Desde sempre
que os profissionais dos museus refletem sobre a natureza e função destas
entidades de cultura, enquanto instrumentos privilegiados ao serviço dos
grandes desígnios identitários de Portugal, nomeadamente em cumprimento e para
os efeitos do dever constitucional de “proteger e valorizar o património
cultural do povo português”, conforme se expressa na alínea e) do artigo 9º da
Constituição da República Portuguesa.
Em Portugal,
como no resto do mundo, existem e multiplicam-se as entidades e fóruns onde as
matérias de natureza museológica (e museográfica) são apresentadas e
divulgadas, estudadas e discutidas, resultando este labor produtivo em
orientações e recomendações estratégicas ou operacionais, cartas profissionais
e princípios deontológicos, que servem de inspiração e guias à comunidade
museológica internacional. O Conselho Internacional dos Museus (ICOM) e os seus
diversos comités nacionais e técnicos, e restantes organizações afiliadas,
constitui o exemplo internacional mais representativo da pujança de um setor
importantíssimo da atividade cultural, social, e até mesmo económica, de
qualquer País.
Para a maioria
dos museólogos, conservadores e profissionais do setor, tanto quanto me é dado
saber, esta é uma tarefa que consideramos indeclinável por parte do Estado
Português, na assunção permanente desta responsabilidade pública, e por ele
inalienável enquanto desígnio coletivo, na mais genuína e saudável tradição
republicana, já que parte substancial e emblemática do nosso património
cultural está, precisamente, depositado nos nossos museus...!
Para se
alcançarem os níveis de qualidade desejados e exigíveis, tanto em termos
concetuais e técnicos, como humanos e financeiros, foi aprovada por unanimidade
na Assembleia da República a Lei Quadro dos Museus Portugueses, Lei nº 47/2004,
de 19 de Agosto, um instrumento fundamental que suporta e regula esta tarefa
específica, de ampla abrangência tutelar, porque diz respeito a todas as
entidades museológicas, sejam elas públicas ou privadas, mas que vincula, desde
logo e em primeira mão, o maior responsável por esta especial tipologia de
património cultural – o próprio Estado, detentor dos muitos museus que procuram
cumprir tal desiderato nacional.
Se no plano do
edifício legal o caminho percorrido tem sido o mais adequado ao cumprimento da
missão global dos museus (a citada Lei Quadro dos Museus Portugueses), já no
plano operacional as coisas não estão a decorrer com a coerência devida a tais
disposições legais. Com efeito, o que tem acontecido nos museus do Estado,
sobretudo nos últimos tempos e sob a responsabilidade direta do Prof. João
Brigola (ex-diretor do IMC), é um percurso precisamente inverso ao legislado, e
ao que estava a ser paulatinamente construído no terreno, especialmente no que
se refere às responsabilidades da tutela nas garantias de sustentabilidade
técnica, humana e financeira dos respetivos museus, atualmente a braços com
enormes dificuldades operacionais resultantes de uma prática de desorçamentação
continuada e de políticas erráticas e casuísticas que provocam a menorização e
secundarização destes importantes instrumentos de cultura.
No próximo
artigo debruçar-me-ei mais em pormenor sobre estas preocupantes e graves
dificuldades com que os museus se debatem, a exigir uma rápida tomada de
consciência por parte de todos nós, a fim de se tentar evitar que os museus
deixem de poder exercer, em plenitude, as suas funções e obrigações de natureza
cultural.
Agostinho
Ribeiro