Mostrar mensagens com a etiqueta Câmaras Municipais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Câmaras Municipais. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Descentralização dos museus do Estado? Uma errónea equação!


Transferir para os órgãos municipais a competência de gerir, valorizar e conservar os museus (do Estado) que não sejam museus nacionais, como estabelece  a alínea b) do artigo 15º da Lei de Descentralização, é por mim considerado como um dos mais graves atentados aos ideais republicanos, para a área da cultura e dos museus, de que há memória em Portugal.

I – O erro histórico.


Desde logo porque estas entidades museológicas foram criadas pelos Governos da 1ª República (entre 1912 e 1924) para se constituírem como um conjunto de instituições culturais significativas, tanto quanto possível localizadas no todo do território nacional (entenda-se equilibradamente distribuídas pelas regiões portuguesas que, no seu conjunto, dão/dariam corpo e expressão ao sentido identitário nacional), de uma forma estruturada e que se pretendia exemplar, enquanto símbolos maiores do nosso património artístico e histórico. Tudo resultando em somatório lógico de parcelas do que de melhor se produziu e coleccionou ao longo dos tempos, em cada região do país (daí a designação de museus regionais para muitos deles, no início e desenvolvimento deste processo constitutivo, à falta de melhor designação).

A ideia era a de criar infra-estruturas que validassem uma política global para a salvaguarda e valorização do património cultural do país (e até para a “educação” do povo), o que só se conseguiria alcançar mantendo-as na esfera da administração central, num modelo orgânico e funcional de rede, como hoje diríamos, para assim dar substância a uma tessitura de museus portugueses, à escala do território nacional, e submetidos a uma hierarquia operativa que ajudasse ao cumprimento missionário que lhes cabe realizar.

É claro que poderíamos aprofundar todo o processo histórico que levou à criação de 13 museus no período acima considerado, e entre todos eles, 7 possuírem estatuto ligado à administração central (Aveiro, Évora, Faro, Bragança, Viseu, Lamego e Tomar), 2 ficarem sob a responsabilidade tutelar das respectivas Juntas Gerais do Distrito (Beja e Vila Real), e 4 pelas respectivas Câmara Municipais (Leiria, Braga, Abrantes e Chaves). Não o faremos aqui, porque não cabe neste breve considerando tal abordagem mas sublinharia desde já a clarividência dos então responsáveis públicos, que souberam estruturar as tutelas destas unidades museológicas muito em função da qualidade intrínseca dos seus acervos, sem prejuízo de outros fenómenos de natureza mais política que contribuíram para esta estratificação institucional. Ficará para outra altura, havendo necessidade de maior clarificação. 


II – Descentralização ou demissão?


No meu entender, uma verdadeira descentralização seria conseguida através da disponibilização, às equipas directivas e de pessoal de cada museu, de um conjunto de competências e capacidades gestionárias que lhes permitissem actuar em conformidade com as realidades e necessidades específicas de cada um, mas sempre em respeito e em articulação com as políticas culturais nacionais que fossem estabelecidas para o sector, e sempre também submetido à orientação superior de quem tem mandato democrático para, a cada momento, definir as linhas gerais das políticas culturais.

Assim sendo, considero que está muito mais próximo do conceito de uma verdadeira descentralização a recente proposta de autonomia dos museus, monumentos, palácios e sítios (com todos os defeitos que já enunciei num outro texto), que este lacónico articulado legal, que ainda por cima nos remete para acordos com cada município a propósito da  possibilidade de transferir as competências gestionárias dos museus em causa. Parece querer dizer que, se der, deu, se não der, paciência... que logo mais se verá como vai ser, o que levanta questões até de natureza constitucional, como alguns senhores deputados (Paulo Trigo Pereira, independente pelo PS, entre outros) já levantaram, e muito bem.

Ora, em modesto entender, isto não é descentralização. É demissão do Estado, pura e simples, ao alijar as suas mais nobres e elevadas funções constitucionais de zelar pelo património artístico e histórico nacional, transferindo-as para a esfera tutelar municipal, o que reduzirá drasticamente o alcance da missão de cada entidade transferida, por muito que nos garantam que não. Desde logo porque cria desequilíbrios muito maiores do que os existentes, já que cada museu transferido passará a depender mais da boa ou má vontade e predisposição natural dos responsáveis autárquicos e das suas agendas de política local, bem como da capacidade financeira da autarquia em causa. E sabemos o quão diversa é a realidade financeira, e de sensibilidade para as “coisas da cultura”, das nossas autarquias... É claro que argumentarão sempre com o acompanhamento da transferência com um envelope financeiro adequado à realidade museológica em causa, e o estabelecimento de regras específicas, devidamente contratualizadas, para zelar pelas boas práticas museológicas das entidades transferidas. Mas isso é completamente enganoso e erróneo, porque apenas poderá ter força legal durante a vigência do mandato político das partes contratantes, já que a partir daí a autonomia democrática dos órgãos de soberania não possui mecanismos impositivos capazes de contrariar o livre arbítrio e poder decisório da autarquia, em matéria de gestão dos seus próprios recursos e equipamentos, como passariam (e passam) a ser estes museus. E ainda bem que assim é, senão estaríamos a condicionar a liberdade democrática do poder local, e isso seria péssimo para o regime.

Portanto, fazer depender dos municípios os valores culturais e patrimoniais que são de inequívoca importância nacional, deixando-os sujeitos a uma agenda cultural obrigatoriamente localizada (por interesses que a própria definição legal sufraga, em respeito pela independência e não ingerência dos diferentes órgãos de soberania) num qualquer território concelhio, é um caminho ínvio que dificilmente subscreverei.

Depois, porque as próprias colecções, sendo de âmbito e valia nacional, passam a ser geridas por entidade políticas cuja visão missionária se concentra totalmente na área geográfica que serve, sem prejuízo de existirem autarquias que sabem ultrapassar essa visão paroquial do património que possuem no seu território e imprimem dinâmicas supra municipais aos seus equipamentos culturais, e em particular aos museológicos. São os raros, raríssimos, exemplos de excepção que apenas me confirmam a regra...

Devo aqui ressalvar que não considero apenas os museus com designação “Nacional” como sendo os únicos detentores de acervos com valia homónima. Museus como o de Lamego e o de Aveiro, para dar apenas dois exemplos paradigmáticos, possuem acervos de incontornável valia nacional cuja passagem para a gestão autárquica, eventual ou real, constitui inquestionável empobrecimento estatutário.


III – A César o que é de César...


Temos de ser claros e incisivos nesta matéria – os museus municipais são insubstituíveis e fundamentais para uma harmoniosa organização do panorama museológico nacional. Importantíssimos instrumentos de cultura, ao serviço das comunidades onde estão inseridos, e dos públicos em geral, alguns mesmo reconhecidos internacionalmente, quer pelos conteúdos que expõem, quer pelas boas práticas museológicas que desenvolvem; mas não podem nem devem, no entanto, ser confundidos nos respectivos papéis com os outros museus, nomeadamente com os museus que possuem acervos supra municipais, uma vez que cada tipologia cumpre (ou deveria cumprir) a especial missão e desiderato para que foram criados. Aos municípios o que é dos municípios e à administração central o que dela deve ser, cada qual mantendo e respeitando as suas origens históricas tutelares, para cabal cumprimento das suas obrigações institucionais, e até mesmo constitucionais.

É para mim muito claro que os museus do Estado devem sempre, e em todas as circunstâncias, manter relações institucionais, e até mesmo programáticas, com os municípios onde estão localizados, do mesmo modo que aos museus municipais se espera e deseja uma boa articulação com os serviços e estruturas públicas de serviço cultural central, de que o projecto da Rede Portuguesa de Museus deveria ser pólo aglutinador de referência.

Significa isto que os museus criados pelos municípios cumprem o desiderato para que foram criados, do mesmo modo que os museus criados por razões diversas se devem manter nas respectivas esferas tutelares, porque só assim são capazes, todos, de responder positivamente perante as suas obrigações de serviço público cultural. Naturalmente que aqui me estou a referir aos museus tutelados por entidades da esfera pública, e não outras.

A cada um, consoante a natureza histórica, fundacional, patrimonial e simbólica que esteve na sua constituição e criação, se deve dar a relevância e importância devidas, sejam museus tutelados pelas autarquias, sejam tutelados pelo Governo da República. O que não se pode, ou não se deve fazer, é adulterar profundamente o seu sentido primordial de existência, a pretexto de uma qualquer necessidade conjuntural, por mais exigentes que sejam essas necessidades e, com tais argumentos, subverter definitiva e irremediavelmente o primordial papel “ideológico” para e porque foram criados.

IV – À espera da regionalização.


É claro que num mundo quase perfeito de um Portugal regionalizado, teríamos os museus públicos portugueses estruturados em nacionais, regionais e locais, cada qual sob a esfera tutelar das administrações homólogas, numa hierarquia de valor em função da qualidade dos acervos e da vocação específica de cada instituição. Não havendo regionalização do país, o pior que poderia ser agora feito, mesmo para os museus públicos passíveis de serem transferidos para a esfera regional, é transferi-los acriticamente para a esfera local, como se ambos os níveis de administração fossem, mais coisa menos coisa, o mesmo. Mas não são, e não faz qualquer sentido fazê-lo, porque isso retira estatuto ao museu e, pior que isso, deturpa totalmente o sentido missionário original que possuía até ao momento da transferência.

Simbolicamente, produz o efeito geral (que até pode ser aparente, mas é sempre desastroso), de desqualificação do próprio acervo, por enquadramento mental de que quanto mais elevado for o estatuto da entidade, mais importante é o seu valor e, por conseguinte, mais qualificado é o território e a comunidade que orgulhosamente o possui (e, confesso, não considero que seja mau pensar que assim se pense).

Também por estas razões não faz qualquer sentido o articulado legal da alínea precedente, que considera ser da competência dos órgãos municipais a gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local porque, das duas uma: ou está classificado como sendo de interesse local e a administração central já não tem qualquer jurisdição sobre ele (no aspecto específico da gestão, que aqui nos interessa relevar), ou até pode ter manifesto interesse internacional, que nunca deixará de ser considerado também de âmbito local. Então, isto só pode significar que todo o património cultural classificado passa a ser passível de, a qualquer momento, poder ser transferido para a tutela gestionária do município onde ele se encontra localizado.

Sou contra esta generalização acrítica e abstracta, uma vez que não existirá nenhum testemunho patrimonial que, sendo de interesse nacional, não deixe de ser considerado de âmbito local, porque nesta construção não há razão de exclusão do nível superior para o inferior, mas sim de completa e total inclusão – o património que está classificado nacionalmente, seja ele qual for, é sempre também de âmbito local! 

V – Conclusão.


Por isso sou, e serei sempre, até que me apresentem provas substantivas e poderosas em contrário, contra a transferência tutelar dos museus da República para os Municípios. Mas provas essas que não sejam apenas pretexto mal disfarçado para alijar responsabilidades financeiras da administração central, que assim vai conseguir manter os melhores recursos na receita, para os dedicar apenas à meia dúzia de entidades patrimoniais que possuam estatuto “superior”... prejudicando nitidamente o sentido da solidariedade institucional (e geográfica), ao arrepio das mais elementares normas da gestão dos bens públicos do Estado, independentemente dos lugares onde os mesmos se encontram localizados, e que nos deveriam obrigar a distribuir solidariamente os recursos financeiros pelos museus que mais deles têm necessidade, não por terem menos visitantes, não por terem menos receitas, não por terem menos capacidade de captar mecenas, não por estarem localizados na província, não por serem os menos empresarialmente apetecidos, mas sim porque fazem parte integrante do Património Cultural Português e contribuem para a afirmação identitária de um Portugal uno, coeso e territorialmente solidário, como deve ser num País democrático, moderno e solidário.

Em suma, acho um enorme erro político, conceptual e até mesmo estratégico, as transferências que já foram feitas (Museus de Aveiro, da Guarda e de Castelo Branco), das que se preparam para ser feitas (e que me escuso aqui de nomear) e do “elitismo serôdio” subjacente que sobrará como indevido benefício para as instituições museológicas que se vão manter na esfera tutelar da administração central.

Tanto se critica a desertificação do interior que até começamos a acreditar que alguma coisa em concreto vai ser feita, e depois assistimos à feitura do exactamente contrário ao que deve ser feito para travar tal desertificação – extinguimos serviços e desqualificamos instituições em nome de umas irrelevantes e absolutamente negligenciáveis poupanças que, se analisarmos correctamente, estou em crer que nem nisso resultarão…!

Como apontamento final, sublinharia que as reservas enunciadas pelo Senhor Presidente da República são muito bem vindas, dada a pertinência das mesmas, e que estão muito bem explanadas em quatro pontos da nota divulgada no site da Presidência. Mas tenho para mim que, se as dúvidas que eu tenho relativas ao sector da cultura forem idênticas ou muito próximas às que outros possam ter nos respectivos sectores de actividade pública, então melhor teria sido que esta Lei fosse, pura e simplesmente, vetada.

Agostinho Ribeiro

terça-feira, 6 de junho de 2017

Breves considerações em torno do Projeto de Lei-Quadro da Descentralização/Decreto-Lei Sectorial para a Cultura.



A proposta de Lei-Quadro da Descentralização para a área da Cultura constitui mais um preocupante retrocesso conceptual, histórico e técnico, em matéria de salvaguarda e valorização do Património Cultural de Portugal, que nos deveria desassossegar a todos, independentemente dos nossos alinhamentos ideológicos e/ou partidários. De facto, o que aqui está em causa é uma questão primordial de conceito e não um mero modelo de gestão que apenas se poderia entender como uma, entre tantas outras, forma expedita de aligeirar responsabilidades fundamentais do próprio regime, como tentarei abaixo descrever.

Como nota prévia, aponto a certeza de que todos os meus leitores sabem perfeitamente que sempre assim pensei. Na verdade, sempre defendi o anterior modelo de gestão pública do património, (anterior às alterações que se iniciaram em 2011), que certamente carecia de melhorias no plano das responsabilidades directivas, em termos de autonomias técnicas, humanas e financeiras, de regulamentos claros e precisos para normalização de procedimentos e do aprofundamento das redes nas suas componentes operativas, mas não o seu abandono e muito menos a sua reversão para um modelo similar ao dos anos sessenta do século passado. Não estou portanto sujeito a qualquer outra razão que não seja a que sempre me orientou, no entendimento do papel que o Estado deve ter e manter na valorização e salvaguarda do nosso património cultural. Há muitos anos que assim penso, e ajo em conformidade com este meu pensamento.
Vejamos, pois, as principais razões que me levam a este escrito:

1ª – A proposta exibe excessivas confusões e contradições conceptuais, não se percebendo nela qualquer linha definidora de uma política nacional concertada, equilibrada e harmoniosa, que permita antever a beneficiação e valorização do nosso património cultural, que penso dever ser a preocupação principal de todos nós e, em primeira mão, dos próprios promotores da legislação agora apresentada.

Começa logo por não esclarecer devidamente o que se entende por “património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local” pelo menos nos termos em que nos permita compreender onde e em que circunstâncias se ultrapassa tal âmbito (cfr. Art.2º).  A tentativa expressa no nº 2 do artigo 4º, ao pretender esclarecer tal dúvida, explica-nos que se consideram de âmbito local “os imóveis classificados do Estado com significado predominante para o respetivo município” (?), signifique isto o que significar... para logo de seguida, e contraditoriamente, se transferirem “automaticamente” 72 imóveis que são, precisamente, de manifesto e inequívoco interesse nacional, pelo menos no modelo conceptual e legal vigente! Repare-se bem: 47 dos imóveis classificados são Monumentos Nacionais, 18 Imóveis são de Interesse Público e 2 são Sítios de Interesse Público. Quase todos, portanto, de interesse e importância manifestamente nacionais! (cfr. nº2 do art. 6º).

É claro que qualquer um destes imóveis não pode deixar de ter "significado predominante" para o município onde o mesmo está localizado, porque não estou a ver, sinceramente, onde é que um imóvel de valor nacional não tenha significado predominante a nível local, pelo que esta construção justificativa é tão desprovida de sentido que até me questiono mesmo se não terá sido resultado de um qualquer arreliador lapso.

Porém, esta atitude destrói, de uma só e impiedosa penada, o trabalho secular que a República desenvolveu até aos nossos dias para dotar Portugal de uma classificação dignificadora do mais relevante património edificado nacional, que fosse entendido à escala do País como conjunto fundamental e imprescindível para a construção da nossa identidade colectiva, enquanto Povo.
Se andamos há mais de um século a definir estes “bens patrimoniais” como de interesse público nacional, é obrigação dos proponentes desclassificar primeiro todos estes imóveis, e só depois assumir estas transferências de tutela gestionária para as autarquias, resolvida que fique a questão de os não considerarem de interesse nacional, já que não se lhes reconhece estatuto suficiente para se manterem na esfera tutelar da Administração Central, como irá acontecer, por exemplo e contraditoriamente, a outros bens nacionais do património português, como é o caso dos Museus Nacionais.

E não deixa de ser curioso que é precisamente quem mais se diz orgulhar da sua matriz republicana que se prepara agora para reverter alguns dos símbolos maiores da própria República, por razões que temos o dever de considerar, de forma inconcebível e até mesmo contraditória, ideológicas. O conjunto patrimonial e museológico que foi sendo paulatinamente construído, numa lógica de equilibrada, justa e necessária representatividade do todo nacional, obrigatoriamente resultando do somatório das partes mais emblemáticas e simbólicas que cada território específico soube produzir a favor da nossa identidade cultural, passa agora a ficar gestionariamente disperso, ao sabor e livre arbítrio de lógicas locais que, por muito bondosas que sejam, jamais poderão deixar de ser o que são – locais!

2ª - Em linha com esta inadequada confusão conceptual, é-nos ainda apresentada a proposta de transferência dos museus “não nacionais” do Estado, já que se propõe passar para as câmaras municipais a “gestão, valorização e conservação dos museus que não sejam museus nacionais” (cfr. nº 3 do art. 4º), também aqui não se percebendo, em bom rigor, o que pretende dizer o legislador com tal asserção... Isto porque, no estado de completa anarquia conceptual em que nos encontramos atualmente, conviria explicitar claramente quais os museus que entende o legislador não serem nacionais: são todos os que não possuem a designação específica de “Nacional”? Incluímos aqui também os que possuem relevantíssimos Tesouros Nacionais nos seus acervos? Ou serão ainda mais alguns, mesmo todos os que não possuindo nem uma coisa nem outra possuem contudo acervos de referência e importância reconhecidamente supramunicipais?
É que nesta proposta de lei passam, desde já e automaticamente, 5 museus que até há bem pouco tempo estavam sob tutela da Administração Central (cfr. nº2 do artº. 6º), sem nos ser dada qualquer explicação lógica, devidamente fundamentada, sobre as razões que levam a ser estes, e não também todos os outros, os museus transferidos de tutela gestionária.
Recordamos que as transferências já efectuadas para as tutelas autárquicas, e que são, aliás, a maior parte dos museus agora designados, resultaram de critérios nunca devidamente submetidos à reflexão pública, e concretizaram-se ao arrepio de quaisquer fundamentos lógicos que as admitissem claramente benéficas para os museus destinatários, carreando a ideia  difusa de transferências mais baseada em interesses exógenos à causa museológica do que em função dos interesses próprios dos museus.

E se forem só estes 5 museus a transitarem de tutela, que sentido faz então o conteúdo ínsito na alínea b) do artigo 2º da Proposta? Será que, por via desta construção legal, passam todos os restantes museus a “Museus Nacionais”, justificando-se assim (e resolvendo) a contradição desta proposta de diploma legal que estabelece a transferência de todos os museus não nacionais, para logo de seguida os excluir a todos, fora os 5 nomeados no Anexo II? Ou será que os restantes museus não nacionais apenas ficam numa espécie de “limbo”, à espera de melhores dias, ou seja, à espera que autarcas mais aventureiros e voluntariosos se decidam assumir as responsabilidades que não estão a ser assumidas por quem tinha a obrigação constitucional de o fazer, numa perigosa e nada transparente estratégia de médio prazo para terminar de vez com o ideal republicano de uma rede de museus do Estado, equilibradamente distribuídos pelo todo do território nacional, que pudessem constituir exemplos e âncoras para as restantes tipologias museológicas instaladas nos respectivos territórios?

A desertificação do País, em estruturas emblemáticas e simbólicas do Estado que afirmem a integralidade do todo nacional, também aqui na Cultura a ser activamente promovida por quem deveria ter a preocupação maior e primeira de a evitar...!

3ª - Acrescente-se que este processo não nos parece ser de verdadeira descentralização, como refere o seu título. Parece antes um processo ardiloso de transferência de competências  que resulta de uma mera demissão do Governo perante as suas obrigações legais, optando pela via mais fácil de transferir tais responsabilidades para as autarquias, com a agravante de sublinhar que serão acompanhadas dos respectivos envelopes financeiros, como se isso correspondesse a uma garantia de estabilidade orçamental para assegurar uma correcta gestão autárquica dos bens públicos de valor nacional...
Falacioso, como sabemos, porque os irrisórios meios financeiros que actualmente estão alocados a estes bens (absolutamente negligenciáveis no que respeita aos bens imóveis classificados e dramaticamente suborçamentados no que respeita aos museus) apenas garantirão alguma tranquilidade aos bens que passarem para a gestão de municípios exemplarmente saudáveis, do ponto de vista financeiro, ficando nós de apurarmos em que circunstâncias pode o Governo garantir que cada Câmara Municipal cumpra as suas novas responsabilidades, ad aeternum, sem esbarrar no respeito que deve pela autonomia do próprio poder local.

4ª - Esta confusão que tem vindo a ser lançada, de que se trata de um bondoso e tão necessário processo de descentralização, tem ainda o enorme inconveniente de não respeitar o histórico dos bens transferidos, nem ajudar à melhor percepção do que é uma verdadeira descentralização do Estado. Esta deveria passar por um processo adequado, e legalmente sufragado, de Regionalização, e não de mera transferência de competências que, no caso sectorial da cultura, (e em especial do património cultural), facilmente se pode entender como mera forma, expedita ou nem por isso, de demissão do Estado.  Este, para corresponder às exigências e anseios de uma pretensa elite cultural (apenas uma mão cheia de prebendados, sempre respaldados nas confortáveis costas dos decisores políticos), preferem a comodidade da capital e os holofotes permanentes focalizados nos bens culturais mais mediáticos e turisticamente mais apetecíveis, do que essa complexa e difícil tarefa que se chama “serviço público”, e que é a de saber distribuir equitativamente, e em função de critérios sólidos, transparentes e razoáveis, as sempre frágeis disponibilidades financeiras para a gestão do nosso património móvel e imóvel em todo e para todo o território nacional!

5ª - De notar ainda que todas as competências a atribuir às autarquias locais (cfr. artigo 5º), mais não são que as responsabilidades que, directa ou indirectamente, já se encontram atribuídas às Câmaras Municipais para os bens de manifesto interesse municipal, tratando-se aqui apenas de validar tais responsabilidades em bens de interesse supramunicipal, mas de uma forma que a todos nos deveria parecer absolutamente ínvia, em especial aos que tanto se reclamam de lídimos herdeiros de um belo conjunto de princípios e valores da República, que não caducaram nos tempos modernos, porque são simbolicamente fundamentais para a sustentabilidade e perenidade do próprio regime republicano.

Já escrevi algures que é impossível, a todos os títulos, estabelecer políticas de carácter nacional sem possuir os instrumentos operatórios que as permitam executar, o que significa que o Estado deixa de poder actuar em amplos sectores do património cultural nacional, uma vez que deixa de possuir a tutela directa dos mesmos, e o respeito pela autonomia do poder local não pode ser ultrapassada com o estabelecimento de múltiplas e acrescidas regras a impor a este poder.
E as contradições, até metodológicas, continuam, porque se tudo tiver que continuar a ser submetido à apreciação dos organismos centrais ou desconcentrados da Administração Pública, como parece poder inferir-se pela leitura da alínea c) do artigo 5º da Proposta, então podemos nós perguntar qual a razão de estarmos a complicar procedimentos (por acrescento de um nível intermédio de burocracia e de custos para o erário público), e não ficamos, pura e simplesmente, como estamos actualmente?
Bem sabemos todos que estamos mal, mas é meu modesto entender que o caminho a seguir é, precisamente, o oposto deste que agora nos é proposto, dignificando as nossas estruturas patrimoniais, conferindo-lhes maior autonomia e responsabilidade gestionária, dotando-as de meios técnicos, humanos e financeiros adequados à enorme responsabilidade que têm, numa lógica nacional para os bens de interesse nacional, regional para os bens de interesse regional e local para os bens de interesse local, todos integrando uma rede do património nacional que faça convergir para benefício comum o que de melhor existe em cada uma das unidades que compõem este todo.

Mas tudo isto sem confusões de conceitos, oportunismos financeiros ou obscuridade de intenções, sem misturar lógicas locais a gerirem bens nacionais e vice-versa, antes estruturando os diversos níveis através de um sistema de rede que se perceba bem de desejável complementaridade, e jamais de usurpação ou alienação indevida de responsabilidades.

6ª - Como também sempre defendi, a Regionalização é uma premente necessidade para Portugal, porque precisamos urgentemente de começar a resolver os graves problemas e desequilíbrios estruturais que afectam, sobretudo, as regiões mais desfavorecidas do País. Mas entendamo-nos: aos problemas e às matérias que englobam e dizem respeito ao todo nacional, deve sempre prevalecer a lógica gestionária do Governo Central, e às matérias que dizem respeito aos territórios de cada região  a sua gestão deve ser entregue à tutela de cada nova entidade regional, do mesmo modo que a cada uma das autarquias se deve manter e reforçar as respectivas competências para o respectivo território municipal. Constitui, portanto, e em modesto entender, uma grave subversão deste princípio afectar tutelarmente áreas de serviço público, cujo interesse é reconhecidamente nacional, às regiões ou às autarquias, dado que só pode cumprir cabalmente as suas nobres funções numa lógica integrada, a nível global, e jamais de outra qualquer forma que não seja absolutamente complementar e subsidiária ao papel do primeiro e inalienável responsável - o Governo de Portugal.

Por estas razões, sumariamente apresentadas, e ainda por questões de natureza técnica, profissional e deontológica (aqui num plano já mais profissional que não cabe neste contexto), seria muito importante que este Projecto de Decreto-Lei Sectorial, para a Cultura, não fosse viabilizado, porquanto ele representará um gravíssimo retrocesso ao enquadramento legal que, para esta área, Portugal se pode ainda orgulhar de possuir (as Leis Quadro do Património Cultural e dos Museus).



Agostinho Ribeiro