sábado, 14 de outubro de 2017

Da contínua arbitrariedade de alguns decisores públicos




Ainda a propósito das renovações (ou não) das comissões de serviço dos dirigentes intermédios da administração pública em alguns setores da cultura (e apenas em alguns, que não em todos, o que nos prova bem das arbitrariedades que estão a ser cometidas), convém esclarecer que não se percebem as razões de quem pretende iludir esta questão (e que a tutela deveria considerar gravíssimas em vez de pactuar com elas), levantando dúvidas genéricas e difusas ao que se está a passar, a partir de pretensas boas práticas nunca devidamente explicitadas.

Vou tentar sintetizar historicamente a questão, para finalizar com a minha opinião sobre a mesma:

1 – As renovações automáticas dos dirigentes intermédios da administração pública estavam consignadas no nº 2 do artigo 4º do Decreto-lei nº 191-F/79, de 26 de junho, e vigorou no nosso sistema administrativo durante cerca de 10 anos. Segundo este diploma legal a renovação era automática, sem mais procedimentos burocráticos se até 30 dias antes do seu termo a Administração ou o próprio interessado não manifestassem expressamente a intenção de a fazer cessar;

2 – Posteriormente, com o Decreto-lei nº 323/89, de 26 de setembro, a renovação deixou de ser automática porque passou a depender da comunicação expressa do membro do Governo competente, que deveria ser dada até 30 dias antes do termo da respetiva comissão (cfr. nº 3 do artigo 5º deste decreto-lei). Ou seja, desde outubro de 1989 que as renovações das comissões de serviço deixaram de ser automáticas, mas continuaram a depender do livre arbítrio e de um excessivo poder discricionário da tutela;

3 – Com a lei nº 49/99, de 22 de junho, esta situação manteve-se no essencial, alterando-se apenas o prazo obrigatório da comunicação de renovação, que passou de 30 para 90 dias, como estabelecia o nº 3 do artigo 18º deste diploma legal;

4 – Ao longo deste tempo todo começou a perceber-se que tamanho poder discricionário, demasiado arbitrário, não era nada abonatório para a eficácia e o bom nome da administração pública uma vez que as renovações, ou ausência delas, não assentavam em qualquer base meritória relacionada com o desempenho profissional dos titulares, como deve ser num regime republicano assente num Estado Democrático e de Direito. Por esta razão, e antevendo já a Lei nº 10/2004 de 22 de Março (1º SIADAP), publicou-se a Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro, atualmente em vigor, ainda que com algumas alterações posteriores;

5 – Nesta lei estabeleceu-se a obrigatoriedade da “análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos”, tendo “como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como do relatório de demonstração das atividades desenvolvidas e dos resultados obtidos” (cfr. nº 2 do artigo 23º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro) ou seja, estabelecia-se como regra normativa a obrigatoriedade de avaliar o mérito profissional de cada um, a partir da qual o superior hierárquico teria de decidir pela renovação ou abertura de novo concurso público para provimento do respetivo lugar;

6 – Evitavam-se assim, com este importante diploma legal, as eventuais tentações arbitrárias e discricionárias de qualquer organismo das diversas administrações públicas, uma vez que passaram a ser detalhadamente especificadas as circunstâncias e os procedimentos obrigatórios em que a cessação podia ocorrer (cfr. artigo 23º e seguintes do referido diploma, com especial relevância para as alíneas do artigo 5º onde são tipificadas todas as situações possíveis de produzir cessação de funções), ficando vedada a qualquer decisor tutelar a possibilidade de renovar, ou não, em função de critérios generalistas por não estarem tipificados na lei.

Pelo que, hoje em dia, qualquer despacho de não renovação baseado em fundamentações generalistas, mesmo que pretensamente igualitárias (que jamais o poderão ser se não estiverem ao abrigo da alínea c) do nº 1 do artigo 25º, da Lei nº 2/2004) só pode ser considerado ilegal, na minha opinião, porque desrespeita esta lei, fere princípios consagrados no Código do Procedimento Administrativo, e viola direitos protegidos pela Constituição da República Portuguesa. De sublinhar que para poder ser considerado igualitário fora do articulado acima descrito, teria necessariamente que abranger a totalidade das “administrações públicas” que se regem pela mesma lei nº 2/2004, e isso só pode ser resultado de decisão a nível governamental. E nada disto está a acontecer neste momento.

Que fique registado para memória futura!

Agostinho Ribeiro

terça-feira, 6 de junho de 2017

Breves considerações em torno do Projeto de Lei-Quadro da Descentralização/Decreto-Lei Sectorial para a Cultura.



A proposta de Lei-Quadro da Descentralização para a área da Cultura constitui mais um preocupante retrocesso conceptual, histórico e técnico, em matéria de salvaguarda e valorização do Património Cultural de Portugal, que nos deveria desassossegar a todos, independentemente dos nossos alinhamentos ideológicos e/ou partidários. De facto, o que aqui está em causa é uma questão primordial de conceito e não um mero modelo de gestão que apenas se poderia entender como uma, entre tantas outras, forma expedita de aligeirar responsabilidades fundamentais do próprio regime, como tentarei abaixo descrever.

Como nota prévia, aponto a certeza de que todos os meus leitores sabem perfeitamente que sempre assim pensei. Na verdade, sempre defendi o anterior modelo de gestão pública do património, (anterior às alterações que se iniciaram em 2011), que certamente carecia de melhorias no plano das responsabilidades directivas, em termos de autonomias técnicas, humanas e financeiras, de regulamentos claros e precisos para normalização de procedimentos e do aprofundamento das redes nas suas componentes operativas, mas não o seu abandono e muito menos a sua reversão para um modelo similar ao dos anos sessenta do século passado. Não estou portanto sujeito a qualquer outra razão que não seja a que sempre me orientou, no entendimento do papel que o Estado deve ter e manter na valorização e salvaguarda do nosso património cultural. Há muitos anos que assim penso, e ajo em conformidade com este meu pensamento.
Vejamos, pois, as principais razões que me levam a este escrito:

1ª – A proposta exibe excessivas confusões e contradições conceptuais, não se percebendo nela qualquer linha definidora de uma política nacional concertada, equilibrada e harmoniosa, que permita antever a beneficiação e valorização do nosso património cultural, que penso dever ser a preocupação principal de todos nós e, em primeira mão, dos próprios promotores da legislação agora apresentada.

Começa logo por não esclarecer devidamente o que se entende por “património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local” pelo menos nos termos em que nos permita compreender onde e em que circunstâncias se ultrapassa tal âmbito (cfr. Art.2º).  A tentativa expressa no nº 2 do artigo 4º, ao pretender esclarecer tal dúvida, explica-nos que se consideram de âmbito local “os imóveis classificados do Estado com significado predominante para o respetivo município” (?), signifique isto o que significar... para logo de seguida, e contraditoriamente, se transferirem “automaticamente” 72 imóveis que são, precisamente, de manifesto e inequívoco interesse nacional, pelo menos no modelo conceptual e legal vigente! Repare-se bem: 47 dos imóveis classificados são Monumentos Nacionais, 18 Imóveis são de Interesse Público e 2 são Sítios de Interesse Público. Quase todos, portanto, de interesse e importância manifestamente nacionais! (cfr. nº2 do art. 6º).

É claro que qualquer um destes imóveis não pode deixar de ter "significado predominante" para o município onde o mesmo está localizado, porque não estou a ver, sinceramente, onde é que um imóvel de valor nacional não tenha significado predominante a nível local, pelo que esta construção justificativa é tão desprovida de sentido que até me questiono mesmo se não terá sido resultado de um qualquer arreliador lapso.

Porém, esta atitude destrói, de uma só e impiedosa penada, o trabalho secular que a República desenvolveu até aos nossos dias para dotar Portugal de uma classificação dignificadora do mais relevante património edificado nacional, que fosse entendido à escala do País como conjunto fundamental e imprescindível para a construção da nossa identidade colectiva, enquanto Povo.
Se andamos há mais de um século a definir estes “bens patrimoniais” como de interesse público nacional, é obrigação dos proponentes desclassificar primeiro todos estes imóveis, e só depois assumir estas transferências de tutela gestionária para as autarquias, resolvida que fique a questão de os não considerarem de interesse nacional, já que não se lhes reconhece estatuto suficiente para se manterem na esfera tutelar da Administração Central, como irá acontecer, por exemplo e contraditoriamente, a outros bens nacionais do património português, como é o caso dos Museus Nacionais.

E não deixa de ser curioso que é precisamente quem mais se diz orgulhar da sua matriz republicana que se prepara agora para reverter alguns dos símbolos maiores da própria República, por razões que temos o dever de considerar, de forma inconcebível e até mesmo contraditória, ideológicas. O conjunto patrimonial e museológico que foi sendo paulatinamente construído, numa lógica de equilibrada, justa e necessária representatividade do todo nacional, obrigatoriamente resultando do somatório das partes mais emblemáticas e simbólicas que cada território específico soube produzir a favor da nossa identidade cultural, passa agora a ficar gestionariamente disperso, ao sabor e livre arbítrio de lógicas locais que, por muito bondosas que sejam, jamais poderão deixar de ser o que são – locais!

2ª - Em linha com esta inadequada confusão conceptual, é-nos ainda apresentada a proposta de transferência dos museus “não nacionais” do Estado, já que se propõe passar para as câmaras municipais a “gestão, valorização e conservação dos museus que não sejam museus nacionais” (cfr. nº 3 do art. 4º), também aqui não se percebendo, em bom rigor, o que pretende dizer o legislador com tal asserção... Isto porque, no estado de completa anarquia conceptual em que nos encontramos atualmente, conviria explicitar claramente quais os museus que entende o legislador não serem nacionais: são todos os que não possuem a designação específica de “Nacional”? Incluímos aqui também os que possuem relevantíssimos Tesouros Nacionais nos seus acervos? Ou serão ainda mais alguns, mesmo todos os que não possuindo nem uma coisa nem outra possuem contudo acervos de referência e importância reconhecidamente supramunicipais?
É que nesta proposta de lei passam, desde já e automaticamente, 5 museus que até há bem pouco tempo estavam sob tutela da Administração Central (cfr. nº2 do artº. 6º), sem nos ser dada qualquer explicação lógica, devidamente fundamentada, sobre as razões que levam a ser estes, e não também todos os outros, os museus transferidos de tutela gestionária.
Recordamos que as transferências já efectuadas para as tutelas autárquicas, e que são, aliás, a maior parte dos museus agora designados, resultaram de critérios nunca devidamente submetidos à reflexão pública, e concretizaram-se ao arrepio de quaisquer fundamentos lógicos que as admitissem claramente benéficas para os museus destinatários, carreando a ideia  difusa de transferências mais baseada em interesses exógenos à causa museológica do que em função dos interesses próprios dos museus.

E se forem só estes 5 museus a transitarem de tutela, que sentido faz então o conteúdo ínsito na alínea b) do artigo 2º da Proposta? Será que, por via desta construção legal, passam todos os restantes museus a “Museus Nacionais”, justificando-se assim (e resolvendo) a contradição desta proposta de diploma legal que estabelece a transferência de todos os museus não nacionais, para logo de seguida os excluir a todos, fora os 5 nomeados no Anexo II? Ou será que os restantes museus não nacionais apenas ficam numa espécie de “limbo”, à espera de melhores dias, ou seja, à espera que autarcas mais aventureiros e voluntariosos se decidam assumir as responsabilidades que não estão a ser assumidas por quem tinha a obrigação constitucional de o fazer, numa perigosa e nada transparente estratégia de médio prazo para terminar de vez com o ideal republicano de uma rede de museus do Estado, equilibradamente distribuídos pelo todo do território nacional, que pudessem constituir exemplos e âncoras para as restantes tipologias museológicas instaladas nos respectivos territórios?

A desertificação do País, em estruturas emblemáticas e simbólicas do Estado que afirmem a integralidade do todo nacional, também aqui na Cultura a ser activamente promovida por quem deveria ter a preocupação maior e primeira de a evitar...!

3ª - Acrescente-se que este processo não nos parece ser de verdadeira descentralização, como refere o seu título. Parece antes um processo ardiloso de transferência de competências  que resulta de uma mera demissão do Governo perante as suas obrigações legais, optando pela via mais fácil de transferir tais responsabilidades para as autarquias, com a agravante de sublinhar que serão acompanhadas dos respectivos envelopes financeiros, como se isso correspondesse a uma garantia de estabilidade orçamental para assegurar uma correcta gestão autárquica dos bens públicos de valor nacional...
Falacioso, como sabemos, porque os irrisórios meios financeiros que actualmente estão alocados a estes bens (absolutamente negligenciáveis no que respeita aos bens imóveis classificados e dramaticamente suborçamentados no que respeita aos museus) apenas garantirão alguma tranquilidade aos bens que passarem para a gestão de municípios exemplarmente saudáveis, do ponto de vista financeiro, ficando nós de apurarmos em que circunstâncias pode o Governo garantir que cada Câmara Municipal cumpra as suas novas responsabilidades, ad aeternum, sem esbarrar no respeito que deve pela autonomia do próprio poder local.

4ª - Esta confusão que tem vindo a ser lançada, de que se trata de um bondoso e tão necessário processo de descentralização, tem ainda o enorme inconveniente de não respeitar o histórico dos bens transferidos, nem ajudar à melhor percepção do que é uma verdadeira descentralização do Estado. Esta deveria passar por um processo adequado, e legalmente sufragado, de Regionalização, e não de mera transferência de competências que, no caso sectorial da cultura, (e em especial do património cultural), facilmente se pode entender como mera forma, expedita ou nem por isso, de demissão do Estado.  Este, para corresponder às exigências e anseios de uma pretensa elite cultural (apenas uma mão cheia de prebendados, sempre respaldados nas confortáveis costas dos decisores políticos), preferem a comodidade da capital e os holofotes permanentes focalizados nos bens culturais mais mediáticos e turisticamente mais apetecíveis, do que essa complexa e difícil tarefa que se chama “serviço público”, e que é a de saber distribuir equitativamente, e em função de critérios sólidos, transparentes e razoáveis, as sempre frágeis disponibilidades financeiras para a gestão do nosso património móvel e imóvel em todo e para todo o território nacional!

5ª - De notar ainda que todas as competências a atribuir às autarquias locais (cfr. artigo 5º), mais não são que as responsabilidades que, directa ou indirectamente, já se encontram atribuídas às Câmaras Municipais para os bens de manifesto interesse municipal, tratando-se aqui apenas de validar tais responsabilidades em bens de interesse supramunicipal, mas de uma forma que a todos nos deveria parecer absolutamente ínvia, em especial aos que tanto se reclamam de lídimos herdeiros de um belo conjunto de princípios e valores da República, que não caducaram nos tempos modernos, porque são simbolicamente fundamentais para a sustentabilidade e perenidade do próprio regime republicano.

Já escrevi algures que é impossível, a todos os títulos, estabelecer políticas de carácter nacional sem possuir os instrumentos operatórios que as permitam executar, o que significa que o Estado deixa de poder actuar em amplos sectores do património cultural nacional, uma vez que deixa de possuir a tutela directa dos mesmos, e o respeito pela autonomia do poder local não pode ser ultrapassada com o estabelecimento de múltiplas e acrescidas regras a impor a este poder.
E as contradições, até metodológicas, continuam, porque se tudo tiver que continuar a ser submetido à apreciação dos organismos centrais ou desconcentrados da Administração Pública, como parece poder inferir-se pela leitura da alínea c) do artigo 5º da Proposta, então podemos nós perguntar qual a razão de estarmos a complicar procedimentos (por acrescento de um nível intermédio de burocracia e de custos para o erário público), e não ficamos, pura e simplesmente, como estamos actualmente?
Bem sabemos todos que estamos mal, mas é meu modesto entender que o caminho a seguir é, precisamente, o oposto deste que agora nos é proposto, dignificando as nossas estruturas patrimoniais, conferindo-lhes maior autonomia e responsabilidade gestionária, dotando-as de meios técnicos, humanos e financeiros adequados à enorme responsabilidade que têm, numa lógica nacional para os bens de interesse nacional, regional para os bens de interesse regional e local para os bens de interesse local, todos integrando uma rede do património nacional que faça convergir para benefício comum o que de melhor existe em cada uma das unidades que compõem este todo.

Mas tudo isto sem confusões de conceitos, oportunismos financeiros ou obscuridade de intenções, sem misturar lógicas locais a gerirem bens nacionais e vice-versa, antes estruturando os diversos níveis através de um sistema de rede que se perceba bem de desejável complementaridade, e jamais de usurpação ou alienação indevida de responsabilidades.

6ª - Como também sempre defendi, a Regionalização é uma premente necessidade para Portugal, porque precisamos urgentemente de começar a resolver os graves problemas e desequilíbrios estruturais que afectam, sobretudo, as regiões mais desfavorecidas do País. Mas entendamo-nos: aos problemas e às matérias que englobam e dizem respeito ao todo nacional, deve sempre prevalecer a lógica gestionária do Governo Central, e às matérias que dizem respeito aos territórios de cada região  a sua gestão deve ser entregue à tutela de cada nova entidade regional, do mesmo modo que a cada uma das autarquias se deve manter e reforçar as respectivas competências para o respectivo território municipal. Constitui, portanto, e em modesto entender, uma grave subversão deste princípio afectar tutelarmente áreas de serviço público, cujo interesse é reconhecidamente nacional, às regiões ou às autarquias, dado que só pode cumprir cabalmente as suas nobres funções numa lógica integrada, a nível global, e jamais de outra qualquer forma que não seja absolutamente complementar e subsidiária ao papel do primeiro e inalienável responsável - o Governo de Portugal.

Por estas razões, sumariamente apresentadas, e ainda por questões de natureza técnica, profissional e deontológica (aqui num plano já mais profissional que não cabe neste contexto), seria muito importante que este Projecto de Decreto-Lei Sectorial, para a Cultura, não fosse viabilizado, porquanto ele representará um gravíssimo retrocesso ao enquadramento legal que, para esta área, Portugal se pode ainda orgulhar de possuir (as Leis Quadro do Património Cultural e dos Museus).



Agostinho Ribeiro

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Museu Nacional Grão Vasco - Balanço/Síntese da comissão de serviço *


Ao terminar a minha comissão de serviço como diretor do Museu Nacional Grão Vasco, e face às decisões unânimes tomadas na Assembleia Municipal e na Câmara Municipal de Viseu, em resultado da informação prestada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, solicitando a minha recondução no exercício destas funções, gostaria de agradecer aos mais altos responsáveis de Viseu, no modo plural da sua representatividade e na expressão grandiosa da sua unanimidade, a forma sempre generosa e colaborante com que nos ajudaram a cumprir a nossa missão de serviço público cultural.
Acrescem idênticas tomadas de posição de algumas entidades públicas, como a Região de Turismo Centro de Portugal e a Junta de Freguesia de Viseu, bem como de várias personalidades e entidades viseenses e não viseenses, o que me impõe o gratificante dever de a todos agradecer, profundamente emocionado, pelo extraordinário carinho e o solidário reconhecimento pelo trabalho que realizamos nestes últimos anos no nosso Museu Nacional Grão Vasco.
Assim, agradeço às entidades e pessoas que estiveram connosco envolvidas, (mais de 30 entidades envolvidas, 55 membros da Comissão de Honra do Centenário e 10 membros da respetiva Comissão Organizadora), apoiando e colaborando positivamente nas atividades museológicas, académicas, artísticas e sociais deste museu, em múltiplos projetos realizados ao longo dos últimos três anos em que tive o privilégio de o dirigir, e desejo profundamente que seja dada continuidade à afirmação e visibilidade cada vez maior do nosso Museu.
Ao longo destes três anos alargamos e aprofundamos as nossas relações institucionais com praticamente todas as instituições e entidades públicas, e muitas privadas, da sociedade viseense, alcançamos a designação de museu nacional e comemoramos, de forma que nos pareceu muito digna, diversificada nas áreas temáticas e plural nos públicos a atingir, o Centenário da Fundação do Museu Nacional Grão Vasco. Para além das inúmeras realizações performativas, graças às parcerias estabelecidas (teatro, música, dança e múltiplos eventos de caraterísticas mistas) que se destinaram a celebrar festivamente o centenário, organizamos uma série de encontros e conferências temáticas, abordando questões muito diversas da cultura, património, museologia, arte e cidadania, e apresentamos ao público uma rica e diversificada programação de exposições temporárias, tanto no museu como fora dele, para assim darmos maior visibilidade e valor ao património artístico que se encontra sob nossa responsabilidade tutelar.
Em gratificante parceria com o Departamento de Obras da DGPC, resolvemos alguns problemas estruturais com que o edifício se debatia: impermeabilizando o interior do Paço dos Três Escalões; recuperando os vãos do edifício que denotavam o efeito de degradação produzida pelas condições atmosféricas adversas; recolocando em funcionamento alguns equipamentos de controlo ambiental que se encontravam inoperacionais; e, finalmente, iniciando um processo de resolução do magno problema do controlo ambiental das salas de exposição do piso 3.
Alcançamos também muito bons resultados operacionais, com aumentos significativos em todos os dados mensuráveis da nossa gestão nos últimos três anos, com um crescimento médio anual de 24% nas receitas e de 19% nas entradas, sublinhando-se aqui que no presente ano do centenário este crescimento do número de visitantes atingiu a gratificante percentagem de mais 33% do que o alcançado no ano passado, fixando-se nos 114.568 visitantes em número absoluto de entradas, muito acima dos 100.000 visitantes que tínhamos estabelecido como meta para o centenário. Somos hoje o 5º museu do Estado (DGPC) mais visitado, e o 1º fora de Lisboa.


Também por tudo isto temos sido muito agradavelmente surpreendidos com o reconhecimento por este trabalho, e ao Museu Nacional Grão Vasco, por parte de várias entidades e instituições viseenses, às quais estaremos eternamente gratos: Beirão de Mérito Cultural, pela Confraria de Saberes e Sabores Grão Vasco; Prémio Acolhimento Adamastor MGV, pela Associação Cultural Adamastor; Prémio Anim’Arte 2015, Especial Museu Nacional Grão Vasco; Reconhecimento Freguesia de Viseu, pelos 100 anos de existência do MNGV; Menção Honrosa Rotary Clube de Viseu, pelo Centenário do MNGV; Mérito Institucional, na Gala do Comércio 2016, pela Associação Comercial do Distrito de Viseu; para, finalmente, sermos agraciados com a mais elevada distinção institucional de Viseu, a Medalha de Ouro da Cidade de Viseu, 2016, com atribuição do Título de Cidadão Honorário de Viseu, “pelos serviços de excepcional relevância que o Museu prestou ao Concelho de Viseu”.
Não podíamos ter recebido maior Honra que esta!
Encontrando-me, portanto, com o sentimento claro do dever cumprido, deixo, finalmente, um agradecimento muito especial a toda a equipa do museu, que nos respetivos campos de atuação muito contribuíram para a obtenção dos excelentes resultados alcançados, sobretudo no ano maior do centenário da fundação do museu, cujas comemorações ainda não estão finalizadas, o que está previsto acontecer em março de 2017.


A Senhora Dr.ª Paula Cardoso, técnica superior do Museu Nacional Grão Vasco, assumirá as funções de diretora do MNGV em regime de substituição, a partir do dia 1 de fevereiro do corrente, conforme despacho exarado superiormente. Profissional competente, dotada de uma rara capacidade de trabalho e de uma inquebrantável dedicação à causa pública, manifesto o meu desejo dos maiores sucessos no desempenho destas exigentes funções, na certeza de que as saberá exercer com a dignidade, capacidade e competência com que já nos habituou. A toda a equipa do MNGV desejo também os maiores sucessos e felicidades, tanto pessoais como profissionais.
A todos aqui deixo lavrado o meu muito obrigado.
Agostinho Ribeiro

* Museu Nacional Grão Vasco - A Palavra ao Diretor | 08 (Última)