sexta-feira, 1 de novembro de 2013

As verdades do "mentiroso" contra as mentiras do "verdadeiro"!


 
 
O senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego deixou lavrado em ata que eu tinha mentido quando procedi à leitura da minha declaração de final de mandato. Fui, no entender dele, mentiroso em 5 considerações que produzi nessa declaração, que tenho publicada aqui no meu blogue com o título “Declaração política de final de mandato” com data de 15 de outubro de 2013.
 
I

Procedamos então ao esclarecimento público devido, para se saber quem, afinal, mente ou diz a verdade:
1º – Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, quando referiu que a taxa de IMI em Lamego era a máxima, quando não é, pois a nossa taxa de IMI é de 0,4% e a taxa máxima prevista na lei é 0,5%.”
Ora, eu já tinha explicado no meu blogue que o volume maior das receitas municipais do IMI era proveniente dos prédios urbanos que se encontravam no regime da alínea b) do nº 1 do artigo 112º do CIMI, e não os da alínea c), que o Presidente da Câmara refere. Estes valores correspondem, grosso modo, à receita que o Município de Lamego foi obtendo ao longo dos anos, como se demonstra pelo gráfico que segue:
2008
1 891 211,65 €
2009
1 818 617,10 €
2010
1 921 798,32 €
2011
2 099 669,40 €
2012
2 235 606,52 €
2013*
1 761 661,30 €

*Até setembro de 2013.
Assim,
a)      Projetando a receita para 2013 na média do crescimento dos últimos anos (6%) teremos um encaixe financeiro ao abrigo da alínea b) do Código do CIMI na ordem dos 2.369.742.36 €;
b)      Projetando a receita total no dobro da que já está arrecadada em setembro do corrente ano (sendo de crer que não duplicará até ao final do corrente ano), teremos uma receita total de 3.523.322,60 €.
Verifica-se, pois, que mais de 2/3 da receita (67,3%) se deve à aplicação da taxa máxima do IMI, pela percentagem de 0,8% nos termos da alínea b); e menos de 1/3 da receita restante (32,7%) se deve à aplicação da taxa média de 0,4% do IMI pelos prédios avaliados nos termos da alínea c) do CIMI.
Logo, se eu sou “mentiroso” neste particular, sou-o apenas em 32,7% da verdade global, e quem me contradiz, chamando-me mentiroso, é “mentiroso” em 67,3% dessa mesma verdade total!
 
2º – Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, quando referiu que as nossas taxas de água e saneamento eram das mais altas do país, quando não o são, sendo tarifas dentro da média e, se fossem superiores, seria sempre pela má decisão do Partido Socialista de aderir às Aguas de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao invés de investir num projeto municipal de captação e tratamento de água em Penude”.
Sobre este assunto, manda a verdade que se diga que, para um consumo médio por mês de 10 m3 de água, a respetiva fatura média a pagar pelos portugueses ronda os 20,69 €, estando o Município de Lamego integrado no lote dos 52 municípios mais caros de Portugal, de entre os 281 analisados, num estudo recentemente divulgado pelo Público (com data de 3 e 4 de maio de 2013, e nunca desmentido), com um valor médio de 24,38 €.
Apenas o mais caro do distrito de Viseu e um dos mais caros de Portugal, estando situado nos 20% dos mais onerosos para os seus munícipes!
O “mentiroso” disse, portanto, a verdade, e o que se pretende passar por verdadeiro faltou à verdade, ao dizer que não era verdadeira tal constatação!
Quanto à questão das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, sendo lateral ao assunto aqui em causa, sempre se dirá que bem pior (muito pior) que a decisão do Partido Socialista é a pretensão já declarada de privatizar o serviço de um bem público essencial, como defende o PSD e o CDS.
3º – Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, ao referir que o valor da dívida é de 33.000.000 € e não de 27.000.000€ como efetivamente se verifica e está patente em informação publicamente disponibilizada.
O “mentiroso” não sabe a que informação publicamente disponibilizada se refere o Presidente da Câmara, nem ele a especificou. Mas o “mentiroso” sabe muito bem onde se baseou para tecer as considerações que teceu – baseou-se na informação financeira publicamente disponibilizada pelo Presidente da Câmara para a última sessão da Assembleia Municipal de Lamego, com data de 10 de setembro de 2013.
Nessa informação, que o Presidente da Câmara é obrigado a prestar, nos termos da lei, consta o encaixe da uma receita de 15.832.067,35 € pela subscrição do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) e Saneamento Financeiro, que configuram novos endividamentos bancários, como não podia deixar de ser.
Ora, se somarmos estes milhões aos 12.602.347,23 € que se encontram expressos nas contas de 2012 como endividamento bancário, temos a módica quantia de 28.434.414,58 € de dívida à banca!
Nesse mesmo documento de informação financeira com data de 10 de setembro de 2013, no designado balancete de terceiros (tudo oficial e público, como se pode verificar) existe um crédito não saldado a terceiros de 5.177.507,46 €. Somando estes dois montantes temos a módica quantia de 33.611.922,04 € como dívidas assumidas nessa data. E nem sequer fazemos referência aos mais de 11 milhões de euros de compromissos assumidos e não pagos, nessa mesmíssima data, e que duvidamos muito que sejam saldados na sua totalidade até ao final do ano… Mas isso verificaremos aquando da análise que não deixaremos de fazer às contas oficiais de 2013.
Mais uma vez, o “mentiroso” disse a verdade, pelo menos aquela que está disponibilizada nos documentos oficiais, e o corretor das mentiras, mentiu, com a desfaçatez de quem pensa que são todos néscios como aqueles que ainda nele acreditam.
4º - Declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, ao referir que o endividamento do município já foi excedido.
Aqui, o Presidente da Câmara já vai um pouco mais longe na sua doentia obsessão de me contraditar, colocando na minha declaração afirmações que eu não fiz, uma vez que eu não afirmei que o endividamento do município já tinha sido excedido, mas sim que o endividamento bancário tinha ultrapassado os limites gerais permitidos por lei, o que é bem diferente, e baseei-me no Relatório do auditor externo sobre a informação financeira referente ao 1º semestre de 2013 que diz expressamente, e cito: “Relativamente ao endividamento bancário, está excedido o endividamento de médio/longo prazo”. (Pág. 21, último parágrafo).
O “mentiroso” disse, uma vez mais, a verdade… E o que se pretende passar por verdadeiro, ao contraditar tal afirmação, fugiu a ela.
5º - Finalmente, declarou ele o seguinte, e cito: “Mentira, ao dizer que existem processos, ainda, a decorrer no Tribunal de Contas, quando o único processo existente, decorrente da auditoria à conta de gerência de 2008, foi definitivamente arquivado e desse facto o Dr. Agostinho Ribeiro já teve conhecimento, através de ofício da Senhora Procuradora junto do Tribunal de Contas.”
A única referência que o “mentiroso” fez a processos do Tribunal de Contas prende-se com a cessão de posição contratual e de cessão de exploração relativas às duas empresas envolvidas no processo do Pavilhão Multiusos que, conforme se encontra expresso no ACÓRDÃO N.º 24/2012 - 13.jul. - 1ª S/SS, (Processo n.º 282/2012), publicamente disponibilizado no lugar internet do Tribunal de Contas refere, na parte III das Conclusões, o seguinte:
“58. Dado ter-se apurado que foram celebrados contratos que não foram remetidos para fiscalização prévia, decidem ainda mandar prosseguir o processo para apuramento de eventuais infrações financeiras, que não tenham sido já identificadas no âmbito da fiscalização sucessiva, face ao disposto na alínea h) do nº 1 do artigo 65º da LOPTC.”
Até ao presente momento, o “mentiroso” não tem conhecimento de nenhum arquivamento deste processo.
Quanto ao arquivamento do processo referente às Contas de 2008, tal arquivamento deveu-se ao fato de os infratores terem já pago as suas multas, e nada ainda se pode afirmar no que respeita à componente penal de tal processo, que me escuso neste momento de abordar com maior detalhe, por razões de natureza judicial.
Uma vez mais se demonstra quem mente e quem o não faz…!
II
Para finalizar, e agora num registo mais a título pessoal, ainda que político, deixo aqui lavrado que o senhor Presidente da Câmara usa e abusa deste tipo de afirmações contra a minha pessoa, não se inibindo de me apelidar de mentiroso e de insano. É claro que se estas afirmações tivessem procedência numa pessoa intelectualmente honesta e politicamente séria, seriam por mim consideradas como verdadeiramente insultuosas, passíveis de outro tipo de respostas. Mas assim, vindo de quem vem, de uma pessoa desprovida de qualquer nobreza de carácter, não me afetam absolutamente em nada.
Estou habituado já a quem não passa de um mero e mesquinho litigante de má-fé, usando os dinheiros públicos para intentar ações judiciais contra a minha pessoa, pelo meu exercício democrático, e constitucionalmente legítimo, de manifestar a minha opinião política sobre assuntos de relevância pública. E devo dizer que já foram três ações desta natureza: - a primeira foi arquivada; na segunda fui absolvido, depois do próprio Ministério Público, que inicialmente deduziu acusação contra a minha pessoa, ter pedido a minha absolvição no final do julgamento; e a terceira está agora a decorrer, e terá seguramente o mesmo resultado das restantes, como não pode deixar de ser num Estado Democrático e de Direito!
Havendo muito mais a referir, fico-me, por ora, por aqui… Mas que não subsistam quaisquer dúvidas - o pretenso mentiroso não teme dizer as verdades, e não deixará de as dizer mesmo sendo objeto de perseguição pessoal e profissional, como lhe tem vindo a acontecer até este momento…!
Agostinho Ribeiro