibilidade até 1 ano;
§ No exercício de 2008, o MLG apresentou uma
quebra significativa na sua sustentabilidade financeira de médio e longo prazo
dada a diminuição da capacidade de fazer face aos compromissos e obrigações
referentes ao seu passivo de financiamento;
3.
PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS
§ As existências e os proveitos resultantes
de trabalhos para a própria entidade não se encontram revelados
contabilisticamente e os custos de fornecedores do imobilizado não foram
reconhecidos quando incorridos, contrariando os princípios da materialidade e
da especialização (ou do acréscimo).
4.
ORÇAMENTO E RESULTADO ECONÓMICO
§ Ao longo do triénio 2006-2008, verifica-se
um empolamento da receita, nomeadamente nas receitas de capital pela venda de
bens de investimento, criando ilusão de suficiência e estimulando a assunção de
compromissos, aumentando as responsabilidades do Município, sem a
correspondente entrada de recursos financeiros;
§ Em 31.12.2008 o MLG apresentava um défice
orçamental de €13.837.879 resultante da diferença entre a receita cobrada e a
despesa paga acrescida dos compromissos assumidos e não pagos do exercício;
§ Os proveitos extraordinários (e correspondente
recebimento) das verbas provenientes da venda do direito de superfície à
Lamego Convida E.E.M., em 2007 e 2008, permitiram ao MLG mitigar as
dificuldades na performance económica e orçamental.
5.
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
§ O MLG adquire combustíveis desde 2001 sem
consulta ao mercado. A despesa e os pagamentos que, nos anos de 2005 a 2009,
ascenderam ao valor global de €300.700, são ilegais e susceptíveis de
configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da
al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08.
6.
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
§ Os débitos resultantes de um protocolo de
colaboração celebrado com a APITIL para apoio financeiro no âmbito da acção
social foram objecto de um contrato de cessão de créditos (factoring), em
violação do disposto nos arts. 2o e 7o, n.o 2 do DL n.o 171/95, de 18.07. A
despesa assumida e paga no âmbito do presente contrato de cessão de créditos é
ilegal e susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira
sancionatória, nos termos da al. b) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de
26.08;
§ As transferências efectuadas ao abrigo de
protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo foram, em parte,
aplicados para fins diversos dos legalmente consignados, violando o disposto no
art. 6o do DL n.o 432/91, de 6.11 e o art. 3o do CPA;
A despesa, no valor de €68.118, é ilegal e
os pagamentos são ilegais e indevidos, sendo a situação passível de configurar
eventual responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos
do art. 65o, n.o 1, al. b) e art. 59o, n.o 4 da Lei n.o 98/97, de 26.08,
respectivamente, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08.
7.
ENDIVIDAMENTO
§ Foram celebrados contratos de factoring
associados a planos de regularização de dívidas com instituições de crédito que
configuram formas de recurso ao crédito público não previstas nem admitidas por
lei, violando o disposto nos arts. 23o a 26o da Lei no 42/98, de 06.08, e nos
arts. 35.o e seguintes da Lei n.o 2/2007, de 15.01, sendo a situação passível
de eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do
n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de
Contas dois empréstimos de curto-prazo não amortizados no ano da respectiva
contracção, violando os arts. 2o, no 1 e 46o, no 1, al. a) da Lei no 98/97, de
26.08, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08, sendo tal facto
susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória,
nos termos da al. h) do no 1 do art. 65o da Lei 98/97, de 26.08;
§ Em 2008, o MLG ultrapassou em 22% -
€2.197.442 - o limite legal de endividamento de médio e longo prazo, e em 67% -
€8.531.491 – o limite legal de endividamento líquido. A ultrapassagem dos
limites legais de endividamento é susceptível de configurar eventual
responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do disposto na al. f) do
no 1 do art. 65o da Lei no 98/97, de 26.08;
§ Em 31.12.2008, o MLG encontrava-se em
situação de desequilíbrio financeiro conjuntural.
8.
RELAÇÕES COM O SEL
§ O MLG celebrou um contrato-programa com a
empresa municipal Lamego Convida, EEM, que se traduz num subsídio à exploração
não permitido por lei (cfr. art. 31o da Lei no 58/98, de 18.08, e arts. 13o,
20o, n.os 2, 3 e 4 e 23o, da Lei n.o 53-F/2006, de 29.12 (RJSEL). 
A despesa, no valor de €71.282.086, é
ilegal e os pagamentos, no valor de €2.626.344 são ilegais e indevidos, por
falta de contraprestação efectiva, e susceptíveis de configurar eventual
responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória, nos termos do
disposto nos arts. 65o, no 1, al. b) e 59o, n.o 4, da Lei n.o 98/97, de 26.08,
respectivamente, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de
Contas um empréstimo contraído por interposta pessoa, a empresa Lamego Convida,
EEM, do qual resultou um aumento da dívida pública fundada do Município,
violando a al. a) do n.o 1 do art. 46o da Lei n.o 98/97, de 26.08, sendo tal
facto susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória,
nos termos do disposto na al. h) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de
26.08;
§ O MLG concedeu garantias pessoais e reais
no âmbito de dois contratos de empréstimo, expressamente vedadas por lei (cfr.
art. 38o, n.o 10, da Lei n.o 2/2007, de 15.01), sendo tal facto susceptível de
configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória, nos termos do
disposto nas als. b) e d) do n.o 1 do art. 65o da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG através da empresa Lamego Convida,
EEM abriu um procedimento público de selecção de empresa privada para a criação
de parceria público-privada, com vista à concessão, financiamento,
construção, gestão e manutenção de obras públicas, culminado na criação da
empresa privada de capitais mistos, denominada Lamego Renova, SA;
§ A empresa municipal Lamego Convida, EEM
cedeu à empresa Lamego Renova, SA o direito de superfície sobre prédio urbano
sem abertura de procedimento de consulta ao mercado, alterando substancialmente
os pressupostos do concurso, uma vez que tal cedência não constava do
procedimento de selecção da empresa privada;
§ A empresa Lamego Renova, SA não assumiu o
financiamento e a exploração das obras públicas, inexistindo, assim, partilha
de risco entre o ente público e o privado, pelo que ficam afastadas as figuras
da PPP e da concessão, reconduzindo-se o contrato celebrado a uma empreitada de
obras públicas;
§ O MLG adjudicou e celebrou um contrato de
empreitada de obras públicas sem a prévia abertura de concurso público, ao qual
se encontrava legalmente sujeito em razão do valor, violando os arts. 8o, 9o,
10o, 14o e 48o, n.o 2, al. a) do DL n.o 59/99, de 02.03. Tal facto é
susceptível de configurar eventual responsabilidade financeira sancionatória,
nos termos do disposto no art. 65o, n.o 1, al. b) da Lei n.o 98/97, de 26.08;
§ O MLG não submeteu a visto do Tribunal de
Contas um contrato de empreitada de obras públicas, um contrato de cessão de
exploração e um contrato de empréstimo de longo prazo celebrado por interposta
pessoa, violando os art. 46o, n.o 1, als. a) e b) da Lei n.o 98/97, de 26.08,
com a redacção dada pela Lei no 48/2006, de 29.08 (vide Ponto 4.8.2). A
execução de contratos que não tenham sido submetidos a visto, quando a isso
estavam legalmente sujeitos, é susceptível de configurar eventual responsabilidade
financeira sancionatória, nos termos do art. 65o, n.o 1, al. h) da Lei n.o
98/97, de 26.08, com a redacção dada pela Lei n.o 48/2006, de 29.08.
9.
JUÍZO SOBRE A CONTA
§ A apreciação final respeitante à
fiabilidade das demonstrações financeiras de 2008, apresentadas pelo Município
de Lamego, é desfavorável, no sentido que a esta expressão é atribuído, no
domínio da auditoria financeira, pelas normas de auditoria geralmente aceites.”
Sobre estas
importantíssimas matérias, que acabo de transcrever integralmente do Relatório
sobre a Auditoria feita pelo Tribunal de Contas, às Contas de 2008 do Município
de Lamego, e sobre os efeitos terríveis que a solução de tais problemas irão
causar a Lamego, não ouvi eu ainda nenhum carro de som, nem vi tarjas a
anunciar as sessões que delas irão tratar. Apenas um enorme e confrangedor
silêncio, optando Vossas Excelências por entreter os lamecenses com moções
mesquinhas, baixas e ridículas contra uma pessoa qualquer que Vos contrarie
politicamente, e que neste caso sou eu.
As matérias que
eu aqui apresento à Vossa consideração não são insultos ou ofensas às pessoas
ou a quaisquer órgãos autárquicos, como Vossas Excelências fazem em relação às
primeiras. São, pelo contrário, questões bem verdadeiras e concretas, e foram
produzidas em resultado da gestão que Vossas Excelências aprovaram e aprovam
politicamente, e terão um efeito desastroso e devastador sobre a qualidade de
vida dos lamecenses, nos próximos 30 anos, acrescentando uma gravíssima e muito
séria crise financeira e económica local, à gravíssima e muito séria crise que
já vivemos em termos nacionais e internacionais.
Mas sobre estas
matérias, que são resultado, isso sim, da Vossa coletiva irresponsabilidade, já
não conseguimos vislumbrar absolutamente nada da Vossa parte, a não ser a
vergonha, mal disfarçada e inaceitavelmente silenciosa, de todos Vós perante
fatos da maior relevância que essa Assembleia deveria tratar, antes de tudo e
acima de tudo, em nome dos tais valores e princípios que Vossas Excelências
dizem defender, na indescritível Moção que aprovaram contra a minha pessoa.
Estou
profundamente desiludido com esta Vossa atitude, que considero politicamente
suja e pessoalmente atentatória dos mais elementares princípios e valores que
nos devem reger ao serviço da causa pública, e lamento que os lamecenses ainda
não tenham percebido, na sua total e completa amplitude, o logro em que caíram
ao votarem em Vossas Excelências.
Assim, também
eu me arrogo ao direito de Vos exortar a que não percam mais tempo a ofender e
a insultar uma pessoa irrelevante como eu, e tratem mas é dos assuntos que
dizem respeito à vida de todos os lamecenses, sobretudo em relação aos
problemas que Vossas Excelências nos criaram e que agora não sabem nem fazem a
mínima ideia de como os resolver, porque foi para isso que os lamecenses Vos
elegeram, e não para se entreterem com jogos sujos e rasteiros, como é o caso presente.
Aproveito ainda
para agradecer aos digníssimos membros dessa Assembleia que se abstiveram ou
votaram contra esta abjeta Moção, ficando eu devedor perante eles da nobreza e
elevação de tal ato, o que me permite constatar que nem todos são o que alguns
demonstraram ser.
Agradecendo o
favor de fazer chegar esta minha missiva a todos os membros da Assembleia
Municipal, e solicitando a fineza de ler o seu conteúdo em voz bem alta e
audível na próxima sessão dessa Assembleia Municipal, para que conste em ata
que Agostinho Ribeiro não se verga perante os insultos e as ofensas dos seus
adversários políticos, sou a apresentar a Vossa Excelência os meus
cumprimentos.
Lamego, 14 de
Outubro de 2011.
O Vereador do
PS
Agostinho
Ribeiro